PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador Maicon Siqueira no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 086/2025
Dispõe sobre a transparência dos relatórios sobre
emendas parlamentares indicadas ao Município
de Embu-Guaçu por Senadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e Vereadores.
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar, trimestralmente, no site eletrônico e/ou no Portal da
Transparência do Município, relatório sobre emendas parlamentares indicadas ao Município de Embu-
Guaçu por Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Vereadores.
Art. 2º O relatório deverá conter, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente,
informações detalhadas quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual ou municipal,
contendo de forma individualizada:
|— autor da emenda;
Il— objetivo e/ou destinação da verba recebida;
Ill — beneficiário(s);
IV — valor em moeda corrente;
V — situação de execução do recurso financeiro (considerando o status como: recebida, iniciada, em
execução, concluída ou devolvida).
Art. 3º O relatório previsto nesta Lei deverá ser encaminhado, também, à Comissão de Finanças e
Orçamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no mesmo prazo de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 4 de setembro de 2025.
Maic
Vereador
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraQembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior transparência e publicidade na execução
de emendas parlamentares destinadas ao Município de Embu-Guaçu, permitindo que a sociedade e o
Poder Legislativo acompanhem, de forma clara, objetiva e descomplicada, a aplicação dos recursos
públicos provenientes dessas indicações.
A emenda parlamentar é instrumento que permite a Deputados Federais, Deputados Estaduais,
Senadores e, em alguns municípios, também aos Vereadores, indicar a destinação de recursos
orçamentários para atender demandas das comunidades que representam. No entanto, nem sempre
o cidadão ou mesmo o vereador consegue acompanhar com precisão a disponibilização e a destinação
dessas verbas, devido à ausência de mecanismos claros e acessíveis de transparência.
A presente proposição encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXXIII, e no artigo 37, caput, da
Constituição Federal, que garantem o direito fundamental à informação e estabelecem a publicidade
como princípio basilar da Administração Pública, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal
nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exigem a
divulgação de dados de interesse coletivo, de forma proativa e acessível.
Ao determinar a obrigatoriedade de publicação trimestral no Portal da Transparência e o
encaminhamento simultâneo do relatório à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal,
esta Lei fortalece o controle interno e externo da execução orçamentária, conferindo aos vereadores
maior capacidade de fiscalização sobre o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que leis que disciplinam a publicidade dos atos
da Administração Pública não dependem de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que não
impliquem criação ou alteração de estrutura administrativa, mas apenas disciplinem a divulgação de
informações. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também reconhece a constitucionalidade
de normas municipais que ampliam a transparência e a publicidade de atos administrativos, reforçando
o controle social e a boa governança.
Experiências semelhantes já foram implementadas em outros municípios, como Vila Velha/ES e São
Vicente/SP, por meio de portais e planilhas de acompanhamento das emendas, garantindo à população
acesso rápido e confiável às informações sobre a origem, o valor, a destinação e o estágio de execução
das verbas.
Portanto, está proposição não cria novas despesas significativas, utiliza a infraestrutura já existente da
Prefeitura para divulgação das informações e reforça o compromisso com a transparência, a
responsabilidade fiscal e a participação dos cidadãos, solicitando o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
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