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norma nº 2/1982

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1982
Date 1982-01-01
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

de 
ARA MUNICIPAL 
E EMBU- GUAÇU RESOLUÇKo 02/82
nen 
ESTAD ESTADO DE SAO PAUL0 
(FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES) 
ANTONIO CEZAR GERASSI, Presidente da câmara M 
nicipal de Embu-Guaçu, usando das atri buições' 
que lhe são conferidas por Lei, 
DETERMINA￾Fixar a Remuneração dos Vereadores da câmara Municipal 
de Embu-Guaçu, observadas as disposições contidas
Lei Complement ar no 25 de 02/07/75, com as modi ficações 
da Lei Comp1ementar n9 38 de 13/11/79. 
ARTIGO 19 
na 
ARTIGO 29 A Remuner ação compreendendo o Subsidio (parte fixa, paI 
te variável, ajuda de custo e Sessões Extraordinárias), 
corresponderá a percentagem referida no item II do Art. 
49 da Lei referida no art. 12 desta Resoluço, que 
igual ti tulo for pago aos Deput ados Estaduais, a 
será atribuida mensalmente. 
qual 
ARTIGO 39 A parte variável do subsidio será devida pelo comp areci
mento do Vereador às Sessões Ordinárias e à participa￾ção nas votações. 
Parágrafo Unico - 0 valor de cada Sessão ordinária se 
rá obtido dividindo-se por quatro o 
total da parte variável. 
ARTIGO 49 As sessões Extraordinárias serão remuneradas até o máxi 
mo de 04 (quatro) por mês. 
ARTIGO 59 - A atualiz ação em decorrência dos reajustes da Remunera 
ção dos Deputados Estaduais, far-se-ão por Ato da Mesa. 
ARTIGO 69 A Remuneração, objeto desta Resolução de acôrdo com 
Art. 29 e ponderando-se a tabela de referência dos Muni 
cipios, para os Vereadores da Camara Municipal de Embu￾Guaçu, será a seguinte :- 
PARTE FIXA...
PARTE VARIAVEL 
AJ UDA DE CUSTO. .. 
Parágrafo único - Será atribuida a cada sess ão ordiná￾15.000,00
30.000,00
5.000,00
. 
.s 
. .0 
ria o val or de as 7.500,00 e a cada 
Sessão Extraordinária o valor de 
Crs 2.000,00. 
ARTIGO 72 - A despesa com a Remuneraç ão dos Vereadores não poderá 
ultrap assar anualmente 3% (trës por cento) da receita
efetivamente arrec ad ada realizada pela Prefeitura no 
RUA EMILIA PIRES, 87 FONE 06900 EMBUGUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO 496-1078 
E de 18 
nic 
ARA MUNICIPAL 
E EMBU- GUAÇU ESTADO DE SAO PAUL0 
exercicio anterior. 
por 
ARTIGO 89 As despesas decorrentes desta Resoluç ão correrão
Conta de recursos orç amentårios próprios, suplementa dos se necessário. 
ARTICO 98 Bsta Resol uç ão entrará em vigor a partir de 19 de fe￾vereiro de 1.983 dependendo os aumentos para os próxi
mos exercícios, dos aumentos dos subsídios dos Deputa dos Bstaduais, observando-se o disposto no Art.79 des 
ta Resolução. 
ARTICO 109- Revogam - se as disposiçßes em contrário . 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 08 (oito) di as do 
mês de dezembro do ano de 1.982.
ANTONTO dy£AR GERASSI 
PRESIDENTE 
RUA EMILIA PIRES, 87 
FONE 496-1078 06900 - EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO 

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