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norma nº 1/1982

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1982
Date 1982-01-01
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
native_id136

Documents (1)

texto integral #

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de salcipa 
ARA MUNICIPAL 
E EMBU- GUAÇU 
ESTADO DE SAO PAULO0 RESOLUÇÃO N 01/82 
(FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES 
ANTONIO CEZAR GERASSI, Presidente da cam ara 
MUN TCIPAL, DE EMBU-GUAÇU, vsando das atri bu 
ções que lhe s ão conferidas por Lei, 
DETERMI NA -
ARTIGO 1e - Fixar a Remuneraç ão dos Vereadores da car ara Municipa1 
de Embu-Guaçu, observadas as di sposições contidas na 
Lei Complementar no 25 de 02.07.75, com as modificações 
da Lei Complement ar no 38 de 13.11.79. 
ARTIGO 20 A Remuneraç ão compreendendo o subsidio (parte Fixa, pa 
te variável, ajuda de custo e Sessões Extraordinárias) 
corresponderá a percentagem referida no item II do Art. 
49 da Lei referida no Art. 19 desta resoluç ão, que 
igual titulo for pago aos deputados estaduais, a 
será atribuída mensalmente. 
qual 
ARTICO 39 A parte variável do subsídio será devida pelo compareci 
mento do Vereador às Sessões ordinárias e à particip a-' 
ção nas votações. 
Parágrafo Unico:- 0 valor de c ad a Sessão ordinária se 
rá obtido dividindo-se o total 
parte variável pelo núnero das 
forem programadas durante o mês. 
que 
ARTIGO 40 As Sessões Extraordinárias serão remuneradas até o máxi 
mo de 04 (quatro) por mês. 
Parágrafo Unico - 0 valor de cada Sessão Extraordiná￾ria será obtido dividindo-se por qua 
tro a soma das oito Sessoes devidas
ao Deputado Estadual e aplicanso- se 
o percentual previsto no Art. 29, 
ARTICO 59 A atualiz aç ão em decorrência dos reajustes da remunera￾ão dos Deputados Estaduais, far-se-á por Ato da Mesa. 
APTICO 60 - A Rem uner ação. objeto desta Resoluç ão de acordo com 
Art. sub 29 e ponderando-se a tabela de referência dos 
sfdios dos DEputados Est aduais e popul aç ão dos Municí￾pios, para os ere adores da Câm ara Muricip al de Embu-Gua 
çu, será a seguinte￾PARTE FIXA. .. 
PARTE VARIAVE
AJUDA DE CUST0 
7.500,0 
15.000, 00 
2.500,00
Cr 
.Cr$ 
..C 
OA EMILIA PIRES, 87 FONE 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAUL0 
nicip 
ARA MUNICIPAL 
E EMBU-GUAÇU 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Parágrafo Ünico:- Será atribuida a cada sessão Ordiná￾ria o valor de C 3.750, 00 e a cada 
Sessão Extraordinária o valor de 
Cr$ 1.000,00. 
ARTIGO 79 A despesa com a Remuner aç ão dos Vereadores não poderá' 
ultrap assar anualmente 3% ( três por cento) da Peceita e 
Fetivamente arrec ad ad a realiz ada pela Prefeitura no 
xereício anterior.
ARTIGO 80 - As despesas decorrentes desta Resoluç ão correrão por 
conta de recursos orç ament ários próprios, suplement ados 
se necessário.
ARTICO 90 A presente Resoluç ão entrará em vigor na data de sua 
publicaç ão, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 1.982. 
ARTIGO 109- Revogam-se as disp osições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 10 (dez) di as 
mês de março do ano de 1.982. 
do 
ANTONIO bEZAR GERASST
PRES IDENTE 
RUA EMILIA PIRES, 87 FONE 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAUL0

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