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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Resolução nº 003, de 2023 que trata da “Participação Popular nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Embu-Guaçu”.
native_id8616

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma Promulgada — —
2026-04-02 APROVADO - Aguardando confecção/emissão Resolução — —
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão — —
2025-04-23 Parecer jurídico concluído — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer Jurídico — —
2025-03-11 Proposição apresentada/lida em Plenário — —
2025-03-10 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-03-07 Aguardando Inclusão no Expediente em Geral — —
2025-03-06 proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:14:14.929344-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador Carlos Tatto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, propõe e a Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 003, de
2023 que trata da “Participação Popular nas
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Embu-Guaçu”.
O Vereador João Domingues Mendes, Presidente, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 4º da Resolução nº 003, de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
ç
Art. 4º A Tribuna Popular, acontecerá sempre na Ordem do Dia, na fase da Discussão da
Matéria, com duração máxima de quarenta minutos, não podendo ser prorrogada.
Parágrafo Único. Cada orador inscrito, terá o tempo máximo de dez minutos, para discutir sobre
a matéria a qual se inscreveu, não sendo permitido aparte.
Art. 2º Altera o at. 6º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Tribuna Livre é um espaço reservado para que o munícipe possa expor suas ideias ou
posições sobre assuntos de relevante interesse da comunidade, desde que previamente inscrito
na Secretaria da Câmara.
$ 1º A inscrição deverá ser efetuada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão
ordinária.
Art. 3º Altera o art. 7º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º A Tribuna Livre, acontecerá antes de cada Sessão Ordinária, com duração máxima de
sessenta minutos, não podendo ser prorrogada.
Art. 4º Altera o art. 8º da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º O tempo de sessenta minutos destinados à Tribuna Livre, será dividido entre o total de
oradores inscritos, sendo, no máximo, dez minutos, para que cada um exponha o assunto
registrado no momento de sua inscrição, não sendo permitido aparte.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4661-1078 - e-mail camaraQGembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 5º Altera o art. 17, da Resolução nº 3, de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. Os que fizerem uso da palavra na Tribuna Livre, somente poderão reinscrever-se, após
trinta dias contados do último dia do uso da tribuna.
Art. 6º Acrescenta o artigo 17-A à Resolução nº 3, de 2023, que terá a seguinte redação:
Art. 17-A A Tribuna Livre será dirigida:
!— pelo Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu;
!l— pelo membro substituto da Mesa Diretora, na falta do Presidente.
Parágrafo único. Em caso de impedimento do titular e membros da mesa, a Sessão de Tribuna
Livre, será presidida pelo vereador presente com maior número de votos na legislatura.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 11 de março de 2025.
Carlos Tatto
Vereador PT
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4661-1078 - e-mail camaraQGembuguacu.sp.leg.br

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