CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador David Reis, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 089/2025
Institui o “Dia dos Pais Atípicos”, no calendário
oficial do Município de Embu-Guaçu.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Embu-Guaçu, o “Dia dos Pais Atípicos”, a
ser celebrado, anualmente, no 3º (terceiro) domingo da semana do mês de agosto.
Parágrafo Único. O referido “Dia dos Pais Atípicos” fica incluído no Calendário Oficial, criado pela Lei
Municipal nº 3.042, de 18/11/2021.
Art. 2º O Dia dos Pais Atípicos tem como propósito celebrar com os pais que enfrentam desafios
extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições
de saúde atípicas.
Art. 3º Anualmente serão promovidas atividades que visem a valorização, apoio e a inclusão dos pais
atípicos, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o bem-estar de
sua família.
Art. 4º As comemorações poderão contar com a realização de palestras, rodas de conversa, oficinas,
atividades culturais e educativas, e outros eventos que contribuam para a valorização, orientação e
fortalecimento dos pais atípicos.
Art.5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá firmar
parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e profissionais especializados,
para a organizar as atividades relacionadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 4 de setembro de 2025.
Vereador — MDB
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQembuguacu.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTICATIVA
A presente proposta de Lei tem por objetivo instituir no calendário oficial do município de
Embu-Guaçu a criação do “Dia dos Pais Atípicos”, a ser celebrado anualmente no 3º (terceiro) domingo
da semana do mês de agosto, conforme descrito no Art. 1º da matéria.
O cuidado parental em situações de desafio extraordinário demanda não apenas afeto, mas
também suporte, orientação e acesso a recursos que promovam o bem-estar da família. A criação do
“Dia dos Pais Atípicos” reconhece publicamente a atuação de pais que, diante de deficiências,
transtornos ou condições de saúde atípicas, exercem uma parentalidade dedicada, resiliente e
essencial ao pleno desenvolvimento de seus filhos.
A celebração institucional contribui para oferecer suporte as dificuldades enfrentadas
pelos pais, fortalecendo a rede de apoio social e institucional disponível no município. A presente
iniciativa está alinhada com a Lei Municipal nº 3.042, de 18/11/2021, que instituiu o Calendário Oficial
do Município. Ao incluir o “Dia dos Pais Atípicos”, o município amplia o reconhecimento de práticas
familiares diversas como expressão legítima de cidadania.
A proposta reforça as diretrizes de assistência social, educação e inclusão, ao incentivar a
articulação entre setores públicos, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e
profissionais especializados, consolidando a política pública em:
e Valorizar, apoiar e incluir pais atípicos.
e Proporcionar acesso a recursos, informações e suporte para O bem-estar da família.
e Promover atividades de promoção da saúde, educação, orientação e fortalecimento
familiar.
e Estimular parcerias que potencializem ações de apoio, formação e capacitação.
e Realizar anualmente atividades como palestras, rodas de conversa, oficinas, atividades
culturais e educativas, entre outras iniciativas que contribuam para a valorização e orientação dos pais
atípicos.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQembuguacu.sp.leg.br
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e Promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida de famílias que lidam com
situações complexas.
e Fortalecimento de redes de apoio institucionalizadas, com participação da comunidade
e do setor privado, quando cabível.
e Valorização da parentalidade responsável, independente de condições ou dificuldades
específicas, promovendo respeito, empatia e solidariedade.
A instituição do dia poderá servir como data âncora para campanhas de conscientização,
capacitação e apoio contínuo às famílias, com avaliação periódica de resultados pela gestão municipal.
A criação do “Dia dos Pais Atípicos” representa uma medida de relevância social,
compatível com o arcabouço jurídico municipal e com as políticas de assistência social, educação e
inclusão. A proposta, ao promover reconhecimento, apoio e articulação institucional, contribui para a
construção de uma cidade mais justa, acolhedora e capaz de atender às necessidades de todos os
membros da família, incluindo os pais que enfrentam desafios extraordinários
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David Reis
Vereador — MDB
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQembuguacu.sp.leg.br