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materia nº 127/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde, no Calendário Oficial de Eventos de Embu Guaçu e dá outras providências
native_id9844

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:08:47.881443-03:00 APROVADO 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Processo Legislativo 089/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 12/11/2025 às 11:28:30
Setores (CC):
SECLEG, DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL
Projeto de Lei nº 127/2025
Projeto de Lei Ordinária Nº*: 
127
Ementa*: 
Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde, no Calendário Oficial de Eventos de Embu Guaçu e dá outras
providências.
Vereadores: 
David Reis - MDB
O presente Processo Legislativo Eletrônico reúne todos os atos e documentos referentes à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária, em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e nos arts.
125-A e 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno.
Nos termos das normas citadas, a tramitação, assinatura e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo
ocorrem por meio eletrônico, assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos, com fundamento na
Lei Federal nº 14.063/2020.
 
SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 1/27
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1272025.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 12/11/2025 11:28:48 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: B290-2103-705F-195F
1Doc: Processo Legislativo 1- 089/2025 2/27
 Processo Legislativo 1- 089/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 12/11/2025 às 11:30:03
Certifico que o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Vereador David Reis, encontra-se devidamente autuado
e numerado, aguardando a assinatura digital do autor no sistema 1DOC para prosseguimento da tramitação
regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1272025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 12/11/2025 11:30:24 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 30D8-216A-F715-39BE
1Doc: 3/27
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: PL_1272025.pdf (1/3) 4/27
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: PL_1272025.pdf (2/3) 5/27
1Doc: Processo Legislativo 2- 089/2025 6/27
 Processo Legislativo 2- 089/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 12/11/2025 às 11:31:33
Certifico a inclusão do Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Vereador David Reis, no Expediente em Geral
da 34ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, para leitura e conhecimento do Plenário.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 12/11/2025 11:31:51 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6B43-4711-EC6A-305C
1Doc: 7/27
Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 06/11/2025 - 10:00
Encerramento: 06/11/2025 - 13:40
Correspondências
(Recebida) DIV Nº 035/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO DO
PREFEITO
Data: 05/11/2025
Assunto: Ofícios nº 217, 218 e 220-2025 - SEMUTRANS em respostas das
Indicações nº 653, 778 e 779-2025; Ofício nº 2266-2025 - Secretaria de
Finanças; Portarias nº 1.051 a 1.055-2025 
(Recebida) PRES Nº 034/2025 - EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Data: 05/11/2025
Assunto: Ofício nº 250/2025: Indicação nº 846/2025 - Prefeito Municipal;
Ofício nº 251/2025: Indicação nº 851/2025 - Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos; Ofício nº 252/2025: Indicação nº
852/2025 - Secretaria Municipal de Educação; DATA DE ENVIO: 31/10/2025 
Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO: 
Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o presidente declarou aberta a 34ª
(Trigésima Quarta) Sessão Ordinária de 2025.
LEITURA DA BÍBLIA: 
Márcia Almeida, Maicon Siqueira
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - ATA nº 33 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESA 
Ata Resumida da 33ª SESSÃO
ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão
Legislativa da 15ª Legislatura 
Não informada
2 - INDICAÇÃO nº 847 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
À Diretoria do Bem-Estar Animal, que
realize o cadastro de Embu-Guaçu
junto ao SinPatinhas – Sistema do
Cadastro Nacional de Animais
Domésticos. 
Não informada
3 - INDICAÇÃO nº 848 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Ao Secretário de Infraestrutura,
Serviços Urbanos e Limpeza Pública -
manutenção do abrigo de ponto de
ônibus, na Avenida Jacarandás, altura
do número 14, no bairro Granjinha. 
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 1
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (1/5) 8/27
Matéria Ementa Situação
4 - INDICAÇÃO nº 849 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Ao Secretário de Infraestrutura,
Serviços Urbanos e Limpeza Pública e
Secretário da Semutrans instalação de
redutor de velocidade do tipo lombada
e sua respectiva sinalização, na Rua
Padre Donizete, em frente ao
mercadinho – altura do número 116,
no bairro Jardim Campestre. 
Não informada
5 - INDICAÇÃO nº 850 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Ao Diretor do Departamento de
Manutenção de Edifícios Públicos e
Correlatos - manutenção da
iluminação pública, a Rua José
Henrique, em frente à quadrinha de
areia, no Jardim Campestre. 
Não informada
6 - INDICAÇÃO nº 853 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - manutenção de
vias públicas, a Rua Caminho Célio
José de Paulo 
Não informada
7 - INDICAÇÃO nº 854 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - motonivelamento e
cascalhamento, a Rua Servidão – Pq.
São Lucas. 
Não informada
8 - INDICAÇÃO nº 855 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, que promova e
mantenha a transparência nas ações
da pasta, publicando e mantendo
constantemente atualizado o
cronograma de serviços municipais. 
Não informada
9 - INDICAÇÃO nº 856 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, a substituição da
lâmpada do poste localizado na Rua
Deocleciano dos Santos, nº 70, Parque
São Paulo 
Não informada
10 - INDICAÇÃO nº 857 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde 
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, a instalação de
braços de iluminação e lâmpadas em
dois postes localizados na Rua
Deocleciano dos Santos, no bairro
Parque São Paulo. 
Não informada
11 - INDICAÇÃO nº 858 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa 
Ao Prefeito - Manutenção Viária na
Rua Maria Guiomar de Souza 
Não informada
12 - INDICAÇÃO nº 859 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa 
Ao Prefeito - Manutenção Viária na
Rua Santo Antônio 
Não informada
13 - INDICAÇÃO nº 860 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa 
Ao Prefeito - Redutor de Velocidade na
Rua Wilson Delfim de Moraes. 
Não informada
14 - INDICAÇÃO nº 861 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Ao Prefeito - aquisição de celulares
smartphones para os Agentes
Comunitários da Saúde. 
Não informada
15 - INDICAÇÃO nº 862 de 2025
Processo: -
Autor: Elton Camargo Corrêa 
Ao Prefeito - Manutenção Viária na
Rua Sempre Verde 
Não informada
16 - REQUERIMENTO nº 296 de 2025
Processo: -
Autor: Marcia Almeida 
À Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP,
para que, por meio do setor
competente, preste informações
referentes à prestação dos serviços de
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 2
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (2/5) 9/27
Matéria Ementa Situação
abastecimento de água e saneamento
básico no Município de Embu-Guaçu. 
17 - REQUERIMENTO nº 299 de 2025
Processo: -
Autor: Joãozinho do Cavalo 
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhor
Adriano Barbosa. 
Não informada
18 - REQUERIMENTO nº 300 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira 
VOTO DE LOUVOR para o Sra.
Caroline Diniz de Oliveira. 
Não informada
19 - REQUERIMENTO nº 301 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané 
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Renata Aparecida Correia Martins 
Não informada
20 - REQUERIMENTO nº 302 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané 
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Barbara Gisele Queiroz 
Não informada
21 - REQUERIMENTO nº 303 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané 
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Catarina Maria da Silva 
Não informada
22 - REQUERIMENTO nº 304 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané 
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhora
Cendy Guimarães Lima Souza de
Oliveira 
Não informada
23 - MOÇÃO nº 107 de 2025
Processo: -
Autor: Joãozinho do Cavalo 
Moção de Apelo ao Prefeito Municipal
para que sejam providenciados novos
uniformes aos servidores do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU, garantindo condições dignas
de trabalho. 
Não informada
24 - MOÇÃO nº 108 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané 
Moção de Apelo à Secretaria
Municipal de Educação de Embu￾Guaçu, para viabilizar o estudo e a
criação de turmas matutinas da 1ª
série do Ensino Fundamental I na
Escola Municipal Professora Ivani
Novaes. 
Não informada
25 - EMENDA E SUBEMENDA nº 38
de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Modifica o art. 3º do PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO nº 026/2025 
Não informada
26 - EMENDA E SUBEMENDA nº 39
de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Propõe a supressão integral do art 4º
do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
nº 026/2025 
Não informada
27 - EMENDA E SUBEMENDA nº 40
de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Modifica o art. 2º do PROJETO DE LEI
DO EXECUTIVO nº 026/2025 
Não informada
28 - PROJETO DE LEI nº 121 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho 
“Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
a ‘Corrida da Independência’ e dá
outras providências.” 
Não informada
29 - PROJETO DE LEI nº 122 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho 
“Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o Festival Municipal de Jogo de Taco e
dá outras providências.” 
Não informada
30 - PROJETO DE LEI nº 123 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui o Dia do Encontro Municipal
de Skatistas, no Calendário Oficial de
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 3
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (3/5) 10/27
Matéria Ementa Situação
Eventos de Embu Guaçu e dá outras
providências 
31 - PROJETO DE LEI nº 124 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o Dia Municipal do Jipeiro e Gaioleiro. 
Não informada
32 - PROJETO DE LEI nº 125 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui a Lei do Cicloturismo no
âmbito do Município de Embu Guaçu 
Não informada
33 - PROJETO DE LEI nº 126 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o Dia Municipal do Encontro dos
Trilheiros de Motocross 
Não informada
34 - PROJETO DE LEI nº 127 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui o Dia Municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde, no Calendário
Oficial de Eventos de Embu Guaçu e
dá outras providências 
Não informada
35 - PROJETO DE LEI nº 128 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Dispõe sobre a inclusão de material
ilustrativo contendo informações
sobre a Manobra de Heimlich em site
oficial da Prefeitura. 
Não informada
36 - PROJETO DE LEI nº 129 de 2025
Processo: -
Autor: Douglas da Analice 
Institui o evento anual “Embu - Guaçu
Pedal Fest” no calendário oficial do
Município de Embu Guaçu, voltado à
integração de ciclistas do Estado de
São Paulo, incentivo ao turismo, à
economia local e à solidariedade, e dá
outras providências. 
Não informada
37 - PROJETO DE LEI nº 130 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Determina a substituição de sinais
sonoros estridentes por sinais
musicais na Rede Pública de Ensino
no âmbito do Município de Embu￾Guaçu 
Não informada
38 - PROJETO DE LEI nº 131 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Institui o Dia Municipal do Grafiteiro
no Calendário Oficial de Eventos de
Embu‑Guaçu e dá outras providências. 
Não informada
39 - PROJETO DE LEI nº 132 de 2025
Processo: -
Autor: Clebinho Jogador 
Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Embu-Guaçu
o "Dia Municipal do Ballet" e dá
outras providências. 
Não informada
40 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 79 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho 
Concede Medalha Vereador Francisco
José Luchetta ao Sr. Lisandro Cássio
Deodato Ribeiro. 
Não informada
41 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 80 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho 
Concede Medalha de Mérito “Dia do
Trabalhador” ao Senhor Vitor Augusto
Moraes Atalla de Andrade. 
Não informada
42 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 81 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Concede Medalha de Mérito “Antônio
Carlos Roschel (Kai-Kai)” ao Senhor
Carlos Alberto Meale 
Não informada
43 - REQUERIMENTO nº 305 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de
Lei nº 079/2025, de autoria do
Vereador David Reis, que “Institui o
Dia Municipal das “Mães Invisíveis
Nunca Mais”, no calendário oficial do
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 4
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: Expediente_34_Sessao_Ordinaria.pdf (4/5) 11/27
Matéria Ementa Situação
Município de Embu-Guaçu e dá outras
providências” 
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PROJETO DE LEI nº 79 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis 
Institui o Dia Municipal das “Mães
Invisíveis Nunca Mais”, no calendário
oficial do Município 
Parecer favorável da comissão
___________________________________________ 
Joãozinho do Cavalo
Presidente 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 34ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
10/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 10/11/2025
Página 5
1Doc: Processo Legislativo 3- 089/2025 12/27
 Processo Legislativo 3- 089/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 12/11/2025 às 11:33:22
Nos termos do art. 119, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, encaminho o Processo Legislativo nº 892025, referente
ao Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Vereador David Reis, à Procuradoria Geral do Legislativo, para
emissão de parecer jurídico no prazo regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 12/11/2025 11:33:39 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C7D8-4BE1-4D28-DB98
1Doc: Processo Legislativo 4- 089/2025 13/27
 Processo Legislativo 4- 089/2025
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 05/02/2026 às 12:04:52
Devolvo o Processo Legislativo nº 89/2025 , referente ao Projeto de Lei nº 127/2025 , devidamente instruído com
o Parecer Jurídico nº 127/2025 , para prosseguimento da tramitação regimental.
Parecer Jurídico anexo. 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
Parecer_PL127_2025_VER_DAVID_REIS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 05/02/2026 12:05:29 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F4E2-217B-A417-33A3
1Doc: 14/27
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PROJETO DE LEI Nº 127 /2025 
PARECER PL nº 127 /2025 
EMENTA: Cria e inclui o Dia 
Municipal dos Agentes 
Comunitários de Saúde no 
Calendário Oficial de Eventos de 
Embu-Guaçu. 
 Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de parecer, 
o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Exmo. Sr. Vereador DAVID REIS – MDB, projeto de 
lei que Cria e inclui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde no Calendário Oficial 
de Eventos de Embu-Guaçu. 
 O Projeto de lei visa instituir Cria e inclui o Dia Municipal dos Agentes 
Comunitários de Saúde no Calendário Oficial de Eventos de Embu-Guaçu, com inclusão no 
Calendário Oficial, criado pela Lei Municipal nº 3.042, de 18/11/2021, a ser comemorado 
anualmente no dia 04 de outubro de cada ano. 
 Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto foi recebido 
pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta Procuradoria, nos moldes do 
Regimento Interno da Casa. 
 No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a 
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes perspectivas: 
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da Constituição 
Federal de 1988; 
b) se não há vício de iniciativa para a proposição; 
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: Parecer_PL127_2025_VER_DAVID_REIS.pdf (1/3) 15/27
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c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou 
princípios constitucionais. 
 Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade, passamos 
analisamos como segue: 
 I –COMPETÊNCIA 
 Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local: 
Art. 30. compete aos Municípios: 
I – Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
 O Projeto de lei visa instituir a “corrida da independência” a ser realizado no 
mês de setembro de cada ano, com a inclusão da ocasião no calendário criado pela lei 
municipal nº 3.042/2021 
 Portanto, trata-se de assunto de interesse local, pelo que não se observa vício 
de competência. 
 II – DA INICIATIVA: 
 No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do Vereador 
Municipal. 
 
 Nos termos do que dispõe o artigo 45 da Lei Orgânica do Município, a iniciativa 
de Leis Ordinárias, como é o caso em exame, cabe a qualquer Vereador, Comissão da Câmara, 
Prefeito e iniciativa popular, de pelo menos 5% ( cinco por cento) do eleitorado. 
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 Pelo exposto, não verifico vício de iniciativa, por tratar-se de matéria própria 
da produção legislativa do vereador na forma da lei orgânica e da Constituição do Estado e 
Constituição Federal. 
 III –LEGALIDADE 
 No projeto em questão não se verifica modificação de estrutura administrativa, 
aumento ou renúncia de despesas ou interferência nos atos típicos de gestão do Poder 
Executivo. 
 IV – Conclusão 
 Esta procuradoria geral é pela legalidade do projeto. 
 A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os pareceres das 
comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por representantes eleitos pelo 
povo e por isso detém efetiva legitimidade do Parlamento. 
 A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante, podendo ser acatada 
ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa. 
 É o parecer. 
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 05 de fevereiro de 2026 
RODRIGO VINICIUS ALBERTON 
PROCURADOR GERAL 
1Doc: Processo Legislativo 5- 089/2025 17/27
 Processo Legislativo 5- 089/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 19/02/2026 às 14:45:45
Encaminho o Processo Legislativo nº 089/2025, referente ao Projeto de Lei nº 127/2025, à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico, no prazo regimental, conforme art. 45 do Regimento Interno.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Processo Legislativo 6- 089/2025 18/27
 Processo Legislativo 6- 089/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 20/02/2026 às 14:35:17
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Anexos:
0382026_Parecer_PL_1272025_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 11/03/2026 12:11:16 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 11/03/2026 12:22:09 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Marcia Aparecida de Almeid... 12/03/2026 13:28:00 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6745-6EB2-595A-CD35
1Doc: 19/27
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PARECER Nº 038/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Projeto de Lei nº 127/2025
Autoria: Vereador David Reis – MDB
I – EMENTA 
Cria e inclui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 127/2025 institui o “Dia Municipal dos Agentes 
Comunitários de Saúde”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com inclusão no Calendário 
Oficial de Eventos do Município, criado pela Lei Municipal nº 3.042/2021. 
A proposição prevê a possibilidade de realização, na referida data, de atividades
voltadas ao bem-estar, valorização profissional e promoção da saúde, podendo os custos ser 
suportados por recursos municipais próprios ou por meio de parcerias e patrocínios. 
A matéria foi regularmente instruída e acompanhada de parecer jurídico 
favorável. 
Compete a esta Comissão proceder ao controle preventivo de 
constitucionalidade, legalidade, iniciativa e técnica legislativa. 
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas e sua inclusão no 
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calendário oficial do Município constituem matéria típica de interesse local, especialmente quando 
relacionadas ao reconhecimento de categorias profissionais que atuam diretamente na comunidade. 
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, confere ao Município competência 
para promover ações voltadas à saúde pública e à valorização social, sendo legítima a iniciativa 
legislativa que reconheça e valorize os agentes comunitários de saúde. 
Não se verifica vício de competência. 
2. Iniciativa 
Nos termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa das leis ordinárias 
cabe a qualquer Vereador, salvo matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. 
O projeto limita-se à instituição de data comemorativa e à previsão de 
realização de atividades facultativas, não criando cargos, não alterando estrutura administrativa, nem 
impondo obrigação vinculante ao Poder Executivo. 
A redação não determina execução compulsória de programa, apenas autoriza 
a realização de atividades, preservando a discricionariedade administrativa. 
Não há vício formal de iniciativa. 
3. Constitucionalidade Material 
A proposição não afronta princípios constitucionais, nem interfere na 
organização administrativa do Executivo. O reconhecimento da relevância dos Agentes Comunitários 
de Saúde encontra respaldo na própria política nacional de atenção básica, sendo compatível com os 
objetivos constitucionais de promoção da saúde pública. 
O conteúdo é meramente declaratório e comemorativo, sem imposição 
normativa estrutural. 
4. Impacto Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
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O projeto não cria despesa obrigatória nem estabelece execução vinculada. A 
previsão de que eventuais custos poderão ser cobertos por recursos próprios ou por parcerias mantém 
a realização das atividades condicionada à disponibilidade orçamentária. 
Não se identifica violação à Lei Complementar nº 101/2000. 
5. Técnica Legislativa 
A proposição apresenta estrutura clara, objeto definido e indicação expressa 
da norma que instituiu o Calendário Oficial. A redação é compatível com as diretrizes da Lei 
Complementar nº 95/1998. 
Não se constatam vícios formais relevantes. 
6. Síntese Técnica 
A matéria é de competência municipal, possui iniciativa regular, não interfere
na organização administrativa do Executivo, não cria obrigação vinculante de despesa e observa os 
parâmetros de técnica legislativa. 
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Após análise técnica, conclui-se que o Projeto de Lei nº 127/2025 é 
constitucional, legal e regimental, estando apto a prosseguir em sua tramitação.
Opino, portanto, pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº
127/2025. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
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V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação acompanha o voto do Relator e
delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 127/2025, determinando seu 
encaminhamento à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, por tratar-se de matéria 
relacionada à saúde pública e valorização profissional, para análise de mérito, nos termos regimentais. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Processo Legislativo 7- 089/2025 23/27
 Processo Legislativo 7- 089/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/02/2026 às 14:36:02
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Anexos:
0392026_Parecer_PL_1272025_CESAS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Lucas Sulivan da Silva Bat... 22/03/2026 11:36:09 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
Isaías Coelho 23/03/2026 09:38:25 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Elton Camargo Corrêa 25/03/2026 10:56:10 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3762-8F42-0B58-84E8
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
PARECER Nº 039/2026 
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social. 
Projeto de Lei nº 127/2025
Autoria: Vereador David Reis – MDB
I – EMENTA 
Cria e inclui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 127/2025 institui o “Dia Municipal dos Agentes 
Comunitários de Saúde”, a ser celebrado anualmente em 04 de outubro, com inclusão no Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
A proposição prevê a possibilidade de realização de atividades voltadas ao bem￾estar, valorização profissional e promoção da saúde, tais como palestras educativas, caminhada e 
oficinas de saúde abertas à comunidade. 
Após análise de constitucionalidade e legalidade pela Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para apreciação quanto 
ao mérito temático. 
III – ANÁLISE DO MÉRITO 
A matéria insere-se diretamente na competência desta Comissão, por tratar de 
saúde pública e valorização profissional de categoria vinculada à atenção básica municipal. 
Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel essencial na estrutura 
do Sistema Único de Saúde, atuando como elo entre as Unidades Básicas de Saúde e a população, com 
foco em prevenção, educação em saúde e acompanhamento domiciliar. 
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T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
A instituição de data comemorativa no calendário oficial representa ato 
simbólico de reconhecimento institucional, contribuindo para a valorização desses profissionais e para 
o fortalecimento das políticas públicas de saúde. 
As atividades previstas possuem caráter educativo e preventivo, promovendo 
integração entre profissionais e comunidade, além de incentivar hábitos saudáveis, o que está alinhado 
às diretrizes de promoção da saúde e da qualidade de vida. 
A proposição não impõe execução obrigatória de programa específico, 
limitando-se à instituição da data e à previsão de atividades que poderão ser realizadas, respeitada a 
disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa. 
Sob o aspecto do mérito, a proposta revela-se adequada, pertinente e de 
interesse público. 
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante da análise temática realizada, conclui-se que o Projeto de Lei nº 
127/2025 possui mérito relevante, contribuindo para o reconhecimento e valorização dos Agentes 
Comunitários de Saúde e para o fortalecimento das ações de promoção da saúde no Município. 
Opino, assim, pela aprovação do Projeto de Lei nº 127/2025. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD
Relator – CESAS 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: 0392026_Parecer_PL_1272025_CESAS.pdf (2/3) 26/27
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T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social acompanha o voto do 
Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 127/2025, determinando 
seu regular prosseguimento para apreciação pelo Plenário, nos termos regimentais.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD
Presidente 
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE 
Membro 
Lucas da Saúde 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
1Doc: Processo Legislativo 089/2025 | Anexo: 0392026_Parecer_PL_1272025_CESAS.pdf (3/3) 27/27

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