| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Assegura a denominação Policia Municipal de Embu-Guaçu à Corporação Guarda Civil do Município de Embu-Guaçu - SP. |
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Renato Marcelino da Silva - Renato Papi Adore, Vereador no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei propõe o seguinte: PROJETO DE LEI N° 031/2017 Assegura a denominação Policia Municipal de Embu-Guaçu à Corporação Guarda Civil do Município de Embu-Guaçu - SP. Art. 1°. Fica Assegurada a utilização da denominação Policia Municipal de Embu-Guaçu à corporação Guarda Civil Municipal de Embu-Guaçu. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais, que por si só justifica a aprovação da denominação pretendida por esta propositura. Negrita que tal denominação não afetará o estatuto jurídico, competências e atribuições da Guarda Civil de Embu Guaçu - SP, razão pela qual solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta matéria. Embu- Guaçu, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2017. Renato Papi Adore Vereador- PSD RETIRADO.