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materia nº 41/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2017
Date 2020-11-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos eventos de qualquer natureza do Município.
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Clarides Leonardo dos Santos - Manezinho Corretor, Vereador no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei propõe o seguinte:

	

PROJETO            DE                LEI        N°             041/2017

(Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos eventos de qualquer natureza do Município).



Art. 1º. Será obrigada a instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em módulos individuais, nos eventos de qualquer natureza. 



Parágrafo único. A concessão do alvará da Municipalidade fica vinculada a assinatura de termo de responsabilidade pelo devido cumprimento do disposto no caput. 



Art. 2º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretara ao responsável pelo evento multa no valor de R$ 937,00



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Embu-Guaçu, aos 30 (trinta)  dias do mês de outubro de 2017.







    Clarides Leonardo dos Santos

Manezinho Corretor

Vereador-PMDB





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