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norma nº 3/1986

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-01-01
Ementa"QUE PRORROGA O PRAZO A CEI- COMISSAO ES PEC IAL DE INQUÉRITO APRESENTAR RELATORIO0"
native_id149

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de 
amara Municipal de tmbu- uaçu 
nicl 
RESOLUÇ AO No003/86 
en 
QUE PRORROGA O PRAZO A CEI- COMISSAO 
ES PEC IAL DE INQUÉRITO APRESENTAR RE￾LATORIO0. 
ALEERTO RIBEIRO PINTO, Presidente da 
Camar a Municipal de Embu Guaçu, FAZ, 
SABER que a Canara Municipal aprovo e ela promulga a seguinte RESOLUÇAO: 
DETERMINANDO 
Artigo 19 Plca prorrogado em mais 9o (noventa) i as tteis a par 
ta da expir aç ão da primeira prorrogaç ão do pr azo con 
cedido à CEI- Comis são Especi al de Inquêrito criada 
pelo Decreto Legisl ativo 006/86 de 04 de Março de 1986 
oPrazo Para a referi da Comissão apresent ar o rel at6- 
rio circunst anciado dos trabalhos levados a efeito so 
bre a apur aç ão de possiveis irregul aridades na Prefei 
tura Municipal de Embu Guaçu. 
-
Esta Resoluç ão entrarå em vigor na data de sua publica
ao, revo gadas as dispo sições em contr ári o. 
rtiço 29 
CAMARA MUN IC IPAL DE EMBU GUAÇU, aos 27 (Vinte e Sete) 
dias do mês de agosto do ano de 1.986 
GbstrRia 
ALBERTO RIBEIRO PINTO
PRES IDENT E 
A / 
NIO LO/ES NOGUEIRA ANTONIq LO PES SUEIRO FILHO 
1 SECRETR I0 2 SECRETAR IO 
E niclp 
RUA EMILIA PIRES, 135- ONE 496-1078 06900 CENTRO -EMBUGUAçu -SP 

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