Processo Legislativo 084/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 10/11/2025 às 16:06:17
Setores (CC):
SECLEG, DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL
Projeto de Lei nº 122/2025
Projeto de Lei Ordinária Nº*:
122
Ementa*:
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival Municipal de Jogo de Taco e dá outras
providências.
Vereadores:
Isaias Coelho - PSD
O presente Processo Legislativo Eletrônico reúne todos os atos e documentos referentes à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária, em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e nos arts.
125-A e 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno.
Nos termos das normas citadas, a tramitação, assinatura e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo
ocorrem por meio eletrônico, assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos, com fundamento na
Lei Federal nº 14.063/2020.
SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 1/34
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1222025.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 10/11/2025 16:06:40 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A916-DED0-E60B-2E1E
1Doc: Processo Legislativo 1- 084/2025 2/34
Processo Legislativo 1- 084/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 10/11/2025 às 16:07:49
Certifico que o Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho, encontra-se devidamente
autuado e numerado, aguardando a assinatura digital do autor no sistema 1DOC para prosseguimento da tramitação
regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1222025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 10/11/2025 16:08:12 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3E70-2A49-C244-9E1A
1Doc: 3/34
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: PL_1222025.pdf (1/2) 4/34
1Doc: Processo Legislativo 2- 084/2025 5/34
Processo Legislativo 2- 084/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 10/11/2025 às 16:09:55
Certifico a inclusão do Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho, no Expediente em
Geral da 34ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, para leitura e conhecimento do Plenário.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 10/11/2025 16:10:19 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AFCB-CA12-5750-0385
1Doc: 6/34
Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 06/11/2025 - 10:00
Encerramento: 06/11/2025 - 13:40
Correspondências
(Recebida) DIV Nº 035/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO DO
PREFEITO
Data: 05/11/2025
Assunto: Ofícios nº 217, 218 e 220-2025 - SEMUTRANS em respostas das
Indicações nº 653, 778 e 779-2025; Ofício nº 2266-2025 - Secretaria de
Finanças; Portarias nº 1.051 a 1.055-2025
(Recebida) PRES Nº 034/2025 - EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Data: 05/11/2025
Assunto: Ofício nº 250/2025: Indicação nº 846/2025 - Prefeito Municipal;
Ofício nº 251/2025: Indicação nº 851/2025 - Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos; Ofício nº 252/2025: Indicação nº
852/2025 - Secretaria Municipal de Educação; DATA DE ENVIO: 31/10/2025
Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:
Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o presidente declarou aberta a 34ª
(Trigésima Quarta) Sessão Ordinária de 2025.
LEITURA DA BÍBLIA:
Márcia Almeida, Maicon Siqueira
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - ATA nº 33 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESA
Ata Resumida da 33ª SESSÃO
ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão
Legislativa da 15ª Legislatura
Não informada
2 - INDICAÇÃO nº 847 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
À Diretoria do Bem-Estar Animal, que
realize o cadastro de Embu-Guaçu
junto ao SinPatinhas – Sistema do
Cadastro Nacional de Animais
Domésticos.
Não informada
3 - INDICAÇÃO nº 848 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Ao Secretário de Infraestrutura,
Serviços Urbanos e Limpeza Pública -
manutenção do abrigo de ponto de
ônibus, na Avenida Jacarandás, altura
do número 14, no bairro Granjinha.
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 1
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (1/5) 7/34
Matéria Ementa Situação
4 - INDICAÇÃO nº 849 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Ao Secretário de Infraestrutura,
Serviços Urbanos e Limpeza Pública e
Secretário da Semutrans instalação de
redutor de velocidade do tipo lombada
e sua respectiva sinalização, na Rua
Padre Donizete, em frente ao
mercadinho – altura do número 116,
no bairro Jardim Campestre.
Não informada
5 - INDICAÇÃO nº 850 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Ao Diretor do Departamento de
Manutenção de Edifícios Públicos e
Correlatos - manutenção da
iluminação pública, a Rua José
Henrique, em frente à quadrinha de
areia, no Jardim Campestre.
Não informada
6 - INDICAÇÃO nº 853 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - manutenção de
vias públicas, a Rua Caminho Célio
José de Paulo
Não informada
7 - INDICAÇÃO nº 854 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - motonivelamento e
cascalhamento, a Rua Servidão – Pq.
São Lucas.
Não informada
8 - INDICAÇÃO nº 855 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, que promova e
mantenha a transparência nas ações
da pasta, publicando e mantendo
constantemente atualizado o
cronograma de serviços municipais.
Não informada
9 - INDICAÇÃO nº 856 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, a substituição da
lâmpada do poste localizado na Rua
Deocleciano dos Santos, nº 70, Parque
São Paulo
Não informada
10 - INDICAÇÃO nº 857 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, a instalação de
braços de iluminação e lâmpadas em
dois postes localizados na Rua
Deocleciano dos Santos, no bairro
Parque São Paulo.
Não informada
11 - INDICAÇÃO nº 858 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa
Ao Prefeito - Manutenção Viária na
Rua Maria Guiomar de Souza
Não informada
12 - INDICAÇÃO nº 859 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa
Ao Prefeito - Manutenção Viária na
Rua Santo Antônio
Não informada
13 - INDICAÇÃO nº 860 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa
Ao Prefeito - Redutor de Velocidade na
Rua Wilson Delfim de Moraes.
Não informada
14 - INDICAÇÃO nº 861 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Ao Prefeito - aquisição de celulares
smartphones para os Agentes
Comunitários da Saúde.
Não informada
15 - INDICAÇÃO nº 862 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa
Ao Prefeito - Manutenção Viária na
Rua Sempre Verde
Não informada
16 - REQUERIMENTO nº 296 de 2025
Processo: -
Autor: Marcia Almeida
À Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP,
para que, por meio do setor
competente, preste informações
referentes à prestação dos serviços de
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 2
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (2/5) 8/34
Matéria Ementa Situação
abastecimento de água e saneamento
básico no Município de Embu-Guaçu.
17 - REQUERIMENTO nº 299 de 2025
Processo: -
Autor: Joãozinho do Cavalo
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhor
Adriano Barbosa.
Não informada
18 - REQUERIMENTO nº 300 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
VOTO DE LOUVOR para o Sra.
Caroline Diniz de Oliveira.
Não informada
19 - REQUERIMENTO nº 301 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Renata Aparecida Correia Martins
Não informada
20 - REQUERIMENTO nº 302 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Barbara Gisele Queiroz
Não informada
21 - REQUERIMENTO nº 303 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Catarina Maria da Silva
Não informada
22 - REQUERIMENTO nº 304 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Cendy Guimarães Lima Souza de
Oliveira
Não informada
23 - MOÇÃO nº 107 de 2025
Processo: -
Autor: Joãozinho do Cavalo
Moção de Apelo ao Prefeito Municipal
para que sejam providenciados novos
uniformes aos servidores do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU, garantindo condições dignas
de trabalho.
Não informada
24 - MOÇÃO nº 108 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
Moção de Apelo à Secretaria
Municipal de Educação de EmbuGuaçu, para viabilizar o estudo e a
criação de turmas matutinas da 1ª
série do Ensino Fundamental I na
Escola Municipal Professora Ivani
Novaes.
Não informada
25 - EMENDA E SUBEMENDA nº 38
de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Modifica o art. 3º do PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO nº 026/2025
Não informada
26 - EMENDA E SUBEMENDA nº 39
de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Propõe a supressão integral do art 4º
do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
nº 026/2025
Não informada
27 - EMENDA E SUBEMENDA nº 40
de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Modifica o art. 2º do PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO nº 026/2025
Não informada
28 - PROJETO DE LEI nº 121 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
“Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
a ‘Corrida da Independência’ e dá
outras providências.”
Não informada
29 - PROJETO DE LEI nº 122 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
“Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o Festival Municipal de Jogo de Taco e
dá outras providências.”
Não informada
30 - PROJETO DE LEI nº 123 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Dia do Encontro Municipal
de Skatistas, no Calendário Oficial de
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
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1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (3/5) 9/34
Matéria Ementa Situação
Eventos de Embu Guaçu e dá outras
providências
31 - PROJETO DE LEI nº 124 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o Dia Municipal do Jipeiro e Gaioleiro.
Não informada
32 - PROJETO DE LEI nº 125 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui a Lei do Cicloturismo no
âmbito do Município de Embu Guaçu
Não informada
33 - PROJETO DE LEI nº 126 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o Dia Municipal do Encontro dos
Trilheiros de Motocross
Não informada
34 - PROJETO DE LEI nº 127 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Dia Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde, no Calendário
Oficial de Eventos de Embu Guaçu e
dá outras providências
Não informada
35 - PROJETO DE LEI nº 128 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Dispõe sobre a inclusão de material
ilustrativo contendo informações
sobre a Manobra de Heimlich em site
oficial da Prefeitura.
Não informada
36 - PROJETO DE LEI nº 129 de 2025
Processo: -
Autor: Douglas da Analice
Institui o evento anual “Embu - Guaçu
Pedal Fest” no calendário oficial do
Município de Embu Guaçu, voltado à
integração de ciclistas do Estado de
São Paulo, incentivo ao turismo, à
economia local e à solidariedade, e dá
outras providências.
Não informada
37 - PROJETO DE LEI nº 130 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Determina a substituição de sinais
sonoros estridentes por sinais
musicais na Rede Pública de Ensino
no âmbito do Município de EmbuGuaçu
Não informada
38 - PROJETO DE LEI nº 131 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Institui o Dia Municipal do Grafiteiro
no Calendário Oficial de Eventos de
Embu‑Guaçu e dá outras providências.
Não informada
39 - PROJETO DE LEI nº 132 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o "Dia Municipal do Ballet" e dá
outras providências.
Não informada
40 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 79 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Concede Medalha Vereador Francisco
José Luchetta ao Sr. Lisandro Cássio
Deodato Ribeiro.
Não informada
41 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 80 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Concede Medalha de Mérito “Dia do
Trabalhador” ao Senhor Vitor Augusto
Moraes Atalla de Andrade.
Não informada
42 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 81 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Concede Medalha de Mérito “Antônio
Carlos Roschel (Kai-Kai)” ao Senhor
Carlos Alberto Meale
Não informada
43 - REQUERIMENTO nº 305 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de
Lei nº 079/2025, de autoria do
Vereador David Reis, que “Institui o
Dia Municipal das “Mães Invisíveis
Nunca Mais”, no calendário oficial do
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 4
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (4/5) 10/34
Matéria Ementa Situação
Município de Embu-Guaçu e dá outras
providências”
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PROJETO DE LEI nº 79 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Dia Municipal das “Mães
Invisíveis Nunca Mais”, no calendário
oficial do Município
Parecer favorável da comissão
___________________________________________
Joãozinho do Cavalo
Presidente
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 5
1Doc: Processo Legislativo 3- 084/2025 11/34
Processo Legislativo 3- 084/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 10/11/2025 às 16:11:55
Nos termos do art. 119, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, encaminho o Processo Legislativo nº 84/2025, referente
ao Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho, à Procuradoria Geral do Legislativo, para
emissão de parecer jurídico no prazo regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 10/11/2025 16:12:41 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3C1A-B4D6-7527-049A
1Doc: Processo Legislativo 4- 084/2025 12/34
Processo Legislativo 4- 084/2025
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 18/11/2025 às 12:04:44
Devolvo o Processo Legislativo nº 084/2025, referente ao Projeto de Lei nº 122/2025, devidamente instruído com
o Parecer Jurídico nº 122/2025, para prosseguimento da tramitação regimental.
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PL_122_2025_Campeonato_de_Taco_Isaias_Coelho_PSD.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 18/11/2025 12:05:13 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4A70-B7FD-F1A7-66A2
1Doc: 13/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nº 122 /2025
PARECER PL nº 122 /2025
EMENTA: Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Embu-Guaçu o Festival
Municipal de Jogo de Taco
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Exmo. Sr.
Vereador ISAIAS COLHO – PSD, projeto de lei que Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival Municipal de Jogo de Taco”
.
O Projeto de lei visa instituir a Festival de Jogo de Taco a ser
realizado preferencialmente no mês de novembro de cada ano, com a
inclusão da ocasião no calendário criado pela lei municipal nº 3.042/2021
Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto
foi recebido pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta
Procuradoria, nos moldes do Regimento Interno da Casa.
No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes
perspectivas:
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da
Constituição Federal de 1988;
b) se não há vício de iniciativa para a proposição;
c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas
por regras ou princípios constitucionais.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: PL_122_2025_Campeonato_de_Taco_Isaias_Coelho_PSD.pdf (1/3) 14/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade,
passamos analisamos como segue:
I –COMPETÊNCIA
Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30. compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
O Projeto de lei visa instituir a Festival de Jogo de Taco a ser
realizado preferencialmente no mês de novembro de cada ano, com a
inclusão da ocasião no calendário criado pela lei municipal nº 3.042/2021
Portanto, trata-se de assunto de interesse local, pelo que não se
observa vício de competência.
II – DA INICIATIVA:
No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Vereador Municipal.
Nos termos do que dispõe o artigo 45 da Lei Orgânica do
Município, a iniciativa de Leis Ordinárias, como é o caso em exame, cabe a
qualquer Vereador, Comissão da Câmara, Prefeito e iniciativa popular, de
pelo menos 5% ( cinco por cento) do eleitorado.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: PL_122_2025_Campeonato_de_Taco_Isaias_Coelho_PSD.pdf (2/3) 15/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
Pelo exposto, não verifico vício de iniciativa, por tratar-se de
matéria própria da produção legislativa do vereador na forma da lei orgânica
e da Constituição do Estado e Constituição Federal.
III –LEGALIDADE
No projeto em questão não se verifica modificação de estrutura
administrativa, aumento ou renúncia de despesas ou interferência nos atos
típicos de gestão do Poder Executivo.
IV – Conclusão
Esta procuradoria geral é pela legalidade do projeto.
A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os
pareceres das comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por
representantes eleitos pelo povo e por isso detém efetiva legitimidade do
Parlamento.
A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante,
podendo ser acatada ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa.
É o parecer.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 18 de novembro de 2025
RODRIGO VINICIUS ALBERTON
PROCURADOR GERAL
1Doc: Processo Legislativo 5- 084/2025 16/34
Processo Legislativo 5- 084/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data: 27/11/2025 às 19:00:52
Encaminho o Processo Legislativo nº 084/2025, referente ao Projeto de Lei nº 122/2025, à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico, no prazo regimental, conforme art. 45 do Regimento Interno.
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Luiz Fernando Ferreira de ... 27/11/2025 19:01:03 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5040-19D3-FC45-90F0
1Doc: Processo Legislativo 6- 084/2025 17/34
Processo Legislativo 6- 084/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 17/02/2026 às 16:15:43
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Anexos:
0262026_Parecer_PL_1222025_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Aparecida de Almeid... 19/02/2026 11:11:45 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 19/02/2026 12:27:51 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 20/02/2026 11:16:06 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8DAB-C7FE-24F9-1801
1Doc: 18/34
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PARECER Nº 026/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Projeto de Lei nº 122/2025
Autoria: Vereador Isaias Coelho
I – EMENTA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival
Municipal de Jogo de Taco. Análise da competência legislativa, iniciativa, constitucionalidade material,
impacto orçamentário e técnica legislativa.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 122/2025 visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Embu-Guaçu o “Festival Municipal de Jogo de Taco”, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de novembro.
A proposição estabelece objetivos culturais, recreativos e comunitários, atribui
à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo a responsabilidade pela organização e execução
do evento, autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias e prevê que as despesas correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Consta nos autos Parecer Jurídico nº 122/2025, da Procuradoria Geral, que
opinou pela legalidade da matéria.
Compete a esta Comissão realizar controle preventivo de constitucionalidade,
legalidade e regimentalidade.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1. Competência legislativa
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: 0262026_Parecer_PL_1222025_CCJR.pdf (1/5) 19/34
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Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local.
A inclusão de evento no Calendário Oficial Municipal insere-se no âmbito do
interesse local, notadamente por envolver política pública cultural, esportiva e comunitária.
No plano da Lei Orgânica Municipal, a matéria encontra respaldo no art. 6º,
inciso V, e no art. 11, caput, que disciplinam a competência legislativa municipal.
Não há vício de competência.
2. Iniciativa
Conforme o art. 45 da Lei Orgânica Municipal e o art. 133 do Regimento Interno,
a iniciativa de lei ordinária pode ser exercida por Vereador, desde que não invada matéria reservada
ao Chefe do Poder Executivo.
O art. 3º do projeto dispõe que a organização, coordenação e execução do
festival serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
A atribuição legislativa direta de competências administrativas a órgão
específico do Executivo insere-se na esfera da organização e funcionamento da Administração Pública,
matéria sujeita à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Nesse ponto, verifica-se vício formal sanável, pois a finalidade da norma pode
ser preservada mediante ajuste redacional que substitua a imposição administrativa por previsão
autorizativa.
Diante disso, esta Comissão apresenta Emenda modificativa ao art. 3º,
adequando-o aos princípios da separação dos Poderes e da reserva de administração.
3. Constitucionalidade material
A proposição não cria cargos, não altera estrutura administrativa permanente,
não institui tributo e não impõe obrigação compulsória de despesa.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: 0262026_Parecer_PL_1222025_CCJR.pdf (2/5) 20/34
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O art. 4º possui natureza autorizativa, permitindo parcerias, sem impor
obrigação automática.
Não há inconstitucionalidade material.
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal
O art. 5º prevê que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Não há criação de despesa obrigatória mínima nem imposição legal de
execução vinculada.
Não se verifica afronta à Lei Complementar nº 101/2000.
5. Técnica legislativa
O projeto atende aos requisitos do art. 132 do Regimento Interno e da Lei
Complementar nº 95/1998.
A impropriedade identificada restringe-se ao art. 3º, vício sanável por emenda.
6. Síntese técnica
O Projeto de Lei nº 122/2025 trata de matéria de interesse local, não apresenta
vício de competência nem inconstitucionalidade material.
O vício identificado quanto à iniciativa é formal e sanável, sendo corrigido pela
Emenda apresentada por esta Comissão.
Com a aprovação da emenda, a proposição passa a atender integralmente aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: 0262026_Parecer_PL_1222025_CCJR.pdf (3/5) 21/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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Após análise técnica, conclui-se que o Projeto de Lei nº 122/2025 é de
competência municipal e não apresenta inconstitucionalidade material nem afronta à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O vício formal identificado quanto à iniciativa é sanável e resta corrigido pela
Emenda apresentada por esta Comissão.
Dessa forma, opino pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº
122/2025, desde que aprovada a Emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que passa
a integrar o presente parecer.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação acompanha o voto do Relator e
delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 122/2025, com a Emenda
apresentada por esta Comissão, determinando seu encaminhamento à Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social para análise de mérito, nos termos regimentais.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: 0262026_Parecer_PL_1222025_CCJR.pdf (4/5) 22/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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EMENDA Nº 004/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria
do Vereador Isaias Coelho.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho:
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 122/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, observada a
legislação vigente, podendo ser viabilizado por meio de parcerias, convênios, termos de
colaboração ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 122/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 7- 084/2025 23/34
Processo Legislativo 7- 084/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/02/2026 às 16:16:31
EMENDA Nº 004/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria do Vereador Isaias Coelho.
Anexos:
EM_0042026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Aparecida de Almeid... 19/02/2026 11:11:43 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 19/02/2026 12:28:00 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 20/02/2026 11:15:47 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A992-9C90-D4A3-9A6B
1Doc: 24/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
EMENDA Nº 004/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria
do Vereador Isaias Coelho.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho:
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 122/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, observada a
legislação vigente, podendo ser viabilizado por meio de parcerias, convênios, termos de
colaboração ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 122/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: EM_0042026.pdf (1/2) 25/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 122/2025 aos princípios
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
especialmente no que se refere à organização e ao funcionamento da Administração Pública Municipal.
A redação original do art. 3º atribuía expressamente à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo a responsabilidade pela organização, coordenação e execução do evento, o que pode
caracterizar ingerência do Poder Legislativo na estrutura administrativa do Poder Executivo, matéria
sujeita à iniciativa privativa do Prefeito.
A alteração proposta preserva integralmente o núcleo da proposição — a inclusão do Festival
Municipal de Jogo de Taco no Calendário Oficial do Município — mantendo a possibilidade de apoio
do Poder Executivo, porém sem impor vinculação administrativa específica a órgão determinado,
resguardando, assim, a autonomia administrativa e a discricionariedade do Executivo.
Trata-se de emenda de natureza estritamente técnica, que não altera o mérito da proposição, mas
aperfeiçoa sua redação para assegurar sua plena constitucionalidade, legalidade e regular tramitação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 8- 084/2025 26/34
Processo Legislativo 8- 084/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/02/2026 às 16:17:06
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Anexos:
0272026_Parecer_PL_1222025_CESAS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Isaías Coelho 23/02/2026 16:37:50 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Elton Camargo Corrêa 26/02/2026 13:34:46 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
Lucas Sulivan da Silva Bat... 26/02/2026 21:33:31 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 67F2-020B-8106-CFE1
1Doc: 27/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PARECER Nº 027/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Projeto de Lei nº 122/2025
Autoria: Vereador Isaias Coelho
Com Emenda nº 004/2026 (CCJR)
I – EMENTA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival
Municipal de Jogo de Taco. Análise de mérito quanto às políticas públicas de esporte, cultura e
integração comunitária.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 122/2025 visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Embu-Guaçu o “Festival Municipal de Jogo de Taco”, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de novembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestou-se favoravelmente
à constitucionalidade da matéria, com apresentação de emenda técnica para adequação à reserva
administrativa do Poder Executivo.
Compete a esta Comissão proceder à análise do mérito da proposição,
especialmente quanto aos aspectos educacionais, esportivos, culturais e sociais.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
A iniciativa revela-se pertinente sob a ótica das políticas públicas de incentivo
ao esporte e à cultura popular.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: 0272026_Parecer_PL_1222025_CESAS.pdf (1/3) 28/34
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O jogo de taco é prática recreativa tradicional, amplamente difundida entre
crianças, jovens e adultos, representando elemento cultural de convivência comunitária e estímulo à
atividade física.
A instituição do Festival Municipal de Jogo de Taco pode contribuir para:
a. valorização de práticas esportivas tradicionais e acessíveis;
b. estímulo à atividade física de forma lúdica;
c. fortalecimento da convivência social;
d. ocupação saudável dos espaços públicos;
e. integração intergeracional;
f. fortalecimento do comércio local e da identidade cultural do Município.
A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional ao
evento, sem impor execução obrigatória automática, preservando a discricionariedade administrativa
do Poder Executivo quanto à sua realização, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência
administrativa.
Sob o ponto de vista do mérito, a proposição é adequada, oportuna e
compatível com o interesse público municipal.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 122/2025 é
conveniente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de
esporte, cultura e integração comunitária.
A instituição do Festival Municipal de Jogo de Taco no Calendário Oficial
representa medida de relevante interesse social e cultural para o Município de Embu-Guaçu.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto
de Lei nº 122/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: 0272026_Parecer_PL_1222025_CESAS.pdf (2/3) 29/34
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na
forma regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 122/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
1Doc: Processo Legislativo 9- 084/2025 30/34
Processo Legislativo 9- 084/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 07/04/2026 às 09:43:56
Matéria incluída na 10ª Ordem do Dia.
Memorando 269/2026 - Edital nº 008/2026 - Ordem do Dia
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 269/2026 31/34
Memorando 269/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência
Data: 07/04/2026 às 08:42:54
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Bom dia!
Segue para assinatura o Edital nº 008/2026 referente a Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 07/04/2026 09:02:48 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 07/04/2026 09:03:50 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8837-5621-7A85-7A59
1Doc: 32/34
p . 1 d e 2
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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EDITAL Nº 008/2026
ORDEM DO DIA – 10™ Sess„o Ordin·ria
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a
seguinte ORDEM DO DIA, para 10™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 9 de abril de
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes:
1. EMENDA nº 002 de 2026 – Emenda ao Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e
RedaÁ„o.
2. PROJETO DE LEI nº 118 de 2025 – “Institui no Calendário Oficial de Eventos do
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Festival de Carrinhos de Rolim„ e d· outras
providências”. Autor: Vereador Maicon Siqueira.
3. EMENDA Nº 004 de 2026 - Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria
do Vereador Isaias Coelho. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e RedaÁ„o.
4. PROJETO DE LEI nº 122 de 2025 – “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Festival Municipal de Jogo de Taco e d· outras
providências.” Autor: Vereador Isaias Coelho.
5. PROJETO DE LEI nº 137 de 2025 - Dispıe sobre permitir ‡ pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanÍncia em qualquer
local portando utensÌlios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo
prÛprio no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador David Reis.
6. PROJETO DE LEI nº 138 de 2025 - Institui, no MunicÌpio de Embu-GuaÁu, o
Documento Municipal de IdentificaÁ„o da Pessoa em Tratamento OncolÛgico.
Autor: Vereador Carlos Tatto.
7. EMENDA nº 006 de 2026 - Emenda ao Projeto de Lei nº 142/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e
RedaÁ„o.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf (1/2) 33/34
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R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
8. PROJETO DE LEI nº 142 de 2025 - Institui o Programa Municipal de EducaÁ„o
Financeira nas escolas p˙blicas e privadas do municÌpio de Embu-GuaÁu e d·
outras providÍncias. Autor: Vereador Maicon Siqueira.
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital.
Jo„o Domingues Mendes
Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Fernando Ferreira De Souza
Secret·rio Legislativo
Assinado digitalmente
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da
assinatura digital.
1Doc: Processo Legislativo 084/2025 | Anexo: EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf (2/2) 34/34