Processo Legislativo 104/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 18/11/2025 às 12:00:21
Setores (CC):
SECLEG, DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL
Projeto de Lei nº 137/2025
Projeto de Lei Ordinária Nº*:
137
Ementa*:
Dispõe sobre permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local
portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, no âmbito do Município de Embu-Guaçu.
Vereadores:
David Reis - MDB
O presente Processo Legislativo Eletrônico reúne todos os atos e documentos referentes à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária, em conformidade com o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e nos arts.
125-A e 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno.
Nos termos das normas citadas, a tramitação, assinatura e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo
ocorrem por meio eletrônico, assegurando autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos, com fundamento na
Lei Federal nº 14.063/2020.
SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
Rua Emília Pires, nº 135 – Centro – CEP 06900-130 – Embu-Guaçu/SP
Tel. (11) 4662-1650 – e-mail: legislativo@embuguacu.sp.leg.br
_
Camila Roberta Ferreira
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 1/30
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1372025.docx
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/11/2025 12:00:35 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 799E-DC30-58B6-580F
1Doc: Processo Legislativo 1- 104/2025 2/30
Processo Legislativo 1- 104/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 18/11/2025 às 12:01:31
Certifico que o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Vereador David Reis, encontra-se devidamente autuado
e numerado, aguardando a assinatura digital do autor no sistema 1DOC para prosseguimento da tramitação
regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PL_1372025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/11/2025 12:01:51 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4098-F5A9-696A-3AD5
1Doc: 3/30
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: PL_1372025.pdf (1/3) 4/30
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: PL_1372025.pdf (2/3) 5/30
1Doc: Processo Legislativo 2- 104/2025 6/30
Processo Legislativo 2- 104/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 18/11/2025 às 12:07:28
Certifico a inclusão do Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Vereador David Reis, no Expediente em Geral
da 35ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2025, para leitura e conhecimento do Plenário.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
Expediente_35_Ord_.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/11/2025 12:07:47 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2C43-79D9-6E6B-BD2A
1Doc: 7/30
Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 13/11/2025 - 10:00
Encerramento: -
Correspondências
(Recebida) DIV Nº 036/2025 - EXPEDIENTE RECEBIDO DO
PREFEITO
Data: 12/11/2025
Assunto: Lei nº 3408-2025; Decreto nº 3.335/2025; Portarias nº 1.056 à
1.076-2025;
(Recebida) PRES Nº 035/2025 - EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Data: 12/11/2025
Assunto: Ofício nº 253/2025: Indicações nºs 850; e 858 a 862/2025 -
Prefeito Municipal; Ofício nº 254/2025: Indicações nº 848; e 853 a 857/2025
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Ofício nº
255/2025: Indicação nº 849/2025 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e
Transporte; Ofício nº 256/2025: Indicação nº 847/2025 - Diretor do
Departamento de BemEstar Animal; Ofício nº 257/2025: Moção nº 107/2025
- Prefeito Municipal; Secretaria Municipal de Saúde; Ofício nº 258/2025:
Moção nº 108/2025 - Secretaria Municipal de Educação; Direção da Escola
Municipal Prof. Ivani Novaes; Conselho Municipal de Educação; Ofício nº
259/2025: Requerimento nº 296/2025 Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP; DATA DE ENVIO: 10/11/2025
(Recebida) INF Nº 006/2025 - INFORMATIVO
Data: 12/11/2025
Assunto: Com base no Art. 161 do Regimento Interno, a Comissão de
Constituição, Justiça e redação APROVOU os seguintes Projetos: Projeto de
Lei nº 090/2025: Dispõe sobre a denominação de Rua José Pascoal da Silva
a Rua 14 do loteamento Jardim Madalena, de autoria do Vereador Isaias
Coelho; Projeto de Lei nº 091/2025: Dispõe sobre a denominação de Rua
Joaquim Ribeiro de Souza, antiga Rua sem nome, de autoria do Vereador
Lucas da Saúde; Projeto de Lei nº 100/2025: Dispõe sobre o prolongamento
da Rua Helena Schunck Domingues, localizada no bairro Itararé, de autoria
da Vereadora Márcia Almeida; Projeto de Lei nº 104/2025: Dispõe sobre a
denominação de Viela Alzira Andrade de Paiva a antiga Viela sem nome, de
autoria do Vereador Maicon Siqueira; Projeto de Lei nº 105/2025: Dispõe
sobre a denominação de Travessa José Leônidas de Paiva a antiga Travessa
sem nome, de autoria do Vereador Maicon Siqueira.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 35ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
18/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 18/11/2025
Página 1
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: Expediente_35_Ord_.pdf (1/4) 8/30
Expedientes
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - ATA nº 34 de 2025
Processo: -
Autor: MESA DIRETORA - MESA
Ata Resumida da 34ª SESSÃO
ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão
Legislativa da 15ª Legislatura
Não informada
2 - INDICAÇÃO nº 863 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos - remoção de
entulho na Rua Josivaldo Jesus da
Cruz, nº 10 – Pq. São Paulo - Cipó.
Não informada
3 - INDICAÇÃO nº 864 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, que inclua no
cronograma de serviços, a
manutenção na Travessa Tamochunas
– PQ. Itararé.
Não informada
4 - INDICAÇÃO nº 865 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
À SABESP - extensão da rede de
esgoto a Rua Gabriel Campos de
Andrade, antiga Rua Gino
Maestripieri, bairro Parque Nova Cipó
- Embu-Guaçu.
Não informada
5 - INDICAÇÃO nº 866 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, que inclua no
cronograma de serviços, a
manutenção de iluminação pública na
Rua Helena Flose.
Não informada
6 - INDICAÇÃO nº 867 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, que inclua no
cronograma de serviços, a
manutenção de iluminação pública na
Rua Maria Carolina de Jesus – Pq. São
Paulo.
Não informada
7 - INDICAÇÃO nº 868 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas da Saúde
Ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Urbanos, que inclua no
cronograma de serviços, a
manutenção de iluminação pública
dentro da Praça da Cobra.
Não informada
8 - INDICAÇÃO nº 869 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, serviços de tapaburacos na Rua João Baptista de
Azevedo, no Valflor.
Não informada
9 - INDICAÇÃO nº 870 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, serviços de tapaburacos na Rua Santo Antônio, no
Centro.
Não informada
10 - INDICAÇÃO nº 871 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
À Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Serviços Urbanos e
Limpeza Pública que inclua, no
cronograma de serviços, a limpeza da
praça Waldomiro Vasconcelos (praça
da Vila Louro).
Não informada
11 - INDICAÇÃO nº 872 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
À Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Serviços Urbanos e
Limpeza Pública que realize serviços
de manutenção e motonivelamento na
Rua José Policano, no Jardim Val Flor.
Não informada
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 35ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
18/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 18/11/2025
Página 2
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: Expediente_35_Ord_.pdf (2/4) 9/30
Matéria Ementa Situação
12 - REQUERIMENTO nº 306 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhor
Nilson Vilar da Silva
13 - REQUERIMENTO nº 307 de 2025
Processo: -
Autor: Vinicius do Mané
VOTO DE LOUVOR E
CONGRATULAÇÃO para o Senhor
Moisés Francisco Cardoso
Não informada
14 - PROJETO DE LEI nº 133 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Cria o Programa Educa-cão Animalista
e sugere temas a serem abordados
nas Escolas Municipais
Não informada
15 - PROJETO DE LEI nº 134 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Institui o Cadastro Municipal para
Adoção de Animais Domésticos no
Município de Embu-Guaçu e adota
outras providências.
Não informada
16 - PROJETO DE LEI nº 135 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Acrescenta o parágrafo único ao art.
56 da Lei Municipal n. 1.724/2001
Não informada
17 - PROJETO DE LEI nº 136 de 2025
Processo: -
Autor: Douglas da Analice
Institui, no âmbito do Município de
Embu-Guaçu, o Programa “Patrulha
Maria da Penha”
Não informada
18 - PROJETO DE LEI nº 137 de 2025
Processo: -
Autor: David Reis
Dispõe sobre permitir à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - TEA,
o ingresso e a permanência em
qualquer local portando utensílios e
objetos de uso pessoal e alimentos
para consumo próprio no âmbito do
Município de Embu-Guaçu
Não informada
19 - PROJETO DE LEI nº 138 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Institui, no Município de Embu-Guaçu,
o Documento Municipal de
Identificação da Pessoa em
Tratamento Oncológico.
Não informada
20 - PROJETO DE LEI nº 139 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Altera a Lei nº 3.273 de 18 de
setembro de 2025.
Não informada
21 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Altera o Art. 206 da LEI
COMPLEMENTAR Nº 156/2019 que
dispõe sobre o Plano Diretor,
prorrogando o prazo para o ano de
2026.
Não informada
22 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 82 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Medalha Ecológica à Sra.
Maria Angélica Queiroz de Almeida.
Não informada
23 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 83 de 2025
Processo: -
Autor: Maicon Siqueira
Concede Medalha Vereador Francisco
José Luchetta ao Sr. Ricardo da Silva
Vila Nova.
Não informada
24 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 84 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Concede Medalha de Mérito “Dia do
Trabalhador” ao Senhor Paulo
Mendes.
Não informada
25 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 85 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Concede Medalha de Mérito “Pastor
Josevan Oliveira” ao Senhor Adriano
Lucena Domingues.
Não informada
26 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 86 de 2025
Concede Diploma de Gratidão do
Município de Embu-Guaçu à Sra.
Patrícia Aparecida Ferreira Luz.
Não informada
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
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Página 3
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: Expediente_35_Ord_.pdf (3/4) 10/30
Matéria Ementa Situação
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
27 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 87 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Concede Diploma de Gratidão do
Município de Embu-Guaçu à Sr. Hugo
Wickbold Luz
Não informada
28 - PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO nº 88 de 2025
Processo: -
Autor: Isaias Coelho
Concede Medalha de Mérito “Pastor
Josevan Oliveira” ao Senhor Gilberto
de Lima Gomes.
Não informada
29 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 14
de 2025
Processo: -
Autor: Carlos Tatto
Altera o parágrafo único do art. 96 da
Resolução nº 01/1991 (Regimento
Interno), para autorizar a antecipação,
o adiamento ou a alteração de horário
das sessões ordinárias quando
coincidentes com ponto facultativo ou
feriado.
Não informada
30 - VETO nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: CHEFE DO PODER
EXECUTIVO
Veto Integral ao Autógrafo lei n°
093-20255 referente ao PL 075-2025
Não informada
Matérias da Ordem do Dia
Não existem Matérias de Ordem do Dia para essa Sessão Plenária
___________________________________________
Joãozinho do Cavalo
Presidente
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 35ª SESSÃO ORDINÁRIA de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 15ª
Legislatura (2025 - 2028) Legislatura
18/11/2025
Rua Emilia Pires, 135 - Centro - Embu-Guaçu SP Tel.: (11) 4661-1116 https://
www.embuguacu.sp.leg.br/ - E-mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 18/11/2025
Página 4
1Doc: Processo Legislativo 3- 104/2025 11/30
Processo Legislativo 3- 104/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 18/11/2025 às 12:08:35
Nos termos do art. 119, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, encaminho o Processo Legislativo nº 104/2025, referente
ao Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Vereador David Reis, à Procuradoria Geral do Legislativo, para
emissão de parecer jurídico no prazo regimental.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Camila Roberta Ferreira 18/11/2025 12:09:02 1Doc CAMILA ROBERTA FERREIRA CPF 216.XXX.XXX-40
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0A6F-A82C-D8CA-F365
1Doc: Processo Legislativo 4- 104/2025 12/30
Processo Legislativo 4- 104/2025
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 12/02/2026 às 12:16:10
Devolvo o Processo Legislativo nº 104/2025, referente ao Projeto de Lei nº137/2025, devidamente instruído com o
Parecer Jurídico nº 137/2026, para prosseguimento da tramitação regimental.
Anexo Parecer Jurídico
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
Parecer_em_Proj_de_Lei_137_2025_Ingresso_e_Perman_Autistas_em_Loc_Publicos_David_Reis.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 12/02/2026 12:16:34 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C089-8451-C72C-3986
1Doc: 13/30
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nª 137/2025
PARECER JURÍDICO Nº 137/2026
EMENTA: Dispõe sobre permitir à pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
o ingresso e a permanência em qualquer
local portando utensílios e objetos de uso
pessoal e alimentos para consumo próprio,
no âmbito do Município de Embu-Guaçu.
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Exmo. Sr.
Vereador DAVID REIS – MDB, projeto de lei que Dispõe sobre permitir à pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer
local portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio,
no âmbito do Município de Embu-Guaçu.
Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto
foi recebido pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta
Procuradoria, nos moldes do Regimento Interno da Casa.
No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes
perspectivas:
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da
Constituição Federal de 1988;
b) se não há vício de iniciativa para a proposição;
c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas
por regras ou princípios constitucionais.
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: Parecer_em_Proj_de_Lei_137_2025_Ingresso_e_Perman_Autistas_em_Loc_Publicos_David_Reis.pdf (1/3) 14/30
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade,
passamos analisamos como segue:
I –COMPETÊNCIA
Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30. compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Portanto, trata-se de assunto de interesse local, pelo que não se
observa vício de competência.
II – DA INICIATIVA:
No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Vereador Municipal.
Nos termos do que dispõe o artigo 45 da Lei Orgânica do
Município, a iniciativa de Leis Ordinárias, como é o caso em exame, cabe a
qualquer Vereador, Comissão da Câmara, Prefeito e iniciativa popular, de
pelo menos 5% ( cinco por cento) do eleitorado.
Pelo exposto, não verifico vício de iniciativa, por tratar-se de
matéria própria da produção legislativa do vereador na forma da lei orgânica
e da Constituição do Estado e Constituição Federal.
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: Parecer_em_Proj_de_Lei_137_2025_Ingresso_e_Perman_Autistas_em_Loc_Publicos_David_Reis.pdf (2/3) 15/30
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
III –LEGALIDADE
No projeto em questão não se verifica modificação de estrutura
administrativa, aumento ou renúncia de despesas ou interferência nos atos
típicos de gestão do Poder Executivo.
IV – Conclusão
Esta procuradoria geral é pela legalidade do projeto.
A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os
pareceres das comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por
representantes eleitos pelo povo e por isso detém efetiva legitimidade do
Parlamento.
A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante,
podendo ser acatada ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa.
É o parecer.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026
RODRIGO VINICIUS ALBERTON
PROCURADOR GERAL
1Doc: Processo Legislativo 5- 104/2025 16/30
Processo Legislativo 5- 104/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 19/02/2026 às 14:27:08
Encaminho o Processo Legislativo nº 104/2025, referente ao Projeto de Lei nº 137/2025, à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico,
gramatical e lógico, no prazo regimental, conforme art. 45 do Regimento Interno.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Processo Legislativo 6- 104/2025 17/30
Processo Legislativo 6- 104/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 23/02/2026 às 11:53:56
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Anexos:
0502026_Parecer_PL_1372025_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 11/03/2026 12:11:30 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Antônio Filho Botelho 11/03/2026 12:23:11 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Marcia Aparecida de Almeid... 12/03/2026 13:27:56 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
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PARECER Nº 050/2026
Comiss„o de ConstituiÁ„o, JustiÁa e
RedaÁ„o.
Projeto de Lei nº 137/2025
Autoria: Vereador David Reis
I – EMENTA
Dispıe sobre permitir ‡ pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA o
ingresso e a permanÍncia em qualquer local, p˙blico ou privado, portando utensÌlios e alimentos para
consumo prÛprio, no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu.
II – EXPOSI«ÃO DA MAT…RIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 137/2025 tem por finalidade assegurar ‡s pessoas com
Transtorno do Espectro Autista o direito de ingressar e permanecer em locais p˙blicos ou privados
portando utensÌlios de uso pessoal e alimentos destinados ao prÛprio consumo, condicionando tal
prerrogativa ‡ apresentaÁ„o da Carteira de IdentificaÁ„o da Pessoa com TEA (Ciptea) ou documento
equivalente emitido pelo MunicÌpio.
A Procuradoria Geral desta Casa, por meio do Parecer JurÌdico nº 137/2026,
concluiu pela legalidade da matÈria, reconhecendo a competÍncia municipal e a inexistÍncia de vÌcio
de iniciativa.
Compete a esta Comiss„o proceder ‡ an·lise quanto ‡ constitucionalidade,
legalidade, tÈcnica legislativa e regimentalidade.
III – FUNDAMENTA«ÃO JURÕDICA E REGIMENTAL
1. CompetÍncia legislativa
Nos termos do art. 30, inciso I, da ConstituiÁ„o Federal, compete ao MunicÌpio
legislar sobre assuntos de interesse local.
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A matÈria versa sobre proteÁ„o, inclus„o e garantia de direitos de pessoas com
deficiÍncia no ‚mbito do territÛrio municipal, bem como disciplina de regras de convivÍncia em
estabelecimentos locais. Trata-se, portanto, de assunto diretamente relacionado ao interesse local.
A Lei Org‚nica do MunicÌpio, em seu art. 6º, estabelece a competÍncia
municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover polÌticas p˙blicas
voltadas ‡ proteÁ„o social e inclus„o.
O art. 7º da Lei Org‚nica, quando trata da promoÁ„o da sa˙de e assistÍncia
p˙blica, tambÈm confere fundamento ‡ atuaÁ„o municipal na proteÁ„o de pessoas com deficiÍncia.
N„o h· vÌcio de competÍncia.
2. Iniciativa
O Projeto È de iniciativa parlamentar.
Nos termos do art. 45 da Lei Org‚nica Municipal, a iniciativa de leis ordin·rias
cabe a qualquer Vereador, Comiss„o da C‚mara, Prefeito ou iniciativa popular.
A proposiÁ„o n„o cria cargos, n„o altera estrutura administrativa, n„o impıe
atribuiÁıes diretas e especÌficas ao Executivo nem gera despesa obrigatÛria autom·tica. O art. 3º
apenas prevÍ que o Executivo poder· regulamentar a lei, o que È cl·usula de estilo e n„o caracteriza
ingerÍncia administrativa.
Dessa forma, n„o se identifica vÌcio formal de iniciativa.
3. Constitucionalidade Material
A proposta encontra respaldo:
a. na Lei Federal nº 12.764/2012 (PolÌtica Nacional de ProteÁ„o dos
Direitos da Pessoa com TEA);
b. na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com DeficiÍncia);
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c. nos princÌpios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
igualdade material e inclus„o social.
O projeto estabelece salvaguarda ao prever exceÁıes nos casos em que a
restriÁ„o seja necess·ria por razıes sanit·rias ou de seguranÁa, preservando o equilÌbrio entre direito
individual e interesse coletivo.
N„o se observa afronta a direitos fundamentais nem conflito com legislaÁ„o
federal.
4. TÈcnica Legislativa
A redaÁ„o È clara, estruturada por artigos, contendo definiÁıes e disposiÁıes
finais adequadas.
N„o se identificam vÌcios formais de tÈcnica legislativa.
5. SÌntese TÈcnica
A matÈria È de competÍncia municipal.
A iniciativa parlamentar È legÌtima.
N„o h· criaÁ„o de despesa obrigatÛria nem interferÍncia na organizaÁ„o
administrativa do Executivo.
A proposta est· alinhada ‡ legislaÁ„o federal de proteÁ„o ‡s pessoas com TEA
e aos princÌpios constitucionais da inclus„o e dignidade humana.
N„o h· vÌcio de constitucionalidade formal ou material.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comiss„o conclui que o Projeto de Lei nº 137/2025 È
constitucional, legal e regimentalmente adequado.
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Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comiss„o de ConstituiÁ„o, JustiÁa e RedaÁ„o acompanha o voto do Relator e
delibera pela emiss„o de PARECER FAVOR£VEL ao Projeto de Lei nº 137/2025, determinando seu
prosseguimento regimental.
Nos termos do Regimento Interno, considerando tratar-se de matÈria
relacionada ‡ polÌtica p˙blica de inclus„o e direitos de pessoas com deficiÍncia, o Projeto dever· ser
encaminhado ‡ Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social, para an·lise do mÈrito.
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Processo Legislativo 7- 104/2025 22/30
Processo Legislativo 7- 104/2025
De: Luiz S. - SECLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/02/2026 às 11:54:18
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Anexos:
0512026_Parecer_PL_1372025_CESAS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Lucas Sulivan da Silva Bat... 22/03/2026 11:36:17 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
Isaías Coelho 23/03/2026 09:37:54 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Elton Camargo Corrêa 25/03/2026 10:56:06 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
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PARECER Nº 051/2026
Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia
Social.
Projeto de Lei nº 137/2025
Autoria: Vereador David Reis
I – EMENTA
Dispıe sobre permitir ‡ pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA o
ingresso e a permanÍncia em locais p˙blicos ou privados portando utensÌlios e alimentos para consumo
prÛprio, no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu.
II – EXPOSI«ÃO DA MAT…RIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 137/2025 assegura ‡s pessoas com Transtorno do Espectro
Autista o direito de ingressar e permanecer em locais p˙blicos ou privados portando utensÌlios de uso
pessoal e alimentos destinados ao prÛprio consumo, desde que comprovada a condiÁ„o mediante
apresentaÁ„o da Carteira de IdentificaÁ„o da Pessoa com TEA (Ciptea) ou documento equivalente.
A matÈria foi previamente analisada pela Comiss„o de ConstituiÁ„o, JustiÁa e
RedaÁ„o, que concluiu pela sua constitucionalidade e regular tramitaÁ„o.
Compete a esta Comiss„o examinar o mÈrito sob a Ûtica das polÌticas p˙blicas
de sa˙de, inclus„o social e proteÁ„o ‡s pessoas com deficiÍncia.
III – AN£LISE DE M…RITO
A proposta est· diretamente relacionada ‡ promoÁ„o da sa˙de, ‡ assistÍncia
social e ‡ inclus„o da pessoa com deficiÍncia, matÈrias inseridas na competÍncia tem·tica desta
Comiss„o nos termos do Regimento Interno.
O Transtorno do Espectro Autista È reconhecido pela legislaÁ„o federal como
deficiÍncia para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, sendo igualmente assegurados
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os direitos previstos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com DeficiÍncia). Entre esses direitos
est„o a garantia de igualdade de oportunidades, acessibilidade e inclus„o plena na vida social.
… fato amplamente reconhecido na literatura tÈcnica e nas polÌticas p˙blicas de
sa˙de que pessoas com TEA podem apresentar seletividade alimentar, hipersensibilidade sensorial e
dificuldades de adaptaÁ„o a ambientes com estÌmulos intensos. A impossibilidade de portar alimentos
especÌficos ou utensÌlios prÛprios pode gerar crises, desconforto e exclus„o social.
Ao permitir o ingresso com tais itens, o Projeto n„o cria privilÈgio indevido, mas
promove igualdade material, removendo barreiras que, na pr·tica, impedem o exercÌcio pleno do
direito de ir e vir e da participaÁ„o social.
A norma estabelece limites razo·veis ao prever exceÁıes por motivos sanit·rios
ou de seguranÁa, preservando o equilÌbrio entre o direito individual e o interesse coletivo.
N„o h· imposiÁ„o de obrigaÁ„o administrativa complexa ao MunicÌpio nem
criaÁ„o de despesa direta, tratando-se de medida normativa de car·ter inclusivo e protetivo.
Sob o prisma da sa˙de p˙blica e da assistÍncia social, a iniciativa fortalece a
polÌtica municipal de inclus„o j· existente, especialmente considerando que o MunicÌpio possui
legislaÁ„o prÛpria sobre identificaÁ„o da pessoa com TEA.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comiss„o entende que o Projeto de Lei nº 137/2025 È
meritÛrio, socialmente relevante e compatÌvel com as polÌticas p˙blicas de sa˙de, educaÁ„o inclusiva
e assistÍncia social. Opino, portanto, pela aprovaÁ„o da matÈria.
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, na data da assinatura
digital.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: 0512026_Parecer_PL_1372025_CESAS.pdf (2/3) 25/30
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V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social acompanha o voto do
Relator e delibera pela emiss„o de PARECER FAVOR£VEL ao Projeto de Lei nº 137/2025,
recomendando sua aprovaÁ„o pelo Plen·rio.
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, na data da assinatura
digital.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Lucas da Sa˙de
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Elton Camargo CorrÍa
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
1Doc: Processo Legislativo 8- 104/2025 26/30
Processo Legislativo 8- 104/2025
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 07/04/2026 às 09:51:00
Matéria incluída na 10ª Ordem do Dia.
Memorando 269/2026 - Edital nº 008/2026 - Ordem do Dia
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 269/2026 27/30
Memorando 269/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência
Data: 07/04/2026 às 08:42:54
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Bom dia!
Segue para assinatura o Edital nº 008/2026 referente a Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 07/04/2026 09:02:48 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 07/04/2026 09:03:50 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 8837-5621-7A85-7A59
1Doc: 28/30
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EDITAL Nº 008/2026
ORDEM DO DIA – 10™ Sess„o Ordin·ria
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a
seguinte ORDEM DO DIA, para 10™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 9 de abril de
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes:
1. EMENDA nº 002 de 2026 – Emenda ao Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e
RedaÁ„o.
2. PROJETO DE LEI nº 118 de 2025 – “Institui no Calendário Oficial de Eventos do
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Festival de Carrinhos de Rolim„ e d· outras
providências”. Autor: Vereador Maicon Siqueira.
3. EMENDA Nº 004 de 2026 - Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria
do Vereador Isaias Coelho. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e RedaÁ„o.
4. PROJETO DE LEI nº 122 de 2025 – “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Festival Municipal de Jogo de Taco e d· outras
providências.” Autor: Vereador Isaias Coelho.
5. PROJETO DE LEI nº 137 de 2025 - Dispıe sobre permitir ‡ pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanÍncia em qualquer
local portando utensÌlios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo
prÛprio no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador David Reis.
6. PROJETO DE LEI nº 138 de 2025 - Institui, no MunicÌpio de Embu-GuaÁu, o
Documento Municipal de IdentificaÁ„o da Pessoa em Tratamento OncolÛgico.
Autor: Vereador Carlos Tatto.
7. EMENDA nº 006 de 2026 - Emenda ao Projeto de Lei nº 142/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e
RedaÁ„o.
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf (1/2) 29/30
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8. PROJETO DE LEI nº 142 de 2025 - Institui o Programa Municipal de EducaÁ„o
Financeira nas escolas p˙blicas e privadas do municÌpio de Embu-GuaÁu e d·
outras providÍncias. Autor: Vereador Maicon Siqueira.
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital.
Jo„o Domingues Mendes
Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Fernando Ferreira De Souza
Secret·rio Legislativo
Assinado digitalmente
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da
assinatura digital.
1Doc: Processo Legislativo 104/2025 | Anexo: EDITAL_0082026_Ordem_do_Dia_10_Ord.pdf (2/2) 30/30