| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2020-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos eventos de qualquer natureza do Município. |
| native_id | 397 |
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Clarides Leonardo dos Santos - Manezinho Corretor, Vereador no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei propõe o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 041/2017
(Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos eventos de qualquer natureza do Município).
Art. 1º. Será obrigada a instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em módulos individuais, nos eventos de qualquer natureza.
Parágrafo único. A concessão do alvará da Municipalidade fica vinculada a assinatura de termo de responsabilidade pelo devido cumprimento do disposto no caput.
Art. 2º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretara ao responsável pelo evento multa no valor de R$ 937,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2017.
Clarides Leonardo dos Santos
Manezinho Corretor
Vereador-PMDB