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norma nº 3/1987

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaREGIMENTO INTERNO
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 103

RESOLUÇÃO "wo 003/87
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1 noD I CE
TÍTULO 1 - DA CÂMARA MUNICIPAL DN
CAPÍTULO I ” DAS FUNÇÕES DA CAMARA ........ccccccee002.20 - 59
CAPÍTULO TI T DA INSTALAÇÃO ...........iiiiiiicc0000000139 DO
TÍTULO II - DA MESA
CAPÍTULO 1 ” DA ELEIÇÃO DA MESA .............cc rece e 010 - 15
CAPÍTULO II = DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
SEÇÃO 1 - DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA ..................16 - 17
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE.............18
SUBSEÇÃO ÚNICA - DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE ..........19
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS...........20 - 21
CAPÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA ............000 00.22 - 24
CAPÍTULO IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DO MANDATO
MESA E DO MANDATO DO VICE-PRESIDENTE.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................25 - 26
SEÇÃO II - DA RENÚNCIA DA MESA ...............c.... ..27 - 28
SEÇÃO III - DA DESTITUIÇÃO DA MESA ............... ....29 — 34
TÍTULO III - DO PLENÁRIO
CAPÍTULO I - DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO .............. .. 35 - 37
CAPÍTULO II - DOS LÍDERES E VICE LÍDERES ............... 38 - 42
TÍTULO IV - DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........ cerco 43 — 45
Á CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES ...46 - 50
A “SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES ..5l - 57
SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES E VICE PRESIDENTE DAS COMIS
SÕES PERMANENTES ........ eccorcrrrrccesoo.. 58 —- 64
“SEÇÃO IV - DOS “RARECERES .pecocemetocosrorerrcoerasocs 65 - 66
E / SEÇÃO V - DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS NAS COMIS-
/ SÕES PERMANENTES .....ccccccerecececererac. 67 —- 69
id CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................. 70-71
SEÇÃO II - DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS RELEVANTES ...... 72
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO ............ 73
SEÇÃO IV - DAS COMISSÕES PROCESSANTES ................ 74 - 92
TÍTULO V - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS .......cccccccc.0. 93 - 94
CAPÍTULO I - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAOR-
NÁRIAS .ecccrrrerrerererrrerrrarececcrrscro 95 - 96
CAPÍTULO II - DAS SESSÕES DE CÂMARA
SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....cccccccccicc. 97 — 98
RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 4096-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - sp
Dm
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
- DA DURAÇÃO DAS SESSÕES .......cccreeereeeS
SEÇÃO III - DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES .....ccccceeeeo 101 - 102
SEÇÃO IV - DAS ATAS DAS SESSÕES......cccccrereceee ooo. 103 - 104
SUBSEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕESPRELIMINARES .....ccccereeeeeero 105 - 107
SUBSEÇÃO II - DOS EXPEDIENTES .....cccccccerereceererreee 108 — 111
SUBSEÇÃO III - DA ORDEM DO DIA ....cccccececerrrerrcrereoo 112 - 120
SEÇÃO V - DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS NA SESSÃO LEGISLA
TIVA ORDINÁRIA .....cccccccereeeercccrraco oo 121 - 123
SEÇÃO VI - DAS SESSÕES NA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDI
NÁRIA .eccccccrtererrererereene nene carece 124
SEÇÃO VII - DAS SESSÕES SECRETAS .....cccccrereererereo 125
SEÇÃO VIII - DAS SESSÕES SOLENES .....cccccrererrecreroo 126
CÃBIOLO! 1 = BASpOSTEOEA CEELIMINARES! L.ciocecellooioooo 127
SEÇÃO 1 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES... ... 0.0... «128
SEÇÃO II - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES ........ 0... +«129 — 130
SEÇÃO III - DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES .....cccccceeeee 131
SEÇÃO IV - DO ARQUIVAMENTO E DO DESARQUIVAMENTO:::::::: 132 - 133
SEÇÃO V - DO REGIME DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES .... 134 - 139
CAPÍTULO II - DOS PROJETOS
SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......cccccccccreo. 140
SEÇÃO II - DOS PROJETOS DE LEI .....ccccccccercrrro eco. 141 —- 147
, SEÇÃO IV - DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO ......cccccccco co. 148
2 SUBSEÇÃO DNICA - DOS RECURSOS .....cererencerecereererereeroo 149
| CAPÍTULO III - DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBMENDAS ..... 150 - 153
dy aterro IV - DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS .......... 154
4 CAPÍTULO V - DOS REQUERIMENTOS .....cceceseeo coco. 155 - 162
CAPÍTULO VI - DAS INDICAÇÕES ....cccecercercerrrrrerercor. 163 — 164
/ captTuLO VII - DAS MOÇÕES ....ccccccrccerccereraccarcrceroo 165
VÁ TÍTULO VII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I - DA AUDIÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES ..... 166 - 168
CAPÍTULO II - DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO I - DA PREJUDICABILIDADE ....cececeererereeeeso 169
SUBSEÇÃO II - DO DESTAQUE ..ccccrrerercercencercercenerces 170
SUBSEÇÃO III - DA PREFERÊNCIA ..ceeteceececeeeeseres ccccce. 17
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE VISTA ..cereeeeceeeccreresseeos 172
SUBSEÇÃO V - DO ADIANTAMENTO .ecececerceeeceerererceercers 173
SEÇÃO II - DAS DISCUSSÕES ....ccceececes ccccerererersece 174 — 177
SUBSEÇÃO I - DOS APARTES «cceceeerrereercercercercerceree 178
SEÇÃO III - DAS VOTAÇÕES
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........cccreceree 179- 181
RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - SP
—
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
SUBSEÇÃO II - DO QUORUM DE APROVAÇÃO .....cccceecccerroeoo 182 - 184
SUBSEÇÃO III - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO .....ccccererro 185
SUBSEÇÃO IV - DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO .....cccccccereero. 186
SUBSEÇÃO V - DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO .......cccccrre eee 187
SUBSEÇÃO VI - DA DECLARAÇÃO DE VOTO ....cccccccreccecro ro. 188 — 189
CAPÍTULO III - DA REDAÇÃO FINAL ......ccccccccereeererereo 190 - 191
CAPÍTULO IV - DA SANÇÃO ........ccccccceceercerrerrrrer o 192
CAPÍTULO V - DO VETO ......ccceccecre cerco eco 193
CAPÍTULO VI - DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO ......... 0... 194 — 196
CAPÍTULO VII - DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
SEÇÃO I - DOS CÓDIGOS ......ccccccceereec cer crcr creo. 197 - 200
SEÇÃO II - DO ORÇAMENTO .....cccccceceeeccecccccrreree. 201 — 205
TÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA MESA
CAPÍTULO ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO ...............206 — 207
TÍTULO IX - DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1 - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS .........0......208 — 214
CAPÍTULO II - DOS LIVROS DESTINADOS AOS SERVIÇOS ..........215
TÍTULO X - DOS VEREADORES
CAPÍTULO I m DA POBSE sosasscsnincianimenpimnpbocosvsinccues ALO-DLY
4 CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR ................. 218
SEÇÃO I - DO USO DA PALAVRA .......... 06 0.0 alSUEtea é e teto ... 219
) SEÇÃO II - DO TEMPO DE USO DA PALAVRA .................. 220
q (CAPÍTULO III - DA REMUNERAÇÃO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
/ SEÇÃO I - DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ............... 221-222
/ SEÇÃO II - DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA
CAPÍTULO V - DAS INCOMPATIBILIDADES ..........
CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS .......cccccccrcccc cce cc... 0....227-228
CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO ....................229
CAPÍTULO VIII - DA SUBSTITUIÇÃO ..............................230
CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO MANDATO .......................231-235
CAPÍTULO X - DA CASSAÇÃO DA MANDATO .......................236-237
TÍTULO XI - DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
CAPÍTULO I - DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO ...... 238-240
CAPÍTULO II - DAS LICENÇAS ....cececererecccrrrercccrrrssoo. 241.242
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES POLÍTICOS ADMINISTRATIVAS ...... 243-244
TÍTULO XII - DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DOS PRECEDENTES ....... cererrecrrrra cessar. 245-246
CAPÍTULO II - DA QUESTÃO DE ORDEM........................... 247-248
TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ........................... 249-25]
RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - sp ,
Artigo 1º -—
(Artigo 29 -
RU
À EMILIA PIRES, 135
o
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
RESOL! No 003/87
Dispõe sobre a reforma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
NOÉLIA MONTE CRAVO ROXO, Presidenta da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu : FAÇO SABER que à Câma
ra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
R E SOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do munici
pio; compõe-se de Vereadores eleitos nas condições
e termos da legislação vigente e tem sua sede nes
ta cidade.
S Único - Caberá ao Presidente da Câmara comunicar
as autoridades competentes, inclusive ao
Juizo da Comarca, o endereço da sede da
Câmara.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribui-
ções de fiscalização externa, financeira e orçamen
tária de controle e de assessoramento dos Atos do
executivo e pratica atos de administração interna.
gs 1º - A função legislativa consiste em deliberar'
por meio de leis, decretos legislativos e resolu -
ções sobre todas as matérias de competência do mu-
nicípio.
s 20 - A função de fiscalização externa é exercida
com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, com
preendendo :
a) apreciação das contas do exercício financeiro a
presentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; E
b) acompanhamento das atividades financeiras do mu
- FONE: 496-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU
SP
y,
A
4
ARTIGO
3º
id ARTIGO 40 -
|
R
VA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078
ARTIGO
5º
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
nicípio;
Cc) julgamento da regularidade das constas dos adminis
tradores e demais responsáveis por bens e valores pú
blicos.
S 3º - A função de controle é de caráter político-ad-
ministrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretári-
Os Municipais e Vereadores; não se exerce sobre os
agentes administrativos, sujeitos à ação hieráquica.
S 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir
medidas de interesse público ao executivo, mediante !
indicações.
S 5º - A função administrativa é restrita à sua orga-
nização interna, à regulamentação de seu funcionalis-
mo e à estruturação e direção de seus serviços auxi
liares.
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO
A Câmara Municipal instalar-se-ãà no dia 1º de janeiro
de cada legislatura, às dez horas, em sessão solene ,
independente de número, sob a presidência do Vereador
mais votado dentre os presentes, que designará i, de
'
seus pares para secretariar os trabalhos (LOM. art.
7º com a redação dada pela Lei Complementar nº 346
de 23 de maio de 1.984).
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos '
deverão apresentar seus diplomas à Secretaria Adminis
trativa da Câmara, antes da Sessão de instalação.
Na Sessão solene de instalação observar-se-ã o seguin
te procedimento:
s 1º - O Prefeito e os Vereadores deverão apresentar"
no Ato da posse,
patibilização, sob pena de extinção do mandato (Decre
to-Lei número 201/67, art. 69, III e 89, IV).
s 2º - Na mesma ocasião, deverão apresentar declara -
ção públi
livro próprio,
7o, S 2º e art. 33 S 2º ).
documento comprobatório de desincom-
ca de seus bens, a qual serã transcrita em
constando de Ata O seu resumo (LOM.Art.
- CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - SP
*3Y
/ ARTIGO 69 -
RUA EMILIA PIRES, 135
O
Oamara Municipal A Embu-Quaçu
Ss3º -o Vice-Prefeito, quando remunerado desincom
Patibilizar-se-ã e fará declaração pública de bens
no ato da posse; quando não remunerado, no momento!
em que assumir pela primeira vez o exercício do car
go (LOM,Art. 33, $ 30)
S 4º — Os Vereadores presentes, regularmente diplo
mados, serão empossados, após prestarem o compromis
so, lido pelo Presidente, nos seguintes termos:-
PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU
MANDATO, RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS E DE
FENDENDO OS INTERESSES DO MUNICÍPIO.Ato contínuo,os
demais Vereadores presentes dirão em pé : ASSIM PRO
METO.
S 5º - O Presidente convidarã, a seguir, o Prefei-
to e o Vice-Prefeito eleitos e regularmente diploma
dos a prestarem o compromisso a que se refere o pa-
rágrafo anterior, e os declarará empossados (LOM |,
art. 33)
S 6º - Poderão fazer uso da palavra, pelo prazo mã
ximo de dez minutos, um representante de cada banca
da, O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da ca
mara e um representante de cada autoridade represen
tativa, previamente inscrito.
Na hipótese de a posse não se verificar na data pre
vista no artigo anterior, deverá ocorrer :
g 1º - Dentro do prazo de quinze (15) dias, a con
tar da referida data, quando se tratar de Vereador,
salvo motivo justo aceito pela Câmara (LOM, Art. 70º
s 19).
g 2º - Dentro do prazo de dez (10) dias da data fi
xada para a posse quando se tratar de Prefeito e Vi
ce-Prefeito, salvo motivo justo aceito pela Câmara!
(LOM, art. 33 S 19).
s 30º - Na falta de sessão ordinária ou extraordiná
ria nos prazos indicados neste artigo, a posse pode
FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 79
ARTIGO 89
ARTIGO 9º
f.
d
|
N
RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE; 496-1078 — 08
wa
/
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu fl. 04
ra ocorrer na Secretaria da Câmara, perante O Ppresi
dente ou seu substituto legal, observados todos OS
demais requisitos, devendo ser prestado o compromis
so na primeira Sessão subseqgliente.
S 4º — Prevalecerão para os casos de posse superve
niente ao início da legislatura, seja de Prefeito ,
Vice-Prefeito ou suplente de Vereador, os prazos e
critérios estabelecidos neste artigo.
A recusa do Vereador eleito a tomar posse importa em
renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente a
pós decurso do prazo estipulado no artigo anterior,
declarar extinto o mandato e convocar o respectivo
suplente.
Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá O
Cargo o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento des
te, o Presidente da Câmara (LOM, art. 33, S 1º ).
A recusa do Prefeito eleito a tomar posse importa em
renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente , a
pôs o decurso do prazo previsto no artigo 6º e seus
parágrafos deste Regimento, declarar vago o cargo.
gs 1º - Ocorrendo a recusa do Vice-Prefeito a tomar
posse observar-se-á procedimento previsto neste arti
go.
gs 2º - Em caso de recusa do Prefeito e do Vice-Pre-
feito, Presidente da Câmara deverã assumir o cargo de
prefeito, até a posse dos novos mandatários do Execu
tivo, eleitos nos termos do art. 36 da Lei ôrganica"
dos Municípios.
TITULOS II
DA MESA
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO DA MESA
r
— EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 11
ARTIGO 12
ARTIGO 13
"UA EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 089
—
ARTIGO 10 -
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
Logo após a posse dos Vereadores , Prefeito e Vice -
Prefeito, proceder-se-ã , ainda sob a presidência do
Vereador mais votado dentre os presentes, à eleição
dos membros da Mesa e do cargo de Vice-Presidente.
Parágrafo único - O Presidente em exercício tem direi
to a voto (LOM. Art.19, S 40, ítem 1).
A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um manda
to de 02 (dois) anos consecutivos (LOM,Art.11) e com
por-se-ã do Presidente e dos 1º e 2º Secretários
(LOM.art. 10 )
A eleição da Mesa e do Vice-Presidente será feita em
votação secreta e por maioria simples de votos, pre
sente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da
Câmara (LOM.art.89)
Na eleição da Mesa e do Vice-Presidente observar-se-ã
o seguinte procedimento :
I - realização, por ordem do Presidente, da chamada
regimental para verificação do " quorum";
II - inscrição dos candidatos ao cargos da Mesa e ao
cargo de Vice-Presidente.
III - Chamada dos Vereadores e colocação pelo votante
na cabine indevassável, da cédula, dentro da sobrecar
ta rubricada e entregue no ato pelo Presidente, de mo
que fique resguardado o sigilo do voto;
do
Iv - Colocação do voto na urna;
v - O Plenário deliberará sobre a forma da eleição
respeitada a sua condição de secreta, se não for acei
ta a estabelecida no inciso III.
VI - apuração, mediante a leitura dos votos pelo
Presidente , que derteminarã a sua contagem;
vII - realização de segundo escrutínio, com os Verea
dores mais votados que tenham igual número de votos ;
persistindo O empate os candidatos disputarão os car-
gos por sorteio (LOM art. 9º A. LC nº 222 de 17/10/79);
oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal, do Embu-Quaçu
VIII - maioria simples, para o primeiro e segundo es
crutínios;
IX - proclamação do resultado pelo Presidente;
x - posse automática dos eleitos.
ARTIGO 14 - Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição ,
por falta de número legal, quando do início da legis
latura, o Vereador mais votado dentre os presentes '
permanecerá na presidência e convocará sessões diá -
rias até que seja eleita a Mesa (LOM, art 8º S único)
Parágrafo único - Observar-se-á o mesmo procedimento
na hipótese de eleição anterior nula.
ARTIGO 15 - Na eleição para a renovação da Mesa, no biênio subse
quente, a ser realizada sempre no dia 1º de feverei-
ro do ano correspondente, em horário regimental, ob-
servar-se-ã o mesmo procedimento considerando-se au
tomáticamente empossados os eleitos, que deverão as-
VA sinar o respectivo termo de posse.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente, cujo mandato
se finda, ou a seu substituto legal, proceder à elei
ção para renovação da Mesa, convocando sessões diá -
rias, se ocorrer a hipótese prevista no artigo ante-
) rior.
]
CAPÍTULO II
Ip DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
CR, SEÇÃO I
À J DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
ARTIGO 16 - Compete à Mesa :
I - Propor Projetos de Lei :
a) que criem ou extingam cargos dos serviços da
Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM,
art. 12, I );
b) que disponham sobre abertura de créditos suple
mentares ou especiais; através de anulação par
cial ou total da dotação da Câmara (LOM, art r
12 , III).
RUA
EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
|
"UA EMLIA PIRES, 135
|
II
III
IV
Oamara Municipal da Embu-Guaçu
- Propor projetos de decreto legislativo, dispon
do
a)
b)
c)
sobre :
licença ao Prefeito para afastamento do car
go;
autorização ao Prefeito para ausentar-se do
município por mais de 15 (quinze) dias;
fixação do subsídio do Prefeito para a le -
gislatura seguinte e da verba de representa
ção deste para o primeiro ano do mandato, '
sem prejuizo da iniciativa de qualquer Ve -
reador na matéria, atê o dia 30 de outubro"
do último ano da legislatura;
- propor projetos de resolução dispondo sobre a
fixação da remuneração dos Vereadores para a
legislatura seguinte, sem prejuízo da inicia-
tiva de qualquer Vereador na matéria, até o
dia 30 de outubro do último ano da legislatu-
ra;
- elaborar e expedir atos sobre :
a)
a discriminação analítica das dotações or-
camentárias da Câmara, bem como sua altera
ção, quando necessária (LOM, art. 12, II);
b) suplementação das dotações do orçamento da
c)
d)
Camara observado o limite de autorização '
constante da Lei Orçamentária, desde que
os recursos para sua cobertura sejam prove
nientes da anulação, total ou parcial, de
suas dotações orçamentárias (LOM, art. 12
IV);
nomeação, exoneração, promoção, comissiona
mento, concessão de gratificações, licen -
ças, colocação em disponibilidade, demis -
são, aposentadoria e punição de funcioná -
rios da Câmara Municipal, nos termos da Lei
(LOM, art. 12, VII, alterado pela Lei Com -
plementar nº 175, de 06/04/78);
abertura de sindicância e processos adminis
trativos e aplicação de penalidades; E
FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
SS
ARTIGO 18 -
"UA EMLIA PIRES, (35 —
—
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
e 5 - -
) atualização da remuneração dos Vereadores, nas é
Pocas e condições previstas em Lei;
V - devolver à Tesouraria da Prefeitura a saldo '
existente na Câmara ao final do exercício (LOM
12, vv);
VI - enviar ao Prefeito até o dia 1º de março de
cada ano, as contas do exercício anterior, pa
ra fins de encaminhamento ao Tribunal de Con
tas do Estado (LOM, art. 12, VI);
VII- assinar os autógrafos dos projetos de lei des
tinados à sanção e promulgação pelo chefe do
Executivo;
VIII- assinar as atas das Sessões da Câmara.
Parâgrafo Único - Os atos administrativos da Mesa '!
serão numerados em ordem cronológica, com renovação
a cada legislatura.
A Mesa deliberaráã sempre por maioria de seus membros.
s 1º -— A recusa injustificada de assinatura aos Atos
da Mesa ensejaráã o processo de destituição do membro
faltoso.
gs 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujei
ção a processo de destituição, recusar-se a assinar os
autógrafos destinados à sanção.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
O Presidente é o representante legal da Câmara nas
suas relações externas, cabendo-lhe as funções adminis
trativas e diretiva das atividades internas, competin-
do-lhe privativamente :
I - quanto às atividades legislativas :
a) determinar por requerimento do autor, a retira -
da de proposição ainda não incluída na ordem do
dia.
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas '!
que não sejam pertinentes à proposição inicial;
FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
c)
declarar prejudicada a proposição, em face de
rejeição ou aprovação de outra com o mesmo ob
jetivo, salvo requerimento que consubstanciar
reiteração de pedido não atendido ou resultan
te de modificação da situação de fatos ante -
riores.
d) fazer publicar os atos da Mesa e da presidên-
cia, portarias, bem como as Resoluções, Decre
tos Legislativos e as Leis que tiver promulga
do (LOM, art. 13, V);
e) votar nos seguintes casos :
l. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir,para a sua aprova-
ção, o voto favorável de 2/3 (dois terços)
ou da maioria absoluta dos membros da Cã-
mara (LOM,Art. 19 S 40, item 2, com a reda
ção dada pela Lei Complementar nº 347, de
lo de junho de 1.984);
3. quando houver empate em qualquer votação '
em plenário (LOM,art. 19 S 40 , item 3 );
£) dar ciência por ofício ao prefeito, em quaren
ta e oito horas, sob pena de sujeição a pro -
cesso de destituição sempre que se tenham es-
gotados os prazos e condições previstos para"
apreciação de projetos do Executivo + sem de
| liberação da Câmara (LOM art. 26 $ 30 );
g) promulgar as resoluções e os decretos legisla
tivos bem como as leis com sanção tácita,
ou
cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
h) expedir decreto legislativo de cassação do man
dato de Prefeito e resolução de cassação do
mandato de Vereador (Decreto-lei nº 201/67 art.
5º, VI);
i) apresentar proposição à consideração do Plená-
rio, devendo afastar-se da presidência para
a
discutir;
II - quanto às atividades administrativas :
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com
R
UA EMILIA PIRES, 135
Be
FONE; 496-078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
RU
À EMLIA PIRES, (95 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
O
b)
d)
e)
£)
9)
h)
5)
1)
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
antecedência mínima de vinte e quatro horas, a
convocação de sessões extraordinárias durante"
o período normal ou de sessão legislativa ex -
traordinária durante o recesso, quando esta o-
correr fora de sessão, sob pena de se submeter
a processo de destituição (LOM, art. 14,8 29
e 18, S 2º, com a redação dada pela Lei Com-
plementar nº 214 de 23/05/79);
autorizar o desarquivamento de proposições;
encaminhar processos às comissões permanentes"
e incluí-los na pauta;
zelar pelos prazos do processo legislativo bem
como dos concedidos às comissões permanentes e
ao Prefeito;
nomear os membros das comissões de Assuntos Re
levantes, criadas por deliberação da Câmara e
designar-lhe substitutos;
declarar a destituição de membro das Comissões
permanentes, nos casos previstos no art. 68
deste Regimento;
convocar sessões extraordinárias diárias, o
quanto bastarem para perfazer o periodo de dez
sessões subseglientes ao término do prazo a que
estiver submetido o projeto (LOM,art.26, S 30º
com a redação dada pela Lei Complementar nº
299, de 10/12/82);
mandar anotar em livros próprios, os preceden-
tes regimentais, para solução de casos análo -
gos;
organizar a Ordem do Dia, pelo menos quarenta"
e oito horas antes da sessão respectiva, fazen
do dela constar obrigatoriamente, com ou sem
parecer das comissões e antes do têrmino do pra
zo, os projetos de Lei com prazo de apreciação;
providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a
expedição de certidões que lhe forem solicita -
das, para defesa de direitos e esclarecimentos"
Á
III
RUA EMILIA PIRES, 135
m)
o)
Pp)
q)
r)
a)
b)
c)
d)
e)
£)
9)
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
de situações relativas a decisões, atos e contratos
(Constituição da República, art. 153, S 35 , e LOM
art. 58);
convocar a Mesa da Câmara;
executar as deliberações do Plenário;
assinar a ata das sessões, os editais, as portarias
e o expediente da Câmara;
dar andamento legal aos recursos interpostos contra
atos seus, da Mesa, ou do Presidente da Comissão;
dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores '
que não forem empossados no primeiro dia da legisla
tura e aos suplentes de Vereadores;
declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores
nos casos previstos em lei;
quanto às sessões :
presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as
sessões, observando e fazendo observar as normas le
gais vigentes e as determinações do presente Regi -
mento;
determinar ao Secretário a leitura da Ata e das Ata
e das comunicações dirigidas à Câmara;
determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer
Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verifi-
cação de presença;
declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do
Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados'
aos oradores :
anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e vo
tação a matéria dela constante;
conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos ter
mos deste Regimento, e não permitir divagações ou
apartes estranhos ao assunto em discussão;
interromper o orador que se desviar da questão em
debate ou falar sem O respeito devido à Câmara , ou
a qualquer de seus membros, advertindo-o , chamando
o à ordem e,em caso de insistência,cassando-lhe
FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
a
h)
i)
5)
1)
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Pp)
IV =
/ a)
b)
c)
d)
RU e)
À EMILIA PIRES, 135
rm
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
palavra , podendo, ainda, suspender a sessão quan
do não atendido e as circunstâncias exigirem;
chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tem
Po a que tem direito;
estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam
ser feitas as votações;
decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
anunciar o que se tenha de discutir ou votar e pro-
clamar o resultado das votações;
resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem
ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimen
to;
anunciar o término das sessões, avisando, antes,os
Vereadores sobre a Sessão seguinte;
comunicar ao Plenário a declaração da extinção do
mandato, nos casos previstos nos arts. 6º e 8º do
Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967, na primeira '
Sessão subsegllente à apuração do fato, fazer cons-
tar de Ata a declaração e convocar imediatamente o
respectivo suplente, quando se tratar de mandato '!
de Vereador;
presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do
período seguinte;
quanto aos serviços da Câmara :
remover e readmitir funcionários da Câmara, conce-
der-lhe férias e abono de faltas (Lei Complementar
número 175/78;
superintender o serviço da Secretaria da Câmara,au
torizar, nos limites do orçamento, às suas despe -
sas e requisitar o numerário ao Executivo(LOM.art.
13,VII);
apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês ,
o balancete relativo às verbas recebidas e às des-
pesas do mês anterior (LOM.art.13,VIII);
proceder às licitações para compras, obras e ser-
viços da Câmara, de acordo com a legislação perti-
nente;
rubricar os livros destinados aos serviços da Câma
— FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
N
£)
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a)
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RU
À EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 08
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
destinar
ra e de sua Secretaria, exceto OS livros
dos às Comissões Permanentes;
fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos traba -
lhos da Câmara.
fazer publicar mensalmente as atividades
balhos relevantes dos Vereadores.
e ou tra”
quanto às relações externas da Câmara
dar audiências públicas na Câmara em dias e horas
prefixados;
superintender e censura
1hos da Câmara, não per
ensas às Instituições Nacio-
nais, propaganda de guerra, de subversão da ordem
de preconceitos de raça , de
crimes
r a publicação dos traba -
mitindo a de pronunciamen-
tos que envolverem of
política ou social,
que configurarem
religião ou de classe,
to à práti
contra a honra ou contiverem incitamen
ca de crimes de qualquer natureza (CF-art.30 pará
grafo único, alínea "C");
manter, em nome da Câmara, todos os contatos com
o Prefeito e demais autoridades;
encaminhar ao prefeito os pedidos de informações!"
formulados
contratar advogado,
para a propositura de ações judiciais e, in
pela Câmara (LOM, art.25,X);
mediante autorização do Plená
rio,
dependente de autorização, para defesa nas ações!
que forem movidas contra a Câmara ou contra ato
da Mesa ou da presidência;
substituir O prefeito na falta deste e do Vice-Pre
feito, completando, se for o caso, o seu mandato '
ou até que se realizem novas eleições, nos termos"
da legislação pertinente;
representar sobre a inconstitucionalidade de Lei
ou ato municipal (LOM, art. 13, IX);
a intervenção no município, nos casos ad
solicitar
ela Constituição do Estado (LOM,Art.13,X);
;
mitidos P
interpelar judicialmente O Prefeito, quando este '!
deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo
900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu
legal, as quantias requisitadas ou a parcela cor
respondente ao duodécimo das dotações orçamenta-
rias;
vI - quanto à Polícia Interna :
a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de
seus funcionários, podendo requisitar elementos
de corporações civis ou militares para manter a
ordem interna (LOM,art.13,XI);
b) permitir que qualquer cidadão assista às ses-
] sões da Câmara, na parte do recinto que lhe é
reservada, desde que :
1. apresente-se decentemente trajado.
2. não porte armas;
3. conserve em silêncio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que pas
sa em plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores;
Ss
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo
outras medidas, os assistentes que não observa -
) rem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes,
se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qual -
J quer infração penal, efetuar a prisão em flagran-
te, apresentando o infrator à autoridade competen
te, para lavratura do auto e instauração do pro
cesso crime correspondente; se não houver flagran
te, comunicar o fato à autoridade policial compe-
tente para a instauração do inquérito;
£) admitir, no recinto do Plenário e em outras de
pendências da Câmara, a seu critério, somente a
presença dos Vereadores e funcionários da Secreta
ria Administrativa, estes quando em serviço; E
g) credenciar representantes, em número não supe-
rior a dois (02) de cada órgão da imprensa escri-
RUA E
MILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
[O o
ARTIGO 1S
ARTIGO 20
R
UA EMILIA PIRES, 135
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
ta ou falada que o solicitar, para trabalhos cor
respondentes à cobertura jornalística das Sessões.
SUBSEÇÃO ÔNICA
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I - Ato, numerado em ordem cronológica, nos seguin -
tes casos:
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação de membros das Comissões de Assuntos Re
levantes, Especiais de Inquérito e de Representa -
ção;
c) assuntos de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas comissões;
e) outros casos de competência da Presidência e
que não este jam enquadrados como portaria;
II - Portaria, nos seguintes casos :
a) remoção, readmissão, férias, abono de falta dos
funcionários da Câmara (Lei Complementar nº 175/78
b) outros casos determinados em Lei ou resolução;
III - Instruções, para expedir determinações aos ser-
vidores da Câmara.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
- Compete ao 1º Secretário
I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir
a sessão, confrotando-a com o livro de Presença,
anotando-os que compareceram e os que faltaram,
com causa justificada ou não, e consignar outras
ocorrências sobre o assunto;
II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões de-
terminadas pelo Presidente;
III - ler a matéria do expediente, bem como as proposi
ções e demais papéis que devam ser do conhecimen
to do Plenário;
— FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 21
A
]
“ ARTIGO 22
ARTIGO 23
RUA EMILIA PIRES, 135
o
Oamara Municipal, do Embu-Quaçu
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - redigir ou superintender a redação da ata, resu
mindo os trabalhos da sessão assinando-a jun
tamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI - ler a ata na ausência do 2º Secretário;
VII - redigir as atas das sessões secretas e efetuar '
as transcrições necessárias;
VIII - assinar, com o Presidente e o 2º secretário, os
atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
Ix - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços"!
da Secretaria e na observância deste Regimento.
= Compete ao 2º Secretário :
- ler a ata;
II - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Se -
cretário, os atos da Mesa, as atas das sessões
e os autógrafos destinados à sanção;
III - substituir o 1º Secretário nas suas ausências |,
IV
licenças e impedimentos;
- auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas
atribuições quando da realização das Sessões Ple
nárias.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA
para suprir a falta ou impedimento do Presidente
em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito
juntamente com os membros da Mesa.Estando ambos
ausentes serão substituídos pelos Secretários.
parágrafo único - Ao Vice-Presidente, ainda, subs
tituir o Presidente, fora do Plenário, em suas
faltas, ausências, impedimentos ou licenças, fi-
cando nas duas últimas hipóteses, investido na
plenitude das respectivas funções.
Ausentes, em Plenário, Os Secretários, o Presi -
dente convidará qualquer Vereador para a substi-
tuição em caráter eventual.
FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 24 =
]
ARTIGO 25 -
I -
II -
j. III-
IV -
f
] RTIGO 26 -
y
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
Na hora determinada para o início da Sessão, veri
ficada a ausência dos membros da Mesa e de seus
substitutos, assumirá a Presidência o Vereador ma
is votado dentre os presentes, que escolherá entre
Os seus pares um Secretário.
Parágrafo único - A Mesa, composta na forma deste
artigo, dirigirá os trabalhos até o seu término.
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA
E DO MANDATO DE VICE-PRESIDENTE
SESSÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As funções dos membros da Mesa cessarão :
pela posse da Mesa eleita para o mandato subse -
quente;
pela renúncia, apresentada por escrito;
pela destituição;
pela cassação ou extinção do mandato de Vereador.
Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou do Vice-Pre
sidente nos termos dos incisos II,III e IV do ar
tifo anterior, assumirá o substituto legal e será
realizada eleição no expediente da primeira ses
são ordinária, seguinte ao término do processo |,
para completar o biênio do mandato, para os car -
gos ora vacantes.
s 1º - Em caso de renúncia ou destituição total '
da Mesa, proceder-se-á nova eleição, para se com-
plementar o período do mandato, na sessão imedia-
ta àquela em que ocorreu a renúncia ou destitui -
ção , sob a presidência do Vice-Presidente, que
permanecerá no cargo de Presidente.
gs 29 - Se o Vice-Presidente também for renuncian-
te ou destituído, a presidência serã assumida pe
10 Vereador Mais votado dentre os presentes, que
RUA EMA PIRES, 135 — FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
o
ARTIGO
ARTIGO
ASS
f
ARTIGO
ARTIGO
27
28
29
30
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
es até a
ficará investido na plenitude das funçõ
posse da nova Mesa.
SEÇÃO II
DA RENÚNCIA DA MESA
A renúncia do Vereador do Cargo que ocupar na
Mesa, ou do Vice-Presidente, dar-se-á por ofi -—
cio a ela dirigido e efetivar-se-á independente
mente da deliberação do Plenário, a partir do
momento em que for lido em sessão.
Em caso de renúncia total da Mesa e do Vice-Pre
sidente, o ofício respectivo será levado ao co
nhecimento do Plenário pelo Vereador mais vota-
do dentre os presentes, exercendo o mesmo as
funções de Presidente, nos termos do art. 26
s 2º.
SEÇÃO III
DA DESTITUIÇÃO DA MESA
os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto
e o Vice-Presidente, quando no exercício da Pre
sidência poderão ser destituídos de seus Cáxgos
mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois-ter -
ços) , no mínimo dos membros da Câmara, assegu-
rado os direitos de ampla defesa (LOM, art. 19
item 7).
parágrafo U
membro da Mesa quando faltoso, omisso ou inefi-
nico - É passível de destituição o
ciente no desempenho de suas atribuições regi -
mentais ou exorbite das atribuições e ele confe
ridas por este Regimento.
ocesso de destituição terã início por denún
o Pr
cia, subscrita necessariamente por um dos Verea
dores, apresentada no expediente, submetida ao
RUA
EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
—
——
Oámara Municipal do Embu-Quaçu
Plenário e apreciação do recebimento.
Ss 1º - Na denúncia, deve ser mencionado O membro
da Mesa faltoso, descritas circunstanciadamente"
as irregularidades que tiver praticado e especi-
ficadas as provas que se pretende produzir.
S 2º- Lida a denúncia, será imediatamente subme-
tida ao Plenário pelo Presidente, salvo se este
for envolvido nas acusações, caso em que essa pro
vidência e as demais relativas ao procedimento de
destituição competirão ao Vice-Presidente e, se
este for envolvido, ao Vereador mais votado den
tre os presentes.
gs 3º - o membro da Mesa, envolvido nas acusações
não poderá presidir nem secretariar os trabalhos,
quando e enquanto estiver sendo discutido ou de.
liberado qualquer ato relativo ao processo de sua
destituição.
gs 4º - Se o acusado for Presidente, será substi-
tuido na forma do S$ 2º e se for um dos secretã -
rios, será substituído por qualquer Vereador,con
vidado por quem estiver exercendo a Presidência.
s 5º - o denunciante e o denunciado ou denuncia-
dos são impedidos de votar na denúncia, não sen-
do necessária a convocação de suplente para esse
ato.
g 6º - considerar-se-á recebida a denúncia, se a
provada pela maioria dos Vereadores presentes.
ARTIGO 31 Recebida a denúncia, serão sorteados três Verea
dores dentre os desimpedidos, para compor a co-
missão Processante.
gs 1º - Da comissão não poderão fazer parte e de
nunciante e o denunciado ou denunciados.
s 2º - Constituída a Comissão Processante, seus
membros elegerão um deles para Presidente, que
marcará reunião a ser realizada dentro das qua
renta e oito horas seguintes. -
s 3º - Reunida a Comissão, o denunciado ou de -
RUA nunciados serão notificados dentro de três (03)
EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal, do Embu-Quaçu
dias, para apresentação por escrito, de defesa
prévia de (10) dez dias.
S 4º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, a comissão, de posse ou não da defe-
sa prévia, procederá às deligências que enten-
der necessárias, emitindo ao final de 20 (vin-
te) dias, seu parecer.
S 5º - o denunciado ou denunciados poderão a -
companhar todas as deligências da Comissão.
ARTIGO 32 - Findo o prazo de vinte dias e concluindo pela
] procedência das acusações, a Comissão deverá a
presentar, na primeira sessão ordinária subse-
quente, Projeto de Resolução propondo a desti-
tuição do denunciado ou denunciados.
Ss 1º - o projeto de resolução será submetido à
discussão e votação únicas, convocando-se os
suplentes do denunciantes e do denunciado ou
dos denunciados para efeitos de " quorum "
S 2º - Os Vereadores e relator da Comissão Pro
NWA
cessante e o denunciado ou denunciados terão ca
da um trinta minutos, para a discussão do Pro
jeto de resolução, vedada a cessão de tempo.
7 Ss 3º - Terão preferência, na ordem de inscri -
| / ção, respectivamente, o relator da comissão pro
/ cessante e o denunciado ou denunciados, obedeci
ÚU / da, quanto aos denunciados, a ordem utilizada !
| / na denúncia.
q Ss 4º - Se o Plenário rejeitar o Parecer da Comis
são Processante, o Processo serã arquivado.
ARTIGO 33 - Concluindo pela improcedência das acusações, a
comissão Processante deverã apresentar seu pa
recer, na primeira sessão ordinária subsegilente
para ser lido, discutido e votado em turno úni-
co, na fase do expediente.
g 1º - Cada Vereador terã o prazo máximo quin
ze minutos para discutir o parecer da comissão
processante , cabendo ao relator e ao denuncia
RUA do ou denunciados, respectivamente, o prazo de
EMIIA PIRES, 125 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Me
ARTIGO 34
R
UA EMILIA PIRES, 135
O
FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU —
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
trinta minutos, obedecendo-se na ordem de ins
crição, o previsto no $ 30 , do artigo ante -
rior.
S 2º - Não se concluindo nessa Sessão a apre-
ciação do parecer, a autoridade que estiver '
presidindo os trabalhos relativos ao processo
de destituição convocará sessões extraordiná-
rias destinadas integral e exclusivamente ao
exame da matéria, até deliberação definitiva!
do Plenário.
S 3º - o parecer da Comissão Processante será
aprovado ou rejeitado por maioria simples,pro
cedendo-se :
a) ao arquivamento do processo, se aprovado o
parecer;
b) à remessa do processo à comissão de justi-
ça e Redação, se rejeitado o parecer.
S 4º - Ocorrendo a rejeição do parecer, a co-
missão de justiça e Redação deverá elaborar ,
dentro de três (3) dias, projeto de resolução
propondo a destituição do denunciado ou denun
ciados.
S 5º - Para votação e discussão do projeto de
resolução de destituição, elaborado pela co
missão de Justiça e Redação observar- o
previsto nos SS 1º e 2º do artigo 32.
se-ã fo)
A aprovação do projeto de resolução, pelo "quo
rum" de 2/3 (dois terços) implicará o imediato
afastamento do denunciado ou denunciados, deven
do a resolução respectiva ser dada à publica -
ção, pela autoridade que estiver Presidindo os
trabalhos nos termos do S 2º do artigo 30, den
tro do prazo de quarenta e oito horas, contado
da deliberação do Plenário.
TÍTULO III
DO PLENÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 35
ARTIGO 36
A
N
ARTIGO 37
R
VA Ema PIRES, 135
—
Oâmara Municipal de Embu-Quaçu
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
Plenário é o orgão deliberativo e soberano da cã
mara Municipal, constituido pela reunião de Verea
dores em exercício, em local, forma e número es-
tabelecidos neste Regimento.
S 1º - O local é o recinto de sua sede.
S 2º - A forma legal para deliberar é a sessão ,
regida pelos dispositivos referentes à matéria ,
estatuídos em Leis ou neste Regimento.
S 3º - o número é o " quórum " determinado em Lei
ou neste Regimento , para a realização das Ses
sões e para as deliberações.
As sessões da Câmara, exceto as solenes , que po
derão ser realizadas em outro recinto, terão o
brigatoriamente, por local a sua sede (art. 1º )
considerando-se nelas as que se realizarem fora
dela (LOM,art.25)
gs 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao
recinto da Câmara , ou outra causa que impeça a
sua utilização, a Presidência,ou qualquer Verea-
dor, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a
verificação da ocorrência e a designação de ou -
tro local para a realização das Sessões (LOM, art-
15, S 19)
s 2º - Na sede da Câmara não se realizarão ativi
dades estranhas às suas finalidades, sem prévia!
autorização da Presidência, comunicando-se previ
amente aos Vereadores.
Durante as sessões, somente os Vereadores pode -
rão permanecer no recinto do Plenário.
gs 1º - A critério do Presidente, serão convoca -
dos os funcionários da Secretaria Administrativa
necessários ao andamento dos trabalhos.
g 29 - A convite da Presidência, por iniciativa
própria ou sugestão de qualquer Vereador, pode -
FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 38
ARTIGO 39
A
ARTIGO 40
R
A
III-
Oamara Municipal do Embu-Quaçu fl. 23
rão assistir aos trabalhos no recinto do plená-
rio, autoridades federais , estaduais e munici-
Pais, personalidades homenageadas e representan
tes credenciados da impressa escrita e falada ,
que terão lugar reservado para esse fim.
S 3º - Os homenageados poderão discursar para '
agradecer a saudação que lhes for feita, e por
consentimento da Presidência os políticos em e-
xercício do mandato, poderão justificar os moti
vos da sua presença, apresentando ofício prévio
contendo a síntese do assunto.
CAPÍTULO II
DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES
Lider é o porta-voz autorizado da bancada do
partido que participa da Câmara.
Os Líderes e Vice-Líderes serão indicados à Me
sa pelas respectivas bancadas partidárias , me
diante ofício.se enquanto não for feita a indi
cação, os líderes e Vice-Líderes serão os Ve -
readores mais votados na bancada, respectiva -
mente.
S 1º - Sempre que houver alteração nas indica-
ções, deverá ser feita nova comunicação à Mesa.
S 2º - Os Líderes serão substituídos nas suas
faltas e impedimentos, pelos respectivos Vice-
Líderes.
Compete ao Lider :
Indicar os membros da bancada partidária nas
comissões permanentes, bem como os seus substi
tutos. E
encaminhar a votação, nos termos previstos nes
te Regimento; E
em qualquer momento da sessão, usar da palavra
Por sua relevância
e urgência, interesse ao conhecimento da Caâma-
para tratar de assunto que,
FONE; 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SAO PAULO
Oamara Municipal do Embu-Quaçu £1. 24
ra, salvo quando se estiver procedendo à votar
ção ou houver orador na tribuna.
S 1º - No caso dos incisos II e III deste ar
tigo, poderá o Líder, se por motivo ponderável
não lhe for possível ocupar pessoalmente à tri
buna, transferir a palavra a um dos seus lide-
rados.
S 2º - O Líder ou orador por ele indicado que
usar da faculdade estabelecida no inciso III
deste artigo não poderá falar por prazo supe -
rior a 10 (dez) minutos.
ARTIGO 41 - A reunião de Líderes, para tratar de assunto '
de interesse geral, realizar-se-á por proposta
de qualquer deles.
ARTIGO 42 - A reunião de Líderes com a Mesa, para tratar '
de assunto geral, far-se-á por iniciativa do
presidente da Câmara.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
T ARTIGO 43 - As Comissões da Câmara serão :
I - permanentes;
II - temporárias;
ARTIGO 44 - Assegurar-se-á nas comissões, tanto quanto pos
sível, a representação proporcional dos parti-
dos que participem da Câmara Municipal (Consti
tuição da República art. 30, parágrafo único ,
letra "A").
parágrafo Dnico - À representação dos partidos
será obtida dividindo-se o número de membro da
câmara pelo número de membros de cada Comissão
e o número de vereadores de cada partido pelo
Da
A a EMBILCHACIL EeTaAnaA ne cia DAVA
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
A
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“* EMUA PRES, 135
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46
47
48
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
resultado assim alcançado, obtendo-se, então o
quociente partidário.
Poderão assessorar os trabalhos da comissões 1
desde que devidamente credenciados pelo respec
tivo presidente, técnico de reconhecida compe-
tência na matéria em exame.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes são as subsistem atra
vés da legislatura e têm por objetivo es
os assuntos submetidos aos seus exames e sobre
tudar'
eles exarar parecer.
os membros das Comissões Permanentes serão no-
meados pelo Presidente da Câmara, por indica -
ção dos Líderes de Bancada, para um periodo de
dois aros, observada sempre a representação pro
porcional partidária.
Não havendo acordo, proceder-se-á a escolha '
por eleição, votando cada Vereador em um único
nome para cada Comissão considerando-se eleitos
os mais votados.
s 1º - proceder-se-á a tantos escrutineos quan-
tos forem necessários para completar o preenchi
mento de todos os lugares de cada Comissão. E
s 2º - Havendo empate, considerar-se-ã eleito o
vereador do Partido ainda não representado na '
comissão.
gs 3º - Se os empatados se encontrarem em igual-
dade de condições, sera considerado eleito o
mais votado na eleição para Vereador.
FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
S 4º - A votação para constituição de cada uma
das Comissões permanentes far-se-ã mediante vo
to a descoberto em cédula separada, impressa ,
datilografada ou manuscrita, com a indicação
do nome do vótado e assinada pelo votante.
ARTIGO 49 - O Presidente da Câmara não poderá fazer parte!
das comissões permanentes.
S 1º - O Vice-Presidente da Mesa, no exercício
da Presidência nos casos de impedimento e li -
cença do Presidente, nos termos do art. 22 des
te Regimento, será substituído nas comissões '
permanentes a que pertencer, enquanto substitu
ir o Presidente da Câmara.
ARTIGO 50 - O preenchimento das vagas nas comissões, nos
casos de impedimento, destituição ou renuncia,
será apenas para completar o biênio do mandato.
SEÇÃO II
; DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
7 -
ARTIGO 51 - As comissões permanentes são 04 (quatro), com-
posta cada uma de 03 (três) membros , com as
a seguintes denominações :
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;
y III- Obras e serviços Públicos e outras ativida -
/ des;
IV - Educação, saúde e assistência social.
ARTIGO 52 - Compete à Comissão de Justiça e Redação mani -
festar-se sobre todos os assuntos entregues a
sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitu
cional, legal e quanto ao seu aspecto gramati-
cal e lógico.
parágrafo Dnico - A comissão de Justiça e Reda
ção emitirá parecer sobre todos os processos ,
que tramitarem pela Câmara, ressalvados a pro-
posta orçamentária e o parecer do tribunal de
RUA
EMLIA PIRES, tas — FONE: 496078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
L
RUA E
M
LIA PIRES, 135 — FONE; 496-1078
Ba
|
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
53
54
E]
56 - E obri
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
de contas.
Compete à Comissão de Finanças e orçamento emi
e todos os assuntos de caráter
tir parecer sobr
financeiro e, especialmente sobre :
I - proposta orçamentária (anual e plurianu=
al);
II - os pareceres
tas do Estado rela
prévios do Tribunal de Con-
tivos à prestação de contas"
do Prefeito e da Mesa da câmara.
eferentes a matéria tributa
III - proposições r
ria, abertura de créditos adicionais, empresti
a ou indiretamente, alterem"
mos e as que diret
a despesa ou a receita do Município, acarretem
o erário público;
responsabilidade a
ue vizem os vencimentos
do
Iv - proposições q
os subsídios e verba de repre
funcionalismo,
presidên-
eito, vice-Prefeito,
sentação do Pref
Vereadores.
cia da Câmara e à remuneração dos
v - as que, direta ou indiretamente, repre —
sentem mutação patrimonial do Município.
omissão de obras, serviços públicos
compete à €
ividades emitir parecer sobre todos
e outras at
os processos atinentes à realização de obras e
execução de serviços pelo Município, Autarqui-
as, entidades paraestatais e concessionárias '
dos serviços públicos e outras atividades admi
nistrativas OU privadas sujeito à deliberação"
da Camara.
Compete à comissão de Educação, Saúde e Assis-
tência Social emitir parecer sobre os processos
referentes à educação, ensino e artes, ao patri
mônio histórico,
ica-e às obras assistenciais.
aos esportes, à higiene e saú-
de públ
gatório o parecer das Comissões Permanen
— 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
R
“A Ema PIRES, 135
|
57
Câmara Municipal de Embu-Quaçu o
tes nos assuntos de sua competência, excetuar
dos os casos previstos neste Regimento.
As Comissões Permanentes somente poderão deli
berar com a presença da maioria de seus mem —
bros.
SEÇÃO III
DOS PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTE
DAS COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes, logo que constitui-
das, reunir-se-ão para eleger os respectivos"
Presidentes e Vice-Presidentes.
Compete aos Presidentes das Comissões Permanen
tes.
I - convocar reuniões da comissão, com ante-
cedência mínima de vinte e quatro horas, avi -
sando, obrigatóriamente, todos os integrantes!"
da Comissão, prazo este dispensado se contar '
o ato da convocação com a presença de todos os
membros.
II - presidir as reuniões e zelar pela ordem
dos trabalhos.
III - receber a matéria destinada à Comissão!
e designar-lhe relator;
IV - zelar pela observância dos prazos conce
didos à Comissão;
vV - representar a comissão nas relações com
a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de proposições aos mem -
bros da Comissão somente para as proposições !
em regime de tramitação ordinária, e pelo máxi
mo de dois 02 (dias). -
vII - Solicitar substituto, mediante ofício ,
a presidência da Câmara para os membros da co-
missão.
FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
edi
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
60
61
62
63
64
Oamara Municipal, de Embu-Quaçu
Ras - anotar, no livro de Protocolo da comis-
são, os processos recebidos e expedidos, com '
as respectivas datas :
IX - anotar, no livro de Presença da Comissão,
o nome dos membros que compareceram ou que fal
taram, e , resumidamente, a matéria tratada e
conclusão a que tiver chegado a comissão, ru -
bricando a folha ou folhas respectivas.
Parágrafo Único : As Comissões Permanentes não
poderão reunir-se durante a fase da ordem do
Dia das Sessões da Câmara, excetuada a urgência
especial.
O Presidente da Comissão Permanente poderá fun
cionar como relator e terá direito a voto, em
caso do empate.
Dos atos do Presidente da Comissão Permanente"
cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário ,
obedecendo-se o previsto no art. 151 deste Re-
gimento.
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presi-
dente da Comissão Permamente em suas ausências
faltas ; impedimentos e licenças.
Quando duas ou mais Comissões Permanentes a
preciarem qualquer matéria em reunião conjunta,
a presidência dos trabalhos caberã ao mais ido-
so Presidente da Comissão, dentre os presentes,
se desta reunião conjunta não estiver partici-
pando a Comissão de Justiça e Redação, hipóte-
se em que a direção dos trabalhos caberã ao '!
presidente desta Comissão.
os Presidentes das Comissões Permanentes pode-
rão reunir-se mensalmente sob a presidência do
presidente da Câmara para examinar assuntos de
RUA
EMILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Dm
ARTIGO
ARTIGO
R
VA emu PRES
» 135
65
66
— FONE: 4964078 — 06900
Oamaro Municipal do Embu-Quaçu
interesse comum das comissões e assentar Pprovi
dências sobre o melhor e mais rápido andamento
das proposições.
SEÇÃO IV
DOS PARECERES
Parecer é o pronunciamento da Comissão Perma-
nente sobre qualquer matéria sujeita ao se es-
tudo.
Parágrafo Único : O parecer será escrito, e
constará de 3 (tres) partes :
I - Exposição da matéria em exame;
II - Conclusões do relator;
a) com sua opinião sobre a legalidade ou ilega
lidade, a constitucionalidade ou inconstitucio
nalidade total ou parcial do projeto, se perten
cer à comissão de Justiça e Redação;
b) Com sua opinião sobre a conveniência e opor
tunidade da aprovação e rejeição total ou par-
cial da matéria se pertencer a alguma das de
mais comissões.
III - Decisão da comissão, com a assinatura '
dos membros que votaram a favor ou contra, e o
oferecimento, se for o caso, de substitutivo ou
emendas.
os membros das Comissões Permanentes emitirão!
seu juízo sobre a manifestação do relator, me-
diante voto.
g 1º - O relatório somente será transformado '
em parecer,
bros da comissão.
gs 22º - A simples oposição de assinatura , sem
qualquer ou
dância tota
se aprovado pela maioria dos mem -
tra observação, implicará a concor-
1 do signatário com a manifestação!
do relator.
g 3º - Pode
o em separado, devidamente fundamen
— EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
rá o membro da comissão permanente!
exarar vot
ARTIGO
Rua
“NUA PRES, 135
do
67
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
tado.
I - Pelas conclusões quando favorável às con
clusões do relator, mas com diversa fundamenta-
ção;
II - Aditivo, quando favorável às conclusões"
do relator, mas acrescente novos argumentos El
sua fundamentação;
III - Contrário, quando se oponha frontalmente
às conclusões do relator.
S 4º - O voto em separado, divergente ou não das
conclusões do relator, desde que acolhido pela"
maioria da Comissão, passará a constituir seu
parecer.
SEÇÃO v
DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS
NAS COMISSÕES PERMANENTES.
As vagas das Comissões Permanentes verificar-se-
ão :
I - com a renúncia;
II - com a destituição;
III - com a perda do mandato de Vereador.
gs 1º - A renúncia de qualquer membro da comissão
permanente será ato acabado e definitivo , desde
que manifestada por escrito, à Presidência da Cã
mara.
s 2º - Os membros das Comissões Permanentes se
rão destituídos caso não compareçam, injustifica
damente, a 03 (três) reuniões consecutivas, não
tenha emitido parecer em tempo hábil , por culpa
ou dolo, não mais podendo participar de qualquer
Comissão Permanente durante o biênio.
s 3º - As faltas às reuniões da Comissão Perma -
nente poderão ser justificadas, no prazo de 05
(cinco) dias, quando ocorrer justo motivo, tais
como : doença, nojo , gala, desempenho de mis -
iciais da Câmara ou do Município, ou ou -
sões of
tros motivos relevantes comprovados.
FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
] ARTIGO 68
ARTIGO 69
Rua
EMILIA
PIRES, 135 — FONE; 4961078 — 069
Dm
Oámara Municipal de Embu-Quaçu
or simples repre
Ss 40 - A destituição dar-se-á P
diri
sentação de qualquer Vereador,
que após comprov.
gida ao Pre”
ar a ocorrên
sidente da Câmara,
não justifi-
cia do que dispõe o parágrafo 29 e
cada em tempo hábil, declarará vago O cargo da
Comissão Permanente.
manente pode
g 5º - O Presidente de Comissão Per
rá também ser destituído, quando deixar de cum”
curso contra
prir decisão plenária relativa a re
o, iniciado por
ante processo sumári
subscrita por qualque
efesa no pra”
ato seu, medi
xr Vereador
representação
sendo-lhe fac
zo de dez dias e cabendo a decisã
sidente da Câmara.
s 6 - O presidente de Comissão,
termos do não poderá parti-
ente durante O
ultado o direito de d
o final ao Pre
destituído nos
parágrafo anterior,
cipar de qualquer Comissão Perman
biênio.
,
gs 7º - O presidente da Câmara preencherá «por
nomeação | s nas Comissões '
as vagas verificada
a indicação do Lider
permanentes, de acordo com
do partido respectivo.
o Vereador que se recusar a participar das Co -
missões Permanentes, ou fôr renunciante ou des-
tituído de qualquer delas, não poderá ser nomea
Comissão de Representação da '
do para integrar
câmara , no período da legislatura.
No caso de licença ou impedimento de qualquer *
membro das C
sidente da Câmara a designação do substituto
'
indicação do Lider do partido a que
omissões Permanentes, caberá ao Pre
mediante À
pertença O lugar.
parágrafo Unico : A substituição perduraráã en
quanto persistir a licença ou impedimento
CAPÍTULO III
oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
ARTIGO
y
* EmA PRES, 135
mo
70
7
FONE; 496-1078
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Comissões temporárias são as constituídas com"
finalidades especiais e se extinguem, quando à
tingidos os fins para os quais foram constitui
das.
As Comissões Temporárias poderão ser :
E - Comissões de Assuntos Relavantes;
II - Comissões de Representação;
III - Comissões Processantes;
IV - Comissões Especiais de Inquéritos.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS RELEVANTES
Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas
que se destinam à elaboração e apreciação de '
estudos de problemas municipais e à tomada de
posição da Câmara em assuntos de reconhecida "
relevância.
g 1º - As comissões de Assuntos Relevantes se
rão constituídas mediante apresentação de proje
tos de resolução, aprovado por maioria simples.
s 2º - O Projeto de resolução a que alude o pa
rágrafo anterior independentemente de Parecer,
terá uma única discussão e votação na Ordem do
dia da mesma Sessão de sua apresentação.
s 3º - O Projeto de resolução que propõe a cons
tituição de Assuntos Relevantes deverã indicar
necessáriamente :
a) a finalidade , devidamente fundamentada;
b) o número de membros, não superior a cinco;
c) o prazo de funcionamento.
g 49 - Ao Presidente da Câmara caberã indicar"
os Vereadores que comporao a Comissão de Assun
tos Relevantes, assegurando-se, tanto quanto T
— 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
EMA PIRES, 185
73
Oâmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 34
possível, a representação proporcional partidá-
ria.
S 59 - O Primeiro ou único signatário do proje-
to de resolução que a propôs obrigatoriamente
fará parte da Comissão de assuntos relevantes +
na qualidade de seu presidente.
S 6º - Concluídos seus trabalhos, a Comissão de
assuntos relevantes elaborará parecer sobre a
matéria, o qual será protocolado na secretaria!
da Câmara, para sua leitura em plenário, na pri
meira sessão ordinária subseglente.
S 7º - Do parecer será extraída cópia ao Verea-
dor que a solicitar, pela Secretaria da Câmara.
s 8º - Se a comissão de Assuntos Relevantes dei
xar de concluir seus trabalhos dentro do prazo"
estabelecido, ficará automaticamente extinta
salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo '
hábil , prorrogação de seu prazo de funcionamen
to através de projeto de resolução.
s 9º - Não caberá constituição de Comissão de
Assuntos Relevantes para tratar de assuntos de"
competência de qualquer das Comissões Permanen-
tes.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO
As Comissões de Representação tem por finalida-
de representar a Câmara em atos externos , de
caráter social ou cultural, inclusive participa
ção em congressos. -
gs 1º - As comissões de Representação serão cons
tituídas por indicação dos Líderes das bancadas.
a) O Lider, reunirá a bancada e indicarã os seus
representantes.
b) se alguma bancada não indicar representantes,
as vagas ficarão destinadas às outras bancadas.
g 2º - Qualquer que seja a forma de constitui -
ção da Comissão de representação, o ato consti
FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
SN
ARTIGO
Ry
A EMILIA PIRES 135
q ,
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
tutivo deverá conter :
a) a finalidade;
b) o número decidido pelos Vereadores;
c) o prazo de duração.
Ss 3º - Os membros da comissão de Repres
serão nomeados pelo Presidente da Câmara
entação"
que Po
derá, a seu critério integrá-la ou não, observa
da, sempre que possivel, a representação propor
cional partidária.
S 4º - A comissão de Representação ser
signatári-
uando dele"
a ou Vice -
á sempre"
presidida pelo único ou primeiro dos
os do ato constitutivo respectivo, q
não faça parte o Presidente da Câmar
Presidente.
gs 5º - Os membros da Comissão de
ando necessária"
Representação"
requererão licença a Câmara, qu
(art. 21, II , da LOM) .
s 6º - Os membros da comissã
rio ao Plenário das a-
o de Representação,
deverão apresentar relató
tividades desenvolvidas durante a representação,
bem como prestação de contas das despesas efetu
adas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu têr-
mino.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES PROCESSANTES
As Comissões processantes serão constituídas com
74
as seguintes finalidades :
1 - apurar infrações político-administrativas'
do prefeito e dos Vereadores, no desempenho de
suas funções, nos termos da legislação pertinen-
te (LOM arts. 22 e 40);
II - destituição dos membros da Mesa, nos termos
dos artigos 29 a 34 deste Regimento.
SEÇÃO v
DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITOS
FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
]
)
ff ARTIGO
|
LV]
/
ARTIGO
ARTIGO
RUA
Ma PIRES, 135
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
75 - As Comissô
iSs0es Especiais de Inquéritos destinar -
76
77
78
79
FONE: 496-1078 — 0690
se-ão a a :
Purar irregularidades sobre fato deter
minado :
r que se inclua na competência municipal.
As Comissó sas z -
y lssoes Especiais de Inquérito serão cons-
ituií i :
- uidas mediante requerimento subscrito porno
mini =
inimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara (LOM
art. 25, IX).
Paragrafo Ônico : O requerimento de constitui -
ção deverã conter :
a) a especificação do fato ou fatos a serem apu
rados;
b) o número de membros que integrarão a comis -
são, não podendo ser inferior a 03 (três) ;
c) o prazo do seu funcionamento;
'
d) a indicação, se for o caso, dos Vereadores
que servirão como testemunhas.
Apresentado o requerimento, o Presidente da ca-
mara nomeará, de imediato, os membros da Comis-
são Especial de Inquérito, mediante sorteio den
tre os Vereadores desimpedidos.
Parágrafo único : Consideram-se impedidos os Ve
readores que estiverem envolvidos no fato a ser
apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal"
na apuração e Os
vir como testemunhas.
que foram indicados para ser -
Composta a comissão Especial de Inquérito, seus
membros elegerão, desde logo, o Presidente e Re
lator.
Caberá ao presidente da Comissão designar local,
horário e data das reuniões e requisitar funcio
nários, se fôr o caso, para secretariar os tra-
,
balhos
parágr
em qual
da comissão.
afo Único : A Comissão poderá reunir-se !
quer local.
— EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
pRTIGO
[ ARTIGO
ARTIGO
Po
A
ÊMILIA PIRES sas
80 -
81 -
82 -
83 -
FONE:
Omara Municipal, de Embu-Quaçu
As reunio sa
ões da Comissão Especial de Inquérito
somente ã ,
serao realizadas com a presença da
maioria de seus membros.
Todos o al aa
s atos e diligências da Comissão serão
transcri
critos e autuados em processo próprio +
adas pe
tura dos
em folhas numeradas, datadas, e rubric
I . E
o Presidente,contendo também a assina
depoentes, quando se tratar de depoime
mados de autoridades ou de testemunhas.
ntos to
Os membros da Comissão Especial de Inquérito +
no interesse da investigação, poderão, em con-
junto ou isoladamente :
1 . proceder vistorias e levantament
artições públicas municipais e enti
onde terão livre ingresso € per
os nas re-
P dades des-
centralizadas,
manência;
2. requisitar de seus responsávei
esclarecimen -
s a exibição
de documentos e à prestação dos
tos necessários;
ansportar-se aos lugares
ali realizando os atos que
3.tr onde se fizer mis
ter a sua presença,
lhe competirem-
afo Unico
is por igual período,
evidamente justificado, O prazo que os
áveis pelos órgãos da Adminsitração Dire
E de 30 ( trinta ) dias, pror
desde que solicita-
Parágr
rogáve
do e d
respons
informações e encami -—
ta e Indireta prestem as
is
nhem os documentos requ
Especiais de Inquérito.
itados pelas Comissões
ício de suas atribuições poderão, ainda
No exerc
as comissões Especiais de Inquéritos, através"!
de seu presidente :
1. determinar as diligências que reputarem ne -
cessárias;
2.º requerer a convocação de Secretário Munici -
900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
age 1078 — 06
e
)
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
84
85
86
87
Oamara Municipal de Embu-Quaçu £1. 38
pal;
3. tomar o depoimento de quaisquer autoridades,
intimar testemunhas e inquiri-las sob compro —
misso;
4. proceder a verificação contábil em livros
papéis e documentos dos órgãos da Administra -—
ção Direta ou Indireta.
O não atendimento às determinações contidas nos
artigos anteriores, no prazo estipulado, facul-
ta ao Presidente da Comissão solicitar, na con”
formidade da legislação federal, a intervenção"
do Poder Judicário.
As testemunhas serão intimadas e deporão sob as
penas do falso testemunho prescritas no art.342
do Código Penal, e em caso de não comparecimen-
to, sem motivo justificado, a intimação será so
licitada ao Juiz Criminal da localidade onde re
side ou se encontra, na forma do art. 218 do Côó
digo de Processo Penal.
se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe
tiver sido estipulado, a Comissão ficarã extin-
ta, salvo se antes do término do prazo, seu Pre
sidente requerer a prorrogação por menor ou i
gual prazo e O requerimento for aprovado pelo '
plenário, em sessão ordinária ou extraordinária.
parágrafo Unico - Esse requerimento considerar -
se-á aprovado se obtiver o voto favorável da mai
oria simples dos membros da Câmara.
A comissão concluirá seus trabalhos por relatô -
rio final, que deverã conter :
I - a exposição dos fatos submetidos à apura-
ção;
a - a exposição e análise das provas colhidas;
III -a conclusão sobre a comprovação ou não da
RUA
EMLIA PIRES, 135 — FONE; 496078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
E
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
existência dos fatos;
IV - a conclusão sobre a autoria dos fatos apura
dos como existentes;
V - a sugestão das medidas a serem tomadas,com
sua fundamentação legal e a indicação das autori-
dades ou pessoas que tiverem competência para a
adoção das providências reclamadas.
ARTIGO 88 - Considera-se relatório final o elaborado pelo re-
lator eleito, desde que aprovado pela maioria dos
membros da comissão, se aquele tiver sido rejeita
do, considera-se Relatório final o elaborado por
um dos membros com voto vencedor, designado pelo
Presidente da Comissão.
ARTIGO 89 - O relatório será assinado primeiramente por quem
o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da
Comissão.
Parágrafo Onico : Poderá o membro da comissão e
xarar voto em separado nos termos do S 3º do art.
66.
ARTIGO 90 - Elaborado e assinado o relatório final, serã pro
tocolado na fase do expediente da primeira Ses
são Ordinária subseqilente.
ARTIGO 91 - A secretaria da Câmara deverá fornecer cópia do
Relatório final da comissão especial de inquêri-
to ao Vereador que a solicitar, independentemen-
te de requerimento.
ARTIGO 92 - O Relatório final deverã ser apreciado pelo Ple-
nário.
TÍTULO vV
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINA
RIAS.
RU
*EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
—
ARTIGO
ARTIGO
SESV
A
E eco
ia
ARTIGO
ARTIGO
"
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
93 - A legislatura compreenderá sessões legislativas,
94
95
96
97
98 - As sessõe
de acordo com o mandato, com início cada uma a
lo de fevereiro e término em 5 de dezembro de ca
da ano, ressalvada a de inauguração da legislatu
ra, que inicia em 1º de janeiro (LOM, artigo 14,
com a redação dada pela Lei complementar nº 164
de 04 de novembro de 1.977).
Serão considerados como de recesso legislativo "
os periodos de 06 de dezembro a 31 de janeiro e
de 1º a 31 julho, de cada ano (LOM,art. 14, com
a redação pela Lei Complementar nº 164, de
04/11/77).
Sessão Legislativa ordinária é a correspondente"
ao periodo normal de funcionamento da Câmara du
rante um ano.
Sessão Legislativa extraordinária é a correspon-
dente ao funcionamento da Câmara no periodo do
recesso, ou durante o periodo legislativo se for
necessário.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES DA CÂMARA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As sessões da Câmara são as reuniões que a Câma-
ra realiza quando do seu funcionamento e poderão
ser :
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
III - Secretas;
IV - Solenes.
s da Câmara, excetuadas as solenes , só
RUA
EMILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu
poderão ser abertas com a presença de, no míni
mo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara (LOM ,
art. 17).
SEÇÃO II
DA DURAÇÃO DAS SESSÕES
ARTIGO 99 - As Sessões da Câmara terão a duração máxima de
04 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por
deliberação do Presidente, ou a requerimento"
verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Ple
nário.
Parágrafo Unico - Os requerimentos de prorroga
ção somente poderão ser apresentados a partir"
de dez minutos antes do término da Sessão.
ARTIGO 100 - As disposições contidas nesse artigo não se a
Á plicam às sessões solenes.
A
Vá SEÇÃO III
; DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES
ARTIGO 101 - Será dada publicidade às Sessões da Câmara ;
facilitando-se o trabalho da imprensa, publi -
cando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no «
/ jornal oficial.
/ s 1º - Jornal Oficial da Câmara é o que tiver!
vencido a licitação dos atos oficiais do Legis
tivo (LOM art. 55)
s 20 - Não havendo Jornal Oficial a publicação
será feita por afixação , em local próprio na
sede da Câmara.
ARTIGO 102 - poderão também os debates da Câmara, a crité -
rio da Presidência, serem irradiados por emis-
sora local, que será considerada oficial , se
vencer a licitação para essa transmissão.
RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
"a e e É
ARTIGO
ARTIGO
RUA EMA PIRES, 135
103 -
104 -
Oamara Municipal do Embu-Quaçu fl. 42
SEÇÃO IV
DAS ATAS DAS SESSÕES
De cada sessão da Câmara lavrar-se-ã ata dos tra
balhos, contendo resumidamente os assuntos trata
dos.
S 1º - Os documentos apresentados em Sessão e as
proposições, serão indicados apenas com a decla-
ração do objeto a que se referirem, salvo reque-
rimento de transcrição integral aprovado pela
Camara.
S 2º - A transcrição de declaração de voto, fei-
ta resumidamente por escrito, deve ser requerida
ao Presidente.
S 3º - A ata da Sessão Anterior será lida, discu
tida e votada na fase do expediente da sessão sub
seglente.
S 4º - A ata poderá ser impugnada, quando for to
talmente inválida, por não descrever os fatos e
situações realmente ocorridos, mediante requeri-
mento de invalidação.
Ss 5º - Poderá ser requerida a retificação da ata,
quando nela houver omissão ou equivoco parcial.
S 6º - Cada Vereador poderá falar uma vez e por'
05 (cinco) minutos sobre a ata, para pedir a sua
retificação ou impugnação.
S 7º - Feita a impugnação o Plenário deliberá a
respeito.Aceita a impugnação será lavrada nova '
Ata;
s 8o - Votada e aprovada a ata, serã assinada pe
lo Presidente e pelos Secretários.
A Ata da última Sessão de cada Legislatura serã'
redigida e submetida à aprovação do Plenário,com
qualquer número antes de encerrar a Sessão.
SEÇÃO V
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
— FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
*NIN
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
R
UA EMLIA PIRES, 135
ao
105 -
106 -
107-
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizan
do-se às terças feiras, com início às 20.00 ho
ras, com tolerância de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo Unico - Recaindo a data de alguma ses
são Ordinária num feriado sua realização ficará
,
automaticamente suspensa, ressalvada a Sessao
da inauguração da legislatura (art.3º)
As Sessões Ordinárias compõem-se de três partes
a saber:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia;
III - Explicação Pessoal.
O Presidente declarará aberta a Sessão, à hora!
do início dos trabalhos, após verificado pelo !
1º Secretário no livro de presença, o compare-
cimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores da Cã-
mara.
g 1º - Não havendo número legal para a instala-
ção, o Presidente aguardará quinze minutos, após
o que declarará prejudicada a sessão, lavrando-
se ata resumida do ocorrido, que independerá de
aprovação.
gs 2º - Instalada a Sessão, mas não constatada a
presença da maioria absoluta dos Vereadores, não
poderá haver qualquer deliberação na fase do Ex
pediente, passando-se imediatamente, após a lei
tura da ata e do expediente , à fase reservada!
ao uso da tribuna.
s 30 - As matérias constantes do Expediente in-
clusive a ata da Sessão anterior e ordem do dia
que não forem votadas em virtude da ausência da
maioria absoluta dos Vereadores passarão
. para
o Expediente da Sessão Ordinária seguinte:
— FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
| dad
ARTIGO
ARTIGO
108
109
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu
S 49 - A verificação de presença poderá ocorrer
de
sem
em qualquer fase da Sessão, a requerimento
Vereador ou por iniciativa do presidente,e
pre serã feita nominalmente, constando de ata
os nomes dos ausentes.
SUBSEÇÃO II
DOS EXPEDIENTES
O Expediente consta do expediente em geral e do
expediente da presidência e destina-se à leitu-
ra e votação da Ata da Sessão Anterior, à leitu
ra das matérias recebidas, à leitura, discussão
e votação de pareceres e de requerimentos e mo
ções, à apresentação de proposições pelos Verea
dores e ao uso da tribuna.
Instalada a sessão e inaugurada a face do Expe
diente, o Presidente determinará ao 2º Secretã-
rio a leitura da Ata da Sessão Anterior.
Lida, discutida e votada a ata, Oo Presidente '!
/ARTIGO 110
| determinará ao 1º Secretário a leitura da matê-
j ria do Expediente em Geral, devendo ser obedeci
VÁ da a seguinte ordem : =
I - Expediente recebido do Prefeito;
II - Expediente recebido-de diversos;
III - Expediente apresentado pelos Vereadores;
s 1º - Na leitura das proposições, obedecer-se-
á à seguinte ordem :
a) vetos;
b) projetos de lei;
c) projetos de decreto legislativo;
d) projetos de resolução;
e) substitutivos;
£f) emendas e subemendas ;
g) pareceres;
h) requerimentos;
RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496-1078 — o6goo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
—
ARTIGO
AVN
ARTIGO
ARTIGO
Ill -
112 -
113 -
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu
i) indicações;
j) moções;
1) recursos.
S 2º - Dos documentos apresentados no expedien-
te serão fornecidas cópias, quando solicitadas"
pelos interessados.
gs 30 - As letras He J serão disc
das no ato da apresentação.
utidas e vota-
Terminada a leitura das matérias mencionadas no
artigo anterior, o Presidente determinará a lei
tura do expediente da Presidência e
buna pelos Vereadores, sobre o expe
o uso da tri
diente ou te
ma livre.
g 1º - O Vereador que desejar fala
te, solicitará a palavra diretament
r no expedien
e ao Presi -
dente.
Ss 29 - O prazo para O orador usar a tribuna será
de 10 (dez) minutos, improrrogáveis, podendo ser
aparteado.
SUBSEÇÃO III
DA ORDEM DO DIA
ordem do dia é a fase da Sessão onde serão dis-
cutidas e deliberadas as matérias previamente !
organizadas em pauta.
A pauta da Ordem do dia, que deverá ser organiza
da quarenta e oito horas antes da Sessão, E
cerá a seguinte disposição. -
a) matérias em regime de urgência especial;
b) vetos;
c) matérias em Redação Final;
q) matérias em discussão e votação únicas;
e) matérias em 28 discussão e votação;
f) matérias em 1a discussão e votação.
g 1º - obedecida esta classificação, as matéri-
RUA
EMIIA PIRES, 135 — FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Bo
BS
ARTIGO
|
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
114
115
116
117
118
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
as figurarão ainda, segundo a ordem cronológica
de antiguidade.
Ss 29 - A disposição das matérias na ordem do dia
só poderã ser interrompida ou alterada por Te
querimento de urgência especial, de preferência
ou de adiamento, apresentado no expediente e à
provado pelo Plenário.
S 3º - A Secretaria fornecerá aos vereadores co
pias das proposições e pareceres, bem como a re
lação da ordem do dia correspondente até
e quatro horas antes do início da sessao,
somente da relação da ordem do dia se as propo-
sã pu -
vinte
ou
sições e pareceres já tiverem sido dado
blicação anteriormente.
Nenhuma proposição poderá ser colocada em dis -
cussão sem que tenha sido incluída na Ordem do
Dia, com antecedência de atê quarenta e oito ho
ras do início das Sessões, ressalvados os casos
de inclusão automática, os de tramitação em re-
gime de urgência especial e os de convocação ex
traordinária da Câmara.
A ordem do dia somente será iniciada se estiver
presente a maioria absoluta dos Vereadores. Não
havendo número legal, a sessão será encerrada .
o Presidente anunciará o item da pauta que se
tenha de discutir e votar, determinando o 10º
Secretário que proceda à sua leitura.
A discussão e votação das matérias propostas se
rá feita na forma determinada nos capítulos re-
ferentes ao assunto.
Não havendo mais matéria sujeita à deliberação!
do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente decla
rará aberta a fase da Explicação Pessoal. E
RU
À EMLIA PIRES, 135 — FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
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ARTIGO
ARTIGO
WIN
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] ARTIGO
119 -
120 -
121 -
Oámara Municipal de Embu-Quaçu
SUBSEÇÃO
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
Explicação Pessoal é a fase destinada à manifes
tação dos Vereadores sobre atitudes pessoais
assumidas durante a sessão ou no exercicio do
mandato.
Parágrafo Dnico - O Orador terá o prazo máximo
de dez minutos, para uso da palavra € não pode-
rã desviar-se da finalidade da Explicação Pesso
al, nem ser aparteado. Em caso de infração , O
orador' será advertido pelo Presidente, e nã rein
cidência terá a palavra cassada.
O Presidente declararã encerrada a sessão , ain
da que antes do prazo regimental de encerramen-
to, se não houver mais oradores para falar.
SEÇÃO v
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS NA SESSÃO LEGISLATI
VA ORDINÁRIA.
As Sessões extraordinárias, no período normal
de funcionamento da Câmara, serão convocadas pe
lo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.
g 1º - Quando feita fora de sessão, a convocação
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo
presidente da Câmara, através de comunicação pes
soal e escrita, com antecedência mínima de vin-
te e quatro horas.
s 2º - Sempre que possível, a convocação far-se-
áâ em sessão.
gs 30º - As sessões extraordinárias poderão reali
zar-se em qualquer hora e dia, inclusive nos as
mingos e feriados. o
g 4º - Se a Sessão Extraordinária fôr realizada
no mesmo dia da ordinária, não poderã ser remu-
nerada.
RUA E
MILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
— “A
ARTIGO
did
ARTIGO
|
123
124
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu
arte do Ex
nária não havera P
Na Sessão extraordi
sendo todo O
pediente, nem explicação pessoal,
seu tempo destinado à ordem do dia.
o - Aberta a sessão extraor
( um terço) dos
após a tolerân -
- . diná -
Parágrafo Onic
. mem-
ria, com a presença de 1/3
bros da Câmara e não contando,
m a maioria absoluta
cia de quinze minutos, Co!
o Pre
para discussão e votação das proposições»
OS, determinando à
sidente encerrará os trabalh
que independerá de
lavratura da respectiva ata,
aprovação.
só poderão ser discutidas e votadas, nas sesso-
Ses que tenham
es extraordinárias, as proposig
sido objeto da convocação.
SEÇÃO VI
DAS SESSÕES NA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÃRIA
A Câmara poderá ser convocada extraordináriamen-
te, durante o recesso, pelo Prefeito ou por 2/3
(dois terços) dos Vereadores, sempre que necessã
rio, mediante ofício ao seu Presidente, para Ea
reunir no mínimo dentro de dois (2) dias (LOM .
art. 18, S 1º, com a redação dada pela LC nº 329
de 1.983).
gs 1º - O Presidente da Câmara dará conhecimento!
da convocação aos Vereadores, em Sessão ou fora
dela.
gs 2º - Se a convocação ocorrer fora de sessão, a
comunicação aos Vereadores deverá ser pessoal
e
por escrito, devendo ser-lhes encaminhada vinte
e quatro horas, no máximo, após o recebimento do
ofício de convocação.
Ss 3º - A Câmara poderá ser convocada para uma ú
nica Ressão, para um período determinado de vã
rias sessões em dias sucessivos, ou aca cha fa
período de recesso. Sb
RUA Ej
MUIA PIRES, 135 — FONE; 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — EstTADO DE SÃO
PAULO
RUA
EMLIA PIRES, (35 — FONE; 4964078 — 06900 — E
Oâmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 48
S 40 - Se do ofício de convocação não constar O
sões a serem reali-
to no artigo 105
s ordinárias.
a da Câmara im
jeto, constan
horário da Sessão ou das ses
zadas, será obedecido o previs
deste regimento para as sessõe
$ 5º - A convocação extraordinári
plicará a imediata inclusão do pro
te da convocação, na ordem do dia,
todas as formalidades regimentais ante
Ss 6º - A sessão será suspensa por trint
dispensadas"
riores.
a minu —
tos após a sua leitura e antes de iniciada a fa
ara a apreciação das comisso-
se da discussão, P
es.
SEÇÃO VII
DAS SESSÕES SECRETAS
s secretas , por delibe
A Câmara realizará sessõe
de 2/3 (dois terços)
ração tomada pela maioria '
em requerimento escrito, quando
de seus membros,
preservação de deco-
ocorrer motivo relevante de
ro parlamentar (LOM. art. 16 )
o - Deliberará a sessão secreta, e se para re
yr necessário interromper à sessão públi
a
sl
alizar fo
ca, O presidente determinará aos assistentes
recinto e de suas dependências , as-
uncionários da Câmara e representan
a e do rádio; determinará , também
pa a gravação dos trabalhos quan-
retirada do
sim como OS f
tes da imprens
que se interrom
do houver-
g 29 - A ata será lavrada pelo 1º secretário e
lida e aprovada na mesma sessão, serã lacrada e
com rótulo datado e rubricado pela Me
arquivada,
sa.
g 3º - As atas assi
pertas para exame e
responsabilidade ci
g 4º - será permiti
ticipado dos debate
m lavradas só poderão ser rea
m sessão secreta, sob pena de
vil e criminal.
do ao Vereador que houver par
s reduzir seu discurso a escri
MBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
126
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu fl. 49
to, para ser arquivado com a ata e OS documen
tos referentes à sessão.
S 5º - Antes de encerrada a sessão, a Câmara!
resolverá , após discussão, se a matéria deba
tida deverá ser publicada no todo ou em parte.
SEÇÃO VIII
DAS SESSÕES SOLENES
As sessões solenes serão convocadas pelo Presi
dente ou por deliberação da Câmara, mediante ,
neste último caso, requerimento aprovado por
maioria simples, destinando-se às solenidades"
cívicas e oficiais.
g 1º - Essas sessões poderão ser realizadas fo
ra do recinto da Câmara e independem de "quo -
rum " para sua instalação e desenvolvimento.
g 2º - Não haverá Expediente, ordem do dia e
explicação pessoal nas sessões, sendo , inclu-
sive, dispensadas verificação de presença e a
leitura da ata da Sessão Anterior.
g 3º - Nas sessões solenes, não haverá tempo '!
determinado para o seu encerramento.
sg 4º - Serã elaborado, previamente e com ampla
divulgação, o programa a ser obedecido na ses-
são solene, podendo, inclusive, usarem da pala
vra autoridades, homenageados e representantes
de classe e de associações, sempre a critério!
da presidência da Câmara, de acordo com o S 3º
do artigo 37.
g 5º - O ocorrido na sessão solene será regis-
trado em ata, que independerã de deliberação.
s 6º - O Presidente comunicaráã ao Prefeito
e
vice-Prefeito e Vereadores eleitos, o dia e
a hora da Sessão solene de posse e instalação
da legislatura.
* TÍTULO VI
RU
À EMLIA PRES, 135 — FONE; 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 127
S
NN
ARTIGO 128
RUA
EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496-1078
E
Oámara Municipal, de Embu-Quaçu
TÍTULO vI
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação
do Plenário.
Ss 1º - As proposições poderão consistir em
a) projetos de lei;
b) projeto de Decreto Legislativo;
c) projetos de Resolução;
d) substitutivos;
e) emendas e submendas;
f) vetos;
g) pareceres;
h) requerimentos;
i) indicações;
j) moções;
1) recursos.
g 2º - As proposições deverão ser dirigidas em
termos claros devendo conter ementa de seu as-
sunto.
s 3º - Somente serão incluídas no Expediente em
Geral, as proposições apresentadas até vinte e
quatro horas antes do início da sessão, exceto"!
os requerimentos de urgência especial.
SEÇÃO I
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
As proposições iniciadas por Vereador serão a
presentadas pelo seu autor à Mesa da Câmara ou
na Secretaria Administrativa.
parágrafo Ônico - As proposições iniciadas pelo
prefeito serão apresentadas e protocoladas na
Secretaria administrativa.
SEÇÃO II
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES
— 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
NS
RUA
EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496
“E
ARTIGO
ARTIGO
130
131
Oâmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 51
A Presidência deixará de receber qualquer propo
sição:
I - que seja anti-regimental;
II - que seja apresentada por Vereador ausen”
te à Sessão, salvo requerimento de licença por
moléstia devidamente comprovada;
III - que tenha sido rejeitada ou vetada names
ma sessão legislativa.
IV - que, contendo matéria de indicação, seja
apresentada em forma de requerimento.
Parágrafo Dnico - Da decisão do Presidente cabe
rã recurso, que deverá ser apresentado pelo au
tor dentro de 10 (dez) dias e encaminhado
presidente à Comissão de Justiça e Redação,
jo parecer, em forma de projeto de Resolução
será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo!
pelo
cu
Plenário.
Considerar-se-á autor da proposição , para efei
tos regimentais, o seu primeiro signatário, sen
do de simples apoio às assinaturas que se segui
rem à primeira.
SEÇÃO III
DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES
retirada de proposição, em curso na Câmara, é
A
permitida :
a) quando de autoria de um ou mais Vereadores ,
mediante requerimento do único signatário ou do
primeiro deles;
b) quando de autoria da comissão, pelo requeri-
mento da maioria de seus membros;
c) quando de autoria da Mesa, mediante o reque-
rimento da maioria de seus membros;
à) quando de autoria do Prefeito, por requeri -
mento subscrito pelo chefe do Executivo.
g1º-o requerimento de retirada de proposiçõ-
es sô poderá ser recebido antes de iniciada a
4078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
À em
UA pj
' RES, 135 — FONE; 4961078
>
ARTIGO
ERTIGO
BRTIGO
132
133
134
Oamara Municipal do Embu-Quaçu 1. 52
votação da matéria.
g 29 - Se a proposição ainda não estiver inclui
e apenas
da na ordem do dia, caberá ao president
determinar o seu arquivamento.
em do dia
s 30 - Se a matéria já estiver na ord
uerimen
caberá ao Plenário a decisão sobre o req
to.
g 4º - As assinaturas de apoio a
para aprese
so seu encaminha-
uma proposição
quando constituirem "quorum" ntação,
não poderão ser retiradas apó
mento à Mesa ou seu protocolamento na Secretaria
Administrativa.
SEÇÃO IV
DO ARQUIVAMENTO E DO DESARQUIVAMENTO
No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará O
e todas as proposições apre
ainda não submeti-
arquivamento d senta-
das na Legislatura anterior,
das à apreciação do Plenário.
o Unico - O disposto neste artigo
azo fatal
Parágraf não
ica aos Projetos de Lei com pr
de autoria do Executivo , que
ser consultado a res
se apl
para deliberação,
deverá, preliminarmente ,
peito.
cabe a qualquer vereador , mediante requerimen-
to dirigido ao presidente, solicitar o desarqui
vamento de projeto, e O reinício da tramitação!
com exceção daqueles de autoria do
regimental,
oderá fazê-lo.
Executivo, que só ele Pp
SEÇÃO V
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
As proposições serão submetidas aos seguintes !
regimes de tramitação :
I - Urgência especial;
II - urgência
III - ordinária.
— 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
À
ARTIGO
ARTIGO
Wa
EMA PIRES, 185
136
137
FONE; 496-1078
Oamara Municipal da Embu-Guaçu
A urgência especial é a dispensa ja exigências
regimentais, salvo a de número legal e de pa
recer, para que determinado projeto seja imedia
tamente considerado, a fim de evitar grave pre
Juizo ou perda de sua oportunidade.
Para concessão deste regime de tramitação se-
rão, obrigatóriamente, observadas as seguintes
normas e condições:
I - a concessão de Urgência Especial depende
rá de apresentação de requerimento escrito,com
a necessária justificativa, e nos seguintes ca
sos:
a) pela Mesa, em proposição de sua autoria;
b) por 1/3 (um terço) no mínimo , dos Vereado-
res;
II - o requerimento de urgência especial de
verá ser apresentado e votado no expediente .
III - o requerimento de urgência especial não
sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser
encaminhada pelos Líderes das bancadas partidá
rias, pelo prazo improrrogável de cinco minu -
tos;
IV - não poderá ser concedida urgência especial
para qualquer projeto, com prejuizo de outra ur
gência especial já votada, salvo nos casos de
segurança e calamidade pública.
- o requerimento de urgência especial depen-
V
do "quórum" da maio-
de, para a sua aprovação +
ria simples dos Vereadores.
submetida ao regime de Urgência Es-
A matéria |
pareceres
1 devidamente instruída com os
missões ou o parecer do Relator Especial,
ão e votação |,
pecia
das co
rá imediatamente em discuss
entra
s as demais matérias!
com preferência sobre toda
da ordem do dia.
— 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
LRTIGO
ARTIGO
My
EMILIA PIRES 40c
139
140
enne. 4061078 — O
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
fo) : .
Regime de Urgência implica redução dos prazos
re
gimentais e se aplica somente aos projetos de
autoria do Executivo submetidas ao prazo de qua
renta (40) dias para apreciação.
gs 1º - Os projetos submetidos ao Regime de urgên
cia serão enviados às comissões permanentes pelo
presidente, dentro do prazo de (3) três dias da
entrada na Secretaria da Câmara, independentemen
te da leitura no expediente da sessão.
g 2º - O Presidente da comissão Permanente terá
o prazo de vinte e quatro horas para designar
relator , a contar da data do seu recebimento -
gs 3º - O Relator designado terá O prazo de( 03)
três dias para apresentar parecer, gindo o qual
o Presi
sem que o mesmo tenha sido apresentado,
Permanente avocará (o) processo
dente da Comissão
e emitirá parecer.
g4o - A comissão permanente terã o pr
recer, a
azo total
de 06 (seis) dias para exarar seu pa
o recebimento da matéria.
contar di
missão competente
gs 5º -— Findo o prazo para a co
emitir o seu parecer, O processo será enviado a
outra comissão permanente.
rdinária aplica-se às proposições
A tramitação O
tidas ao Regime de Urgên -
am subme
que não este)
Regime de Urgência.
cia especial ou ao
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Câmara exerce sua função legislativa por meio
de :
I - projetos
- projetos
de Lei!
II de Decreto Legislativo;
III q projetos de Resolução;
6900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
| 5
ARTIGO
ERTIGO
'
Dem
141
142
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
Parágrafo ã
k Onico - são requisitos dos projetos:
Ementa de seu conteúdo;
b) en iaçã
unciação exclusivamente da vontade legis-
lativa;
c) divisã
visão em artigos numerados, claros e con”
cisos;
d) m à ã õ
a enção da revogação das disposições em conr
trario, quando for o caso;
e) assinatura do autor;
£) justificação, com a exposição circunstancia
da dos motivos de mérito que fundamentam à ado
ção da medida proposta;
g) observância , no que couber, ao disposto no
artigo 129 deste Regimento.
SEÇÃO II
DOS PROJETOS DE LEI
projeto de Lei é a proposição que tem por fim
regular toda matéria de competência da Câmara
e sujeita à sanção do Prefeito.
parágrafo Unico - A iniciativa dos Projetos de
Lei será :
I - do Vereador;
II - da Mesa da Câmara;
III - do prefeito;
a exclusiva do Prefeito a ini -
E de competênci
jetos de Lei (LoM.art. 27 ,S 19)
ciativa dos pro
que :
a) disponham
b) criem car
vencimen
sobre matéria financeira;
gos, funções ou empregos públicos"
e aumentem tos ou vantagens dos servi-
dores;
c) importe
da receita;
d) daisciplinem [o)
m em aumento de despesa ou diminuição
regime jurídico de seus servi
dores;
o 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO
Er
ou PIRES, 135
143
FONE; 496-1078 — 06900 — E
Oâmara Municipal do Embu-(Q
uaçu £l. 56
e) dispon
titui E ham sobre o orçamento do município (cons
uiçao Estadual,art. 118)
Parágrafo 4 .
tê 3 nico - aos projetos oriundos da compe
ência
exclusiva do Prefeito não serão admitidas
emend
as que aumentem a despesa prevista, nem al-
t -
Srem a criação de cargos (L0M.art.27 $ 39).
Mediante solicitação expressa do Prefeito, a Cã-
mara deverá apreciar o projeto de lei respectivo
dentro do prazo de 90
(noventa) dias, contados '
de seu recebimento na Secretaria Administrativa"
(LOM. art. 26)
lº -se Prefeito julgar urgente a medida, poderá
solicitar que a apreciação do projeto se faça em
(40) quarenta dias contados de seu recebimento '
na Secretaria Administrativa(LOM art.26 S 19).
S 2º - A fixação de prazo deverá ser expressa e
poderã ser feita depois da remessa do projeto |.
em qualquer fase de seu andamento, considerando-
se a data do recebimento desse pedido, como seu
termo inicial.
Ss 3º - Esgotados esses prazos sem deliberação |,
adotar-se-ã o seguinte procedimento:
1. Se o projeto não tiver sido apreciado, consi
derar-se-ã definitivamente aprovado, devendo o
presidente da Câmara comunicar o fato ao Prefei
to, em quarenta e oito horas, sob pena de sujei-
ção à processo de destituição.
g 49 - Os prazos previstos neste artigo aplicam-
se também aos projetos de lei para os quais se
exija aprovação por quorum qualificado.
gs 50 - Os prazos fixados neste artigo não correm
nos períodos de recesso da Câmara.
gs 60 - O disposto nos parágrafos anteriores não
se aplica à tramitação dos projetos de codifica-
ção.
S 7º - observadas à
eciar, em qualquer tempo, os
s disposições regimentais , a
Câmara poderá apr
projetos pará os pe
citado prazo de apreciação.
MBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
quais o Prefeito não tenha soli
>.
Câmara Municipal de Embu-Cjua u
“Cjuaç
144 — Ê da c a
ompetência exclusiva da Mesa da Câmara à
pi dos projetos de lei que :
É autorizem a abertura de créditos suplementa
es ou especiais, através da anulação parcial"
ou total de dotação da Câmara.
b) EEB alterem ou extingam cargos dos servi
cs da Câmara e fixem os respectivos vencimen-
s.
s 19, + Nos projetos de lei da competência ex
clusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas”
emendas que aumentem a despesa prevista, res =
salvada a hipótese do parágrafo seguinte.
S 2º - Nos projetos de lei a que se referem
] alínea "b" deste artigo somente serão admiti
das emendas que, de qualquer forma, aumentem
as despesas ou o número de cargos previstos
quando assinadas pela metade, no mínimo,
membros da Câmara. (CF. art. 108 S 49 ).
g 3º - Os projetos de lei que disponham sobre"
dos
,
9 a criação de cargos na Câmara deverão ser vota
po dos em dois turnos, com intervalo mínimo de
. quarenta e oito horas entre eles. (CF Art. 108
s 3º).
o projeto de lei que receber parecer contrário,
quanto ao mérito, de todas as Comissões Perma-
| Ed
nentes a que foi distribuido,
serã tido como '*
rejeitado.
rafo Unico - Quando som
nte tiver competência
ente uma comissão"
Parág
regimental para a
permane
preciação do mérito de um projeto, seu parecer
não acarretará a rejeição da propositura, que
deverá ser gubmetida à plenário.
tante de projeto de lei, rejeita
ARTIGO 146 - A matéria cons
somente poderá constituir objeto
do ou vetado,
o na mesma sessão legislativa |,
sta da maioria absoluta dos mem-
ressalvadas as proposições de
de novo projet
mediante propo
Câmara,
bros da
prefeito.
iniciativa do
rep 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - SP
ARTIGO 147
>
“RTIGO 148
h
Mu PIRES, 490
Oamara Municipal da Embu-Quaçu fl
SEÇÃO Ii
DOS
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
N Privativa da Câmara, não sujei
ta à sanção do Prefeito e cuja promulgação com
Pete ao Presidente da Câmara.
S 1º - constitui matéria de Decreto Legislati
vo :
a) fixação dos subsídios e verba de represen-
tação do Prefeito e, se for o caso , do Vice-
Prefeito;
b) concessão de licença ao Prefeito;
c) autorização ao Prefeito para ausentar-se '
do Município por mais de 15 (quinze) dias con
secutivos;
d) concessão de título de cidadão honorário
ou qualquer outra honraria ou homenagem a pes
soas que, reconhecidamente, tenham prestado *
serviços ao Município (LOM art.25 , XIII);
S 2º - Será de exclusiva competência da Mesa
a apresentação dos projetos de decreto legis-
lativo a que se referem as alíneas "b" e "c”
do parágrafo anterior. Os demais poderão ser'
de iniciativa da Mesa, das comissões ou dos"
Vereadores, observado o disposto no parágrafo
único, do art. 241 deste Regimento;
s 30 - constituirá decreto legislativo, a ser
expedido pelo presidente da Câmara, independen
temente de projeto anterior o ato relativo à
assação do mandato do Prefeito. (Decreto Lei"
c
201/67 art. 50 VI)
SEÇÃO IV
DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO
ão é roposição destinada"
. Resolução é a P
projeto de
ntos
administrativa, e versaráã sobre
EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
1 agBil internos da Câmara, de natu
a regu ar
reza político-
enNF. 4961078 — 06900 —
h
“Go 149
Ma
EMA PIRES 42c
ENNF- 4968-1078 —
Oamara Municipal da Embu-(Q
uaçu fl.
a sua
Secretaria Administrativa,
s
Vereadores. a Mesa e O
slio - Cc .
a Onstitui matéria de projeto de resolu
a) de ã
Stituição da Mesa ou de qualquer de seus
membros ;
b) fi ã -
Xação da remuneração dos Vereadores, pa
ra vigorar na Legislatura seguinte;
c) fixação da verba de representação do Presi
dente da Câmara;
q) elaboração e reforma do Regimento Interno;
e) julgamento de recursos;
£) organização dos serviços administrativos ,
sem criação de cargos;
h) demais atos de economia interna da Câmara.
g 2º - A iniciativa dos projetos de resolução
poderá ser da Mesa, das comissões ou dos Vereadores,
observado o disposto no artigo 222, sendo ex-
clusiva da comissão de justiça e redação a
"er
iniciativa do projeto previsto na alinea
do parágrafo anterior.
s 3º - Os projetos de resolução serão apreci
ados na sessão subsequente à de sua apresenta
ção.
s 49
pelo president
de projeto anterior,
to de vereador (Decreto Lei nº
- constituirá Resolução a ser expedida
e da Câmara, independentemente!
o ato relativo à cassa -
ção do manda
201/67 art. 50 VI).
suBsEÇÃO UNICA
DOS RECURSOS
ursos contra atos do Presidente, da Me-
c
Os re aa
presidente de Comissão, se
a Câmara ou de
“o interpostos dentro de 10 (dez) dias , con
rão
dos da data da ocorrência, por simples pe
tados
tição airigida à presidência.
sa d
osso — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
LRTIGO 150
a
EMUA PIRES 4ne
CANIC. 408
Oamara Municipal da Embu-Guaçu
Silo - or
ecur 4 à ã
Ee . so será encaminhado à Comissão
ustiça e redação
+ para opinar e elaborar
projeto de resolução.
Ss 2º - A
jeto à presentado o parecer, em forma de pro
o 2
e resolução acolhendo ou denegando o rº
curso á s
a será o mesmo submetido a uma única dis
cussão ã -
e votação , na Ordem do Dia da primei-
ra s ã á
essão ordinária a se realizar após a sua
leitura.
o -
s3 Aprovado o recurso , o recorrido deve-
rã observar a decisão soberana do Plenário e
cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar"
a processo de destituição.
ecorri
Ss 4º - Rejeitado o recurso, à decisão r
da será integralmente mantida.
CAPÍTULO III
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBMENDAS
Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto
lativo ou de Resolução, apresentado por
Legis
um Vereador ou Comissão para substituir outro
já em tramitação sobre o mesmo assunto.
,
o - E permitido a cada Vereador e a cada
sil
ivo ao
Comissã
mesmo projeto.
g 29 - apresentado o substitutivo po
competente, será enviado às outras Comissões!
que devam ser
tido e votado,
ginal.
gentado O substituti
s competentes e
o apresentar apenas um substitut
r comissão
ouvidas à respeito e será discu-
preferencialmente , antes do
projeto ori
g 39 - Apre
dor, será €
será discut
tes do projeto original.
g 30 - Rejeitado o substitutivo, O projeto o
ente.Aprovado o subs
vo por Verea -—
nviado às comissõe
ido e votado, preferencialmente,an
riginal tramitará norma lm v
jeto original ficara prejudica
titutivo, O pro)
do.
EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
“078 — 06900
EPTIGO 152
FRTIGO 153
Ma
EMA PRES, a
FONE; 496-107!
Oamara Municipal da Embu-(Q
uaçu
Eme 6 -
nda é a Proposição apresentada ao Presidente
como 5
acessória de outra, por um Vereador ou co
missão.
S 1º - As emendas podem ser:supressivas, substi
tutivas, aditivas e modificativas.
I - Emenda supressiva é a que manda suprimir
em parte ou o todo, o artigo, parágrafo, inciso,
alinea ou ítem do projeto;
II - Emenda substitutiva é a que deve ser colo-
cada em lugar do artigo, parágrafo, inciso , a
linea ou item do projeto;
III - Emenda aditiva é a que deve ser acrescen-
tada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, a
linea ou ítem do projeto;
IV - Emenda modificativa é a que se refere ape-
nas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alí
nea ou item sem alterar a sua substância.
S 2º - A emenda, apresentada a outra, denomina-
se subemenda.
Ss 3º - As emendas e subemendas recebidas pela *
Mesa, serão discutidas e, se aprovadas, o proje
to será encaminhado à Comissão de Justiça e Re-
dação, para ser novamente redigido, na forma do
aprovado, com redação final.
Os substitutivos, emendas e subemendas serão re
cebidos pela Mesa até a primeira ou única discus
são do projeto original.
Não serão aceitos substitutivos, emendas ou sube
mendas que não tenham relação direta ou imediata
com a matéria da proposição original,
s 1º - O autor do projeto ao qual o Presidente ti
ver recebido substitutivo, emenda ou subemenda es
tranho ao seu objeto, terá o direito de recorrer"!
ao Plenário da decisão do Presidente,
g 20 - Idêntico direito de recurso contra ato do
Presidente que não r
subemenda, caberá ao seu autor.
8 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
eceber o substitutivo, emenda ou
ARTIGO
ER
Errrn
PTIGo
15
4
Oamara Municipal da Embu-(Q
uaçu
Q a
s3 As emendas e substitutivos que não se refe
rirem diretamente à matéria do Projeto não serão
aceitos.
CAPÍTULO IV
DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS
Serão discutidos e votados os pareceres das Comis
sões Processantes + da Comissão de Justiça e Reda
ção e do Tribunal de Contas, nos seguintes casos:
I - Das Comissões Processantes:
a) no processo de destituição de membros da Mesa;
b) no processo de cassação de Prefeito e Vereado-
res.
II - Da Comissão de Justiça e Redação :
a) que concluírem pela ilegalidade ou inconstitu-
cionalidade de algum projeto;
III- Do Tribunal de Contas :
a) sobre as contas do Prefeito;
b) sobre as contas da Mesa da Camara.
S 1º - Os pareceres das comissões serão discutidos
e votados na Ordem do Dia da Sessão de sua apresen
tação.
S 2º - Os pareceres do Tribuanl de Contas serão '
discutidos e votados segundo previsto no titulo *
pertinente deste Regimento.
CAPÍTULO V
DOS REQUERIMENTOS
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito for-
mulado sobre qualquer assunto, que implique deci-
são ou resposta.
parágrafo Unico - Tomam a forma de Requerimento '
escrito, mas independem de decisão, os seguintes!
atos:
a) retirada de proposição ainda não incluída na
Ordem do Dia;
b) constituição de Comissão Especial de Inquérito,
desde que formulada por 1/3 (um terço) dos Verea-
"ema
PRES, 135 — FONE: 4061078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 156
]
—
VA
P-
FPTIGO 157
*m
FONE: 496-107
Oâmara Municipal de Embu-Queçu
dores da Câmara;
c) votação em Plenário de emenda ao projeto de
orçamento aprovada ou rejeitada na Comissão de
Finanças e Orçamento , desde que formulado por
1/3 (um terço) dos Vereadores.
Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e
formulados verbalmente, os requerimentos que
solicitem:
I - a palavra ou a desistência dela;
II - permissão para falar sentado;
III - leitura de qualquer matéria para conheci
mento do Plenário;
IV - interrupção do discurso do orador, nos
casos previstos no art. 178 deste Regimento;
V - informações sobre trabalhos em pauta;
VI - verificação de presença;
VII - pedido de votação pelo processo nominal
nas matérias para as quais este Regimento pre-
vê o processo de votação simbólica;
VIII- para declaração de voto;
IX - inserção de documento em Ata;
x - Retificação da Ata.
Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e
escritos os Requerimentos que solicitem :
E - vista de processos em andamento;
II - preferência na discussão e votação de
uma proposição sobre a outra;
III - desarquivamento de projetos nos termos"
do artigo 133 deste Regimento;
IV - requisição de documento ou processo re
Jacionado com alguma proposição;
V - audiência de comissão, quando o pedido"
for apresentado por outra;
VI - juntada ou desentranhamento de documen-
tos;
VIII - informações, em caráter oficial, sobre!
atos da Mesa, da presidência, ou da Câmara;
8 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 158
A:
Tico 160
Ruy
EMA PIRES, 185
— FONE; 496-107
Oâmara Municipal da Embu-Quaçu
VIII - re ent e e t .
querim n
o de r “cons tituição de pr
IX = desta e votação
que d matéria para /
retirada de -
proposi 24
ordem do dia, Posições já incluídas na
e formulada pelo seu autor;
in 8
t i formações ao Prefeito sobre assunto de
ermi : < o
nado relativo à Administração Municipal.
Serão decididos pelo Plenário e formulados ver-
balmente os requerimentos que solicitem:
I - invalidação da Ata, quando impugnada;
II - dispensa da leitura de determinada maté
ria, ou de todas as constantes na Ordem do Dia,
ou da Redação Final;
III - adiamento da discussão ou da votação de
qualquer proposição;
IV - reabertura de discussão.
Parágrafo Unico - O requerimento de invalidação
da ata será discutido e votado na fase do expe-
diente da Sessão Ordinária ou na Ordem do Dia
da Sessão Extraordinária em que for deliberada"
a Ata.Os demais serão discutidos e votados no *
início ou no transcorrer da Ordem do Dia da mes
ma Sessão de sua apresentação.
Serão decididos pelo Plenário, e escritos, os
requerimentos que solicitem:
- vista de processos, observado o previsto
p
no artigo 172 deste Regimento;
TI - prorrogação de prazo para comissão espe-
cial de inquérito concluir seus trabalhos, nos
termos do artigo 86 deste Regimento.
convocação de sessão secreta;
III o -
IV - urgência especial;
V - constituição de precedentes;
vI - Jicençã de Vereador.
verbal de adiamento da discussão
uverimento
aos vista de processos devem ser for
e o escrito de
[6]
mulados por pra? dat
érmino com à a
EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
determinado, devendo coinci -
e a da Sessão Ordinária
dir o seu
8 — 06900 —
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
Subsegilente,
161 “ As represe "o
ntaçõ
dE (é Manis o es de outras Edilidades solicitan
estaçã a
O Guat Sao da Câmara sobre qualquer assun
rao lidas na fase do E
ciment . xpediente para conhe-
O do Plenário.
feio) 162 - Não é per
aRTI sunt Permitido dar forma de requerimento a as -
os
= Constituem objeto de indicação , sob
Pena de não recebimento.
CAPÍTULO VvI
DAS INDICAÇÕES
ARTIGO 163 - Indicação & o ato escrito em que o Vereador su
gere medidas de interesse público às autoridades
competentes.
ARTIGO 164 — As indicações serão lidas no Expediente e enca -
a minhadas de imediato a quem de direito.
o id CAPÍTULO VII
á DAS MOÇÕES
| ERTIGO 165 — Moções são proposições da Câmara a favor ou con-
tra determinado assunto.
g 1º - As moções podem ser
I - protesto;
II - repúdio;
III - apoio.
$ 20 - As moções serão lidas, discutidas e vota-
das na fase do Expediente da mesma sessão de sua
| apresentação.
TÍTULO VII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO 1
5] ES PERMANENTES
DA AUDIÊNCIA DAS comISSÕ
Ap 'esso, O Presidente da Comis
“PTIGO 166 - Recebido qualquer proc ' A=)
ável de 02 (dois) dias
a zo improrrogave
são terá o pra
para designar relator,
própria cons
6900 —
podendo reservâ-lo à sua
ideração-
EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
u
EM
À PIRES, 135 Fone: 496-1078 — O
Oamara Municipal da Embu-(Q
uaçu
sem que o parecer seja
O Presidente da Comissão avocará
O Processo e emitirá o parecer.
s 30
apresentado,
- À Comissão terá o prazo de 15 (quinze)
dias para emitir parecer,
mento da matéria.
a contar do recebi-
S 4º - Esgotados os prazos concedidos às co
missões, o Presidente da Câmara designará Re
lator Especial, para exarar parecer no prazo"
improrrogável de 06 (seis) dias .
aRTIGO 167 - Quando qualquer proposição for distribuida a
mais de uma comissão, cada qual dará o seu pa
recer, separadamente, sendo a Comissão de Jus
tiça e Redação sempre ouvida em primeiro lu -
q gar.
pr S 1º - Concluindo a Comissão de Justiça e Re-
à dação pela ilegalidade ou inconstitucionalida
de de um projeto, deve o parecer ir a Plenã -
rio para ser discutido e votado procedendo-se:
a) ao prosseguimento da tramitação do processo,
v se rejeitado o parecer;
b) à proclamação da rejeição do projeto e ao
arquivamento do processo, se aprovado o pare -
cer. .
s 20 - Respeitado o disposto no parágrafo ante
rior, O processo sobre o qual deva pronunciar-
se mais de uma comissão será encaminhado dire-
tamente de uma para outra, feitos os registros
nos protocolos competentes.
BETICO 168 - Por entendimento entre os respectivos presiden
tes, duas ou mais comissões poderão apreciar '
,
matéria em conjunto presididas pelo mais idoso
de seus presidentes, Ou pelo Presidente da Co-
missão de Justiça € Redação, se esta fizer par
te da reunião.
oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
à Em
UA
PRES, 195 — FONE; 4906-1078 — 069
«ARTIGO 169
hRT
Ico am
ma
ua PIRES, 135
FONE; 496-107
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
CAPÍTULO Hm
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO I
DA PREJUDICABILIDADE
Na apreciação pelo Plenário consideram-se preju
dicadas e assim serão declaradas pelo Presiden-
te, que determinará seu arquivamento:
I - a discussão ou votação de qualquer proje
to idêntico a outro que já tenha sido aprovado;
II - a proposição original, com as respectivas
emendas ou subemendas, quando tiver substituti
vo aprovado;
III - a emenda ou subemenda de matéria identi-
ca à de outra já aprovada ou rejeitada;
IV - o requerimento com a mesma finalidade já
aprovado ou rejeitado, salvo se consubstanciar'
reiteração de pedido não atendido ou resultante
de modificação da situação de fato anterior.
SUBSEÇÃO II
DO DESTAQUE
Destaque é o ato de separar do texto um disposi
tivo ou uma emenda a ele apresentada, para pos-
sibilitar a sua apreciação isolada pelo Plená -
rio.
parágrafo Onico - o destaque deve ser requerido
por vereador e implicará a preferência na discus
são e na votação da emenda ou dispositivo desta
cado sobre 08 demais do texto original.
SUBSEÇÃO um
DA PREFERÊNCIA
preferência é a primazia na discussão ou na vota
ção de uma
nto escrito ao
proposição sobre outra, mediante re -
querime presidente.
& — 0800 — EMBUGUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
s On “ R
Mécdso: ds entemente de requerimento, as €
mento à pressivas, os substitutivos, o requeri
Elo Henesandio de Vereador, o decreto legisiã
vo de licença ao Prefeito e requer
rimento d
e adiamento que marque prazo menor.
SUBSEÇÃO IV
DO PEDIDO DE VISTA
aariGO 172 - O Vereador poderá requerer vista de processo F£
lativo a qualquer proposição, desde que essa es
teja sujeita ao regime de tramitação ordinária.
S Dnico - o requerimento de vista deve ser es -
crito e deliberado pelo Plenário, não podendo
o seu prazo exceder o período de tempo corres -
pondente ao intervalo entre uma Sessão Ordinária
7 e outra.
A SUBSEÇÃO V
DO ADIAMENTO
HRTIGO 173 - O requerimento de adiamento da discussão ou da
votação de qualquer proposição estará sujeito!
à deliberação do plenário e somente poderá ser
proposto no início da Ordem do Dia ou durante”
a discussão da proposição a que se refere.
sentação do requerimento não pode '
g 1º A apre
interromper O orador que estiver com a palavra
e o adiamento deve ser proposto por tempo de -
terminado, contado em sessões.
gs 29 - apresentados 02 (dois)
será votado, de preferên-
ou mais requeri-
mentos de adiamento,
o que marcar menor prazo.
cia,
á admissível o requerimento!
$ 30 - Somente ser
de adiamento da discussão ou da votação de pro
jetos, quando estes estiverem sujeitos ao re
gime de tramitação ordinária.
SEÇÃO IH
DISCUSSÕES
GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
W DAS
E
MILA PIRES sor EMBU-
FALE. AG& NIB — 06900 —
arico 175 -
berra,
“Ico 177 -
h
EM
VA Pre, 135
FONE: 4986-1078 — 069
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
Discussão é
a fase
debates em Plenário.” trabalhos destinada aos
S 1º - serão votad
sao e votação :
à
o
S em dois turnos de discus-
a) com i
os projetos da Seninino de 48 horas entre eles
elativ E iacã a
gos na Secretaria da Câmaras o RR AMMS AM SAR
;
b) os projetos de lei orçamentária;
c) Os projetos de codificação.
o - am , a .
s “ Terão discussão e votação únicas todas"
as demais proposições.
Os debates deverão realizar-se com dignidade '
e ordem, cumprindo aos Vereadores atender as
seguintes determinações :
I - falar em pé da tribuna, salvo quando en
fermo devendo, nesse caso, requerer ao Presi -
dente autorização para falar sentado em seu"
II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câma-
ra, voltado para a Mesa, salvo quando responder
aparte;
III - não usar da palavra sem a solicitar e
sem receber consentimento do Presidente;
Iv - referir-se ou dirigir-se a outro Verea -
dor pelo tratamento de Senhor ou Excelência.
O Presidente solicitará ao orador, por inicia-
tiva própria ou a requerimento de qualquer Ve
reador que interrompa O seu discurso, nos se -
guintes casos :
I - para comunicação importante à Câmara;
- recepção de visitantes;
a en Ee a a pedido de palavra “Pela Or
dem "para propor questão de ordem regimental.
i icitar a palavra
de um vereador solici K 1
a meamente, o Presidente concedê-la-à +0-
SAUNAS a seguinte ordem de preferencia:
do substitutivo ou do projeto;
r de qualquer comissão;
de emenda ou subemenda.
I - ao autor
II - ao relato
111 - ao autor
oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Ri co 178
Pad
ERTIGO 179
À
"ua Pipre o
APARTES
Aparte &
ea inte
r =
ou esclarecim Tupção do orador pa .
ento relativo à maté o indagação
ria em debate.
Sucessiv
os
ou sem licença do orador
;
S 3º - Não &
ao e permi
itido a
nem o orador que fala partear o Presidente '
Pessoal, Pela ordem, em Explicação
para encami
. minhamento d ã
claração de voto; E ais
Ss 4º - Qu
Quando o orador negar o direito de apar-
tear n he se a - ta
' ao 1 iti
ra permitido dirigir se, dire
mente
+ ao Vereador que solicitou o aparte.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES
SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Votação é o ato complementar da discussão atra-
vés do qual o Plenário manifesta a sua vontade”
a respeito da rejeição ou da aprovação da mats-
ria.
$ 19 - Considera-
artir do momento em que O Presidente
se qualquer matéria em fase de
votação a P
declara enc
s 29 -A di
plenário +
rão ser ef
goluta dos membros
g$ 30 - Aplica-se às mate
jente O disposto no presente artigo.
no curso
jnado à sessão,
errada a discussão.
scussão e a votação de matéria pelo
constante da Ordem do Dia, sô pode -
etuadas com a presença da maioria ab-
da Câmara.
rias sujeitas à votação
no Exped
g 49 - Quando,
o tempo dest
de uma votação , esgo -
esta será '!
-se
tar aa independentemente de requerimento ,
prorroga "conclua a votação da matéria, ressal
até que S€
u.guaçu — ESTADO DE SÃO PAULO
a — 06900 — EMB
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
vada a hipótese da falta de núme
ração, ro para delibe
Caso em que a sessão s
: erá encerrada ime
diatamente. o
180 - ov E
ARTIGO ereador presente à Sessão não poderá escu -
sar- ê
se de votar, devendo, porém abster-se quan
do tiver interesse pessoal na deliberação ,sob
pena de nulidade da votação, quando seu voto !
for decisivo (LOM.art.19 g 49)
S 1º - O Vereador que se considerar impedido '
de votar, nos termos do presente artigo, fará
a devida comunicação ao Presidente, computan-
do-se , todavia, sua presença para efeito de
" quórum".
S 2º - O impedimento poderá ser argiido por
qualquer Vereador cabendo a decisão ao Presi-
á dente.
ARTIGO 181 - Quando a matéria for submetida a dois turnos'
de votação e discussão, ainda que rejeitada no
nd primeiro, deve passar obrigatoriamente pelo
| segundo turno, prevalecendo o resultado deste
último.
SUBSEÇÃO II
DO QUORUM DE APROVAÇÃO
; E ári ão tomadas:
/ FRTIGO 182 - As deliberações do Plenário serão toma
I - por maioria simples de votos;
II - por maioria absoluta de votos;
III - por 2/3 (dois terços) dos votos da Câma
a iê - As deliberações, salvo disposição em !
contrário, serão tomadas por matorta de votos,
a maioria dos Vereadores.
presents aioria simples corresponde a mais da
j do + enas dos Vereadores presentes à Ses
me '
são.
maioria absoluta corresponde ao pri -
$ 39 - j ro inteiro acima da metade de todos
meiro nume t
ã.
os membros da Camar
tn — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
EMA PIRES «nc Crue. 4084078 — 06900
Oamara Municipal do Embu-(Q
uaçu
S 40 - No cálculo do "
2/3 (doi quorum" qualificado de
onsia S terços) dos votos da Câmara , serão
erados todos os Vereadores, presentes ou
ausentes,
dev a
ni endo as frações serem desprezadas,
adotando-
, O-se como resultado o primeiro número '
inteiro superior.
ARTIGO 183 - Dependerão do voto favorável da maioria absolu
ta dos membros da Câmara a aprovação e as alte
rações das seguintes matérias:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras;
III - Estatuto dos funcionários Municipais;
IV - Regimento Interno da Câmara;
V - Criação de cargos e aumento de vencimen-
tos de servidores municipais, do Legislativo *
ou do Executivo.
ARTIGO 184 - Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois ter-
4 cos) dos membros da Câmara;
Cd a) as leis concernentes a :
k 1. aprovação e alteração do plano Diretor de
Desenvolvimento integrado;
I 2. concessão de serviços públicos;
3. concessão de direito real de uso;
4. alienação de bens imóveis;
5. aquisição de bens imóveis por doação com en
| cargos;
6. alteração de denominação de próprios , vias
| e logradouros públicos;
7.obtenção de empréstimos de particular;
| a) realização de Sessão Secreta;
b) rejeição de veto;
c) rejeição de parecer prévio do tribunal de
contas;
d) concessão de título de cidadania honorária ou
uver outra honraria ou homenagem a pessoas;
rovação de representação, solicitando a al
ão do nome do Município.
qualg
£f) ap
teraç
RUA
EMA PIRES, 135 00 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
FONE; 4961078 — 069)
h
1RTIGO
kRTIGO
185
186
h
EMA PIRES, 135
FONE; 49
Oamara Municipal da Embu-Quaçu f1. ,73
Pará
a sois£o Onico - pependerão, ainda do "quorum"
s 13 (dois terços) a cassação do Prefeito e à
cassação do Vereador, bem como o projeto de re
solução de destituição de membro da Mesa.
SUBSEÇÃO III
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
A partir do instante em que o Presidente da Câma
ra declarar a matéria já debatida e com discus -
são encerrada, poderá ser solicitada a palavra
para encaminhamento da votação.
Parágrafo Dnico - No encaminhamento da votação
será assegurado aos Líderes das Bancadas ou seu
indicado falar apenas uma vez, por cinco minutos,
para propor ao Plenário a rejeição ou aprovação"
da matéria a ser votada, sendo vedados os apar -—
tes.
SUBSEÇÃO IV
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
são três os processos de votação :
I - Simbólico;
II - Nominal;
III - Secreto.
Ss 19 - No processo simbólico de votação, o Presi
dente convidará os Vereadores que estiverem de
acordo a permanecerem sentados e os que forem
contrários a se lavantarem, procedendo em segui-
da, à necessária contagem dos votos e à proclama
ção do resultado,
s$ 29 - O processo nominal de votação consiste na
contagem dos votos favoráveis e contrários, res-
pondendo 08 vereadores "sim" ou não", à medida
em que forem chamados pelo 1º Secretário,
$ 30 - Enquanto não for proclamado o resultado '
de uma votação, quer seja nominal ou simbólica
é facultado ao vereador retardatário expender
61078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
» , ARTIGO
-
r
;
BETIGO
2)
| “RrIGo
My
À EMILIA Diner
187
188
189
Oamara Municipal da Embu-(Q
uaçu
Seu voto.
Ss 40 - -
só Dodenão Vidas quanto ao resultado proclamado
a Ser suscitadas e deverão ser esclare-
co as antes de anunciada a discussão de nova ma
eria, ou, se foro caso, antes de se passar à
nova fase de sessão ou de se encerrar a ordem do
ia.
5o - -
s O processo de votação secreto será utili-
zado nos seguintes casos:
1. eleição da Mesa;
2. cassação do mandato de Prefeito e Vereadores;
3. decreto legislativo concessivo de título de
cidadania honorária ou qualquer outra honraria
ou homenagem.
SUBSEÇÃO V
DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO
Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resulta
do da votação simbólica, proclamada pelo Presi -
dente, poderá requerer verificação nominal de vo
tação.
g 1º - O requerimento de verificação nominal de
votação será de imediato e necessáriamente aten-
dido pelo Presidente.
s 2º - Nenhuma votação admitirã mais de uma veri
ficação.
SUBSEÇÃO VI
DA DECLARAÇÃO DE VOTO
peclaração de voto é o pronunciamento do Verea -
dor sobre 08 motivos que O levaram a manifestar-
se contra ou favoravelmente à matéria votada.
A declaração de voto far-se-á após concluída a
votação da matéria.
$ Onico - Em declaração de voto, cada Vereador !
dispõe de 05 (cinco) minutos sendo vedados aos
apartes-.
mann — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
h
o 190
191
;RTIGO
artIGO 192
ARTIGO
UN
M
UA Pres, tas
FONE; 496-107
Camaro Municipal de Embu-(Q
uaçu fl. 75
CAPÍTULO
DA REDAÇÃO
1
FINAL
Ultimada a fase da votação,
será a proposição,se
houver Substitutivo,
emenda ou subemenda aprova-
dos i à issã
enviada à Comissão de Justiça e Redação, pa
ra elaborar a Redação Final.
A Redação Final será discutida e votada depois
de lida em Plenário.
CAPÍTULO IV
DA SANÇÃO
Aprovado um projeto de lei, na forma regimental'
e transformado em autógrafo, será ele, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, enviado ao Prefeito , pa
ra fins de sanção e promulgação (LOM,art.30)
Ss 1º - Os autógrafos antes de serem remetidos ao
Prefeito, serão registrados em livro próprio e
arquivados na Secretaria Administrativa, levando
a assinatura dos membros da Mesa.
S 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de
sujeição a processo de destituição, recusar- se
assinar o autógrafo.
$ 3º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias
Igs
teis, contados da data do recebimento do respec-
tivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, consi-
derar-se-ã sancionado o projeto, sendo obrigato
ria a sua promulgação pelo Presidente da Câmara,
dentro de quarenta e oito horas. (LOM.art.30 ss
29 e 50).
CAPÍTULO v
DO VETO
se o Prefeito tiver exercido o direito do veto,
parcial ou total, dentro do prazo de quinze di
as úteis, contados da data do recebimento do
respectivo autógrafo, por julgar o projeto in —
8 — 08900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
by
J
ERTIGO 194
“rico 195
“Rrrço 196
ua
Nm PIRES, 135
FONE; 496-107
Osmara Municipal da Embu-Quaçu
constitucional,
público,
£1. 76
ilegal ou contrário ao interesse
o Pres '
idente da Câmara deverá ser comu-
nicado dentro
do ato, a respeito ponta o eli homes do no
08 10), motivos do veto(LOM.art.'
) sn - Recebido o veto pelo Presidente da Câmara,
sera encaminhado à Comissão de Justiça e Redação,
que poderá solicitar audiência de outras comissô
es.
S 2º Sea Comissão de Justiça e Redação não se pro
nunciar no prazo indicado, a Presidência da Câma
ra incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia
da Sessão imediata, independentemente de parecer.
S 3º - As Comissões têm o prazo conjunto e impror
rogável de 15 (quinze) dias para a manifestação.
g 4º - O veto deverã ser apreciado pela Câmara
dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de
seu recebimento na Secretaria Administrativa, sob
pena de ser considerado tacitamente mantido.
s 5º - Para a rejeição do veto é necessário o vo
to de, no mínimo, 2/3 (dois-terços) dos membros '
da Câmara, em votação pública (LoM,art. 30,8 39)
s 6º - Rejeitado o veto, as disposições aprovadas
serão promulgadas pelo Presidente da Câmara den -
tro de 48 horas. (LOM art. 30 Ss 50º)
g 79 - O prazo previsto no S$S 4º, não corre nos
períodos de recesso da Câmara (LOM.art.30, S 69)
CAPÍTULO vi
DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
os Decretos Legislativos e às Resoluções , desde '!
que aprovados os respectivos projetos, serão promul
gados e publicados pelo Presidente da Câmara.
Serão também promulgadas e publicadas pelo Presiden
te da Câmara as jeis que
ou cujo veto, total ou parcial, tenha
tenham sido sancionadas !
tacitamente,
sido rejeitado pela Câmara.
para a promulgação e à publicação de lei com san-
es — 06000 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
arrIGO 197
ARTIGO 198
j
|
| |
(|
J
| “Ico 199 -
Rua
Mua PIRES o
FONE: 496-1078 —
Osmara Municipal de Embu-Quaçu
£1. 77
ção tácita o Ca :
rar-sens u por rejeição de veto total, utili-
-se-ã a .
ce na Pres numeração subseqilente àquela existen-
efeitura Municipal.Quando se tratar de
veto parci : -
P lal, a lei terã o mesmo número do texto
a .
nterior a que pertence (LOM. art. 30, S 5º)
CAPÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
SEÇÃO 1
DOS CÓDIGOS
Código é a reunião de disposições legais sobre a
mesma matéria, do modo orgânico e sistemático |,
visando estabelecer os princípios gerais do sis-
tema adotado e a prover, completamente, matéria
tratada.
Os projetos de códigos, depois de apresentados '
ao Plenário serão publicados, remetendo-se cópia
à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à
disposição dos Vereadores, sendo, após , encami-
nhados à Comissão de Justiça e Redação.
g 19- Durante o prazo de 30 (trinta) dias, pode-
rão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas"
a respeito.
gs 2º - A comissão terá mais 30 (trinta) dias, pa
ra exarar parecer ao projeto e às emendas apresen
tadas.
s 3º - Decorrido o prazo, ou antes desse decurso
se a Comissão antecipar o seu parecer, entrará o
processo para à pauta da Ordem do Dia.
Na primeira discussão, o projeto será discutido"
e votado por capítulo, salvo requerimento de des
taque aprovado pelo plenário.
g 1º - Aprovado em prim
emendas voltará à Comissão de Jus
eiro turno de discussão e
votação com
tiça e Redação por mais 15 (quinze) dias, para
incorporação das mesmas ao texto do projeto ori
ginal.
06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
200
aaTIGO
arrIGO 201
y
À EM
UA PRE
Ss,
“q + 135
FONE: 4961078 —
Oâmara Municipal, do Embu-Quaçu
S 2º - Ence
r cas
votaçã rado o primeiro turno de discussão €
ao se T- -5 e
mai . guir-se-á a tramitação normal dos de
s proje . —
o. projetos, sendo encaminhado às comissões de
merito.
Não s i ã i
e aplicará o regime deste capítulo aos pro-
a . - -
jetos que cuidem de alterações parciais de códi-
gos.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO
O Projeto de lei orçamentária anual será enviado
pelo Executivo à Câmara até o dia 30 de setembro
(constituição do Estado,art. 80)
gs 1º - Se não receber a proposta orçamentária no
prazo mencionado neste artigo, a câmara conside-
rá como proposta a Lei do Orçamento vigente (Lei'
nº 4.320, de 17/03/64 art. 32).
s 2º - Recebido o projeto, O presidente da Câma-
ra, depois de comunicar o fato ao Plenário e de-
imediatamente,
Secretaria Administração , onde per
terminar, a sua publicação, reme-
terá cópia à
isposição dos Vereadores.
guida a publicação, o projeto irá a
que receberá '
manecerá à d
gs 3º - Em se
e finanças e orçamento,
comissão d
los Vereadores, no pra
as emendas apresentadas pe
zo de 10 (dez) dias.
g4o - A comissão de Finanças e
mais quinze dias de prazo pará emitir o parecer"
sobre O P
e as emendas.
Orçamento terá '
rojeto de lei orçamentária e a sua deci
são sobr
gs 50º - A comissão de Finan
rá de I que decorram aumento de
despesa
ama ou que vise
ureza ou objeti
ças e Orçamento deixa-
eceber emendas de
global ou cada órgão, fundo , projeto ou
m modificar-lhe o montante,
progr
vo (Constituição Federal,art
a nat
65 Ss 29)
g 6º - será final O
Finanças e orçamento sobre as emendas, salvo se
6900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
pronunciamento da Comissão de
ARTIGO 202
“Ico 203
| EMA PIRES, 135
FONE: 4961078 — 06900 —
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
1/3 (um-t
erço) dos a
O insiste a membros da Câmara requerer ao
votaçã â a
Es ção em Plenário, sem discussão,
emenda aprovada ou rejei Var
tituição à j jeitada na Comissão (Cons
s 7º a República, art. 65 S 29).
- Se não ho
qdiê uver emendas, o projeto será in-
o na ordem do di , =
vedada dia da primeira Sessão, sendo
N a apresentação de emendas em plenário. Em
avendo i ã ii í i
emendas anteriores, será incluído na pri
mei ã o) i ã
ira sessão, após a publicação do parecer e das
emendas.
gs 8º - Se a comissão de finanças e orçamento não
observar os prazos e ela estipulados neste arti-
go, o projeto será incluído na ordem do dia da
como. item único, independente-
Sessão seguinte,
inclusive do Relator Especial.
mente de parecer,
As Sessões nas quais se discute O orçamento terão
o Dia preferencialmente reservada a es-
a ordem di
ta matéria.
g 1º - Tanto em primeiro como em segundi
discussão e votação, O presidente da Câmara, de
oderá prorrogar as sessões atê final'
o turno de
ofício , P
e votação da matéria.
discussão
se necessário, em
gs 2º - A câmara funcionará ,
sessões ext de modo que a discussão
raordinárias,
oncluidas até
o orçamento estejam c
o sob pena de ultrap
lgado pelo Prefeito, no
e votação d
30 de novembr
ta, O projeto ser promu
original.
g 30 - NO prim
ente à
assada essa da
eiro e no segundo turno serão vota
das primeiram g emendas, uma a uma, é depo-
is o projeto.
g 40 - Terão P
e Finanças e OrC
referência na discussão o relator"
da comissão ! amento e os autores
das emendas +
poderá enviar mensagem à Câmara , pa-
ficaçã
plurianual,
ão da parte cuja alteração!
o prefeito
ra propor à modi
mentária anual ou
o do projeto de Lei orça -
enquanto não esti-
ver concluída à votaç
EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal da Embu-Q
uaçu
é pro .
Dae (Constituição da República, art. 66
abransace O Plurianual de Investimentos, que
periodo de 03 (três) anos consecu-
tivos, terã suas dotações anuais incluídas no
orçamento de cada exercício(LOM,art. 85)
S 1º - Através de proposição , devidamente jus
tificada, o Prefeito poderá, a qualquer tempo,
propor à Câmara a revisão do Orçamento Pluria-
nual de Investimentos, assim como o acréscimo"
de exercício para substituir os já vencidos( A
to Complementar nº 43/69).
S 2º - Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de
Investimentos as regras estabelecidas neste ca
pítulo para o orçamento programa.
ARTIGO 205 - Aplicam-se ao Projeto de Lei orçamentária , no
que não contrariar o disposto neste capitulo ,
as regras do processo legislativo (LOM, art.84)
A - TÍTULO VIII
DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA
MESA.
CAPÍTULO ÔNICO
DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO
érco 206 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do
Estado, com OS respectivos pareceres prévios a
respeito da aprovação ou rejeição das contas do
prefeito e da Mesa, O presidente , independente
mente de sua jeitura em plenário, manda-los-à '
publicar, remetendo cópia à Secretaria Adminis-
trativa, onde permanecerá à disposição dos Verea
dores.
gs 10 - Após a P
viados à comissão de
(quinze) dias para emitir pa
ublicação, os processos serão en
finanças e orçamento , que
terá o prazo de 15
receres opinando sobre a aprovação ou rejeição
4
dos pareceres do Tribunal de Contas.
à em
|
UA Pipe so Co 8000 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
ARPY
GO 208
1
h
y lua PIRES soc
ENLIE. AQOB.
Oamara Municipal da Embu-Quaçu
gs 29 - 5 a
oioLvaL O preso His dE pinhição ds gemendo
um Relator Especi o o Hestteo pa
ai da [7 clrco j , que terá o prazo improrrogá
ias, para emitir pareceres.
s3º - E
xarados os pareceres pela Comissão de Fi
nanças e
(o) Orçamento ou pelo Relator Especial, nos
razo est eleci 1 P ao
Pp s stab e dos, ou mesmo sem eles, O re
sidente incluir bunal de Con
irã os pareceres do Tri
tas na orde i mediata, para
m do Dia da Sessao, À i
discussão e votação únicas.
gs 49 - As sessoes em que se discutem as contas
reservada
fica a Ordem do Dia preferencialmente,
a essa finalidade.
e 90 (noventa) dias, a con
A Câmara tem o prazo d
do Tribunal de
os pareceres
do Prefeito e da Me
intes precei
tar do recebimento à
Contas para julgar as contas
sa do Legislativo, observados OS segu
tos:
E - O parecer ão Tribunal de Contas somente Po
derá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois ter-
ços) dos membros da Câmara;
II - rejeitadas as contas,
remetidas ao ministério público,
fins (LOM art. 25,XvV,alinea "c").
> Má rejeitadas ou aprovadas as contas
serão eceres do
s com as respecti
serão imediatamente!
para os devidos
II do Prefei
to e da Mesãr
punal de Conta
publicados os par
vas decisões
Tri
da Câmara € remetidas ao tribunal de Contas da
união e do estado.
pfTULO IX
A ADMINISTRATIVA
DA SECRETARI
CAPÍTULO 1
DOS SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS
os serviços administrativos da Câmara far-se-ão
= a administrativa, por ins
adas pelo
- Todos 08
gecretari
presidente.
serviços da Secretaria
através de 8
truções baix
parágrafo Onico
40718 — 06900 —
gMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
h
auto 209
210
ARTIG 211
“RTIGO 212
Eerre
FTIGO
ng
My
À PIRES, tas
Oamara Municipal da Embu-Q
uaçu
Admini -
nistrativa serão dirigidos e disciplinados pe
la Pre 8 a
sidência da Câmara, que poderá contar com o
auxílio dos Secretários (LOM.art.13, TI).
Todos os Serviços da Câmara que integram a Secre-
taria Administrativa serão criados, modificados "
ou extintos por Resolução; a criação de seus car-
gos, bem como a fixação de seus respectivos venci
mentos, serão feitas por lei, de iniciativa priva
tiva da Mesa, respeitado o disposto nos arts. 98 €
108 e SS da Constituição Federal.
Parágrafo Onico - A romeação , admissão e exonera
ção, demissão e dispensa dos servidores da Câmara
competem à Mesa, de conformidade com a legislação
vigente (LOM. art. 12,VII, acrescidos pela LC nº
175 de 06/04/78).
A correspondência oficial da Câmara serã elabora-
da pela Secretaria Administrativa, sob a responsa
bilidade da Presidência.
Os processos serão organizados pela Secretaria Ad
ministrativa, conforme ato baixado pela Presiden-
cia.
Quando, por extravio ou retenção indevida, não for
possível o andamento de qualquer proposição , a
Secretaria providenciará a reconstituição do pro-
cesso respectivo, por determinação do Presidente,
que deliberará de ofício ou requerimento de qual
quer Vereador.
A Secretaria Administrativa, mediante autorização
expressa do presidente, fornecerá a qualquer pes-
soa, para defesa de direitos, ou esclarecimentos"!
de situações no prazo de 15 (quinze) dias, certi-
dões de atos , contratos é decisões, sob pena de
responsabilidade da autoridade ou servidor que
negar ou retardar a sua expedição.No mesmo prazo"
deverá atender às requisições judiciais se outro
não for marcado pelo Juiz (LOM.art. 58).
FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Camara Municipal de
Embu-Quaçu
fl. 83
214 - Poderão os Vereadores
' interpe a
mediante requerimento, Pelar a Presidência,
, Sobre os « j
cretaria Administrativa Serviços da Se-
ou sobre a Situação do
respectivo Pessoal, ou ainda
'
e apresentar suges-
tões sobre os mesmos k
r através de indicaçã E
damentada. cação fun
CAPÍTULO II
DOS LIVROS DESTINADOS AOS SERVIÇOS
stigo 215 - A Secretaria Administrativa terá os livros e
fichas necessários aos seus serviços,
cialmente, os de:
E
e , espe-
- Termos de compromisso e posse do Prefei-
to, Vice-Prefeito e Vereadores;
II - Termos de posse da Mesa;
III - Declaração de bens;
IV - Atas das Sessões da Câmara;
V - Registros de leis, decretos legislativos,
resoluções, atos da Mesa e da Presidência, porta
rias e instruções;
VI - Cópias de correspondências;
VII- Protocolo, registro e índice de papéis, li
vros e processos arquivados;
VIII- Protocolo, registro e indice de proposiçõ-
es em andamento e arquivadas;
IX - Licitações e contratos para obras, servi -
ços e fornecimentos. ,
x - Termo de compromisso e posse de funcionários;
x1 - Contratos em geral;
xII- Contabilidade e finanças;
XIII- Cadastramento dos bens móveis (LOM.art.62);
x1IV- protocolo, de cada comissão permanente;
- '
Xv presença de cada Comissão permanente;
xvI- Livros d Ê
s 10 - Os livros serão abertos,
10 Presidente da Câmara ou por um fun
(LOM.art.56,8S10).
e atas das comissões.
rubricados e en-
cerrados pe
4 cionário designado para tal fim
NT
à pr — ESTADO DE SÃO PAULO
Es — EMBU-GUAÇU
», "RBS — FONE: 496.078 — 06900
aTIGO 216
ARTIGO 217
Oamara Municipal do Embu-Qu ç
açu fl.
ivro
manentes ' S pertencentes às comissões P
serao, rubri es Per
ricados e
à e
Presidente respectivo ncerrados pelo
Ss 3º - Os 1i
livros adotados nos serviços da Se -
cretaria ini i
Administrativa poderão ser substitui-
dos por fi
Pp fichas ou outro sistema, conveniente -
mente autenticados (LOM, art.56 S 20)
TÍTULO x
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
DA POSSE
Os Vereadores são agentes políticos, investi -
dos do mandato legislativo municipal para uma
legislatura.
Os Vereadores tomarão posse nos termos do arts.
so e 6º deste Regimento.
s 1º - Os Suplentes , quando convocados, deve -—
rão tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias,da
data do recebimento da convocação, em qualquer"
fase da sessão a que comparecem, observado o
previsto no g 42 do art. 6º deste Regimento.
g 2º - Tendo prestado compromisso uma Vez, fica
o suplente de Vereador dispensado de novo compro
misso em convocações subsequentes, procedendo -
se da mesma forma com relação à declaração pú
plica de bens. A comprovação de desincompatibi-
lização entretanto, será sempre exigida.
g 3º - verificada as condições de asiotianeda de
vaga ou jicença de vereador, à apresentação do
nstração de identidade, cumpri-
i e a demo
guPLSEA so ,Ss 1º e 2º deste"
das as exigências ao art.
poderá O presidente negar posse
imento não -
Rear aor su sob nenhuma alegação, sal
ao Vereado
plenter
ia provado de extinção"
i
ê om
vo a existenc de caso €
do mandato-
ano — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
“e a
8
1160 2
dd
Tico 219
IN
My
4)
W PES, 135
— ENE. socania — 06900 —
Oâmara Municipal, de Embu-Quaçu
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR
Compete ao Vereador :
I - participar de todas as disc
berações do plenário.
II
ussões e deli
o
- votar na eleição da Mesa e das Comissões
Permanentes 7
É É iço
apresentar proposições que visem ao inte
resse coletivo;
IV im
concorrer aos cargos da Mesa e das comis
sões permanentes;
V - participar das Comissões Temporárias;
VI - usar da palavra nos casos previstos nes-
te Regimento;
VII - conceder audiências públicas na Câmara ,
dentro do horário de seu funcionamento.
Parágrafo único - A Presidência da Câmara compe
te tomar as providências necessárias a defesa '
dos direitos dos Vereadores, quando no exerci -
cio do mandato.
SEÇÃO I
DO USO DA PALAVRA
O Vereador sô poderá falar :
I - para requerer retificação da ata;
II - para requerer invalidação da ata, quando"
a impugnar;
III - para giscutir materia
em debate ou tema
livre.
Iv - para apartear, na forma regimental;
V pela ordem, para apresentar questão de or
dem na observância de disposição regimental.
encaminhar a votação.
vI - para o
ú icar requerimento de Urgência"
vII - para justif
Especial ;
VIII- para
IX - para
da Bancada) EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
delcarar O seu voto.
tratar de assunto relevante (Lider
hr,
ty
N
A Pres, ts
= PARE Ls ivo
Oamara Municipal do ê
bu Quaça
e - para explicação Pessoal; o“
. ;
na l aa im Fequerimento;
ti DD asas Votação nominal;
erificação de Presença;
XIV o - Para dirimir dúvidas quanto
o as votações, ão resulta
Parágrafo único - O Vereador
que solicit '
palavra deverá, ar a
inicialmente,
titulo dos ítens deste Artigo
e não poderá :
declarar a que
Pede a palavra ,
a) usar da palavra com finalidade diferente da
alegada para solicitar;
b) desviar-se da matéria em debate;
c) falar sobre matéria vencida;
d) usar de linguagem imprópria;
e) ultrapassar o prazo que lhe competir;
f) deixar de atender às advertências do Presi-
dente.
SEÇÃO II
DO TEMPO DE USO DA PALAVRA
O tempo de que dispoê o Vereador para uso da pala-
vra é assim fixado :
I - quinze minutos
a) discussão de vetos;
b) discussão de projetos;
suas =
c) discussão de parecer da Comissão Processa
te;
d) discussão de moções;
ã s
e) discussão de pareceres, q
nunciado e ao relator
sa;
ressalvado o prazo
proces
de
assegurado ao
ã da Me
so de destituição de membro
II - dez minutos *
na fase do expediente;
a) em tema livre
b) explicação pessoal
o de assun
c) expo tos relevantes, pelos Li
P siça
deres de bancadas.
PAULO
ESTADO DE SÃO
EMBU-GUAÇU —
ne900 —
“ a
Oamara Municipal do Embu-(Q
uaçu
III - cinco minutos .
a) discussão de requerimentos;
b) discussão de redação final
al;
c) discussão de indicações u
asa çãE "+ quando sujeitas à de
d) apresentação d
e requerim j ã
da ata, ento de retificação '
e) apr ã
) apresentação de requerimento de invalidação
da ata, quando da sua impugnação;
,
£) encaminhamento de votação.
IV - Dois minutos .
a) Para questão de Ordem;
b) Para declaração de voto.
Parágrafo único - O tempo de que dispõe o Verea
dor será controlado pelo 1º Secretário, para co
nhecimento do Presidente e se houver interrup -
ção de seu discurso, exceto por aparte concedi-
do, o prazo respectivo não serã computado no
tempo que lhe cabe.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO I
DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
ção dos vereadores será fixada em Re-
A remunera EA
s e criterios fixados
solução, segundo 08 limite o
em lei complementar federal (LC nº as e
02/07/75, com à redação dada pela LC nº 38 e
13/11/79 , LC nº 45 de 14/12/83 € LC nº 50 e
ir rojeto de resolução «dis-
Caberá à Mesã propor P
ração
até 30 de ou
izo da iniciati
dos Vereadores para a
emune o
nenre DO tubro do últi
pondo
legislatura seguintes e
mo ano da jegislatura, sem preJ
va de qualquer Vere
gs 1º - A remuneração
ador na matéria.
é mensal € divide-se em par
e
te fixa e variável, sessoes extraordinárias
EMBU-GUAÇU —
Case
RTIGO 223
À Mm
la PIRES, 135
Camera Municipal da Embu-(Q
uaçu
ajuda de custo,
º-aA ã
remuneração dos Vereadores será utili-
zada por simples Ato da Mesa,
no curso da legis
latura, .
Ê sempre que ocorrer modificação na remu-
neraçaão dos Deputados Estaduais, devendo o Ato
respectivo ser instruído com certidão expedida"
pela Assembléia Legislativa do Estado.
SEÇÃO II
DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMA
RA .
A verba de representação do Presidente da Câma-
ra será fixada, anualmente, por Resolução.
Parágrafo único - A resolução de fixação da Ver
ba de representação do Presidente pode ser ini-
ciada por qualquer Vereador, por comissão ou pe
la Mesa.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS VEREADORES
São obrigações e deveres do Vereador
1 - desincompatibilizar-se e fazer declaração!
pública de bens, no ato da posse e no término *
do mandato, de acordo com a Lei orgânica dos mu
nicípios (LOM art. 704 $ 29)
II - comparecer decentemente trajado às Sessões
na hora prefixada;
III- cumprir os deveres dos cargos para os qua-
is for eleito ou designado;
IV - voltar as proposições submetidas à delibe-
ração da Câmara, salvo quando ele próprio tenha
interesse pessoal na mesma, sob pena de nulida-
de da votação quando seu voto for decisivo (LOM,
art. 19, 8 59)1
— FONE 4061078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
M
A Pres
:aTIGO
tim
IGo
+ 135
Oamara Municipal da Embu-Quaça
V - comportar-s â
e , -
em Plenário com respeito, não
convers
ando em tom que pertube os trabalhos;
VI - E i
obedecer às normas regimentais, quanto ao
uso da palavra;
VII- propor à Câmara todas as medidas que jul-
gar convenientes aos interesses do município e
a segurança e bem estar dos munícipes, bem co-
mo impugnar as que lhe pareçam contrárias ao
interesse público.
225 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recin-
to da Câmara, excesso que deva ser reprimido ,
o Presidente conhecerá do fato e tomará as se-
guintes providências, conforme sua gravidade:
I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirar-se do Plenário;
V - proposta de sessão secreta para a Câmara
discutir a respeito, que deverá ser aprovado '
por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
vI - denúncia para cassação de mandato, por
falta de decoro parlamentar (art. 7º ,II , do
Decreto Lei Federal nº 201, de 27/02/67).
Parágrafo Unico - Para manter a ordem no recin
to da Câmara, o Presidente poderá solicitar a
força policial, necessária (LOM. art. 13, XI).
CAPÍTULO V
DAS INCOMPATIBILIDADES
226 - o vereador não poderá , desde a posse :
I - Firmar ou manter contrato com o Munici-
pio, com suas entidades descentralizadas, ou '
com pessoas que realizem serviços ou obras mu-
nicipais, salvo quando O contrato obedecer as
cláusulas uniformes
111 , combinado com o artigo 110).
- No âmbito da administração Pública Dire
(Constituição Estadual,art.
LI
ta ou Indireta municipal, ocupar cargo em co -
— FONE: 496178 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oâmara Municipal do Embu-Quaçu £1. 90
Ê
é, msredo o po salvo concurso público,
artigo 104, S 5º , da
Constituição da República);
III - Exercer outro mandato eletivo;
IV - Patrocinar causas contra O Município '
ou suas entidades descentralizadas (Consti -—
tuição Estadual Artigo 111, combinado com o
artigo 110, IV)
g 1º - Para o Vereador que na data da posse,
seja servidor público estadual, obrigatoria-
mente serão observadas as seguintes normas :
a) existindo compatibilidade de horários :
1. exercerá o cargo, emprego ou função jun-
tamente com o mandato;
2 . receberá cumulativamente Os vencimentos"
ou salários com a remuneração de Vereador;
b) não havendo compatibilidade de horários:
is exercerá apenas O mandato, afastando- se
do cargo, emprego ou função;
2. O tempo de serviço será contado para to -
E
E dos os efeitos legais.
gs 2º - O servidor municipal, no exercício do
mandato do vereador, a partir da respectiva"
posse, ficará sujeito às seguintes normas:
a) havendo compatibilidade de horários, per-
ceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou
sem prejuízo da remuneração a que faz
função,
s 3º da Constituição da Repú
juz (art. 104 ,
blica).
b) não havendo compatib
emprego ou função (art.
constituição da República)
ilidade, ficarã afas-
tado de seu cargo, '
104 ,Sg 1º e 3º da
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
mente poderá licenciar-se :
devidamente comprovada;
227 - 0 vereador So
I - por moléstia,
]
Vig» II - para desempenhar missões temporárias de
+ 13!
5 — FONE 4oeor8 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
“meg
7
lh ?]
RE
q S,
228
229
+13:
S — FONE: 496-1078 — 06900 —
Oamara Municipal de Embu-Quaçu
caráter cultural
ou
e - de interesse do Município;
para tratar de inte
DE ora resses particulares ,
por prazo determinado, nunca inf
trinta dias, nã ertor a (10)
ão
do andar ' podendo reassumir o exercício
oa êrmi
o : ntes do término da licença.
- Para fi ã
; fins de remuneração, considerar-se-
à como em exercício o Vereador licenciado nos'
termos dos incisos I e II deste artigo (LOM |,
art. 21, S 1º).
gs 2º - O suplente de Vereador, para licenciar-
se, precisa antes assumir e estar no exercício
do cargo.
s 3º - O Vereador investido no cargo de Secre-
tário Municipal, não perderá o mandato , consi
derando-se automaticamente 1jicenciado (LOM art.
218 29).
Os requerimentos de licença deverão ser apre -
sentados ao Plenário.
gs 1º - 0 requerimento d
instruído com atestado mé
e licença por moléstia"
deve ser devidamente
dico.
Ss 2º - Encontrando-
possibilitado de apresen
ça por moléstia, a iniciativa!
lquer Vereador de sua
se o Vereador totalmente im
tar e subscrever reque
rimento de licen
caberá ao Líder ou à qua
bancada.
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato '
de Vere
g 29 Alíneas
I - por incapacidade
ntença de inte
ador (Constituição Federal, art. 149 |,
"Br e "nc O)
civil absoluta , julgada!
rdição;
criminal que impuser pena
,
por se
II - por condenação
vação de jiberdade e enquanto durarem
de pri
seus efeitos»
EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
230
N
8, tos
— [COME ins inva
Oamara Municipal de ?
mbu-OQuaça
CAPÍTULO vit
DA SUBSTITUIÇÃO
A substituição do Veread
or
de licença e de Suspensão q
a 16) exara
Paragrafo único - Aprovada à lice
Sença
te o ras :
“Spectivo si
23) .
dente convocará imediatamen
O Prasi
plente. (LOM. art,
CAPÍTULO IX
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
A extinção do mandato verificar-se-ã qua
ndo :
I - ocorrer falecimento, renúncia por e
escrito,
cassação dos direitos políticos ou condenação
por crime funcional ou eleitoral.
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo:
aceito pela Câmara, dentro do prazo estabele-
cido em lei.
III - deixar de comparecer, sem que esteja li
cenciado, ou autorizado pela Câmara em missão
fora do município, ou ainda, por motivo de do
ença comprovada, à terça parte das sessões or
dinárias dentro do ano legislativo respectivo.
IV - incidir nos impedimentos para O exercício
do mandato, estabelecidos em jei, e não desin
compatibilizar até a posse, e nos casos ipa
venientes, no prazo fixado em lei ou pela Cã-
mara,
"“âmar .jarar a ex
Compete ao Presidente da Câmara declarar
tinção do mandato.
-na-se efetiva
. po ndato tornars
g 10 - A extinção do ma
d q vo ela
1! laração do ato ou fato extinti p
pela ec
cada ao plenário
mprovação.
e inserida
presidência comuni Lugo
-ência
em ata, após sua as O cos
, ú a extinção,
vocará tan «tivo suplente.
á jatamente O respectiv a
DO neh deixar de declara
e
te qu
s 30 - O Presiden ; ia
ão ficará sujeito às sanções .
cxetneão U ESTADO DE sÃo PAUL
ano — EMBU-GUAÇ
«a71G0
Rb
“neo
h
234
235
Oámara Municipal do Embu-Quaçu
fl.
do ca ihins
Tgo e proibição de nova eleição para car
go e proibição de nova eleição para cargo da
Mesa durante a Legislatura.
A renúncia do Vereador far-se-á por ofício di
rigido ao Presidente da Câmara, reputando- se
perfeita e acabada desde que seja lida em Ses
são pública, independentemente de deliberação.
A extinção por faltas obedecerá o seguinte
procedimento.
S 1º - Constatando que o Vereador incidiu no
número de faltas previsto no inciso III do ar
tigo 231 , o Presidente comunicar-lhe-ã esse
fato por escrito e, sempre que possível, pes-
soalmente, a fim de que apresente a defesa que
tiver no prazo de 5 (cinco) dias.
S 2º - Findo esse prazo, com defesa, o Presi-
dente deliberarã a respeito. Não havendo defe
sa, ou julgada improcedente, o Presidente de-
clarará extinto o mandato, na primeira Sessão
subsegilente.
s 3º - Para os efeitos deste artigo, conside-
ram-se sessões ordinárias as que deveriam ser
realizadas nos termos deste Regimento , com-
putando-se a ausência dos Vereadores, mesmo '
que não se realize a sessão por falta de "quo
rum", excetuados tão somente aqueles que com-
pareceram e assinaram o respectivo livro de
presença.
g 4º - Considera-se não comparecimento, se o
Vereador não tiver assinado o Livro de Presen
ça, ou, tendo assinado não tiver participado"
r [A
de todos os t
17, parágrafo unico)
rabalhos do plenário (LOM art .
Para os casos de impedimento supervenientes a
d
posse e desde que o prazo
ão esteja fixado em lei, observar-se-á
e desincompatibil
À
zação n
o seguinte procedimento:
h
N PS, tg UAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
— FONE: sorínte — 06900 — EMBU-G [o
Ogmara Municipal do Embu-Quaça
o- E -
sl O Presidente da Câmara notificará, por
escrito, o Vereador impedido, a fim de que
comprove a sua desincompatibilização no prazo
de 10 (dez) dias.
g 2º - Findo esse prazo, sem estar comprovada
a desincompatibilização , o Presidente decla-
rará a extinção do mandato.
CAPÍTULO Dé
DA CASSAÇÃO DO MANDATO
«180 236 - A Câmara poderá cassar o mandato do vereador"
quando :
I - Utilizar-se do mandato para à prática de
atos de corrupção ou improbidade administrati
va.
II - fixar residência fora do município.
1II- proceder de modo incompatível com a dig-
nidade da Câmara ou faltar com O decoro na
sua conduta pública.
“ico Qd. = o processo de cassação do mandato do Vereador
obedecerá ao rito estabelecido na legislação"
federal (LOM, art.22 e Decreto-Lei Federal nº
201/67, art. 5º)
o - A perda do mandato torna-se
da publicação da resolução de
expedida pelo Presidente
Parágrafo Únic
efetiva a partir
cassação do mandato,
da Câmara, que deverá convocar imediatamente,
o respectivo suplente.
TÍTULO XI
DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
CAPÍTULO I
DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
”
º 238 - A fixação dos subsídios do prefeito será fei-
ta através de Decreto Legislativo, na forma '
estabelecida por este Regimento, para vigorar
na Legislatura subsequente, obedecidos os se-
|
tu
»
Res, tas
DB — Fome assino — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
guintes critérios :
I
- não poderã ser inferior ao maior padrão
de vencimento Pago ao servidor do Município,
que conte no mínimo (01) um ano de exercício,
no momento da fixação (LOM, art. 38)
II - poderão ser fixadas quantias progressi-
vas para cada ano de mandato (LOM. art. 38)
ARTIGO 239 - A verba de representação do Prefeito será fi
xada, anualmente pela Câmara. E
Parágrafo Dnico - Caberá à Mesa propor proje
À to de Decreto Legislativo fixando os subsi -
dios do Prefeito para a legislatura seguinte
e verba de representação para o período cor-
respondente ao seu ano inicial, se, até 30
de setembro do último ano da legislatura, ne
A nhum Vereador utilizar-se da faculdade de i-
A
pr reco 240 — A Verba de representação do Vice-Prefeito, fi
niciativa na matéria.
xada por Decreto Legislativo, não poderá ex
ceder da metade da fixada para O Prefeito '!
(LOM. art. 38 S 2º ).
4 CAPÍTULO II
V DAS LICENÇAS
A licença de cargo de Prefeito poderá ser con
ARTIGO 241 - Do
cedida pela Câmara, mediante solicitação ex
pressa do chefe do Executivo, nos seguintes"
casos *
I - para ausentar-se do Município, por prazo
uperior a 15 (quinze) dias consecutivos (LOM
s
art. 37)
motiv devidamente compro-
a) por
o de doença,
da;
b) a servi
ço ou em missão de representação do
município:
tar de interesses particulares.
ra
c) para t
— ESTADO DE SÃO PAULO
l — EMBU-GUAÇU
RUA EMpra = Canta — 06900
t
ARTIGO
RUA
MUA PIRES, 135
244
FONE: 4961078 — 06
Oamara Municipal do Embu-Quaçu
O pedi i
p dido de licença do Prefeito seguirá a se-
Juinte tramitação :
S 10 - Recebido o pedido na
trativa, o Presidente convocará, em vinte e
quatro horas,
Secretaria Adminis
reunião da Mesa, para transfor -
mar o pedido do Prefeito em projeto de decreto
legislativo, nos termos do solicitado.
S 2º - Elaborado o projeto de decreto legisla-
tivo pela Mesa,
cessário
O Presidente convocará, se ne
r Sessão extraordinária, para que o
Pedido seja imediatamente deliberado.
S 3º - O Decreto Legislativo concessivo de li
cença ao Prefeito será discutido e votado em
turno único, tendo preferência regimental so -
bre qualquer matéria.
S 4º - O Prefeito regularmente licenciado, te-
rã direito a receber o subsídio e a verba de
representação, quando :
I - por motivo de doença , devidamente compro
vada;
II - a serviço ou em missão de representação '
do Município (LOM. art. 37, parágrafo único).
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES POLÍTICOS ADMINISTRATIVAS
são infrações politico-administrativas, e, como
tais sujeitas ao julgamento da Câmara e sancio-
nadas com a cassação do mandato, as previstas '
nos incisos I a X do artigo 49 do Decreto- lei
Federal nº 201 de 27 de fevereiro de 1.967, se
gundo Oo procedimento estabelecido no art. 50
do mesmo texto legal.
Nos crimes de responsabilidades do Prefeito, e
numerados no artigo 1º de Decreto-Lei Federal"
no 201/67 por deliberação do Presidente, de ofi
ou mediante requerimento de Vereador devi-
ovado, poderã a Câmara solicitar
cio,
damente apr a
900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
É
dy
ARTIGO 245 -
|
ARTIGO | 246 —
o
yY
src 247 —-
Ay
y ATA Pipre 4a
Oamara Municipal, da Embu-Quaçu
pri de inquérito policial, ou instauração
de ação penal pelo Ministério Público, bem cor
mo intervir, em qualquer fase do processo, cor
mo assistente da acusação.
TÍTULO XII
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO 1
DOS PRECEDENTES
Os casos não previstos neste Regimento serão
submetidos ao Plenário e as soluções constitui
rão precedentes regimentais.
Os precedentes regimentais serão anotados em li
vro próprio, para orientação na solução de ca -
sos análogos.
Parágrafo Unico - Ao final de cada sessão legis
lativa, a Mesa fará a consolidação de todas as
modificações feitas no Regimento bem como dos
precedentes regimentais, publicando-os em sepa-
rata.
CAPÍTULO II
DA QUESTÃO DE ORDEM
Questão de ordem é toda manifestação do Verea-
dor em Plenário feita em qualquer fase da ses-
são, para reclamar contra o não cumprimento de
formalidade regimental , ou para suscitar dúvi
das quanto à interpretação do Regimento.
g 1º - O Vereador deverá pedir a palavra " Pe-
1a ordem" e formular a questão com clareza, in
dicando as disposições regimentais que preten-
elucidadas ou aplicadas.
de sejam
s 2º - Cabe ao presidente da Câmara resolver ,
soberanamente a questao de ordem.
CAPÍTULO III
DA REFORMA DO REGIMENTO
Cano — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA
EM
l UA PIRES, 135 — FONE: 496107
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
249
250
251
TÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os praz i
p Os previstos neste Regimento não cor -
rerão z
«durante os períodos de recesso da Câma
ra. o
S 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo
os prazos relativos às matérias objetos de
convocação extraordinária da Câmara e os pra
zos estabelecidos às Comissões Processantes.
S 2º - Quando não se mencionarem expressamen-
te dias úteis, o prazo será contado em dias '
corridos.
g 3º - Na contagem dos prazos regimentais, ob
servar-se-ã no que for aplicável, a legisla -
ção processual civil.
m caso de necessidade de modificação neste '!
E
por força de imposição de
Regimento Interno,
1egislação superior,
o texto regimental,
ção que processou tais
dar-se-à por atualizado
de acordo com a legisla -
mudanças.
e Regimento entrará em vigor na data de
revogando-se as disposições '
Est
sua publicação,
em contrário.
AL DE EMBU-GUAÇU, aos 28 (vinte
CAMARA MUNICIP
de outubro de 1.987
e oito) dias do mês
g — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
Oâmara Municipal de Embu.(Q
uaçu
(continuação Resolução nº 003/87)
NOÊLIA MONTE CRAVO ROXO
PRESIDENTE ]
(9)
ARO VIEIRA DA SILVA À dido ai
10 SECRETÁRIO nm ?
oes0o — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO
8 —
RUA
Ng
MA Pres, tos FONE: 496-107

open original →