| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | "QUE PROR RO GA O FRAZO PARA A CEI-COMISSAO ESPEC IAL DE INQUÊR ITO APRESENTAR RELATÓRIO" |
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icipa kamara unicipal de tmbu-( Juaçu RESOLUÇÃO N 001/86 en QUE PROR RO GA O FRAZO PARA A CEI-COMIS SAO ESPEC IAL DE INQUÊR ITO APRESENTAR RELATÓRIO. AL BERTO RIBEIR0 PINTO, Presidente da' Câmara Municipal de Bm bu Guaçu, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promul ga a seguinte RESOLUÇ AO: DET ERMINANDO ARTIGO 19 Fica prorrogado em mais 90 (noventa) dias o prazo para a CEI -COMISS ÃO ES PBCIAL DE INQUÉRITO cri ada pelo Decreto Legislativo 006/86 de 04 de Março de 1.986 para' a apresent aç ão do relatório circunst anciado dos traba lhos levados a efeito sobre a apuraç ão de possáveis irregulari dades na Prefeitura Municipal de Em bu Guaçu. ART IGO 29 Esta Resoluç ão entrarå em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUN TC IPAL DE EMBU GUAÇU, aos 07 (sete) di as do mês de Maio do ano de 1.986. ALBERTO RIBEIRO PINTOD Presidente d Ant gnio Lopes Nogueira alclpe Antonto Lopes $uéiro Filho /12 Seczretário 2 Secretário RUA EMILIA PIRES, 135 FONE 496-1078 06900 CENTRO EMBU-GUAÇU - SP