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norma nº 2/1984

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-01-01
EmentaPIXA A REMUNERAÇAO DOS VEREADORES
native_id143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

de 
CAMARA MUNICIPAL 
DE EMBU - GUAÇU 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RESOLUÇAO N 02/84
(PIXA A REMUNERAÇAO DOS VEREADORES) 
ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO, Presidente 
da Câmara Municip al de Embu-Guaçu, FA￾ço SABER, que a câmara Municipal apro￾vou e eu promulgo a seguinte REsOLUÇAO 
DETERMINANDO 
ARTIGO 19 - Fixar a Remuneração dos Vereadores da camara Municipal de 
Embu-Guaçu, observadas as disposições contidas na Lei Com 
plement ar ne 25 de 02/97/75, com as al terações introduzi 
das pela Lei Complement ar n° 38 de 13/11/79, assim como 
as al terações introduzidas pela Lei Comp1ement ar ne 45 de 
14/12/83. 
ARTIGO 28 A Remuneraç ão compreendendo o Subsidio (Parte Fixa, Parte 
Variável e Ajuda de Custo) corresponderá à percent agem des 
crita no item II do Artigo 4 da Lei Complementar ne 25 
referida no Artigo 19 desta Resolução, que a igual tituuo 
fôr pago aos Deput ados Est aduai s, ponderando-se a tabela 
referência dos subsidios dos Deput ados e população do M 
nicipio de Enbu-Guaçu, a qual serå atribuída mensalmente,
respeitando-se o disposto no Artigo 79 daquela mesma Lei 
Complement ar. 
ARTICO 3 A Parte Variável do subsidio será devida pelo compareci -
mento do Vereador às Sessões e a sua participação nas vo 
tações. 
Parágrafo Onico: o valor de cada Sessão Ordinária será 
obtido dividindo-se o valor total da 
Parte Vari ável pelo número de Sessões 
realizad as durante o mês. 
A RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE 496-1078 - 06900- EMBU-GUAÇU - ESTADO DE SÃO PAULO 
de 
CAMARA MUNICIPAL 12 
DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO 
ARTIGO 49 As SessÑes Extraordinári as serão remuner ad as até o máximo 
de 04 ( quatro) por mês. 
ARTIGO 59 - A atualiz aç ão da remuner aç ão dos Vereadores da câmara Mu￾nicipal de Embu-Guaçu em decorrência dos reajustes da re 
muneraç o dos Deput ados Est aduais, aunento da populaç ão 
do Manicipio e ou aunento da Receita efetivanente arreca￾dada por parte da Mmanicipalidade, far-se-á poz Ato da 1e 
sa, Cujo expediente constarå os valores a serem percebi -
dos pelos Vere adores.
ARTICO 6 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por con 
se ta de recursos orçament ários próprios, suplement ados 
necessário.
ARTIGO 79 Esta Resoluç ão terá efeito retroativo a partir do dia 19 
de janeiro de l1984.
ARTIGO 8 Revogam-se as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 28 (vinte e oito)dias 
do mês de fevereiro de 1984. 
ANTON TO LOPÉS sUEIRO F ILHO 
Presidente 
PEDRO VZETRA DA SzAK 
1 secret ario, 
MARIO/vICPÓR PLIHA 
V29 secret ário 
CMILIA PIRES, 135 -
FONE 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU -
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA E 

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