| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1982 |
| Date | 1982-01-01 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES |
| native_id | 137 |
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de ARA MUNICIPAL E EMBU- GUAÇU RESOLUÇKo 02/82 nen ESTAD ESTADO DE SAO PAUL0 (FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES) ANTONIO CEZAR GERASSI, Presidente da câmara M nicipal de Embu-Guaçu, usando das atri buições' que lhe são conferidas por Lei, DETERMINAFixar a Remuneração dos Vereadores da câmara Municipal de Embu-Guaçu, observadas as disposições contidas Lei Complement ar no 25 de 02/07/75, com as modi ficações da Lei Comp1ementar n9 38 de 13/11/79. ARTIGO 19 na ARTIGO 29 A Remuner ação compreendendo o Subsidio (parte fixa, paI te variável, ajuda de custo e Sessões Extraordinárias), corresponderá a percentagem referida no item II do Art. 49 da Lei referida no art. 12 desta Resoluço, que igual ti tulo for pago aos Deput ados Estaduais, a será atribuida mensalmente. qual ARTIGO 39 A parte variável do subsidio será devida pelo comp areci mento do Vereador às Sessões Ordinárias e à participação nas votações. Parágrafo Unico - 0 valor de cada Sessão ordinária se rá obtido dividindo-se por quatro o total da parte variável. ARTIGO 49 As sessões Extraordinárias serão remuneradas até o máxi mo de 04 (quatro) por mês. ARTIGO 59 - A atualiz ação em decorrência dos reajustes da Remunera ção dos Deputados Estaduais, far-se-ão por Ato da Mesa. ARTIGO 69 A Remuneração, objeto desta Resolução de acôrdo com Art. 29 e ponderando-se a tabela de referência dos Muni cipios, para os Vereadores da Camara Municipal de EmbuGuaçu, será a seguinte :- PARTE FIXA... PARTE VARIAVEL AJ UDA DE CUSTO. .. Parágrafo único - Será atribuida a cada sess ão ordiná15.000,00 30.000,00 5.000,00 . .s . .0 ria o val or de as 7.500,00 e a cada Sessão Extraordinária o valor de Crs 2.000,00. ARTIGO 72 - A despesa com a Remuneraç ão dos Vereadores não poderá ultrap assar anualmente 3% (trës por cento) da receita efetivamente arrec ad ada realizada pela Prefeitura no RUA EMILIA PIRES, 87 FONE 06900 EMBUGUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO 496-1078 E de 18 nic ARA MUNICIPAL E EMBU- GUAÇU ESTADO DE SAO PAUL0 exercicio anterior. por ARTIGO 89 As despesas decorrentes desta Resoluç ão correrão Conta de recursos orç amentårios próprios, suplementa dos se necessário. ARTICO 98 Bsta Resol uç ão entrará em vigor a partir de 19 de fevereiro de 1.983 dependendo os aumentos para os próxi mos exercícios, dos aumentos dos subsídios dos Deputa dos Bstaduais, observando-se o disposto no Art.79 des ta Resolução. ARTICO 109- Revogam - se as disposiçßes em contrário . CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 08 (oito) di as do mês de dezembro do ano de 1.982. ANTONTO dy£AR GERASSI PRESIDENTE RUA EMILIA PIRES, 87 FONE 496-1078 06900 - EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO