| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA ao requisito constante do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 – Executivo: Diretor Municipal de Departamento de Apoio a novos projetos e desenvolvimento - Requisito – Nível Superior. |
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EMENDA Nº 002/2017 Carlos Shyton, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA ao requisito constante do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 – Executivo: Diretor Municipal de Departamento de Apoio a novos projetos e desenvolvimento - Requisito – Nível Superior. Embu-Guaçu, 25 de janeiro de 2017. Carlos Shyton Vereador-PR