| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | EMENDA Substitutiva ao item I do art. 6º da Lei nº 2.824/2015 constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 014/2017 -Executivo. Quantidade de parcelas - Percentual de descontos de multa e juros - Parcela única - 100%, Até 06 parcelas - 90%, De 07 a 12 parcelas - 80%, De 13 a 24 parcelas - 75%, De 25 a 36 parcelas - 70%. |
| native_id | 60 |
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EMENDA Nº 014/2017
Agildo Bacelar Da Silva, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao item I do art. 6º da Lei nº 2.824/2015 constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 014/2017 – Executivo.
Quantidade de parcelas
Percentual de descontos de multa e juros
Parcela única
100%
Até 06 parcelas
90%
De 07 a 12 parcelas
80%
De 13 a 24 parcelas
75%
De 25 a 36 parcelas
70%
Embu-Guaçu, 17 de outubro de 2017.
Agildo Bacelar Da Silva
Vereador-PSB