| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-01-01 |
| Ementa | AUTORIZA A INCINERAÇAO DE DOCUENTOS |
| native_id | 138 |
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icip :AMARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO 01/83 (AUTORIZA A INCINERAÇAO DE DOCUENTOS) CARLOS sIMOES LOURO, Presiden te da cnara Mnicipal de Embu-Guaçu, usando das atri buições ue 1he são conf eridas por Lei, DETERMINA:- ARTICO 19 -Inciner ar os documentos inserviveis, arquivados e objeto de insers ão em registros próprios da câmara tunicip al1, 2 p*6S o decurrso de 06 (seis) anos de sua vigência. Parágrafo Ünico- A autoriz aç ão de que trata este Arti go, destina-se à inciner aç ão dos guintes documentos :- Se a) recibos de arrecadaç ão f az endária, b) canhotos de cheques, c) guias de remessa de proces sos, d) docmentos de execuç ão orçamentária e extra-orçanentá ria após emissão de parecer do Tribunal de Contas EStado de São Paulo, referentes às contas do exercício, s omente poder ão ser inciner ados após o decurso de 06 (seis) anos contados da data daquele parecer. do ARTICO 29 Nos casos omissos ou que ocorram dúvidas de qualquer natureza, deverá o Presidente promover consulta ao órgão competente e em qualquer caso obedecer o que estabel ece a Legislaç ão Federal e Estadual em torno de incineraç ão ou destruição mec ânica de papéis inservíveis. ARTICO 3o As despesas decorrent es da presente Resolç ão correrão por conta de dotação própria do orç amento vigente, suple Tnentadas se necessário. ARICO 4e - Esta Resolu ão entrará em vigoz na dat a de sua publica-' ção, revogas as disposições em contrário. CAARA MuNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 1.983. Ceonlslomas deno CARLOS SIMOES LOURO PRES IDENTE RUA EMILIA PIRES, 87- FONE 496-1078 06900 EMBUGUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO