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norma nº 2/1981

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-01-01
EmentaQue fixa a Remuner aç ão dos Vereadores
native_id135

Documents (1)

texto integral #

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ÂMARA MUNICIPAL 
DE EMBU- GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO RES 0L U ÇA0 N 02/81 
(Que fixa a Remuner aç ão dos Vereadores) 
ANTONIO CEZAR GERASS I, Presidente da c&m ara Muni 
cipal de Em bu-Guaçu, us ando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, D E TER MINA i 
ARTIGO 18 - Fixar a remuneração dos vere adores da câmara Municipal de 
Bmbu-Guaçu, observad as as disposições contidas na Lei Com 
Plementar na 25 de 02.07.75, com as modificações da Lei 
Complementar ns 38 de 13.11.79. 
ARTIGO 29 - A remuneraç ão compreendendo o subsidio (parte fixa, parte 
variável e sessÑes extraordinári as), a ajuda de custo cor 
responderå a percent agem referida no item II o art. 49da 
Lei referida no art. 12 desta Resolução, que a igual títu 
for pago aos deputados estaduais, a qual será atribuída | 
mens almente.
ARTIGO 38 - A parte variável do subsidio será devida pelo comparecima 
to do Vere ador às Sessöes ordinárias e à particip ação nas 
votações.
Parágrafo tnico :- o valor de cada Sessão ordinária será&
obtido dividindo-se o total da parte / 
variável pelo número das que forem pro 
gramads durante o mês. 
ARTIGO 4 - As ses sões extraordinárias serão remuneradas até no máxi￾mo 04 (quatro) por mês. 
Parágrafo Unico - 0 valor de cada sessão extraordinária| 
será obtido dividindo-se por quatro a 
soma das oito sessões devidas ao depu￾tado estadual e aplicandose o percen-/ 
tual previsto no art. 29. 
ARTIGO 5 - A atualiz aç ão em decorrência dos reajus tes da remuneraç ão 
dos deput ados estaduais far-se-á por ATO DA MESA 
MICIA PIRES, 87 TEL. 216 EMBO GOACO 0690o E STADO oE SAO PAULO 
unt 
de nici 
CAMARA MUNICIPAL 
DE EMBU - GUAÇU 
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 69 A remuneraç ão, objeto desta Resoluç ão, de acordo com o art. 
ponderando-se a tabela de referência dos subsidios dos 
deput ados e popul aç ão dos municipios, para os Vereadores da 
camara Municipal de fmbu-Guaçu será a seguinte : 
PARTE FIXA C 3.000,0bo 
PARTE VARIÁVEL C 6.000,0o 
AJUDA DE CUSTO i- 1.000,00 
Parágrafo dnico :- será atribuída a cada sessão ordinária
valor de 1.500, 00 e a c ada sess äo ex￾traordinária o valor de 400, 00. 
ARTIGO 7 - a despes a com a remuneração dos Vereadores não poderá ltra 
passar anualmente a 3% (três por cento) da receita efetiva￾mente realiz ada pela Prefeitura no exercício imedi at amente| 
anterior. 
ARTIGO 8 - As despes as decorrentes desta Resolução correrão por conta 
de recrsos orçament ários próprios, suplement ados se neces￾sário. 
ARTICO 99 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, retroagundo seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 1.981. 
ARTIGO 108- Revog am-se as disposiçöes em contrário. 
CAMARA MUNIC IPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 25 dias do mês de feve￾reiro do ano de 1.981.
ANTONIO CsZAR GERASSI 
Presidente 
RUA EMILIA PIRES, 87 TEL. 216 E MBU. GUACU O690o ESTADo DE sÃO PAULO 

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