| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-01-01 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES |
| native_id | 136 |
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de salcipa ARA MUNICIPAL E EMBU- GUAÇU ESTADO DE SAO PAULO0 RESOLUÇÃO N 01/82 (FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ANTONIO CEZAR GERASSI, Presidente da cam ara MUN TCIPAL, DE EMBU-GUAÇU, vsando das atri bu ções que lhe s ão conferidas por Lei, DETERMI NA - ARTIGO 1e - Fixar a Remuneraç ão dos Vereadores da car ara Municipa1 de Embu-Guaçu, observadas as di sposições contidas na Lei Complementar no 25 de 02.07.75, com as modificações da Lei Complement ar no 38 de 13.11.79. ARTIGO 20 A Remuneraç ão compreendendo o subsidio (parte Fixa, pa te variável, ajuda de custo e Sessões Extraordinárias) corresponderá a percentagem referida no item II do Art. 49 da Lei referida no Art. 19 desta resoluç ão, que igual titulo for pago aos deputados estaduais, a será atribuída mensalmente. qual ARTICO 39 A parte variável do subsídio será devida pelo compareci mento do Vereador às Sessões ordinárias e à particip a-' ção nas votações. Parágrafo Unico:- 0 valor de c ad a Sessão ordinária se rá obtido dividindo-se o total parte variável pelo núnero das forem programadas durante o mês. que ARTIGO 40 As Sessões Extraordinárias serão remuneradas até o máxi mo de 04 (quatro) por mês. Parágrafo Unico - 0 valor de cada Sessão Extraordinária será obtido dividindo-se por qua tro a soma das oito Sessoes devidas ao Deputado Estadual e aplicanso- se o percentual previsto no Art. 29, ARTICO 59 A atualiz aç ão em decorrência dos reajustes da remuneraão dos Deputados Estaduais, far-se-á por Ato da Mesa. APTICO 60 - A Rem uner ação. objeto desta Resoluç ão de acordo com Art. sub 29 e ponderando-se a tabela de referência dos sfdios dos DEputados Est aduais e popul aç ão dos Municípios, para os ere adores da Câm ara Muricip al de Embu-Gua çu, será a seguintePARTE FIXA. .. PARTE VARIAVE AJUDA DE CUST0 7.500,0 15.000, 00 2.500,00 Cr .Cr$ ..C OA EMILIA PIRES, 87 FONE 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAUL0 nicip ARA MUNICIPAL E EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Ünico:- Será atribuida a cada sessão Ordinária o valor de C 3.750, 00 e a cada Sessão Extraordinária o valor de Cr$ 1.000,00. ARTIGO 79 A despesa com a Remuner aç ão dos Vereadores não poderá' ultrap assar anualmente 3% ( três por cento) da Peceita e Fetivamente arrec ad ad a realiz ada pela Prefeitura no xereício anterior. ARTIGO 80 - As despesas decorrentes desta Resoluç ão correrão por conta de recursos orç ament ários próprios, suplement ados se necessário. ARTICO 90 A presente Resoluç ão entrará em vigor na data de sua publicaç ão, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.982. ARTIGO 109- Revogam-se as disp osições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 10 (dez) di as mês de março do ano de 1.982. do ANTONIO bEZAR GERASST PRES IDENTE RUA EMILIA PIRES, 87 FONE 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAUL0