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materia nº 114/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o “Campeonato Municipal de Bocha” e dá outras providências.
native_id9731

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição apresentada/lida em Plenário — —
2025-10-15 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-10-14 Aguardando Inclusão no Expediente em Geral — —
2025-10-13 proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:03:47.381607-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador Maicon Siqueira no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 114/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Embu-Guaçu o “Campeonato
Municipal de Bocha” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu, criado pela Lei
Municipal nº 3.042, de 18 de novembro de 2021, o “Campeonato Municipal de Bocha”, a ser realizado
anualmente no mês de agosto, em data a ser definida pelos organizadores em comum acordo com o
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O “Campeonato Municipal de Bocha” tem como objetivos:
|- Valorizar e preservar a bocha como prática esportiva tradicional e patrimônio cultural;
ll - Estimular a convivência comunitária, o lazer e a integração entre diferentes gerações e segmentos
da população;
HI - Incentivar a participação de atletas amadores, especialmente idosos, promovendo saúde, bem-
estar e inclusão social;
IV - Apoiar e fortalecer os grupos e clubes que promovem a bocha no município;
V- Inserir a bocha no calendário municipal de eventos de Embu-Guaçu, promovendo a identidade
cultural local.
Art. 3º A realização do “Campeonato Municipal de Bocha” poderá contar com o apoio da
Administração Pública Municipal, respeitada a legislação vigente, especialmente no que se refere à
infraestrutura, premiações, logística, segurança e divulgação, podendo ser firmadas parcerias com
clubes esportivos, associações comunitárias e demais entidades interessadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 16 de outubro de 2025.
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Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraQembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A bocha é uma modalidade esportiva tradicional que carrega consigo valores de respeito, disciplina,
socialização e bem-estar, sendo especialmente significativa para a população idosa, que encontra no
esporte uma forma de lazer, saúde e participação comunitária.
Embu-Guaçu abriga praticantes da bocha que mantêm viva essa tradição, organizando competições e
encontros que promovem o fortalecimento dos vínculos sociais e a preservação cultural. A inclusão do
“Campeonato Municipal de Bocha” no Calendário Oficial de Eventos representa o reconhecimento do
poder público a essa prática, incentivando sua continuidade e expansão.
Além disso, o evento contribui para o desenvolvimento do esporte amador, movimenta a economia
local e integra ações de cultura, lazer e turismo.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, que reforça o
compromisso do município de Embu-Guaçu com o incentivo ao esporte, à cultura e à qualidade de vida
de sua população.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraQembuguacu.sp.leg.br

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