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materia nº 132/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o "Dia Municipal do Ballet" e dá outras providências.
native_id9849

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Eletrônica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T08:47:27.782584-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

p . 1 d e 2 
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
O Vereador Clebinho Jogador, no uso de suas atribuiÁıes legais, submete ao Plen·rio da C‚mara 
Municipal de Embu-GuaÁu o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 132/2025
Institui no Calend·rio Oficial de Eventos do 
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o "Dia Municipal do 
Ballet" e d· outras providÍncias. 
Art. 1º Fica instituÌdo no Calend·rio Oficial de Eventos do MunicÌpio de Embu-GuaÁu o "Dia Municipal 
do Ballet", a ser comemorado anualmente no dia 29 de Abril. 
Art. 2º O "Dia Municipal do Ballet" tem como objetivos: 
I – Valorizar o ballet como express„o artÌstica, cultural e educativa; 
II – Reconhecer o trabalho de professores, bailarinos e instituiÁıes que promovem a danÁa no 
municÌpio; 
III – Estimular a participaÁ„o da comunidade em atividades artÌsticas e culturais; 
IV – Promover a inclus„o social por meio da danÁa, com atenÁ„o especial a crianÁas e jovens em 
situaÁ„o de vulnerabilidade; 
V – Integrar o ballet ao conjunto de aÁıes culturais e educativas do municÌpio, fortalecendo a formaÁ„o 
artÌstica da populaÁ„o. 
Art. 3º A comemoraÁ„o do "Dia Municipal do Ballet" poder· contar com eventos, apresentaÁıes, 
oficinas, exposiÁıes e outras atividades, organizadas em parceria entre o Poder Executivo Municipal, 
escolas de danÁa, instituiÁıes culturais, artistas e a sociedade civil, respeitada a legislaÁ„o vigente. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias 
prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 6 de novembro de 2025. 
Clebinho Jogador 
Vereador - PODEMOS 
p . 2 d e 2 
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA: 
O ballet È uma manifestaÁ„o artÌstica que re˙ne tÈcnica, disciplina, sensibilidade e express„o cultural. 
No Brasil, e especialmente em Embu-GuaÁu, essa arte tem ganhado destaque como instrumento de 
educaÁ„o, inclus„o social e promoÁ„o da cidadania, especialmente entre crianÁas e jovens. 
Instituir o “Dia Municipal do Ballet” é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais 
da danÁa, das instituiÁıes que promovem o ensino do ballet e dos in˙meros alunos que, por meio dessa 
arte, desenvolvem habilidades fÌsicas, emocionais e sociais fundamentais para sua formaÁ„o integral. 
A escolha da data 1º de setembro simboliza o inÌcio de uma nova estaÁ„o artÌstica e cultural em nossa 
cidade, representando o florescimento de talentos e o fortalecimento da identidade cultural local. 
AlÈm disso, esta iniciativa promove o acesso ‡ cultura, incentiva a economia criativa e contribui para 
uma cidade mais sensÌvel, justa e integrada ‡s suas expressıes artÌsticas. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovaÁ„o deste 
Projeto de Lei, que representa mais um passo no reconhecimento da import‚ncia da cultura e da arte 
como instrumentos de transformaÁ„o social em Embu-GuaÁu.

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