| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-01-01 |
| Ementa | PIXA A REMUNERAÇAO DOS VEREADORES |
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de CAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇAO N 02/84 (PIXA A REMUNERAÇAO DOS VEREADORES) ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO, Presidente da Câmara Municip al de Embu-Guaçu, FAço SABER, que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte REsOLUÇAO DETERMINANDO ARTIGO 19 - Fixar a Remuneração dos Vereadores da camara Municipal de Embu-Guaçu, observadas as disposições contidas na Lei Com plement ar ne 25 de 02/97/75, com as al terações introduzi das pela Lei Complement ar n° 38 de 13/11/79, assim como as al terações introduzidas pela Lei Comp1ement ar ne 45 de 14/12/83. ARTIGO 28 A Remuneraç ão compreendendo o Subsidio (Parte Fixa, Parte Variável e Ajuda de Custo) corresponderá à percent agem des crita no item II do Artigo 4 da Lei Complementar ne 25 referida no Artigo 19 desta Resolução, que a igual tituuo fôr pago aos Deput ados Est aduai s, ponderando-se a tabela referência dos subsidios dos Deput ados e população do M nicipio de Enbu-Guaçu, a qual serå atribuída mensalmente, respeitando-se o disposto no Artigo 79 daquela mesma Lei Complement ar. ARTICO 3 A Parte Variável do subsidio será devida pelo compareci - mento do Vereador às Sessões e a sua participação nas vo tações. Parágrafo Onico: o valor de cada Sessão Ordinária será obtido dividindo-se o valor total da Parte Vari ável pelo número de Sessões realizad as durante o mês. A RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE 496-1078 - 06900- EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO de CAMARA MUNICIPAL 12 DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 49 As SessÑes Extraordinári as serão remuner ad as até o máximo de 04 ( quatro) por mês. ARTIGO 59 - A atualiz aç ão da remuner aç ão dos Vereadores da câmara Municipal de Embu-Guaçu em decorrência dos reajustes da re muneraç o dos Deput ados Est aduais, aunento da populaç ão do Manicipio e ou aunento da Receita efetivanente arrecadada por parte da Mmanicipalidade, far-se-á poz Ato da 1e sa, Cujo expediente constarå os valores a serem percebi - dos pelos Vere adores. ARTICO 6 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por con se ta de recursos orçament ários próprios, suplement ados necessário. ARTIGO 79 Esta Resoluç ão terá efeito retroativo a partir do dia 19 de janeiro de l1984. ARTIGO 8 Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 28 (vinte e oito)dias do mês de fevereiro de 1984. ANTON TO LOPÉS sUEIRO F ILHO Presidente PEDRO VZETRA DA SzAK 1 secret ario, MARIO/vICPÓR PLIHA V29 secret ário CMILIA PIRES, 135 - FONE 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO RUA E