| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1981 |
| Date | 1981-01-01 |
| Ementa | Que fixa a Remuner aç ão dos Vereadores |
| native_id | 135 |
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13 ÂMARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO RES 0L U ÇA0 N 02/81 (Que fixa a Remuner aç ão dos Vereadores) ANTONIO CEZAR GERASS I, Presidente da c&m ara Muni cipal de Em bu-Guaçu, us ando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E TER MINA i ARTIGO 18 - Fixar a remuneração dos vere adores da câmara Municipal de Bmbu-Guaçu, observad as as disposições contidas na Lei Com Plementar na 25 de 02.07.75, com as modificações da Lei Complementar ns 38 de 13.11.79. ARTIGO 29 - A remuneraç ão compreendendo o subsidio (parte fixa, parte variável e sessÑes extraordinári as), a ajuda de custo cor responderå a percent agem referida no item II o art. 49da Lei referida no art. 12 desta Resolução, que a igual títu for pago aos deputados estaduais, a qual será atribuída | mens almente. ARTIGO 38 - A parte variável do subsidio será devida pelo comparecima to do Vere ador às Sessöes ordinárias e à particip ação nas votações. Parágrafo tnico :- o valor de cada Sessão ordinária será& obtido dividindo-se o total da parte / variável pelo número das que forem pro gramads durante o mês. ARTIGO 4 - As ses sões extraordinárias serão remuneradas até no máximo 04 (quatro) por mês. Parágrafo Unico - 0 valor de cada sessão extraordinária| será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao deputado estadual e aplicandose o percen-/ tual previsto no art. 29. ARTIGO 5 - A atualiz aç ão em decorrência dos reajus tes da remuneraç ão dos deput ados estaduais far-se-á por ATO DA MESA MICIA PIRES, 87 TEL. 216 EMBO GOACO 0690o E STADO oE SAO PAULO unt de nici CAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 69 A remuneraç ão, objeto desta Resoluç ão, de acordo com o art. ponderando-se a tabela de referência dos subsidios dos deput ados e popul aç ão dos municipios, para os Vereadores da camara Municipal de fmbu-Guaçu será a seguinte : PARTE FIXA C 3.000,0bo PARTE VARIÁVEL C 6.000,0o AJUDA DE CUSTO i- 1.000,00 Parágrafo dnico :- será atribuída a cada sessão ordinária valor de 1.500, 00 e a c ada sess äo extraordinária o valor de 400, 00. ARTIGO 7 - a despes a com a remuneração dos Vereadores não poderá ltra passar anualmente a 3% (três por cento) da receita efetivamente realiz ada pela Prefeitura no exercício imedi at amente| anterior. ARTIGO 8 - As despes as decorrentes desta Resolução correrão por conta de recrsos orçament ários próprios, suplement ados se necessário. ARTICO 99 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagundo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.981. ARTIGO 108- Revog am-se as disposiçöes em contrário. CAMARA MUNIC IPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 1.981. ANTONIO CsZAR GERASSI Presidente RUA EMILIA PIRES, 87 TEL. 216 E MBU. GUACU O690o ESTADo DE sÃO PAULO