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materia nº 2/2017

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 2 / 2017
Date 2020-11-24
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA ao requisito constante do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 – Executivo: Diretor Municipal de Departamento de Apoio a novos projetos e desenvolvimento - Requisito – Nível Superior.
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EMENDA Nº 002/2017



Carlos Shyton, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA SUBSTITUTIVA ao requisito constante do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 – Executivo:



Diretor Municipal de Departamento de Apoio a novos projetos e desenvolvimento - Requisito – Nível Superior. 

 

 Embu-Guaçu, 25 de janeiro de 2017.







Carlos Shyton 

Vereador-PR







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