| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1979 |
| Date | 1979-01-01 |
| Ementa | Que cencede licença de 90 dias ae Ve reader Moacyr de 01ive ira Brance, pra tratar de assuntes partioulares, |conferme {tem III de artige B8 de Regiment Tnterne |
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Camara unicipal de Embu-Guacu Estado =
de São Daulo
RES0LUÇ d 0 NO 01/79
(Que cencede licença de 90 dias ae Ve reader Moacyr de 01ive ira Brance, p ra tratar de assuntes partioulares, | conferme {tem III de artige B8 de Re giment Tnterne).
JOS CARLOS BRUSCHI, Pre sidente da Câmara Municipal de
Embu-Guaçu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei DB TERNTNA :
ARTIGO 10 -
Fica concedido a licença de 90 (noventa) dias, 1nieiando
se a 21 de fevereiro dorrente e terminando a 21 de maio|
pf., de acordo com o que dispoe o item III do artigo 88
do Regimento Interno.
ARTIGO 29 Bsta Resolução entrara em vißor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 20 dias de fevereiro
de 1979 (mil nove centos e setenta e nove).
JoS CARos RUSCHT
PRSSIDEN TE