br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 133/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaCria o Programa Educa-cão Animalista e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais
native_id9872

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Tramitação Eletrônica — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Vereador David Reis, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 133/2025
“Cria o Programa Educa-cão Animalista e sugere
temas a serem abordados nas Escolas Municipais.”
CAPÍTULO |
DO OBJETO
Art. 1º Cria o Programa Educa-Cão Animalista e sugere temas a serem abordados nas escolas
municipais de Embu-Guaçu.
Art. 2º A Lei possui caráter educativo, de conscientização sobre bem-estar animal, redução de maus-
tratos e abandonos.
CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA
Art. 3º Os temas devem ser divididos de acordo com a faixa etária dos alunos.
Art. 4º O conteúdo deve abordar aspectos de conscientização, proteção, bem-estar animal,
fiscalização, adoção e guarda responsável e poderão ser executados por meio de:
| - aulas teóricas e práticas;
Il -palestras com especialistas;
Ill - vídeos educativos e documentários;
IV - atividades interativas (jogos, desenhos);
V- visitas a Santuários, Casas de Passagens, Associações ou ONGs de Proteção Animal.
Art. 5º Os temas deverão ser abordados por professores capacitados pela Secretaria Municipal de
Educação, servidores do Departamento Bem Estar Animal e Secretaria de Meio Ambiente.
CAPÍTULO Ill
DOS MATERIAIS
Art. 6º Poderão ser utilizados os seguintes materiais de apoio:
I-Ivros e folhetos educativos;
Il - fontes oficiais ou de alta credibilidade obtidas na rede mundial de computadores;
HI - materiais para atividades (papel, lápis, giz, canetinhas);
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQGembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
IV - equipamentos de áudio e vídeo;
V - impressos de divulgação.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados os materiais já disponíveis na rede municipal de ensino.
CAPÍTULO IV
CALENDÁRIO LETIVO
Art. 72º As escolas municipais poderão implementar atividades extracurriculares relacionadas à
Educação Animalista, como:
| - feiras temáticas de adoção de animais e guarda responsável;
Il - campanhas educativas contra maus-tratos e abandono de animais;
III - criação de hortas e espaços pedagógicos voltados a interação responsável com a natureza e fauna;
IV - campanhas de arrecadação de itens pets, tais como: ração, cobertores, comedouros, sachês,
roupinhas etc.
Art. 8º A temática deve ser abordada ao menos uma vez a cada semestre escolar.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 13 de novembro de 2025.
David Reis
Vereador — MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Educa-Cão Animalista nas escolas da rede municipal
de ensino de Embu-Guaçu. A proposta tem por objetivo primordial incorporar a Educação Animalista
no ambiente escolar, reconhecendo que a conscientização e o respeito à vida animal são pilares
essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, ética e responsável.
A proteção e o bem-estar animal deixaram de ser apenas uma preocupação setorial e se consolidaram
como uma questão de saúde pública, ambiental e social.
O Problema e a Necessidade da Intervenção Educacional:
Embu-Guaçu, assim como a maioria dos municípios brasileiros, enfrenta desafios significativos
relacionados ao abandono e aos maus-tratos de animais, culminando em uma superpopulação de cães
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisGembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
e gatos em situação de rua. Tais práticas não apenas causam sofrimento aos animais, mas também
geram problemas sanitários, de segurança pública e sobrecarga para as ONGs e protetores
independentes.
O cerne dessa problemática reside, em grande parte, na falta de conscientização e na ausência de uma
cultura de Guarda Responsável. É nesse ponto que a educação se apresenta como a ferramenta mais
eficaz e de longo prazo para a transformação social.
Sustentabilidade e Integração Curricular (Capítulo Ill)
A proposta se demonstra plenamente viável em termos orçamentários e logísticos (Capítulo III, Art.
6º), pois sugere prioritariamente o uso de materiais já disponíveis na rede municipal de ensino
(Parágrafo único do Art. 6º). Busca-se, assim, o máximo aproveitamento dos recursos existentes sem
a criação de novas despesas substanciais.
Conclusão:
O Programa Educa-Cão Animalista representa um investimento no capital humano e ético de Embu-
Guaçu. Ele transforma o ambiente escolar em um catalisador de mudança de comportamento,
formando cidadãos conscientes de seu papel na proteção de todos os seres vivos. É uma medida
moderna, progressista e necessária para reduzir o sofrimento animal e construir uma comunidade mais
responsável e compassiva.
Pelo exposto e pela inegável relevância do tema para o interesse público e o bem-estar da comunidade,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail vereadordavidreisQembuguacu.sp.leg.br

open original →