Processo Legislativo 080/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 30/10/2025 às 11:30:49
Setores (CC):
SECLEG, DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL
Projeto de Lei nº 118/2025
Projeto de Lei Ordinária Nº*:
118
Ementa*:
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã e dá outras
providências”.
Vereadores:
Maicon Siqueira - UNIÃO BRASIL
O presente Processo Legislativo Eletrônico reúne todos os atos e documentos referentes à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária, em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e nos arts.
125-A e 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno.
Nos termos das normas citadas, a tramitação, assinatura e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo
ocorrem por meio eletrônico, assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos, com fundamento na
Lei Federal nº 14.063/2020.
SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 1/28
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1182025.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 30/10/2025 11:31:13 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E11D-7BA2-4109-93EB
1Doc: Processo Legislativo 1- 080/2025 2/28
Processo Legislativo 1- 080/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 03/11/2025 às 10:31:03
Certifico que o Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, encontra-se devidamente
autuado e numerado, aguardando a assinatura digital do autor no sistema 1DOC para prosseguimento da tramitação
regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1182025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 03/11/2025 10:31:24 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1493-3F94-F8CF-9BF7
1Doc: 3/28
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: PL_1182025.pdf (1/2) 4/28
1Doc: Processo Legislativo 2- 080/2025 5/28
Processo Legislativo 2- 080/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 06/11/2025 às 11:50:42
Certifico a inclusão do Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, no Expediente em
Geral da 33ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2025 , para leitura e conhecimento do Plenário.
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
33_Sessao_Ordinaria.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luiz Fernando Ferreira de ... 06/11/2025 11:51:15 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 07A4-70DB-EA1D-F216
1Doc: 6/28
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EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
33™ Sess„o Ordin·ria
30/10/2025
1. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador:
IndicaÁ„o de nº 847/2025 - ¿ Diretoria do Bem-Estar Animal, que realize o cadastro de Embu-GuaÁu
junto ao SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais DomÈsticos.
IndicaÁ„o de nº 848/2025 - Ao Secret·rio de Infraestrutura, ServiÁos Urbanos e Limpeza P˙blica -
manutenÁ„o do abrigo de ponto de Ùnibus, na Avenida Jacarand·s, altura do n˙mero 14, no bairro
Granjinha.
IndicaÁ„o de nº 849/2025 - Ao Secret·rio de Infraestrutura, ServiÁos Urbanos e Limpeza P˙blica e
Secret·rio da Semutrans instalaÁ„o de redutor de velocidade do tipo lombada e sua respectiva
sinalizaÁ„o, na Rua Padre Donizete, em frente ao mercadinho – altura do n˙mero 116, no bairro
Jardim Campestre.
IndicaÁ„o de nº 850/2025 - Ao Diretor do Departamento de ManutenÁ„o de EdifÌcios P˙blicos e
Correlatos - manutenÁ„o da iluminaÁ„o p˙blica, a Rua JosÈ Henrique, em frente ‡ quadrinha de
areia, no Jardim Campestre.
2. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo CorrÍa:
IndicaÁ„o de nº 846/2025 - Ao Prefeito - ManutenÁ„o Vi·ria na Estrada Jo„o AntÙnio Rodrigues do
bairro Jardim das Pacas.
3. Proposituras de autoria do Vereador Engenheiro Barros:
Projeto de Lei nº 117/2025 - Institui no Calend·rio Oficial de Eventos do MunicÌpio de Embu-GuaÁu
os Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas, e d· outras providÍncias.
4. Proposituras de autoria do Vereador Jo„ozinho do Cavalo:
IndicaÁ„o de nº 851/2025 - Ao Secret·rio de Infraestrutura, ServiÁos Urbanos e Limpeza P˙blica -
motonivelamento e cascalhamento na Rua EfigÍnia Margarida Andrade, localizada no Bairro
Sapateiro.
5. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira:
Projeto de Lei de nº 118/2025 - Institui no Calend·rio Oficial de Eventos do MunicÌpio de EmbuGuaÁu o Festival de Carrinhos de Rolim„ e d· outras providÍncias.
Projeto de Lei nº 119/2025 - Dispıe sobre a criaÁ„o da Feira GastronÙmica Municipal na PraÁa In·cio
Pires de Moraes e d· outras providÍncias.
Projeto de Lei nº 120/2025 - Institui no Calend·rio Oficial de Eventos do MunicÌpio de Embu-GuaÁu
a “Quermesse do Cipó Campestre” e dá outras providências.
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: 33_Sessao_Ordinaria.pdf (1/2) 7/28
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6. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida:
Requerimento de nº 296/2025 - ¿ Companhia de Saneamento B·sico do Estado de S„o Paulo –
SABESP, para que, por meio do setor competente, preste informaÁıes referentes ‡ prestaÁ„o dos
serviÁos de abastecimento de ·gua e saneamento b·sico no MunicÌpio de Embu-GuaÁu.
OBS: O REQUERIMENTO COM (*) SER£ DISCUTIDO E VOTADO
1Doc: Processo Legislativo 3- 080/2025 8/28
Processo Legislativo 3- 080/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 06/11/2025 às 11:52:52
Nos termos do art. 119, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, encaminho o Processo Legislativo nº 080/2025, referente
ao Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, à Procuradoria Geral do Legislativo, para
emissão de parecer jurídico no prazo regimental.
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Luiz Fernando Ferreira de ... 06/11/2025 11:53:07 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8514-3FE5-F523-1801
1Doc: Processo Legislativo 4- 080/2025 9/28
Processo Legislativo 4- 080/2025
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 05/02/2026 às 14:10:32
Devolvo o Processo Legislativo nº , referente ao Projeto de Lei nº 118/2025, devidamente instruído com o Parecer
Jurídico nº 118/2026, para prosseguimento da tramitação regimental.
Parecer Jurídico anexo.
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_118_2026_FESTIV_CARRINHO_DE_ROLEMA_MAICON.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 05/02/2026 14:10:59 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 10A5-6829-E179-4115
1Doc: 10/28
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PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nª 118/2025
PARECER JURÍDICO Nº 118/2026
EMENTA: “Institui no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Embu-Guaçu o
Festival de Carrinhos de Rolimã
e dá outras providências
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Exmo. Sr.
Vereador Maicon Siqueira – União Brasil, projeto de lei que “Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de
Rolimã e dá outras providências
O Projeto de lei visa instituir eventos de Festival de Carrinhos de
Rolimã e dá outras providências , a acontecer preferencialmente nos meses de
setembro cada ano, em data a ser definida pelos organizadores em comum
acordo com o Poder Executivo, a ser incluído ainda no calendário criado pela
lei municipal nº 3.042/2021
Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto
foi recebido pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta
Procuradoria, nos moldes do Regimento Interno da Casa.
No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes
perspectivas:
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da
Constituição Federal de 1988;
b) se não há vício de iniciativa para a proposição;
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_118_2026_FESTIV_CARRINHO_DE_ROLEMA_MAICON.pdf (1/3) 11/28
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c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas
por regras ou princípios constitucionais.
Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade,
passamos analisamos como segue:
I –COMPETÊNCIA
Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30. compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
O Projeto de lei visa instituir a Festival de Jogo de Taco a ser
realizado preferencialmente no mês de novembro de cada ano, com a
inclusão da ocasião no calendário criado pela lei municipal nº 3.042/2021
Portanto, trata-se de assunto de interesse local, pelo que não se
observa vício de competência.
II – DA INICIATIVA:
No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Vereador Municipal.
Nos termos do que dispõe o artigo 45 da Lei Orgânica do
Município, a iniciativa de Leis Ordinárias, como é o caso em exame, cabe a
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: PARECER_JURIDICO_118_2026_FESTIV_CARRINHO_DE_ROLEMA_MAICON.pdf (2/3) 12/28
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qualquer Vereador, Comissão da Câmara, Prefeito e iniciativa popular, de
pelo menos 5% ( cinco por cento) do eleitorado.
Pelo exposto, não verifico vício de iniciativa, por tratar-se de
matéria própria da produção legislativa do vereador na forma da lei orgânica
e da Constituição do Estado e Constituição Federal.
III –LEGALIDADE
No projeto em questão não se verifica modificação de estrutura
administrativa, aumento ou renúncia de despesas ou interferência nos atos
típicos de gestão do Poder Executivo.
IV – Conclusão
Esta procuradoria geral é pela legalidade do projeto.
A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os
pareceres das comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por
representantes eleitos pelo povo e por isso detém efetiva legitimidade do
Parlamento.
A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante,
podendo ser acatada ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa.
É o parecer.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 05 de fevereiro de 2026
RODRIGO VINICIUS ALBERTON
PROCURADOR GERAL
1Doc: Processo Legislativo 5- 080/2025 13/28
Processo Legislativo 5- 080/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data: 17/02/2026 às 13:59:23
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Anexos:
0212026_Parecer_PL_1182025_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Aparecida de Almeid... 19/02/2026 11:11:47 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 19/02/2026 12:27:58 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 20/02/2026 11:15:43 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FF95-D593-5721-3603
1Doc: 14/28
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PARECER Nº 021/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Projeto de Lei nº 118/2025
Autoria: Vereador Maicon Siqueira
Emenda nº 002/2026 (de autoria da CCJR)
I – EMENTA
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival
de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências. Análise da competência legislativa, iniciativa,
constitucionalidade material, impacto orçamentário e técnica legislativa, com apresentação de
emenda.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 118/2025 tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de setembro.
A proposição estabelece objetivos voltados à valorização da cultura popular, à
integração comunitária e ao estímulo ao turismo local, prevendo possibilidade de apoio do Poder
Executivo para sua realização.
A Procuradoria Jurídica desta Casa manifestou-se pela legalidade da matéria.
Durante a análise técnica por esta Comissão, verificou-se a necessidade de
ajuste redacional no art. 3º, a fim de evitar possível interpretação de ingerência na organização
administrativa interna do Poder Executivo, razão pela qual foi apresentada Emenda, retirando a
vinculação direta da organização do evento a Secretaria específica, preservando a discricionariedade
administrativa do Executivo.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: 0212026_Parecer_PL_1182025_CCJR.pdf (1/3) 15/28
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Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local.
A inclusão de evento no Calendário Oficial do Município constitui matéria típica
de interesse local, relacionada à promoção cultural, esportiva e turística, estando inserida na esfera de
competência municipal.
A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que o projeto não cria cargos, não
altera a estrutura administrativa, não institui obrigação financeira compulsória nem impõe execução
administrativa específica.
A emenda apresentada por esta Comissão tem natureza exclusivamente
técnica, visando adequar a redação do texto à reserva administrativa do Poder Executivo, evitando
qualquer interpretação de interferência na organização interna das Secretarias Municipais.
Não há inconstitucionalidade material, nem afronta à Lei de Responsabilidade
Fiscal, pois o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, limitando-se a prever que o
evento poderá contar com apoio do Poder Executivo, observada a legislação vigente.
O texto, com a emenda apresentada, observa as disposições da Lei
Complementar nº 95/1998 e os requisitos do art. 132 do Regimento Interno.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise técnica do Projeto de Lei nº 118/2025 e do Parecer Jurídico
correspondente, verifica-se que a matéria é de competência municipal, a iniciativa parlamentar é
legítima, não há inconstitucionalidade material, não se identifica afronta à Lei de Responsabilidade
Fiscal e o texto observa a técnica legislativa adequada.
A Emenda Supressiva apresentada por esta Comissão constitui ajuste técnico
necessário para preservar a reserva administrativa do Poder Executivo, não alterando o mérito da
proposição.
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: 0212026_Parecer_PL_1182025_CCJR.pdf (2/3) 16/28
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Dessa forma, o Projeto de Lei nº 118/2025 revela-se constitucional, legal e
regimentalmente adequado, com a incorporação da Emenda da CCJR.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada na forma
regimental, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente aos aspectos
constitucionais, legais e regimentais do Projeto de Lei nº 118/2025, com a aprovação da Emenda nº
002/2026.
Determina-se o encaminhamento da matéria à Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social para análise do mérito.
Após manifestação da Comissão competente, caso aprovado, o Projeto deverá
seguir ao Plenário para discussão e votação, nos termos regimentais.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 6- 080/2025 17/28
Processo Legislativo 6- 080/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/02/2026 às 14:00:21
EMENDA Nº 002/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria do Vereador Maicon Siqueira.
Anexos:
EM_0022026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Aparecida de Almeid... 19/02/2026 11:11:56 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 19/02/2026 12:28:19 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 20/02/2026 11:15:51 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: CF98-BFA6-D8D3-5A78
1Doc: 18/28
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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EMENDA Nº 002/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira:
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 118/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, respeitada a
legislação vigente, podendo ainda, ser firmadas parcerias com instituições de ensino, coletivos
culturais, associações, empresas e entidades públicas ou privadas”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 118/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 080/2025 | Anexo: EM_0022026.pdf (1/2) 19/28
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 118/2025 aos princípios
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de administração do Chefe do Poder Executivo,
especialmente no que se refere à organização interna da Administração Pública Municipal.
A redação originalmente proposta atribuía a responsabilidade pela organização do evento a Secretaria
específica da estrutura administrativa municipal, o que poderia ser interpretado como interferência do
Poder Legislativo na organização administrativa do Poder Executivo.
A alteração promovida preserva o núcleo normativo da proposição — a inclusão do Festival de
Carrinhos de Rolimã no Calendário Oficial do Município — mantendo a possibilidade de apoio do Poder
Executivo, porém respeitando sua discricionariedade administrativa quanto à definição de órgãos e
procedimentos internos para eventual execução do evento.
Trata-se de ajuste técnico que fortalece a constitucionalidade e a segurança jurídica da proposição.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 7- 080/2025 20/28
Processo Legislativo 7- 080/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 17/02/2026 às 14:01:08
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Anexos:
0222026_Parecer_PL_1182025_CESAS.pdf
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Assinante Data Assinatura
Isaías Coelho 23/02/2026 16:37:54 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Elton Camargo Corrêa 26/02/2026 13:34:57 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
Lucas Sulivan da Silva Bat... 26/02/2026 21:33:35 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
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PARECER Nº 022/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Projeto de Lei nº 118/2025
Autoria: Vereador Maicon Siqueira
Com Emenda nº 002/2026 (CCJR)
I – EMENTA
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival
de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências. Análise do mérito quanto às políticas públicas de
cultura, esporte, lazer e integração comunitária.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 118/2025 tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de setembro.
A proposição busca valorizar manifestação tradicional da cultura popular,
incentivando a criatividade, o convívio social e a participação intergeracional.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestou-se favoravelmente
à constitucionalidade da matéria, apresentando a Emenda nº 002/2026, que promoveu ajuste técnico
na redação do art. 3º, preservando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
A realização do Festival de Carrinhos de Rolimã possui relevância social e
cultural, representando prática tradicional que estimula:
a. a convivência comunitária;
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b. a integração entre gerações;
c. o incentivo ao lazer saudável;
d. a valorização da criatividade e da cultura popular;
e. o fortalecimento da identidade local.
Eventos dessa natureza contribuem para o desenvolvimento social e cultural
do Município, promovendo ocupação positiva dos espaços públicos e estimulando o turismo local.
A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional à
iniciativa, sem impor obrigação financeira automática ao Poder Executivo, preservando sua autonomia
administrativa.
A proposição está alinhada às políticas públicas de incentivo ao esporte, cultura
e lazer, constituindo medida adequada e oportuna.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 118/2025,
com a Emenda nº 002/2026 da CCJR, é pertinente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das
políticas públicas municipais de cultura, esporte e integração social.
A instituição do Festival de Carrinhos de Rolimã no Calendário Oficial
representa medida de valorização da cultura popular e promoção do convívio comunitário, sem gerar
obrigação compulsória ao Poder Executivo.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto
de Lei nº 118/2025, com a Emenda nº 002/2026.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
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V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na
forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto
de Lei nº 118/2025, com a Emenda nº 002/2026, encaminhando-o ao Plenário para discussão e
votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
1Doc: Processo Legislativo 8- 080/2025 24/28
Processo Legislativo 8- 080/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 07/04/2026 às 09:27:53
Matéria incluída na 10ª Ordem do Dia.
Memorando 269/2026 - Edital nº 008/2026 - Ordem do Dia
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 269/2026 25/28
Memorando 269/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência
Data: 07/04/2026 às 08:42:54
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Bom dia!
Segue para assinatura o Edital nº 008/2026 referente a Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 07/04/2026 09:02:48 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 07/04/2026 09:03:50 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
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EDITAL Nº 008/2026
ORDEM DO DIA – 10™ Sess„o Ordin·ria
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a
seguinte ORDEM DO DIA, para 10™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 9 de abril de
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes:
1. EMENDA nº 002 de 2026 – Emenda ao Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e
RedaÁ„o.
2. PROJETO DE LEI nº 118 de 2025 – “Institui no Calendário Oficial de Eventos do
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Festival de Carrinhos de Rolim„ e d· outras
providências”. Autor: Vereador Maicon Siqueira.
3. EMENDA Nº 004 de 2026 - Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria
do Vereador Isaias Coelho. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e RedaÁ„o.
4. PROJETO DE LEI nº 122 de 2025 – “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Festival Municipal de Jogo de Taco e d· outras
providências.” Autor: Vereador Isaias Coelho.
5. PROJETO DE LEI nº 137 de 2025 - Dispıe sobre permitir ‡ pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanÍncia em qualquer
local portando utensÌlios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo
prÛprio no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador David Reis.
6. PROJETO DE LEI nº 138 de 2025 - Institui, no MunicÌpio de Embu-GuaÁu, o
Documento Municipal de IdentificaÁ„o da Pessoa em Tratamento OncolÛgico.
Autor: Vereador Carlos Tatto.
7. EMENDA nº 006 de 2026 - Emenda ao Projeto de Lei nº 142/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e
RedaÁ„o.
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8. PROJETO DE LEI nº 142 de 2025 - Institui o Programa Municipal de EducaÁ„o
Financeira nas escolas p˙blicas e privadas do municÌpio de Embu-GuaÁu e d·
outras providÍncias. Autor: Vereador Maicon Siqueira.
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital.
Jo„o Domingues Mendes
Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Fernando Ferreira De Souza
Secret·rio Legislativo
Assinado digitalmente
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da
assinatura digital.
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