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materia nº 416/2017

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 416 / 2017
Date 2020-11-24
Ementasolicitando o seguinte: a) Quantas multas foram aplicadas pela Municipalidade na ALL/RUMO com base na Lei Municipal nº 1.089/94? b) Qual o valor recolhido pelas concessionárias junto aos cofres do Município com relação à aplicação das multas? c) Consulta da Procuradoria Jurídica do Município se houve a apresentação de recursos por parte da ALL/RUMO conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089/94? d) A Municipalidade incluiu na dívida ativa valores correspondentes à multa não recolhida por parte da ALL/RUMO? e) Se positivo quais os anos em débito junto a Municipalidade? f) Apesar de estar no mundo jurídico a Lei Municipal nº 1.089/94 passou por análise da Procuradoria Jurídica do Município? g) Caso positivo enviar cópia da Consulta e da respectiva manifestação da Procuradoria Jurídica do Município. h) Caso não tenha sido analisada pela Procuradoria Jurídica, remeter a mesma para que exare parecer quanto a sua legalidade de aplicação, e remeter a esta Casa de Leis cópia do Parecer.
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REQUERIMENTO N°416/2017



Requeiro ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal, Vereador Agildo Bacelar da Silva, após ouvido o Egrégio Plenário, nos termos do inciso VII, do artigo 147 da Resolução nº 001/91, combinado com o disposto no inciso XII do artigo 12 da Lei Orgânica do Município, que este expediente seja encaminhado à Prefeita do Município, solicitando o seguinte:



Quantas multas foram aplicadas pela Municipalidade na ALL/RUMO com base na Lei Municipal nº 1.089/94?

Qual o valor recolhido pelas concessionárias junto aos cofres do Município com relação à aplicação das multas?

Consulta da Procuradoria Jurídica do Município se houve a apresentação de recursos por parte da ALL/RUMO conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089/94?

A Municipalidade incluiu na dívida ativa valores correspondentes à multa não recolhida por parte da ALL/RUMO?

Se positivo quais os anos em débito junto a Municipalidade?

Apesar de estar no mundo jurídico a Lei Municipal nº 1.089/94 passou por análise da Procuradoria Jurídica do Município?

Caso positivo enviar cópia da Consulta e da respectiva manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

Caso não tenha sido analisada pela Procuradoria Jurídica, remeter a mesma para que exare parecer quanto a sua legalidade de aplicação, e remeter a esta Casa de Leis cópia do Parecer. 



Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2017.



Professor Carlos Shyton

Vereador-PR

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