| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-01-01 |
| Ementa | Fixa a remuner aç ão dos Vereadores |
| native_id | 130 |
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E a' de niciD CAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU NO 02/80 ESTADO DE SÃO PAULO (Pixa a remuner aç ão dos Vereadores). JOSE CARLOS BRUSCHI, Pres i dente da Câmara Municipal de Em bu-Guaçu, usando das atribuições que lhe são conferidas Por Lei, DETERMINA:- ARTIGO 1e Fixar a remuneraç ão dos Vereadores da Camara Municipal de Em bu-Guaçu, observalas as disposições contidas na Lei Co plement ar ne 25 de 02.07.75, com as modificagões da Lei Complementar ng 38 de 13.11.79. ARTIGO 29 A remuneraç ão, compreendendo o subsídio (parte fixa, P te variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo corresponderá a 15% do que, a igual título for pago aos deput ados estaduais, a qual será atribuída m.ens almen te. ATICO 29 - A parte variável do subsídio será devida pelo compareci mento do Vereador às sessões ordinári as e à participa; s nas votações. Parágrafo Unico:- 0 valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o totalda parte variável pelo nùmero das que forem pro gramadas durante o mës. ARTICO 2 AS sessöes extraordinári as sero remuneradas até no máxi mo quatro por mês. Parágrafo Onico:- O valor de cada sessão extraordinária será oblido dividindo-se por quatro soma das oito sessões devidas ao deputado estadual e aplicando-se o percen tual previsto no artigo 2. APTICO 5- A atualizaç áo em decorr ncia dos reajustes da remuneracão dos deputados estaduai s far-se-á por Ato da Mesa. OA E MILIA PIREs, B7 TEL.216 EM3U GUAÇU O6eo0 E STADO DESAC PAULO de E niciD nen CAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU ESTADO DE SÅO PAULO ARTIGO 6 - A remuneraç ão, objeto deste Projeto de Resolu ão de acor do com o artigo 20 e ponderando-se a tabela de referência dos subsidios dos deputados e popula; ão dos Municipios, para os Vereadores da Camara Municip al de Enbu-Guaçu será a seguinte: Parte Fixa:- C 1.900, 0o Parte Variável:- C 3.600,000 Ajuda de Custo: Cr 525,00 Parágrafo Unico:- Será atribuí do a cada sessão ordinária o valor de C 900, 00 e c ada sess ão extraordinária, devidamente convocada, o valor de 0$ 240, 00. ARTIGO - As despes as decorrentes des ta Resolu; ão correrão por con ta de recursos orç am ent ários próprios, suplem ent ados se necessário. ARTICO 3 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei tos a partir de l de novenbro de 1979. ARTICO 9 - Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 12 (doze) di as do m2s de fevereiro de 1980 (mil novecentos e oitenta). JOSE CARDOS BRUSCHI PRESIDENTE OA E MILIA PIRES, 87 TEL. 216 E MBU.GUAÇU O6 900 ESTADO DE S PAULO