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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 1/1983

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-01-01
EmentaAUTORIZA A INCINERAÇAO DE DOCUENTOS
native_id138

Documents (1)

texto integral #

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icip 
:AMARA MUNICIPAL 
DE EMBU- GUAÇU 
ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO 01/83
(AUTORIZA A INCINERAÇAO DE DOCUENTOS) 
CARLOS sIMOES LOURO, Presiden te da cnara M￾nicipal de Embu-Guaçu, usando das atri buições 
ue 1he são conf eridas por Lei, 
DETERMINA:-
ARTICO 19 -Inciner ar os documentos inserviveis, arquivados e objeto 
de insers ão em registros próprios da câmara tunicip al1, 2 
p*6S o decurrso de 06 (seis) anos de sua vigência. 
Parágrafo Ünico- A autoriz aç ão de que trata este Arti 
go, destina-se à inciner aç ão dos 
guintes documentos :- 
Se 
a) recibos de arrecadaç ão f az endária, 
b) canhotos de cheques,
c) guias de remessa de proces sos, 
d) docmentos de execuç ão orçamentária e extra-orçanentá 
ria após emissão de parecer do Tribunal de Contas 
EStado de São Paulo, referentes às contas do exercí￾cio, s omente poder ão ser inciner ados após o decurso 
de 06 (seis) anos contados da data daquele parecer.
do 
ARTICO 29 Nos casos omissos ou que ocorram dúvidas de qualquer na￾tureza, deverá o Presidente promover consulta ao órgão
competente e em qualquer caso obedecer o que estabel ece 
a Legislaç ão Federal e Estadual em torno de incineraç ão 
ou destruição mec ânica de papéis inservíveis.
ARTICO 3o As despesas decorrent es da presente Resolç ão correrão 
por conta de dotação própria do orç amento vigente, suple 
Tnentadas se necessário. 
ARICO 4e - Esta Resolu ão entrará em vigoz na dat a de sua publica-' 
ção, revogas as disposições em contrário. 
CAARA MuNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 17 (dezessete) dias 
do mês de fevereiro do ano de 1.983.
Ceonlslomas deno 
CARLOS SIMOES LOURO
PRES IDENTE
RUA EMILIA PIRES, 87- FONE 496-1078 06900 EMBUGUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO

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