br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 123/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui o Dia do Encontro Municipal de Skatistas, no Calendário Oficial de Eventos de Embu Guaçu e dá outras providências
native_id9840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Eletrônica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T08:46:56.414817-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador David Reis, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 123/2025
Institui o Dia do Encontro Municipal de Skatistas,
no Calendário Oficial de Eventos de Embu-Guaçu.
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Encontro Municipal de Skatistas”, a ser realizado anualmente no dia
21 de junho.
Parágrafo Único. O referido “Dia do Encontro Municipal de Skatistas” fica incluído no Calendário
Oficial, criado pela Lei Municipal nº 3.042, de 18/11/2021.
Art. 2º Neste dia, poderão ser realizadas atividades abertas à comunidade, como:
|— Campeonatos e apresentações de skate;
Il — Oficinas de iniciação para crianças e adolescentes;
11 — Palestras e rodas de conversa sobre cultura urbana, esporte e juventude;
IV — Mostras culturais com grafite, música, dança e arte de rua;
V — Ações educativas e sociais com foco em inclusão e cidadania;
VI - Encontros e integração de grupos de skatistas da cidade e região.
Art. 3º A Prefeitura poderá organizar ou apoiar os eventos em parceria com:
|- Grupos de skatistas e coletivos urbanos;
Il — Escolas e instituições de ensino;
Ill — Associações culturais e esportivas;
IV- Iniciativas da sociedade civil;
V-— E demais secretarias envolvidas (Esporte, Cultura, Turismo e Educação).
Art. 4º Os custos das atividades previstas poderão ser cobertos por recursos municipais próprios ou
por meio de parcerias, patrocínios e editais de apoio ao esporte e à cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 6 de novembro de 2025.
David Reis
Vereador — MDB
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraQembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O skate é mais do que esporte. É cultura, inclusão e expressão. Em Embu-Guaçu, muitos jovens usam
o skate como meio de lazer, superação e convivência. A cidade tem uma cena crescente de skatistas
que merecem apoio e reconhecimento.
O Encontro Municipal de Skatistas vem como forma de valorizar esses praticantes, promover o esporte,
fortalecer a juventude e incentivar o uso positivo dos espaços públicos. A data escolhida, 21 de junho,
celebra o Dia Mundial do Skate, reconhecido em diversos países.
Com esse evento, queremos reunir atletas, artistas e a comunidade em um dia de cultura, esporte e
cidadania, mostrando que o skate faz parte da alma urbana de Embu-Guaçu.
Contamos com o apoio dos vereadores e vereadoras para aprovar este projeto e fortalecer as ações
em prol da juventude e da cultura de rua em nosso município.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camaraGembuguacu.sp.leg.br

open original →