br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 4/2021

Tipo ATO DA PRESIDÊNCIA
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaEstabelece e-mail institucional aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
1
Considerando que e-mail institucional é o serviço de correio eletrônico 
disponibilizado pelo Poder Legislativo ao servidor público e agente político, 
com a finalidade única e exclusiva de desenvolvimento das atividades 
institucionais;
Considerando que e-mail institucional é o canal de comunicação entre os 
membros do Poder Legislativo, com a finalidade de facilitar e acelerar a 
interlocução entre todos;
Considerando que e-mail institucional não deve ser utilizado para tratar de 
assuntos pessoais, privados e/ou particulares, sendo ferramenta disponibilizada
pelo Chefe do Poder Legislativo apenas para o uso consciente, relacionado 
estritamente a assuntos institucionais.
Antônio Filho Botelho – Toninho Valflor, Presidente da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais decide baixar o seguinte:
ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2021
I - Estabelece e-mail institucional aos servidores públicos e agentes políticos do 
Poder Legislativo para finalidade única e exclusiva de desenvolvimento das 
atividades institucionais.
II - Fica vedada a utilização do e-mail institucional para assuntos de interesses 
pessoais ou privados.
III - Relação dos e-mails:
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
2
PRESIDÊNCIA
NOME E-MAIL
Gabinete da Presidência presidencia@embuguacu.sp.leg.br
Agente Legislativo do Gabinete da 
Presidência jaqueline@embuguacu.sp.leg.br
Controle Interno controladorinterno@embuguacu.sp.leg.br
E-SIC esic@embuguacu.sp.leg.br
Ouvidoria ouvidoria@embuguacu.sp.leg.br
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
NOME E-MAIL
Protocolo protocolo@embuguacu.sp.leg.br
Secretaria Administrativa camara@embuguacu.sp.leg.br
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
NOME E-MAIL
Contabilidade cmeg.contabil@embuguacu.sp.leg.br
Compras compras@embuguacu.sp.leg.br
Recursos Humanos rh.web@embuguacu.sp.leg.br
PROCURADORIA GERAL DO LEGISLATIVO
NOME E-MAIL
Procurador Geral do Legislativo juridico@embuguacu.sp.leg.br
VEREADORES
NOME E-MAIL
Antônio Filho Botelho vereadortoninhovalflor@embuguacu.sp.leg.br
Carlos Alberto da Silva vereadorcarlinhos@embuguacu.sp.leg.br
Carlos Henrique Shyton vereadorcarlosshyton@embuguacu.sp.leg.br
Cleber dos Santos Pereira Dias vereadorclebinho@embuguacu.sp.leg.br
Edmilson Rosário dos Santos vereadoredmilsonsantos@embuguacu.sp.leg.br
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
3
VEREADORES
NOME E-MAIL
Hércules Ronaldo Inácio da Silva vereadorprofessorcolle@embuguacu.sp.leg.br
Isaías Coelho vereadorisaiascoelho@embuguacu.sp.leg.br
João Domingues Mendes vereadorjoaozinho@embuguacu.sp.leg.br
João Reimberg de Jesus vereadorjoaosene@embuguacu.sp.leg.br
Joaquim de Souza Silva vereadorjoaquimdaaposentadoria@embuguacu.sp.leg.br
Lucas Sulivan da Silva Batista vereadorlucasdasaude@embuguacu.sp.leg.br
Marco Vinícius Nunes de Barros vereadorengenheirobarros@embuguacu.sp.leg.br
Michael Rodrigues Siqueira vereadormaiconsiqueira@embuguacu.sp.leg.br
DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LEGISLATIVOS
NOME E-MAIL
Divisão Legislativa div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
SUPERVISOR DE SERVIÇOS PARLAMENTARES
NOME E-MAIL
José Roberto Garcia Soria supervisor@embuguacu.sp.leg.br
AGENTES DE SERVIÇOS PARLAMENTARES
NOME E-MAIL
Andrei Mendes Ribeiro andrei@embuguacu.sp.leg.br
Antônio Lopes Nogueira nogueira@embuguacu.sp.leg.br
Eliel Bomfim dos Santos eliel@embuguacu.sp.leg.br
Giovanna Cecilia Alves dos Santos giovanna@embuguacu.sp.leg.br
Jessica Vieira Martins jessica@embuguacu.sp.leg.br
Lucas Myller Paulino de Farias lucas@embuguacu.sp.leg.br
Luiz Fernando Ferreira de Souza fernando@embuguacu.sp.leg.br
Potira Pereira Machado Albinati potira@embuguacu.sp.leg.br
Raphael Carvalho Oliveira raphael@embuguacu.sp.leg.br
Robson Cassiano Mendes robson@embuguacu.sp.leg.br
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
4
AGENTES DE SERVIÇOS PARLAMENTARES
NOME E-MAIL
Sandra Regina Peres sandra@embuguacu.sp.leg.br
Vania Bueno Reimberg Nakagama vania@embuguacu.sp.leg.br
Yolanda Mitiko Vital Fernandes yolanda@embuguacu.sp.leg.br
IV - O Responsável pelo Acordo de Cooperação Técnica com o Senado Federal 
ficará incumbido de notificar, por escrito, os servidores e agentes políticos sobre 
a disponibilização do e-mail institucional, senha provisória e cópia deste ato.
V - Fica estabelecido que o usuário do e-mail institucional deverá verificar a caixa 
de entrada e spam diariamente, com a finalidade de evitar complicações 
funcionais, administrativas e legislativas.
VI - É de responsabilidade do usuário a manutenção das suas pastas de e-mail, pois 
caso o limite de memória de 2 (dois) gigabytes for atingido, o usuário ficará 
impossibilitado de receber novos e-mails.
VII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2021.
Antônio Filho Botelho
Presidente
Patrícia Oliveira Silva
Secretária Administrativa
Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2021.

open original →