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norma nº 2/1980

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-01-01
EmentaFixa a remuner aç ão dos Vereadores
native_id130

Documents (1)

texto integral #

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E a' de niciD 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU NO 02/80 ESTADO DE SÃO PAULO 
(Pixa a remuner aç ão dos Vereadores). 
JOSE CARLOS BRUSCHI, Pres i dente da Câmara Municipal de 
Em bu-Guaçu, usando das atribuições que lhe são conferidas 
Por Lei, DETERMINA:-
ARTIGO 1e Fixar a remuneraç ão dos Vereadores da Camara Municipal de 
Em bu-Guaçu, observalas as disposições contidas na Lei Co
plement ar ne 25 de 02.07.75, com as modificagões da Lei 
Complementar ng 38 de 13.11.79. 
ARTIGO 29 A remuneraç ão, compreendendo o subsídio (parte fixa, P 
te variável e sessões extraordinárias), a ajuda de custo
corresponderá a 15% do que, a igual título for pago aos 
deput ados estaduais, a qual será atribuída m.ens almen te. 
ATICO 29 - A parte variável do subsídio será devida pelo compareci 
mento do Vereador às sessões ordinári as e à participa; s 
nas votações. 
Parágrafo Unico:- 0 valor de cada sessão ordinária será 
obtido dividindo-se o totalda parte 
variável pelo nùmero das que forem pro 
gramadas durante o mës. 
ARTICO 2 AS sessöes extraordinári as sero remuneradas até no máxi 
mo quatro por mês. 
Parágrafo Onico:- O valor de cada sessão extraordinária 
será oblido dividindo-se por quatro 
soma das oito sessões devidas ao depu￾tado estadual e aplicando-se o percen
tual previsto no artigo 2. 
APTICO 5- A atualizaç áo em decorr
ncia dos reajustes da remunera￾cão dos deputados estaduai s far-se-á por Ato da Mesa. 
OA E MILIA PIREs, B7 TEL.216 EM3U GUAÇU O6eo0 E STADO DESAC PAULO 
de E niciD 
nen 
CAMARA MUNICIPAL 
DE EMBU - GUAÇU
ESTADO DE SÅO PAULO 
ARTIGO 6 - A remuneraç ão, objeto deste Projeto de Resolu ão de acor 
do com o artigo 20 e ponderando-se a tabela de referência 
dos subsidios dos deputados e popula; ão dos Municipios,
para os Vereadores da Camara Municip al de Enbu-Guaçu se￾rá a seguinte: 
Parte Fixa:- C 1.900, 0o 
Parte Variável:- C 3.600,000 
Ajuda de Custo: Cr 525,00 
Parágrafo Unico:- Será atribuí do a cada sessão ordinária 
o valor de C 900, 00 e c ada sess ão ex￾traordinária, devidamente convocada, o 
valor de 0$ 240, 00.
ARTIGO - As despes as decorrentes des ta Resolu; ão correrão por con 
ta de recursos orç am ent ários próprios, suplem ent ados se 
necessário. 
ARTICO 3 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, retroagindo seus efei tos a partir de l de no￾venbro de 1979. 
ARTICO 9 - Revogam-se as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 12 (doze) di as do 
m2s de fevereiro de 1980 (mil novecentos e oitenta). 
JOSE CARDOS BRUSCHI 
PRESIDENTE 
OA E MILIA PIRES, 87 TEL. 216 E MBU.GUAÇU O6 900 ESTADO DE S PAULO 

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