| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | REGIMENTO INTERNO |
| native_id | 153 |
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RESOLUÇÃO "wo 003/87 Câmara Municipal de Embu-Guaçu 1 noD I CE TÍTULO 1 - DA CÂMARA MUNICIPAL DN CAPÍTULO I ” DAS FUNÇÕES DA CAMARA ........ccccccee002.20 - 59 CAPÍTULO TI T DA INSTALAÇÃO ...........iiiiiiicc0000000139 DO TÍTULO II - DA MESA CAPÍTULO 1 ” DA ELEIÇÃO DA MESA .............cc rece e 010 - 15 CAPÍTULO II = DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS SEÇÃO 1 - DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA ..................16 - 17 SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE.............18 SUBSEÇÃO ÚNICA - DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE ..........19 SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS...........20 - 21 CAPÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA ............000 00.22 - 24 CAPÍTULO IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DO MANDATO MESA E DO MANDATO DO VICE-PRESIDENTE. SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................25 - 26 SEÇÃO II - DA RENÚNCIA DA MESA ...............c.... ..27 - 28 SEÇÃO III - DA DESTITUIÇÃO DA MESA ............... ....29 — 34 TÍTULO III - DO PLENÁRIO CAPÍTULO I - DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO .............. .. 35 - 37 CAPÍTULO II - DOS LÍDERES E VICE LÍDERES ............... 38 - 42 TÍTULO IV - DAS COMISSÕES CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........ cerco 43 — 45 Á CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES PERMANENTES SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES ...46 - 50 A “SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES ..5l - 57 SEÇÃO III - DOS PRESIDENTES E VICE PRESIDENTE DAS COMIS SÕES PERMANENTES ........ eccorcrrrrccesoo.. 58 —- 64 “SEÇÃO IV - DOS “RARECERES .pecocemetocosrorerrcoerasocs 65 - 66 E / SEÇÃO V - DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS NAS COMIS- / SÕES PERMANENTES .....ccccccerecececererac. 67 —- 69 id CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................. 70-71 SEÇÃO II - DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS RELEVANTES ...... 72 SEÇÃO III - DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO ............ 73 SEÇÃO IV - DAS COMISSÕES PROCESSANTES ................ 74 - 92 TÍTULO V - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS .......cccccccc.0. 93 - 94 CAPÍTULO I - DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAOR- NÁRIAS .ecccrrrerrerererrrerrrarececcrrscro 95 - 96 CAPÍTULO II - DAS SESSÕES DE CÂMARA SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....cccccccccicc. 97 — 98 RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 4096-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - sp Dm Câmara Municipal de Embu-Guaçu - DA DURAÇÃO DAS SESSÕES .......cccreeereeeS SEÇÃO III - DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES .....ccccceeeeo 101 - 102 SEÇÃO IV - DAS ATAS DAS SESSÕES......cccccrereceee ooo. 103 - 104 SUBSEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕESPRELIMINARES .....ccccereeeeeero 105 - 107 SUBSEÇÃO II - DOS EXPEDIENTES .....cccccccerereceererreee 108 — 111 SUBSEÇÃO III - DA ORDEM DO DIA ....cccccececerrrerrcrereoo 112 - 120 SEÇÃO V - DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS NA SESSÃO LEGISLA TIVA ORDINÁRIA .....cccccccereeeercccrraco oo 121 - 123 SEÇÃO VI - DAS SESSÕES NA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDI NÁRIA .eccccccrtererrererereene nene carece 124 SEÇÃO VII - DAS SESSÕES SECRETAS .....cccccrereererereo 125 SEÇÃO VIII - DAS SESSÕES SOLENES .....cccccrererrecreroo 126 CÃBIOLO! 1 = BASpOSTEOEA CEELIMINARES! L.ciocecellooioooo 127 SEÇÃO 1 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES... ... 0.0... «128 SEÇÃO II - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES ........ 0... +«129 — 130 SEÇÃO III - DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES .....cccccceeeee 131 SEÇÃO IV - DO ARQUIVAMENTO E DO DESARQUIVAMENTO:::::::: 132 - 133 SEÇÃO V - DO REGIME DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES .... 134 - 139 CAPÍTULO II - DOS PROJETOS SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......cccccccccreo. 140 SEÇÃO II - DOS PROJETOS DE LEI .....ccccccccercrrro eco. 141 —- 147 , SEÇÃO IV - DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO ......cccccccco co. 148 2 SUBSEÇÃO DNICA - DOS RECURSOS .....cererencerecereererereeroo 149 | CAPÍTULO III - DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBMENDAS ..... 150 - 153 dy aterro IV - DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS .......... 154 4 CAPÍTULO V - DOS REQUERIMENTOS .....cceceseeo coco. 155 - 162 CAPÍTULO VI - DAS INDICAÇÕES ....cccecercercerrrrrerercor. 163 — 164 / captTuLO VII - DAS MOÇÕES ....ccccccrccerccereraccarcrceroo 165 VÁ TÍTULO VII - DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I - DA AUDIÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES ..... 166 - 168 CAPÍTULO II - DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SUBSEÇÃO I - DA PREJUDICABILIDADE ....cececeererereeeeso 169 SUBSEÇÃO II - DO DESTAQUE ..ccccrrerercercencercercenerces 170 SUBSEÇÃO III - DA PREFERÊNCIA ..ceeteceececeeeeseres ccccce. 17 SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE VISTA ..cereeeeceeeccreresseeos 172 SUBSEÇÃO V - DO ADIANTAMENTO .ecececerceeeceerererceercers 173 SEÇÃO II - DAS DISCUSSÕES ....ccceececes ccccerererersece 174 — 177 SUBSEÇÃO I - DOS APARTES «cceceeerrereercercercercerceree 178 SEÇÃO III - DAS VOTAÇÕES SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........cccreceree 179- 181 RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - SP — Câmara Municipal de Embu-Guaçu SUBSEÇÃO II - DO QUORUM DE APROVAÇÃO .....cccceecccerroeoo 182 - 184 SUBSEÇÃO III - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO .....ccccererro 185 SUBSEÇÃO IV - DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO .....cccccccereero. 186 SUBSEÇÃO V - DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO .......cccccrre eee 187 SUBSEÇÃO VI - DA DECLARAÇÃO DE VOTO ....cccccccreccecro ro. 188 — 189 CAPÍTULO III - DA REDAÇÃO FINAL ......ccccccccereeererereo 190 - 191 CAPÍTULO IV - DA SANÇÃO ........ccccccceceercerrerrrrer o 192 CAPÍTULO V - DO VETO ......ccceccecre cerco eco 193 CAPÍTULO VI - DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO ......... 0... 194 — 196 CAPÍTULO VII - DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL SEÇÃO I - DOS CÓDIGOS ......ccccccceereec cer crcr creo. 197 - 200 SEÇÃO II - DO ORÇAMENTO .....cccccceceeeccecccccrreree. 201 — 205 TÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA MESA CAPÍTULO ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO ...............206 — 207 TÍTULO IX - DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO 1 - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS .........0......208 — 214 CAPÍTULO II - DOS LIVROS DESTINADOS AOS SERVIÇOS ..........215 TÍTULO X - DOS VEREADORES CAPÍTULO I m DA POBSE sosasscsnincianimenpimnpbocosvsinccues ALO-DLY 4 CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR ................. 218 SEÇÃO I - DO USO DA PALAVRA .......... 06 0.0 alSUEtea é e teto ... 219 ) SEÇÃO II - DO TEMPO DE USO DA PALAVRA .................. 220 q (CAPÍTULO III - DA REMUNERAÇÃO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO / SEÇÃO I - DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ............... 221-222 / SEÇÃO II - DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAPÍTULO V - DAS INCOMPATIBILIDADES .......... CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS .......cccccccrcccc cce cc... 0....227-228 CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO ....................229 CAPÍTULO VIII - DA SUBSTITUIÇÃO ..............................230 CAPÍTULO IX - DA EXTINÇÃO DO MANDATO .......................231-235 CAPÍTULO X - DA CASSAÇÃO DA MANDATO .......................236-237 TÍTULO XI - DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO CAPÍTULO I - DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO ...... 238-240 CAPÍTULO II - DAS LICENÇAS ....cececererecccrrrercccrrrssoo. 241.242 CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES POLÍTICOS ADMINISTRATIVAS ...... 243-244 TÍTULO XII - DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - DOS PRECEDENTES ....... cererrecrrrra cessar. 245-246 CAPÍTULO II - DA QUESTÃO DE ORDEM........................... 247-248 TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ........................... 249-25] RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - sp , Artigo 1º -— (Artigo 29 - RU À EMILIA PIRES, 135 o Câmara Municipal de Embu-Guaçu RESOL! No 003/87 Dispõe sobre a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. NOÉLIA MONTE CRAVO ROXO, Presidenta da Câmara Municipal de Embu-Guaçu : FAÇO SABER que à Câma ra Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte R E SOLUÇÃO: TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES DA CÂMARA A Câmara Municipal é o órgão legislativo do munici pio; compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nes ta cidade. S Único - Caberá ao Presidente da Câmara comunicar as autoridades competentes, inclusive ao Juizo da Comarca, o endereço da sede da Câmara. A Câmara tem funções legislativas, exerce atribui- ções de fiscalização externa, financeira e orçamen tária de controle e de assessoramento dos Atos do executivo e pratica atos de administração interna. gs 1º - A função legislativa consiste em deliberar' por meio de leis, decretos legislativos e resolu - ções sobre todas as matérias de competência do mu- nicípio. s 20 - A função de fiscalização externa é exercida com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, com preendendo : a) apreciação das contas do exercício financeiro a presentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; E b) acompanhamento das atividades financeiras do mu - FONE: 496-1078 - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU SP y, A 4 ARTIGO 3º id ARTIGO 40 - | R VA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 ARTIGO 5º Câmara Municipal de Embu-Guaçu nicípio; Cc) julgamento da regularidade das constas dos adminis tradores e demais responsáveis por bens e valores pú blicos. S 3º - A função de controle é de caráter político-ad- ministrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretári- Os Municipais e Vereadores; não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hieráquica. S 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante ! indicações. S 5º - A função administrativa é restrita à sua orga- nização interna, à regulamentação de seu funcionalis- mo e à estruturação e direção de seus serviços auxi liares. CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO A Câmara Municipal instalar-se-ãà no dia 1º de janeiro de cada legislatura, às dez horas, em sessão solene , independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará i, de ' seus pares para secretariar os trabalhos (LOM. art. 7º com a redação dada pela Lei Complementar nº 346 de 23 de maio de 1.984). O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos ' deverão apresentar seus diplomas à Secretaria Adminis trativa da Câmara, antes da Sessão de instalação. Na Sessão solene de instalação observar-se-ã o seguin te procedimento: s 1º - O Prefeito e os Vereadores deverão apresentar" no Ato da posse, patibilização, sob pena de extinção do mandato (Decre to-Lei número 201/67, art. 69, III e 89, IV). s 2º - Na mesma ocasião, deverão apresentar declara - ção públi livro próprio, 7o, S 2º e art. 33 S 2º ). documento comprobatório de desincom- ca de seus bens, a qual serã transcrita em constando de Ata O seu resumo (LOM.Art. - CEP 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - SP *3Y / ARTIGO 69 - RUA EMILIA PIRES, 135 O Oamara Municipal A Embu-Quaçu Ss3º -o Vice-Prefeito, quando remunerado desincom Patibilizar-se-ã e fará declaração pública de bens no ato da posse; quando não remunerado, no momento! em que assumir pela primeira vez o exercício do car go (LOM,Art. 33, $ 30) S 4º — Os Vereadores presentes, regularmente diplo mados, serão empossados, após prestarem o compromis so, lido pelo Presidente, nos seguintes termos:- PROMETO EXERCER, COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, O MEU MANDATO, RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS E DE FENDENDO OS INTERESSES DO MUNICÍPIO.Ato contínuo,os demais Vereadores presentes dirão em pé : ASSIM PRO METO. S 5º - O Presidente convidarã, a seguir, o Prefei- to e o Vice-Prefeito eleitos e regularmente diploma dos a prestarem o compromisso a que se refere o pa- rágrafo anterior, e os declarará empossados (LOM |, art. 33) S 6º - Poderão fazer uso da palavra, pelo prazo mã ximo de dez minutos, um representante de cada banca da, O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da ca mara e um representante de cada autoridade represen tativa, previamente inscrito. Na hipótese de a posse não se verificar na data pre vista no artigo anterior, deverá ocorrer : g 1º - Dentro do prazo de quinze (15) dias, a con tar da referida data, quando se tratar de Vereador, salvo motivo justo aceito pela Câmara (LOM, Art. 70º s 19). g 2º - Dentro do prazo de dez (10) dias da data fi xada para a posse quando se tratar de Prefeito e Vi ce-Prefeito, salvo motivo justo aceito pela Câmara! (LOM, art. 33 S 19). s 30º - Na falta de sessão ordinária ou extraordiná ria nos prazos indicados neste artigo, a posse pode FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 79 ARTIGO 89 ARTIGO 9º f. d | N RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE; 496-1078 — 08 wa / Oâmara Municipal do Embu-Quaçu fl. 04 ra ocorrer na Secretaria da Câmara, perante O Ppresi dente ou seu substituto legal, observados todos OS demais requisitos, devendo ser prestado o compromis so na primeira Sessão subseqgliente. S 4º — Prevalecerão para os casos de posse superve niente ao início da legislatura, seja de Prefeito , Vice-Prefeito ou suplente de Vereador, os prazos e critérios estabelecidos neste artigo. A recusa do Vereador eleito a tomar posse importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente a pós decurso do prazo estipulado no artigo anterior, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo suplente. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá O Cargo o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento des te, o Presidente da Câmara (LOM, art. 33, S 1º ). A recusa do Prefeito eleito a tomar posse importa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente , a pôs o decurso do prazo previsto no artigo 6º e seus parágrafos deste Regimento, declarar vago o cargo. gs 1º - Ocorrendo a recusa do Vice-Prefeito a tomar posse observar-se-á procedimento previsto neste arti go. gs 2º - Em caso de recusa do Prefeito e do Vice-Pre- feito, Presidente da Câmara deverã assumir o cargo de prefeito, até a posse dos novos mandatários do Execu tivo, eleitos nos termos do art. 36 da Lei ôrganica" dos Municípios. TITULOS II DA MESA CAPÍTULO I DA ELEIÇÃO DA MESA r — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 11 ARTIGO 12 ARTIGO 13 "UA EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 089 — ARTIGO 10 - Oamara Municipal do Embu-Quaçu Logo após a posse dos Vereadores , Prefeito e Vice - Prefeito, proceder-se-ã , ainda sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, à eleição dos membros da Mesa e do cargo de Vice-Presidente. Parágrafo único - O Presidente em exercício tem direi to a voto (LOM. Art.19, S 40, ítem 1). A Mesa da Câmara Municipal será eleita para um manda to de 02 (dois) anos consecutivos (LOM,Art.11) e com por-se-ã do Presidente e dos 1º e 2º Secretários (LOM.art. 10 ) A eleição da Mesa e do Vice-Presidente será feita em votação secreta e por maioria simples de votos, pre sente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara (LOM.art.89) Na eleição da Mesa e do Vice-Presidente observar-se-ã o seguinte procedimento : I - realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para verificação do " quorum"; II - inscrição dos candidatos ao cargos da Mesa e ao cargo de Vice-Presidente. III - Chamada dos Vereadores e colocação pelo votante na cabine indevassável, da cédula, dentro da sobrecar ta rubricada e entregue no ato pelo Presidente, de mo que fique resguardado o sigilo do voto; do Iv - Colocação do voto na urna; v - O Plenário deliberará sobre a forma da eleição respeitada a sua condição de secreta, se não for acei ta a estabelecida no inciso III. VI - apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente , que derteminarã a sua contagem; vII - realização de segundo escrutínio, com os Verea dores mais votados que tenham igual número de votos ; persistindo O empate os candidatos disputarão os car- gos por sorteio (LOM art. 9º A. LC nº 222 de 17/10/79); oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal, do Embu-Quaçu VIII - maioria simples, para o primeiro e segundo es crutínios; IX - proclamação do resultado pelo Presidente; x - posse automática dos eleitos. ARTIGO 14 - Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição , por falta de número legal, quando do início da legis latura, o Vereador mais votado dentre os presentes ' permanecerá na presidência e convocará sessões diá - rias até que seja eleita a Mesa (LOM, art 8º S único) Parágrafo único - Observar-se-á o mesmo procedimento na hipótese de eleição anterior nula. ARTIGO 15 - Na eleição para a renovação da Mesa, no biênio subse quente, a ser realizada sempre no dia 1º de feverei- ro do ano correspondente, em horário regimental, ob- servar-se-ã o mesmo procedimento considerando-se au tomáticamente empossados os eleitos, que deverão as- VA sinar o respectivo termo de posse. Parágrafo único - Caberá ao Presidente, cujo mandato se finda, ou a seu substituto legal, proceder à elei ção para renovação da Mesa, convocando sessões diá - rias, se ocorrer a hipótese prevista no artigo ante- ) rior. ] CAPÍTULO II Ip DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS CR, SEÇÃO I À J DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA ARTIGO 16 - Compete à Mesa : I - Propor Projetos de Lei : a) que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 12, I ); b) que disponham sobre abertura de créditos suple mentares ou especiais; através de anulação par cial ou total da dotação da Câmara (LOM, art r 12 , III). RUA EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO | "UA EMLIA PIRES, 135 | II III IV Oamara Municipal da Embu-Guaçu - Propor projetos de decreto legislativo, dispon do a) b) c) sobre : licença ao Prefeito para afastamento do car go; autorização ao Prefeito para ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias; fixação do subsídio do Prefeito para a le - gislatura seguinte e da verba de representa ção deste para o primeiro ano do mandato, ' sem prejuizo da iniciativa de qualquer Ve - reador na matéria, atê o dia 30 de outubro" do último ano da legislatura; - propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura seguinte, sem prejuízo da inicia- tiva de qualquer Vereador na matéria, até o dia 30 de outubro do último ano da legislatu- ra; - elaborar e expedir atos sobre : a) a discriminação analítica das dotações or- camentárias da Câmara, bem como sua altera ção, quando necessária (LOM, art. 12, II); b) suplementação das dotações do orçamento da c) d) Camara observado o limite de autorização ' constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam prove nientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias (LOM, art. 12 IV); nomeação, exoneração, promoção, comissiona mento, concessão de gratificações, licen - ças, colocação em disponibilidade, demis - são, aposentadoria e punição de funcioná - rios da Câmara Municipal, nos termos da Lei (LOM, art. 12, VII, alterado pela Lei Com - plementar nº 175, de 06/04/78); abertura de sindicância e processos adminis trativos e aplicação de penalidades; E FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO SS ARTIGO 18 - "UA EMLIA PIRES, (35 — — Oamara Municipal do Embu-Quaçu e 5 - - ) atualização da remuneração dos Vereadores, nas é Pocas e condições previstas em Lei; V - devolver à Tesouraria da Prefeitura a saldo ' existente na Câmara ao final do exercício (LOM 12, vv); VI - enviar ao Prefeito até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, pa ra fins de encaminhamento ao Tribunal de Con tas do Estado (LOM, art. 12, VI); VII- assinar os autógrafos dos projetos de lei des tinados à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo; VIII- assinar as atas das Sessões da Câmara. Parâgrafo Único - Os atos administrativos da Mesa '! serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura. A Mesa deliberaráã sempre por maioria de seus membros. s 1º -— A recusa injustificada de assinatura aos Atos da Mesa ensejaráã o processo de destituição do membro faltoso. gs 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujei ção a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções adminis trativas e diretiva das atividades internas, competin- do-lhe privativamente : I - quanto às atividades legislativas : a) determinar por requerimento do autor, a retira - da de proposição ainda não incluída na ordem do dia. b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas '! que não sejam pertinentes à proposição inicial; FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal do Embu-Quaçu c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo ob jetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultan te de modificação da situação de fatos ante - riores. d) fazer publicar os atos da Mesa e da presidên- cia, portarias, bem como as Resoluções, Decre tos Legislativos e as Leis que tiver promulga do (LOM, art. 13, V); e) votar nos seguintes casos : l. na eleição da Mesa; 2. quando a matéria exigir,para a sua aprova- ção, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou da maioria absoluta dos membros da Cã- mara (LOM,Art. 19 S 40, item 2, com a reda ção dada pela Lei Complementar nº 347, de lo de junho de 1.984); 3. quando houver empate em qualquer votação ' em plenário (LOM,art. 19 S 40 , item 3 ); £) dar ciência por ofício ao prefeito, em quaren ta e oito horas, sob pena de sujeição a pro - cesso de destituição sempre que se tenham es- gotados os prazos e condições previstos para" apreciação de projetos do Executivo + sem de | liberação da Câmara (LOM art. 26 $ 30 ); g) promulgar as resoluções e os decretos legisla tivos bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário. h) expedir decreto legislativo de cassação do man dato de Prefeito e resolução de cassação do mandato de Vereador (Decreto-lei nº 201/67 art. 5º, VI); i) apresentar proposição à consideração do Plená- rio, devendo afastar-se da presidência para a discutir; II - quanto às atividades administrativas : a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com R UA EMILIA PIRES, 135 Be FONE; 496-078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO RU À EMLIA PIRES, (95 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO O b) d) e) £) 9) h) 5) 1) Oamara Municipal do Embu-Quaçu antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de sessões extraordinárias durante" o período normal ou de sessão legislativa ex - traordinária durante o recesso, quando esta o- correr fora de sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição (LOM, art. 14,8 29 e 18, S 2º, com a redação dada pela Lei Com- plementar nº 214 de 23/05/79); autorizar o desarquivamento de proposições; encaminhar processos às comissões permanentes" e incluí-los na pauta; zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às comissões permanentes e ao Prefeito; nomear os membros das comissões de Assuntos Re levantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; declarar a destituição de membro das Comissões permanentes, nos casos previstos no art. 68 deste Regimento; convocar sessões extraordinárias diárias, o quanto bastarem para perfazer o periodo de dez sessões subseglientes ao término do prazo a que estiver submetido o projeto (LOM,art.26, S 30º com a redação dada pela Lei Complementar nº 299, de 10/12/82); mandar anotar em livros próprios, os preceden- tes regimentais, para solução de casos análo - gos; organizar a Ordem do Dia, pelo menos quarenta" e oito horas antes da sessão respectiva, fazen do dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões e antes do têrmino do pra zo, os projetos de Lei com prazo de apreciação; providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicita - das, para defesa de direitos e esclarecimentos" Á III RUA EMILIA PIRES, 135 m) o) Pp) q) r) a) b) c) d) e) £) 9) Oamara Municipal do Embu-Quaçu de situações relativas a decisões, atos e contratos (Constituição da República, art. 153, S 35 , e LOM art. 58); convocar a Mesa da Câmara; executar as deliberações do Plenário; assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente da Comissão; dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores ' que não forem empossados no primeiro dia da legisla tura e aos suplentes de Vereadores; declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei; quanto às sessões : presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas le gais vigentes e as determinações do presente Regi - mento; determinar ao Secretário a leitura da Ata e das Ata e das comunicações dirigidas à Câmara; determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verifi- cação de presença; declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados' aos oradores : anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e vo tação a matéria dela constante; conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos ter mos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem O respeito devido à Câmara , ou a qualquer de seus membros, advertindo-o , chamando o à ordem e,em caso de insistência,cassando-lhe FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO a h) i) 5) 1) m) n) o) TN Pp) IV = / a) b) c) d) RU e) À EMILIA PIRES, 135 rm Oamara Municipal da Embu-Quaçu palavra , podendo, ainda, suspender a sessão quan do não atendido e as circunstâncias exigirem; chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tem Po a que tem direito; estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; decidir sobre o impedimento de Vereador para votar; anunciar o que se tenha de discutir ou votar e pro- clamar o resultado das votações; resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimen to; anunciar o término das sessões, avisando, antes,os Vereadores sobre a Sessão seguinte; comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato, nos casos previstos nos arts. 6º e 8º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 1967, na primeira ' Sessão subsegllente à apuração do fato, fazer cons- tar de Ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato '! de Vereador; presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte; quanto aos serviços da Câmara : remover e readmitir funcionários da Câmara, conce- der-lhe férias e abono de faltas (Lei Complementar número 175/78; superintender o serviço da Secretaria da Câmara,au torizar, nos limites do orçamento, às suas despe - sas e requisitar o numerário ao Executivo(LOM.art. 13,VII); apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês , o balancete relativo às verbas recebidas e às des- pesas do mês anterior (LOM.art.13,VIII); proceder às licitações para compras, obras e ser- viços da Câmara, de acordo com a legislação perti- nente; rubricar os livros destinados aos serviços da Câma — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO N £) g) a) b) c) d) e) £) 9) h) i) RU À EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 08 Oamara Municipal do Embu-Quaçu destinar ra e de sua Secretaria, exceto OS livros dos às Comissões Permanentes; fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos traba - lhos da Câmara. fazer publicar mensalmente as atividades balhos relevantes dos Vereadores. e ou tra” quanto às relações externas da Câmara dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados; superintender e censura 1hos da Câmara, não per ensas às Instituições Nacio- nais, propaganda de guerra, de subversão da ordem de preconceitos de raça , de crimes r a publicação dos traba - mitindo a de pronunciamen- tos que envolverem of política ou social, que configurarem religião ou de classe, to à práti contra a honra ou contiverem incitamen ca de crimes de qualquer natureza (CF-art.30 pará grafo único, alínea "C"); manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades; encaminhar ao prefeito os pedidos de informações!" formulados contratar advogado, para a propositura de ações judiciais e, in pela Câmara (LOM, art.25,X); mediante autorização do Plená rio, dependente de autorização, para defesa nas ações! que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da presidência; substituir O prefeito na falta deste e do Vice-Pre feito, completando, se for o caso, o seu mandato ' ou até que se realizem novas eleições, nos termos" da legislação pertinente; representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal (LOM, art. 13, IX); a intervenção no município, nos casos ad solicitar ela Constituição do Estado (LOM,Art.13,X); ; mitidos P interpelar judicialmente O Prefeito, quando este '! deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo 900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oâmara Municipal do Embu-Quaçu legal, as quantias requisitadas ou a parcela cor respondente ao duodécimo das dotações orçamenta- rias; vI - quanto à Polícia Interna : a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna (LOM,art.13,XI); b) permitir que qualquer cidadão assista às ses- ] sões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que : 1. apresente-se decentemente trajado. 2. não porte armas; 3. conserve em silêncio durante os trabalhos; 4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que pas sa em plenário; 5. respeite os Vereadores; 6. atenda às determinações da Presidência; 7. não interpele os Vereadores; Ss c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo outras medidas, os assistentes que não observa - ) rem esses deveres; d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; e) se, no recinto da Câmara, for cometida qual - J quer infração penal, efetuar a prisão em flagran- te, apresentando o infrator à autoridade competen te, para lavratura do auto e instauração do pro cesso crime correspondente; se não houver flagran te, comunicar o fato à autoridade policial compe- tente para a instauração do inquérito; £) admitir, no recinto do Plenário e em outras de pendências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secreta ria Administrativa, estes quando em serviço; E g) credenciar representantes, em número não supe- rior a dois (02) de cada órgão da imprensa escri- RUA E MILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO [O o ARTIGO 1S ARTIGO 20 R UA EMILIA PIRES, 135 Oamara Municipal do Embu-Quaçu ta ou falada que o solicitar, para trabalhos cor respondentes à cobertura jornalística das Sessões. SUBSEÇÃO ÔNICA DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE Os atos do Presidente observarão a seguinte forma: I - Ato, numerado em ordem cronológica, nos seguin - tes casos: a) regulamentação dos serviços administrativos; b) nomeação de membros das Comissões de Assuntos Re levantes, Especiais de Inquérito e de Representa - ção; c) assuntos de caráter financeiro; d) designação de substitutos nas comissões; e) outros casos de competência da Presidência e que não este jam enquadrados como portaria; II - Portaria, nos seguintes casos : a) remoção, readmissão, férias, abono de falta dos funcionários da Câmara (Lei Complementar nº 175/78 b) outros casos determinados em Lei ou resolução; III - Instruções, para expedir determinações aos ser- vidores da Câmara. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS - Compete ao 1º Secretário I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrotando-a com o livro de Presença, anotando-os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto; II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões de- terminadas pelo Presidente; III - ler a matéria do expediente, bem como as proposi ções e demais papéis que devam ser do conhecimen to do Plenário; — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 21 A ] “ ARTIGO 22 ARTIGO 23 RUA EMILIA PIRES, 135 o Oamara Municipal, do Embu-Quaçu IV - fazer a inscrição de oradores; V - redigir ou superintender a redação da ata, resu mindo os trabalhos da sessão assinando-a jun tamente com o Presidente e o 2º Secretário; VI - ler a ata na ausência do 2º Secretário; VII - redigir as atas das sessões secretas e efetuar ' as transcrições necessárias; VIII - assinar, com o Presidente e o 2º secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção; Ix - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços"! da Secretaria e na observância deste Regimento. = Compete ao 2º Secretário : - ler a ata; II - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Se - cretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção; III - substituir o 1º Secretário nas suas ausências |, IV licenças e impedimentos; - auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das Sessões Ple nárias. CAPÍTULO III DA SUBSTITUIÇÃO DA MESA para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa.Estando ambos ausentes serão substituídos pelos Secretários. parágrafo único - Ao Vice-Presidente, ainda, subs tituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, fi- cando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Ausentes, em Plenário, Os Secretários, o Presi - dente convidará qualquer Vereador para a substi- tuição em caráter eventual. FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 24 = ] ARTIGO 25 - I - II - j. III- IV - f ] RTIGO 26 - y Oamara Municipal do Embu-Quaçu Na hora determinada para o início da Sessão, veri ficada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador ma is votado dentre os presentes, que escolherá entre Os seus pares um Secretário. Parágrafo único - A Mesa, composta na forma deste artigo, dirigirá os trabalhos até o seu término. CAPÍTULO IV DA EXTINÇÃO DO MANDATO DA MESA E DO MANDATO DE VICE-PRESIDENTE SESSÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As funções dos membros da Mesa cessarão : pela posse da Mesa eleita para o mandato subse - quente; pela renúncia, apresentada por escrito; pela destituição; pela cassação ou extinção do mandato de Vereador. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou do Vice-Pre sidente nos termos dos incisos II,III e IV do ar tifo anterior, assumirá o substituto legal e será realizada eleição no expediente da primeira ses são ordinária, seguinte ao término do processo |, para completar o biênio do mandato, para os car - gos ora vacantes. s 1º - Em caso de renúncia ou destituição total ' da Mesa, proceder-se-á nova eleição, para se com- plementar o período do mandato, na sessão imedia- ta àquela em que ocorreu a renúncia ou destitui - ção , sob a presidência do Vice-Presidente, que permanecerá no cargo de Presidente. gs 29 - Se o Vice-Presidente também for renuncian- te ou destituído, a presidência serã assumida pe 10 Vereador Mais votado dentre os presentes, que RUA EMA PIRES, 135 — FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO o ARTIGO ARTIGO ASS f ARTIGO ARTIGO 27 28 29 30 Oamara Municipal de Embu-Quaçu es até a ficará investido na plenitude das funçõ posse da nova Mesa. SEÇÃO II DA RENÚNCIA DA MESA A renúncia do Vereador do Cargo que ocupar na Mesa, ou do Vice-Presidente, dar-se-á por ofi -— cio a ela dirigido e efetivar-se-á independente mente da deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão. Em caso de renúncia total da Mesa e do Vice-Pre sidente, o ofício respectivo será levado ao co nhecimento do Plenário pelo Vereador mais vota- do dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções de Presidente, nos termos do art. 26 s 2º. SEÇÃO III DA DESTITUIÇÃO DA MESA os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto e o Vice-Presidente, quando no exercício da Pre sidência poderão ser destituídos de seus Cáxgos mediante Resolução aprovada por 2/3 (dois-ter - ços) , no mínimo dos membros da Câmara, assegu- rado os direitos de ampla defesa (LOM, art. 19 item 7). parágrafo U membro da Mesa quando faltoso, omisso ou inefi- nico - É passível de destituição o ciente no desempenho de suas atribuições regi - mentais ou exorbite das atribuições e ele confe ridas por este Regimento. ocesso de destituição terã início por denún o Pr cia, subscrita necessariamente por um dos Verea dores, apresentada no expediente, submetida ao RUA EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO — —— Oámara Municipal do Embu-Quaçu Plenário e apreciação do recebimento. Ss 1º - Na denúncia, deve ser mencionado O membro da Mesa faltoso, descritas circunstanciadamente" as irregularidades que tiver praticado e especi- ficadas as provas que se pretende produzir. S 2º- Lida a denúncia, será imediatamente subme- tida ao Plenário pelo Presidente, salvo se este for envolvido nas acusações, caso em que essa pro vidência e as demais relativas ao procedimento de destituição competirão ao Vice-Presidente e, se este for envolvido, ao Vereador mais votado den tre os presentes. gs 3º - o membro da Mesa, envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo discutido ou de. liberado qualquer ato relativo ao processo de sua destituição. gs 4º - Se o acusado for Presidente, será substi- tuido na forma do S$ 2º e se for um dos secretã - rios, será substituído por qualquer Vereador,con vidado por quem estiver exercendo a Presidência. s 5º - o denunciante e o denunciado ou denuncia- dos são impedidos de votar na denúncia, não sen- do necessária a convocação de suplente para esse ato. g 6º - considerar-se-á recebida a denúncia, se a provada pela maioria dos Vereadores presentes. ARTIGO 31 Recebida a denúncia, serão sorteados três Verea dores dentre os desimpedidos, para compor a co- missão Processante. gs 1º - Da comissão não poderão fazer parte e de nunciante e o denunciado ou denunciados. s 2º - Constituída a Comissão Processante, seus membros elegerão um deles para Presidente, que marcará reunião a ser realizada dentro das qua renta e oito horas seguintes. - s 3º - Reunida a Comissão, o denunciado ou de - RUA nunciados serão notificados dentro de três (03) EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal, do Embu-Quaçu dias, para apresentação por escrito, de defesa prévia de (10) dez dias. S 4º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a comissão, de posse ou não da defe- sa prévia, procederá às deligências que enten- der necessárias, emitindo ao final de 20 (vin- te) dias, seu parecer. S 5º - o denunciado ou denunciados poderão a - companhar todas as deligências da Comissão. ARTIGO 32 - Findo o prazo de vinte dias e concluindo pela ] procedência das acusações, a Comissão deverá a presentar, na primeira sessão ordinária subse- quente, Projeto de Resolução propondo a desti- tuição do denunciado ou denunciados. Ss 1º - o projeto de resolução será submetido à discussão e votação únicas, convocando-se os suplentes do denunciantes e do denunciado ou dos denunciados para efeitos de " quorum " S 2º - Os Vereadores e relator da Comissão Pro NWA cessante e o denunciado ou denunciados terão ca da um trinta minutos, para a discussão do Pro jeto de resolução, vedada a cessão de tempo. 7 Ss 3º - Terão preferência, na ordem de inscri - | / ção, respectivamente, o relator da comissão pro / cessante e o denunciado ou denunciados, obedeci ÚU / da, quanto aos denunciados, a ordem utilizada ! | / na denúncia. q Ss 4º - Se o Plenário rejeitar o Parecer da Comis são Processante, o Processo serã arquivado. ARTIGO 33 - Concluindo pela improcedência das acusações, a comissão Processante deverã apresentar seu pa recer, na primeira sessão ordinária subsegilente para ser lido, discutido e votado em turno úni- co, na fase do expediente. g 1º - Cada Vereador terã o prazo máximo quin ze minutos para discutir o parecer da comissão processante , cabendo ao relator e ao denuncia RUA do ou denunciados, respectivamente, o prazo de EMIIA PIRES, 125 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Me ARTIGO 34 R UA EMILIA PIRES, 135 O FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — Oamara Municipal da Embu-Quaçu trinta minutos, obedecendo-se na ordem de ins crição, o previsto no $ 30 , do artigo ante - rior. S 2º - Não se concluindo nessa Sessão a apre- ciação do parecer, a autoridade que estiver ' presidindo os trabalhos relativos ao processo de destituição convocará sessões extraordiná- rias destinadas integral e exclusivamente ao exame da matéria, até deliberação definitiva! do Plenário. S 3º - o parecer da Comissão Processante será aprovado ou rejeitado por maioria simples,pro cedendo-se : a) ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer; b) à remessa do processo à comissão de justi- ça e Redação, se rejeitado o parecer. S 4º - Ocorrendo a rejeição do parecer, a co- missão de justiça e Redação deverá elaborar , dentro de três (3) dias, projeto de resolução propondo a destituição do denunciado ou denun ciados. S 5º - Para votação e discussão do projeto de resolução de destituição, elaborado pela co missão de Justiça e Redação observar- o previsto nos SS 1º e 2º do artigo 32. se-ã fo) A aprovação do projeto de resolução, pelo "quo rum" de 2/3 (dois terços) implicará o imediato afastamento do denunciado ou denunciados, deven do a resolução respectiva ser dada à publica - ção, pela autoridade que estiver Presidindo os trabalhos nos termos do S 2º do artigo 30, den tro do prazo de quarenta e oito horas, contado da deliberação do Plenário. TÍTULO III DO PLENÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 35 ARTIGO 36 A N ARTIGO 37 R VA Ema PIRES, 135 — Oâmara Municipal de Embu-Quaçu CAPÍTULO II DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO Plenário é o orgão deliberativo e soberano da cã mara Municipal, constituido pela reunião de Verea dores em exercício, em local, forma e número es- tabelecidos neste Regimento. S 1º - O local é o recinto de sua sede. S 2º - A forma legal para deliberar é a sessão , regida pelos dispositivos referentes à matéria , estatuídos em Leis ou neste Regimento. S 3º - o número é o " quórum " determinado em Lei ou neste Regimento , para a realização das Ses sões e para as deliberações. As sessões da Câmara, exceto as solenes , que po derão ser realizadas em outro recinto, terão o brigatoriamente, por local a sua sede (art. 1º ) considerando-se nelas as que se realizarem fora dela (LOM,art.25) gs 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara , ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidência,ou qualquer Verea- dor, solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de ou - tro local para a realização das Sessões (LOM, art- 15, S 19) s 2º - Na sede da Câmara não se realizarão ativi dades estranhas às suas finalidades, sem prévia! autorização da Presidência, comunicando-se previ amente aos Vereadores. Durante as sessões, somente os Vereadores pode - rão permanecer no recinto do Plenário. gs 1º - A critério do Presidente, serão convoca - dos os funcionários da Secretaria Administrativa necessários ao andamento dos trabalhos. g 29 - A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer Vereador, pode - FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 38 ARTIGO 39 A ARTIGO 40 R A III- Oamara Municipal do Embu-Quaçu fl. 23 rão assistir aos trabalhos no recinto do plená- rio, autoridades federais , estaduais e munici- Pais, personalidades homenageadas e representan tes credenciados da impressa escrita e falada , que terão lugar reservado para esse fim. S 3º - Os homenageados poderão discursar para ' agradecer a saudação que lhes for feita, e por consentimento da Presidência os políticos em e- xercício do mandato, poderão justificar os moti vos da sua presença, apresentando ofício prévio contendo a síntese do assunto. CAPÍTULO II DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES Lider é o porta-voz autorizado da bancada do partido que participa da Câmara. Os Líderes e Vice-Líderes serão indicados à Me sa pelas respectivas bancadas partidárias , me diante ofício.se enquanto não for feita a indi cação, os líderes e Vice-Líderes serão os Ve - readores mais votados na bancada, respectiva - mente. S 1º - Sempre que houver alteração nas indica- ções, deverá ser feita nova comunicação à Mesa. S 2º - Os Líderes serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos Vice- Líderes. Compete ao Lider : Indicar os membros da bancada partidária nas comissões permanentes, bem como os seus substi tutos. E encaminhar a votação, nos termos previstos nes te Regimento; E em qualquer momento da sessão, usar da palavra Por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Caâma- para tratar de assunto que, FONE; 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SAO PAULO Oamara Municipal do Embu-Quaçu £1. 24 ra, salvo quando se estiver procedendo à votar ção ou houver orador na tribuna. S 1º - No caso dos incisos II e III deste ar tigo, poderá o Líder, se por motivo ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente à tri buna, transferir a palavra a um dos seus lide- rados. S 2º - O Líder ou orador por ele indicado que usar da faculdade estabelecida no inciso III deste artigo não poderá falar por prazo supe - rior a 10 (dez) minutos. ARTIGO 41 - A reunião de Líderes, para tratar de assunto ' de interesse geral, realizar-se-á por proposta de qualquer deles. ARTIGO 42 - A reunião de Líderes com a Mesa, para tratar ' de assunto geral, far-se-á por iniciativa do presidente da Câmara. TÍTULO IV DAS COMISSÕES CAPÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES T ARTIGO 43 - As Comissões da Câmara serão : I - permanentes; II - temporárias; ARTIGO 44 - Assegurar-se-á nas comissões, tanto quanto pos sível, a representação proporcional dos parti- dos que participem da Câmara Municipal (Consti tuição da República art. 30, parágrafo único , letra "A"). parágrafo Dnico - À representação dos partidos será obtida dividindo-se o número de membro da câmara pelo número de membros de cada Comissão e o número de vereadores de cada partido pelo Da A a EMBILCHACIL EeTaAnaA ne cia DAVA ARTIGO ARTIGO ARTIGO A Za ) | U ARTIGO |/ / R “* EMUA PRES, 135 o 46 47 48 Oamara Municipal de Embu-Quaçu resultado assim alcançado, obtendo-se, então o quociente partidário. Poderão assessorar os trabalhos da comissões 1 desde que devidamente credenciados pelo respec tivo presidente, técnico de reconhecida compe- tência na matéria em exame. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES As Comissões Permanentes são as subsistem atra vés da legislatura e têm por objetivo es os assuntos submetidos aos seus exames e sobre tudar' eles exarar parecer. os membros das Comissões Permanentes serão no- meados pelo Presidente da Câmara, por indica - ção dos Líderes de Bancada, para um periodo de dois aros, observada sempre a representação pro porcional partidária. Não havendo acordo, proceder-se-á a escolha ' por eleição, votando cada Vereador em um único nome para cada Comissão considerando-se eleitos os mais votados. s 1º - proceder-se-á a tantos escrutineos quan- tos forem necessários para completar o preenchi mento de todos os lugares de cada Comissão. E s 2º - Havendo empate, considerar-se-ã eleito o vereador do Partido ainda não representado na ' comissão. gs 3º - Se os empatados se encontrarem em igual- dade de condições, sera considerado eleito o mais votado na eleição para Vereador. FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal do Embu-Quaçu S 4º - A votação para constituição de cada uma das Comissões permanentes far-se-ã mediante vo to a descoberto em cédula separada, impressa , datilografada ou manuscrita, com a indicação do nome do vótado e assinada pelo votante. ARTIGO 49 - O Presidente da Câmara não poderá fazer parte! das comissões permanentes. S 1º - O Vice-Presidente da Mesa, no exercício da Presidência nos casos de impedimento e li - cença do Presidente, nos termos do art. 22 des te Regimento, será substituído nas comissões ' permanentes a que pertencer, enquanto substitu ir o Presidente da Câmara. ARTIGO 50 - O preenchimento das vagas nas comissões, nos casos de impedimento, destituição ou renuncia, será apenas para completar o biênio do mandato. SEÇÃO II ; DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES 7 - ARTIGO 51 - As comissões permanentes são 04 (quatro), com- posta cada uma de 03 (três) membros , com as a seguintes denominações : I - Justiça e Redação; II - Finanças e Orçamento; y III- Obras e serviços Públicos e outras ativida - / des; IV - Educação, saúde e assistência social. ARTIGO 52 - Compete à Comissão de Justiça e Redação mani - festar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitu cional, legal e quanto ao seu aspecto gramati- cal e lógico. parágrafo Dnico - A comissão de Justiça e Reda ção emitirá parecer sobre todos os processos , que tramitarem pela Câmara, ressalvados a pro- posta orçamentária e o parecer do tribunal de RUA EMLIA PIRES, tas — FONE: 496078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO L RUA E M LIA PIRES, 135 — FONE; 496-1078 Ba | ARTIGO ARTIGO ARTIGO 53 54 E] 56 - E obri Oamara Municipal de Embu-Quaçu de contas. Compete à Comissão de Finanças e orçamento emi e todos os assuntos de caráter tir parecer sobr financeiro e, especialmente sobre : I - proposta orçamentária (anual e plurianu= al); II - os pareceres tas do Estado rela prévios do Tribunal de Con- tivos à prestação de contas" do Prefeito e da Mesa da câmara. eferentes a matéria tributa III - proposições r ria, abertura de créditos adicionais, empresti a ou indiretamente, alterem" mos e as que diret a despesa ou a receita do Município, acarretem o erário público; responsabilidade a ue vizem os vencimentos do Iv - proposições q os subsídios e verba de repre funcionalismo, presidên- eito, vice-Prefeito, sentação do Pref Vereadores. cia da Câmara e à remuneração dos v - as que, direta ou indiretamente, repre — sentem mutação patrimonial do Município. omissão de obras, serviços públicos compete à € ividades emitir parecer sobre todos e outras at os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarqui- as, entidades paraestatais e concessionárias ' dos serviços públicos e outras atividades admi nistrativas OU privadas sujeito à deliberação" da Camara. Compete à comissão de Educação, Saúde e Assis- tência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patri mônio histórico, ica-e às obras assistenciais. aos esportes, à higiene e saú- de públ gatório o parecer das Comissões Permanen — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO ARTIGO ARTIGO R “A Ema PIRES, 135 | 57 Câmara Municipal de Embu-Quaçu o tes nos assuntos de sua competência, excetuar dos os casos previstos neste Regimento. As Comissões Permanentes somente poderão deli berar com a presença da maioria de seus mem — bros. SEÇÃO III DOS PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTE DAS COMISSÕES PERMANENTES As Comissões Permanentes, logo que constitui- das, reunir-se-ão para eleger os respectivos" Presidentes e Vice-Presidentes. Compete aos Presidentes das Comissões Permanen tes. I - convocar reuniões da comissão, com ante- cedência mínima de vinte e quatro horas, avi - sando, obrigatóriamente, todos os integrantes!" da Comissão, prazo este dispensado se contar ' o ato da convocação com a presença de todos os membros. II - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos. III - receber a matéria destinada à Comissão! e designar-lhe relator; IV - zelar pela observância dos prazos conce didos à Comissão; vV - representar a comissão nas relações com a Mesa e o Plenário; VI - conceder vista de proposições aos mem - bros da Comissão somente para as proposições ! em regime de tramitação ordinária, e pelo máxi mo de dois 02 (dias). - vII - Solicitar substituto, mediante ofício , a presidência da Câmara para os membros da co- missão. FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO edi ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO 60 61 62 63 64 Oamara Municipal, de Embu-Quaçu Ras - anotar, no livro de Protocolo da comis- são, os processos recebidos e expedidos, com ' as respectivas datas : IX - anotar, no livro de Presença da Comissão, o nome dos membros que compareceram ou que fal taram, e , resumidamente, a matéria tratada e conclusão a que tiver chegado a comissão, ru - bricando a folha ou folhas respectivas. Parágrafo Único : As Comissões Permanentes não poderão reunir-se durante a fase da ordem do Dia das Sessões da Câmara, excetuada a urgência especial. O Presidente da Comissão Permanente poderá fun cionar como relator e terá direito a voto, em caso do empate. Dos atos do Presidente da Comissão Permanente" cabe, a qualquer membro, recurso ao Plenário , obedecendo-se o previsto no art. 151 deste Re- gimento. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presi- dente da Comissão Permamente em suas ausências faltas ; impedimentos e licenças. Quando duas ou mais Comissões Permanentes a preciarem qualquer matéria em reunião conjunta, a presidência dos trabalhos caberã ao mais ido- so Presidente da Comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver partici- pando a Comissão de Justiça e Redação, hipóte- se em que a direção dos trabalhos caberã ao '! presidente desta Comissão. os Presidentes das Comissões Permanentes pode- rão reunir-se mensalmente sob a presidência do presidente da Câmara para examinar assuntos de RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Dm ARTIGO ARTIGO R VA emu PRES » 135 65 66 — FONE: 4964078 — 06900 Oamaro Municipal do Embu-Quaçu interesse comum das comissões e assentar Pprovi dências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições. SEÇÃO IV DOS PARECERES Parecer é o pronunciamento da Comissão Perma- nente sobre qualquer matéria sujeita ao se es- tudo. Parágrafo Único : O parecer será escrito, e constará de 3 (tres) partes : I - Exposição da matéria em exame; II - Conclusões do relator; a) com sua opinião sobre a legalidade ou ilega lidade, a constitucionalidade ou inconstitucio nalidade total ou parcial do projeto, se perten cer à comissão de Justiça e Redação; b) Com sua opinião sobre a conveniência e opor tunidade da aprovação e rejeição total ou par- cial da matéria se pertencer a alguma das de mais comissões. III - Decisão da comissão, com a assinatura ' dos membros que votaram a favor ou contra, e o oferecimento, se for o caso, de substitutivo ou emendas. os membros das Comissões Permanentes emitirão! seu juízo sobre a manifestação do relator, me- diante voto. g 1º - O relatório somente será transformado ' em parecer, bros da comissão. gs 22º - A simples oposição de assinatura , sem qualquer ou dância tota se aprovado pela maioria dos mem - tra observação, implicará a concor- 1 do signatário com a manifestação! do relator. g 3º - Pode o em separado, devidamente fundamen — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO rá o membro da comissão permanente! exarar vot ARTIGO Rua “NUA PRES, 135 do 67 Oamara Municipal do Embu-Quaçu tado. I - Pelas conclusões quando favorável às con clusões do relator, mas com diversa fundamenta- ção; II - Aditivo, quando favorável às conclusões" do relator, mas acrescente novos argumentos El sua fundamentação; III - Contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator. S 4º - O voto em separado, divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela" maioria da Comissão, passará a constituir seu parecer. SEÇÃO v DAS VAGAS, LICENÇAS E IMPEDIMENTOS NAS COMISSÕES PERMANENTES. As vagas das Comissões Permanentes verificar-se- ão : I - com a renúncia; II - com a destituição; III - com a perda do mandato de Vereador. gs 1º - A renúncia de qualquer membro da comissão permanente será ato acabado e definitivo , desde que manifestada por escrito, à Presidência da Cã mara. s 2º - Os membros das Comissões Permanentes se rão destituídos caso não compareçam, injustifica damente, a 03 (três) reuniões consecutivas, não tenha emitido parecer em tempo hábil , por culpa ou dolo, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. s 3º - As faltas às reuniões da Comissão Perma - nente poderão ser justificadas, no prazo de 05 (cinco) dias, quando ocorrer justo motivo, tais como : doença, nojo , gala, desempenho de mis - iciais da Câmara ou do Município, ou ou - sões of tros motivos relevantes comprovados. FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ] ARTIGO 68 ARTIGO 69 Rua EMILIA PIRES, 135 — FONE; 4961078 — 069 Dm Oámara Municipal de Embu-Quaçu or simples repre Ss 40 - A destituição dar-se-á P diri sentação de qualquer Vereador, que após comprov. gida ao Pre” ar a ocorrên sidente da Câmara, não justifi- cia do que dispõe o parágrafo 29 e cada em tempo hábil, declarará vago O cargo da Comissão Permanente. manente pode g 5º - O Presidente de Comissão Per rá também ser destituído, quando deixar de cum” curso contra prir decisão plenária relativa a re o, iniciado por ante processo sumári subscrita por qualque efesa no pra” ato seu, medi xr Vereador representação sendo-lhe fac zo de dez dias e cabendo a decisã sidente da Câmara. s 6 - O presidente de Comissão, termos do não poderá parti- ente durante O ultado o direito de d o final ao Pre destituído nos parágrafo anterior, cipar de qualquer Comissão Perman biênio. , gs 7º - O presidente da Câmara preencherá «por nomeação | s nas Comissões ' as vagas verificada a indicação do Lider permanentes, de acordo com do partido respectivo. o Vereador que se recusar a participar das Co - missões Permanentes, ou fôr renunciante ou des- tituído de qualquer delas, não poderá ser nomea Comissão de Representação da ' do para integrar câmara , no período da legislatura. No caso de licença ou impedimento de qualquer * membro das C sidente da Câmara a designação do substituto ' indicação do Lider do partido a que omissões Permanentes, caberá ao Pre mediante À pertença O lugar. parágrafo Unico : A substituição perduraráã en quanto persistir a licença ou impedimento CAPÍTULO III oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO ARTIGO y * EmA PRES, 135 mo 70 7 FONE; 496-1078 Oâmara Municipal do Embu-Quaçu DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Comissões temporárias são as constituídas com" finalidades especiais e se extinguem, quando à tingidos os fins para os quais foram constitui das. As Comissões Temporárias poderão ser : E - Comissões de Assuntos Relavantes; II - Comissões de Representação; III - Comissões Processantes; IV - Comissões Especiais de Inquéritos. SEÇÃO II DAS COMISSÕES DE ASSUNTOS RELEVANTES Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de ' estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida " relevância. g 1º - As comissões de Assuntos Relevantes se rão constituídas mediante apresentação de proje tos de resolução, aprovado por maioria simples. s 2º - O Projeto de resolução a que alude o pa rágrafo anterior independentemente de Parecer, terá uma única discussão e votação na Ordem do dia da mesma Sessão de sua apresentação. s 3º - O Projeto de resolução que propõe a cons tituição de Assuntos Relevantes deverã indicar necessáriamente : a) a finalidade , devidamente fundamentada; b) o número de membros, não superior a cinco; c) o prazo de funcionamento. g 49 - Ao Presidente da Câmara caberã indicar" os Vereadores que comporao a Comissão de Assun tos Relevantes, assegurando-se, tanto quanto T — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO EMA PIRES, 185 73 Oâmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 34 possível, a representação proporcional partidá- ria. S 59 - O Primeiro ou único signatário do proje- to de resolução que a propôs obrigatoriamente fará parte da Comissão de assuntos relevantes + na qualidade de seu presidente. S 6º - Concluídos seus trabalhos, a Comissão de assuntos relevantes elaborará parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na secretaria! da Câmara, para sua leitura em plenário, na pri meira sessão ordinária subseglente. S 7º - Do parecer será extraída cópia ao Verea- dor que a solicitar, pela Secretaria da Câmara. s 8º - Se a comissão de Assuntos Relevantes dei xar de concluir seus trabalhos dentro do prazo" estabelecido, ficará automaticamente extinta salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo ' hábil , prorrogação de seu prazo de funcionamen to através de projeto de resolução. s 9º - Não caberá constituição de Comissão de Assuntos Relevantes para tratar de assuntos de" competência de qualquer das Comissões Permanen- tes. SEÇÃO III DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO As Comissões de Representação tem por finalida- de representar a Câmara em atos externos , de caráter social ou cultural, inclusive participa ção em congressos. - gs 1º - As comissões de Representação serão cons tituídas por indicação dos Líderes das bancadas. a) O Lider, reunirá a bancada e indicarã os seus representantes. b) se alguma bancada não indicar representantes, as vagas ficarão destinadas às outras bancadas. g 2º - Qualquer que seja a forma de constitui - ção da Comissão de representação, o ato consti FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO SN ARTIGO Ry A EMILIA PIRES 135 q , Oamara Municipal do Embu-Quaçu tutivo deverá conter : a) a finalidade; b) o número decidido pelos Vereadores; c) o prazo de duração. Ss 3º - Os membros da comissão de Repres serão nomeados pelo Presidente da Câmara entação" que Po derá, a seu critério integrá-la ou não, observa da, sempre que possivel, a representação propor cional partidária. S 4º - A comissão de Representação ser signatári- uando dele" a ou Vice - á sempre" presidida pelo único ou primeiro dos os do ato constitutivo respectivo, q não faça parte o Presidente da Câmar Presidente. gs 5º - Os membros da Comissão de ando necessária" Representação" requererão licença a Câmara, qu (art. 21, II , da LOM) . s 6º - Os membros da comissã rio ao Plenário das a- o de Representação, deverão apresentar relató tividades desenvolvidas durante a representação, bem como prestação de contas das despesas efetu adas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu têr- mino. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES PROCESSANTES As Comissões processantes serão constituídas com 74 as seguintes finalidades : 1 - apurar infrações político-administrativas' do prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da legislação pertinen- te (LOM arts. 22 e 40); II - destituição dos membros da Mesa, nos termos dos artigos 29 a 34 deste Regimento. SEÇÃO v DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITOS FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO ] ) ff ARTIGO | LV] / ARTIGO ARTIGO RUA Ma PIRES, 135 Oamara Municipal de Embu-Quaçu 75 - As Comissô iSs0es Especiais de Inquéritos destinar - 76 77 78 79 FONE: 496-1078 — 0690 se-ão a a : Purar irregularidades sobre fato deter minado : r que se inclua na competência municipal. As Comissó sas z - y lssoes Especiais de Inquérito serão cons- ituií i : - uidas mediante requerimento subscrito porno mini = inimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara (LOM art. 25, IX). Paragrafo Ônico : O requerimento de constitui - ção deverã conter : a) a especificação do fato ou fatos a serem apu rados; b) o número de membros que integrarão a comis - são, não podendo ser inferior a 03 (três) ; c) o prazo do seu funcionamento; ' d) a indicação, se for o caso, dos Vereadores que servirão como testemunhas. Apresentado o requerimento, o Presidente da ca- mara nomeará, de imediato, os membros da Comis- são Especial de Inquérito, mediante sorteio den tre os Vereadores desimpedidos. Parágrafo único : Consideram-se impedidos os Ve readores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal" na apuração e Os vir como testemunhas. que foram indicados para ser - Composta a comissão Especial de Inquérito, seus membros elegerão, desde logo, o Presidente e Re lator. Caberá ao presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisitar funcio nários, se fôr o caso, para secretariar os tra- , balhos parágr em qual da comissão. afo Único : A Comissão poderá reunir-se ! quer local. — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO pRTIGO [ ARTIGO ARTIGO Po A ÊMILIA PIRES sas 80 - 81 - 82 - 83 - FONE: Omara Municipal, de Embu-Quaçu As reunio sa ões da Comissão Especial de Inquérito somente ã , serao realizadas com a presença da maioria de seus membros. Todos o al aa s atos e diligências da Comissão serão transcri critos e autuados em processo próprio + adas pe tura dos em folhas numeradas, datadas, e rubric I . E o Presidente,contendo também a assina depoentes, quando se tratar de depoime mados de autoridades ou de testemunhas. ntos to Os membros da Comissão Especial de Inquérito + no interesse da investigação, poderão, em con- junto ou isoladamente : 1 . proceder vistorias e levantament artições públicas municipais e enti onde terão livre ingresso € per os nas re- P dades des- centralizadas, manência; 2. requisitar de seus responsávei esclarecimen - s a exibição de documentos e à prestação dos tos necessários; ansportar-se aos lugares ali realizando os atos que 3.tr onde se fizer mis ter a sua presença, lhe competirem- afo Unico is por igual período, evidamente justificado, O prazo que os áveis pelos órgãos da Adminsitração Dire E de 30 ( trinta ) dias, pror desde que solicita- Parágr rogáve do e d respons informações e encami -— ta e Indireta prestem as is nhem os documentos requ Especiais de Inquérito. itados pelas Comissões ício de suas atribuições poderão, ainda No exerc as comissões Especiais de Inquéritos, através"! de seu presidente : 1. determinar as diligências que reputarem ne - cessárias; 2.º requerer a convocação de Secretário Munici - 900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO age 1078 — 06 e ) ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO 84 85 86 87 Oamara Municipal de Embu-Quaçu £1. 38 pal; 3. tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e inquiri-las sob compro — misso; 4. proceder a verificação contábil em livros papéis e documentos dos órgãos da Administra -— ção Direta ou Indireta. O não atendimento às determinações contidas nos artigos anteriores, no prazo estipulado, facul- ta ao Presidente da Comissão solicitar, na con” formidade da legislação federal, a intervenção" do Poder Judicário. As testemunhas serão intimadas e deporão sob as penas do falso testemunho prescritas no art.342 do Código Penal, e em caso de não comparecimen- to, sem motivo justificado, a intimação será so licitada ao Juiz Criminal da localidade onde re side ou se encontra, na forma do art. 218 do Côó digo de Processo Penal. se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão ficarã extin- ta, salvo se antes do término do prazo, seu Pre sidente requerer a prorrogação por menor ou i gual prazo e O requerimento for aprovado pelo ' plenário, em sessão ordinária ou extraordinária. parágrafo Unico - Esse requerimento considerar - se-á aprovado se obtiver o voto favorável da mai oria simples dos membros da Câmara. A comissão concluirá seus trabalhos por relatô - rio final, que deverã conter : I - a exposição dos fatos submetidos à apura- ção; a - a exposição e análise das provas colhidas; III -a conclusão sobre a comprovação ou não da RUA EMLIA PIRES, 135 — FONE; 496078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO E Oamara Municipal de Embu-Quaçu existência dos fatos; IV - a conclusão sobre a autoria dos fatos apura dos como existentes; V - a sugestão das medidas a serem tomadas,com sua fundamentação legal e a indicação das autori- dades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas. ARTIGO 88 - Considera-se relatório final o elaborado pelo re- lator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da comissão, se aquele tiver sido rejeita do, considera-se Relatório final o elaborado por um dos membros com voto vencedor, designado pelo Presidente da Comissão. ARTIGO 89 - O relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão. Parágrafo Onico : Poderá o membro da comissão e xarar voto em separado nos termos do S 3º do art. 66. ARTIGO 90 - Elaborado e assinado o relatório final, serã pro tocolado na fase do expediente da primeira Ses são Ordinária subseqilente. ARTIGO 91 - A secretaria da Câmara deverá fornecer cópia do Relatório final da comissão especial de inquêri- to ao Vereador que a solicitar, independentemen- te de requerimento. ARTIGO 92 - O Relatório final deverã ser apreciado pelo Ple- nário. TÍTULO vV DAS SESSÕES LEGISLATIVAS CAPÍTULO I DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINA RIAS. RU *EMLIA PIRES, 135 — FONE: 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO — ARTIGO ARTIGO SESV A E eco ia ARTIGO ARTIGO " Oamara Municipal do Embu-Quaçu 93 - A legislatura compreenderá sessões legislativas, 94 95 96 97 98 - As sessõe de acordo com o mandato, com início cada uma a lo de fevereiro e término em 5 de dezembro de ca da ano, ressalvada a de inauguração da legislatu ra, que inicia em 1º de janeiro (LOM, artigo 14, com a redação dada pela Lei complementar nº 164 de 04 de novembro de 1.977). Serão considerados como de recesso legislativo " os periodos de 06 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 31 julho, de cada ano (LOM,art. 14, com a redação pela Lei Complementar nº 164, de 04/11/77). Sessão Legislativa ordinária é a correspondente" ao periodo normal de funcionamento da Câmara du rante um ano. Sessão Legislativa extraordinária é a correspon- dente ao funcionamento da Câmara no periodo do recesso, ou durante o periodo legislativo se for necessário. CAPÍTULO II DAS SESSÕES DA CÂMARA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As sessões da Câmara são as reuniões que a Câma- ra realiza quando do seu funcionamento e poderão ser : I - Ordinárias; II - Extraordinárias; III - Secretas; IV - Solenes. s da Câmara, excetuadas as solenes , só RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oâmara Municipal do Embu-Quaçu poderão ser abertas com a presença de, no míni mo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara (LOM , art. 17). SEÇÃO II DA DURAÇÃO DAS SESSÕES ARTIGO 99 - As Sessões da Câmara terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente, ou a requerimento" verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Ple nário. Parágrafo Unico - Os requerimentos de prorroga ção somente poderão ser apresentados a partir" de dez minutos antes do término da Sessão. ARTIGO 100 - As disposições contidas nesse artigo não se a Á plicam às sessões solenes. A Vá SEÇÃO III ; DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES ARTIGO 101 - Será dada publicidade às Sessões da Câmara ; facilitando-se o trabalho da imprensa, publi - cando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no « / jornal oficial. / s 1º - Jornal Oficial da Câmara é o que tiver! vencido a licitação dos atos oficiais do Legis tivo (LOM art. 55) s 20 - Não havendo Jornal Oficial a publicação será feita por afixação , em local próprio na sede da Câmara. ARTIGO 102 - poderão também os debates da Câmara, a crité - rio da Presidência, serem irradiados por emis- sora local, que será considerada oficial , se vencer a licitação para essa transmissão. RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO "a e e É ARTIGO ARTIGO RUA EMA PIRES, 135 103 - 104 - Oamara Municipal do Embu-Quaçu fl. 42 SEÇÃO IV DAS ATAS DAS SESSÕES De cada sessão da Câmara lavrar-se-ã ata dos tra balhos, contendo resumidamente os assuntos trata dos. S 1º - Os documentos apresentados em Sessão e as proposições, serão indicados apenas com a decla- ração do objeto a que se referirem, salvo reque- rimento de transcrição integral aprovado pela Camara. S 2º - A transcrição de declaração de voto, fei- ta resumidamente por escrito, deve ser requerida ao Presidente. S 3º - A ata da Sessão Anterior será lida, discu tida e votada na fase do expediente da sessão sub seglente. S 4º - A ata poderá ser impugnada, quando for to talmente inválida, por não descrever os fatos e situações realmente ocorridos, mediante requeri- mento de invalidação. Ss 5º - Poderá ser requerida a retificação da ata, quando nela houver omissão ou equivoco parcial. S 6º - Cada Vereador poderá falar uma vez e por' 05 (cinco) minutos sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugnação. S 7º - Feita a impugnação o Plenário deliberá a respeito.Aceita a impugnação será lavrada nova ' Ata; s 8o - Votada e aprovada a ata, serã assinada pe lo Presidente e pelos Secretários. A Ata da última Sessão de cada Legislatura serã' redigida e submetida à aprovação do Plenário,com qualquer número antes de encerrar a Sessão. SEÇÃO V DAS SESSÕES ORDINÁRIAS — FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO *NIN ARTIGO ARTIGO ARTIGO R UA EMLIA PIRES, 135 ao 105 - 106 - 107- Oamara Municipal de Embu-Quaçu SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As Sessões Ordinárias serão semanais, realizan do-se às terças feiras, com início às 20.00 ho ras, com tolerância de 15 (quinze) minutos. Parágrafo Unico - Recaindo a data de alguma ses são Ordinária num feriado sua realização ficará , automaticamente suspensa, ressalvada a Sessao da inauguração da legislatura (art.3º) As Sessões Ordinárias compõem-se de três partes a saber: I - Expediente; II - Ordem do Dia; III - Explicação Pessoal. O Presidente declarará aberta a Sessão, à hora! do início dos trabalhos, após verificado pelo ! 1º Secretário no livro de presença, o compare- cimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores da Cã- mara. g 1º - Não havendo número legal para a instala- ção, o Presidente aguardará quinze minutos, após o que declarará prejudicada a sessão, lavrando- se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação. gs 2º - Instalada a Sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do Ex pediente, passando-se imediatamente, após a lei tura da ata e do expediente , à fase reservada! ao uso da tribuna. s 30 - As matérias constantes do Expediente in- clusive a ata da Sessão anterior e ordem do dia que não forem votadas em virtude da ausência da maioria absoluta dos Vereadores passarão . para o Expediente da Sessão Ordinária seguinte: — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO | dad ARTIGO ARTIGO 108 109 Oâmara Municipal do Embu-Quaçu S 49 - A verificação de presença poderá ocorrer de sem em qualquer fase da Sessão, a requerimento Vereador ou por iniciativa do presidente,e pre serã feita nominalmente, constando de ata os nomes dos ausentes. SUBSEÇÃO II DOS EXPEDIENTES O Expediente consta do expediente em geral e do expediente da presidência e destina-se à leitu- ra e votação da Ata da Sessão Anterior, à leitu ra das matérias recebidas, à leitura, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e mo ções, à apresentação de proposições pelos Verea dores e ao uso da tribuna. Instalada a sessão e inaugurada a face do Expe diente, o Presidente determinará ao 2º Secretã- rio a leitura da Ata da Sessão Anterior. Lida, discutida e votada a ata, Oo Presidente '! /ARTIGO 110 | determinará ao 1º Secretário a leitura da matê- j ria do Expediente em Geral, devendo ser obedeci VÁ da a seguinte ordem : = I - Expediente recebido do Prefeito; II - Expediente recebido-de diversos; III - Expediente apresentado pelos Vereadores; s 1º - Na leitura das proposições, obedecer-se- á à seguinte ordem : a) vetos; b) projetos de lei; c) projetos de decreto legislativo; d) projetos de resolução; e) substitutivos; £f) emendas e subemendas ; g) pareceres; h) requerimentos; RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496-1078 — o6goo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO — ARTIGO AVN ARTIGO ARTIGO Ill - 112 - 113 - Oâmara Municipal do Embu-Quaçu i) indicações; j) moções; 1) recursos. S 2º - Dos documentos apresentados no expedien- te serão fornecidas cópias, quando solicitadas" pelos interessados. gs 30 - As letras He J serão disc das no ato da apresentação. utidas e vota- Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo anterior, o Presidente determinará a lei tura do expediente da Presidência e buna pelos Vereadores, sobre o expe o uso da tri diente ou te ma livre. g 1º - O Vereador que desejar fala te, solicitará a palavra diretament r no expedien e ao Presi - dente. Ss 29 - O prazo para O orador usar a tribuna será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis, podendo ser aparteado. SUBSEÇÃO III DA ORDEM DO DIA ordem do dia é a fase da Sessão onde serão dis- cutidas e deliberadas as matérias previamente ! organizadas em pauta. A pauta da Ordem do dia, que deverá ser organiza da quarenta e oito horas antes da Sessão, E cerá a seguinte disposição. - a) matérias em regime de urgência especial; b) vetos; c) matérias em Redação Final; q) matérias em discussão e votação únicas; e) matérias em 28 discussão e votação; f) matérias em 1a discussão e votação. g 1º - obedecida esta classificação, as matéri- RUA EMIIA PIRES, 135 — FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Bo BS ARTIGO | ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO 114 115 116 117 118 Oamara Municipal de Embu-Quaçu as figurarão ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade. Ss 29 - A disposição das matérias na ordem do dia só poderã ser interrompida ou alterada por Te querimento de urgência especial, de preferência ou de adiamento, apresentado no expediente e à provado pelo Plenário. S 3º - A Secretaria fornecerá aos vereadores co pias das proposições e pareceres, bem como a re lação da ordem do dia correspondente até e quatro horas antes do início da sessao, somente da relação da ordem do dia se as propo- sã pu - vinte ou sições e pareceres já tiverem sido dado blicação anteriormente. Nenhuma proposição poderá ser colocada em dis - cussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de atê quarenta e oito ho ras do início das Sessões, ressalvados os casos de inclusão automática, os de tramitação em re- gime de urgência especial e os de convocação ex traordinária da Câmara. A ordem do dia somente será iniciada se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores. Não havendo número legal, a sessão será encerrada . o Presidente anunciará o item da pauta que se tenha de discutir e votar, determinando o 10º Secretário que proceda à sua leitura. A discussão e votação das matérias propostas se rá feita na forma determinada nos capítulos re- ferentes ao assunto. Não havendo mais matéria sujeita à deliberação! do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente decla rará aberta a fase da Explicação Pessoal. E RU À EMLIA PIRES, 135 — FONE; 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Ro ee ARTIGO ARTIGO WIN e ] ARTIGO 119 - 120 - 121 - Oámara Municipal de Embu-Quaçu SUBSEÇÃO DA EXPLICAÇÃO PESSOAL Explicação Pessoal é a fase destinada à manifes tação dos Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercicio do mandato. Parágrafo Dnico - O Orador terá o prazo máximo de dez minutos, para uso da palavra € não pode- rã desviar-se da finalidade da Explicação Pesso al, nem ser aparteado. Em caso de infração , O orador' será advertido pelo Presidente, e nã rein cidência terá a palavra cassada. O Presidente declararã encerrada a sessão , ain da que antes do prazo regimental de encerramen- to, se não houver mais oradores para falar. SEÇÃO v DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS NA SESSÃO LEGISLATI VA ORDINÁRIA. As Sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pe lo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela. g 1º - Quando feita fora de sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo presidente da Câmara, através de comunicação pes soal e escrita, com antecedência mínima de vin- te e quatro horas. s 2º - Sempre que possível, a convocação far-se- áâ em sessão. gs 30º - As sessões extraordinárias poderão reali zar-se em qualquer hora e dia, inclusive nos as mingos e feriados. o g 4º - Se a Sessão Extraordinária fôr realizada no mesmo dia da ordinária, não poderã ser remu- nerada. RUA E MILIA PIRES, 135 — FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO — “A ARTIGO did ARTIGO | 123 124 Oâmara Municipal do Embu-Quaçu arte do Ex nária não havera P Na Sessão extraordi sendo todo O pediente, nem explicação pessoal, seu tempo destinado à ordem do dia. o - Aberta a sessão extraor ( um terço) dos após a tolerân - - . diná - Parágrafo Onic . mem- ria, com a presença de 1/3 bros da Câmara e não contando, m a maioria absoluta cia de quinze minutos, Co! o Pre para discussão e votação das proposições» OS, determinando à sidente encerrará os trabalh que independerá de lavratura da respectiva ata, aprovação. só poderão ser discutidas e votadas, nas sesso- Ses que tenham es extraordinárias, as proposig sido objeto da convocação. SEÇÃO VI DAS SESSÕES NA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÃRIA A Câmara poderá ser convocada extraordináriamen- te, durante o recesso, pelo Prefeito ou por 2/3 (dois terços) dos Vereadores, sempre que necessã rio, mediante ofício ao seu Presidente, para Ea reunir no mínimo dentro de dois (2) dias (LOM . art. 18, S 1º, com a redação dada pela LC nº 329 de 1.983). gs 1º - O Presidente da Câmara dará conhecimento! da convocação aos Vereadores, em Sessão ou fora dela. gs 2º - Se a convocação ocorrer fora de sessão, a comunicação aos Vereadores deverá ser pessoal e por escrito, devendo ser-lhes encaminhada vinte e quatro horas, no máximo, após o recebimento do ofício de convocação. Ss 3º - A Câmara poderá ser convocada para uma ú nica Ressão, para um período determinado de vã rias sessões em dias sucessivos, ou aca cha fa período de recesso. Sb RUA Ej MUIA PIRES, 135 — FONE; 496-1078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — EstTADO DE SÃO PAULO RUA EMLIA PIRES, (35 — FONE; 4964078 — 06900 — E Oâmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 48 S 40 - Se do ofício de convocação não constar O sões a serem reali- to no artigo 105 s ordinárias. a da Câmara im jeto, constan horário da Sessão ou das ses zadas, será obedecido o previs deste regimento para as sessõe $ 5º - A convocação extraordinári plicará a imediata inclusão do pro te da convocação, na ordem do dia, todas as formalidades regimentais ante Ss 6º - A sessão será suspensa por trint dispensadas" riores. a minu — tos após a sua leitura e antes de iniciada a fa ara a apreciação das comisso- se da discussão, P es. SEÇÃO VII DAS SESSÕES SECRETAS s secretas , por delibe A Câmara realizará sessõe de 2/3 (dois terços) ração tomada pela maioria ' em requerimento escrito, quando de seus membros, preservação de deco- ocorrer motivo relevante de ro parlamentar (LOM. art. 16 ) o - Deliberará a sessão secreta, e se para re yr necessário interromper à sessão públi a sl alizar fo ca, O presidente determinará aos assistentes recinto e de suas dependências , as- uncionários da Câmara e representan a e do rádio; determinará , também pa a gravação dos trabalhos quan- retirada do sim como OS f tes da imprens que se interrom do houver- g 29 - A ata será lavrada pelo 1º secretário e lida e aprovada na mesma sessão, serã lacrada e com rótulo datado e rubricado pela Me arquivada, sa. g 3º - As atas assi pertas para exame e responsabilidade ci g 4º - será permiti ticipado dos debate m lavradas só poderão ser rea m sessão secreta, sob pena de vil e criminal. do ao Vereador que houver par s reduzir seu discurso a escri MBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 126 Oâmara Municipal do Embu-Quaçu fl. 49 to, para ser arquivado com a ata e OS documen tos referentes à sessão. S 5º - Antes de encerrada a sessão, a Câmara! resolverá , após discussão, se a matéria deba tida deverá ser publicada no todo ou em parte. SEÇÃO VIII DAS SESSÕES SOLENES As sessões solenes serão convocadas pelo Presi dente ou por deliberação da Câmara, mediante , neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades" cívicas e oficiais. g 1º - Essas sessões poderão ser realizadas fo ra do recinto da Câmara e independem de "quo - rum " para sua instalação e desenvolvimento. g 2º - Não haverá Expediente, ordem do dia e explicação pessoal nas sessões, sendo , inclu- sive, dispensadas verificação de presença e a leitura da ata da Sessão Anterior. g 3º - Nas sessões solenes, não haverá tempo '! determinado para o seu encerramento. sg 4º - Serã elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na ses- são solene, podendo, inclusive, usarem da pala vra autoridades, homenageados e representantes de classe e de associações, sempre a critério! da presidência da Câmara, de acordo com o S 3º do artigo 37. g 5º - O ocorrido na sessão solene será regis- trado em ata, que independerã de deliberação. s 6º - O Presidente comunicaráã ao Prefeito e vice-Prefeito e Vereadores eleitos, o dia e a hora da Sessão solene de posse e instalação da legislatura. * TÍTULO VI RU À EMLIA PRES, 135 — FONE; 4964078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 127 S NN ARTIGO 128 RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496-1078 E Oámara Municipal, de Embu-Quaçu TÍTULO vI DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. Ss 1º - As proposições poderão consistir em a) projetos de lei; b) projeto de Decreto Legislativo; c) projetos de Resolução; d) substitutivos; e) emendas e submendas; f) vetos; g) pareceres; h) requerimentos; i) indicações; j) moções; 1) recursos. g 2º - As proposições deverão ser dirigidas em termos claros devendo conter ementa de seu as- sunto. s 3º - Somente serão incluídas no Expediente em Geral, as proposições apresentadas até vinte e quatro horas antes do início da sessão, exceto"! os requerimentos de urgência especial. SEÇÃO I DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES As proposições iniciadas por Vereador serão a presentadas pelo seu autor à Mesa da Câmara ou na Secretaria Administrativa. parágrafo Ônico - As proposições iniciadas pelo prefeito serão apresentadas e protocoladas na Secretaria administrativa. SEÇÃO II DO RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO NS RUA EMILIA PIRES, 135 — FONE: 496 “E ARTIGO ARTIGO 130 131 Oâmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 51 A Presidência deixará de receber qualquer propo sição: I - que seja anti-regimental; II - que seja apresentada por Vereador ausen” te à Sessão, salvo requerimento de licença por moléstia devidamente comprovada; III - que tenha sido rejeitada ou vetada names ma sessão legislativa. IV - que, contendo matéria de indicação, seja apresentada em forma de requerimento. Parágrafo Dnico - Da decisão do Presidente cabe rã recurso, que deverá ser apresentado pelo au tor dentro de 10 (dez) dias e encaminhado presidente à Comissão de Justiça e Redação, jo parecer, em forma de projeto de Resolução será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo! pelo cu Plenário. Considerar-se-á autor da proposição , para efei tos regimentais, o seu primeiro signatário, sen do de simples apoio às assinaturas que se segui rem à primeira. SEÇÃO III DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES retirada de proposição, em curso na Câmara, é A permitida : a) quando de autoria de um ou mais Vereadores , mediante requerimento do único signatário ou do primeiro deles; b) quando de autoria da comissão, pelo requeri- mento da maioria de seus membros; c) quando de autoria da Mesa, mediante o reque- rimento da maioria de seus membros; à) quando de autoria do Prefeito, por requeri - mento subscrito pelo chefe do Executivo. g1º-o requerimento de retirada de proposiçõ- es sô poderá ser recebido antes de iniciada a 4078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO À em UA pj ' RES, 135 — FONE; 4961078 > ARTIGO ERTIGO BRTIGO 132 133 134 Oamara Municipal do Embu-Quaçu 1. 52 votação da matéria. g 29 - Se a proposição ainda não estiver inclui e apenas da na ordem do dia, caberá ao president determinar o seu arquivamento. em do dia s 30 - Se a matéria já estiver na ord uerimen caberá ao Plenário a decisão sobre o req to. g 4º - As assinaturas de apoio a para aprese so seu encaminha- uma proposição quando constituirem "quorum" ntação, não poderão ser retiradas apó mento à Mesa ou seu protocolamento na Secretaria Administrativa. SEÇÃO IV DO ARQUIVAMENTO E DO DESARQUIVAMENTO No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará O e todas as proposições apre ainda não submeti- arquivamento d senta- das na Legislatura anterior, das à apreciação do Plenário. o Unico - O disposto neste artigo azo fatal Parágraf não ica aos Projetos de Lei com pr de autoria do Executivo , que ser consultado a res se apl para deliberação, deverá, preliminarmente , peito. cabe a qualquer vereador , mediante requerimen- to dirigido ao presidente, solicitar o desarqui vamento de projeto, e O reinício da tramitação! com exceção daqueles de autoria do regimental, oderá fazê-lo. Executivo, que só ele Pp SEÇÃO V DO REGIME DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES As proposições serão submetidas aos seguintes ! regimes de tramitação : I - Urgência especial; II - urgência III - ordinária. — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO À ARTIGO ARTIGO Wa EMA PIRES, 185 136 137 FONE; 496-1078 Oamara Municipal da Embu-Guaçu A urgência especial é a dispensa ja exigências regimentais, salvo a de número legal e de pa recer, para que determinado projeto seja imedia tamente considerado, a fim de evitar grave pre Juizo ou perda de sua oportunidade. Para concessão deste regime de tramitação se- rão, obrigatóriamente, observadas as seguintes normas e condições: I - a concessão de Urgência Especial depende rá de apresentação de requerimento escrito,com a necessária justificativa, e nos seguintes ca sos: a) pela Mesa, em proposição de sua autoria; b) por 1/3 (um terço) no mínimo , dos Vereado- res; II - o requerimento de urgência especial de verá ser apresentado e votado no expediente . III - o requerimento de urgência especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos Líderes das bancadas partidá rias, pelo prazo improrrogável de cinco minu - tos; IV - não poderá ser concedida urgência especial para qualquer projeto, com prejuizo de outra ur gência especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública. - o requerimento de urgência especial depen- V do "quórum" da maio- de, para a sua aprovação + ria simples dos Vereadores. submetida ao regime de Urgência Es- A matéria | pareceres 1 devidamente instruída com os missões ou o parecer do Relator Especial, ão e votação |, pecia das co rá imediatamente em discuss entra s as demais matérias! com preferência sobre toda da ordem do dia. — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO LRTIGO ARTIGO My EMILIA PIRES 40c 139 140 enne. 4061078 — O Oamara Municipal da Embu-Quaçu fo) : . Regime de Urgência implica redução dos prazos re gimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidas ao prazo de qua renta (40) dias para apreciação. gs 1º - Os projetos submetidos ao Regime de urgên cia serão enviados às comissões permanentes pelo presidente, dentro do prazo de (3) três dias da entrada na Secretaria da Câmara, independentemen te da leitura no expediente da sessão. g 2º - O Presidente da comissão Permanente terá o prazo de vinte e quatro horas para designar relator , a contar da data do seu recebimento - gs 3º - O Relator designado terá O prazo de( 03) três dias para apresentar parecer, gindo o qual o Presi sem que o mesmo tenha sido apresentado, Permanente avocará (o) processo dente da Comissão e emitirá parecer. g4o - A comissão permanente terã o pr recer, a azo total de 06 (seis) dias para exarar seu pa o recebimento da matéria. contar di missão competente gs 5º -— Findo o prazo para a co emitir o seu parecer, O processo será enviado a outra comissão permanente. rdinária aplica-se às proposições A tramitação O tidas ao Regime de Urgên - am subme que não este) Regime de Urgência. cia especial ou ao CAPÍTULO II DOS PROJETOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Câmara exerce sua função legislativa por meio de : I - projetos - projetos de Lei! II de Decreto Legislativo; III q projetos de Resolução; 6900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO | 5 ARTIGO ERTIGO ' Dem 141 142 Oamara Municipal do Embu-Quaçu Parágrafo ã k Onico - são requisitos dos projetos: Ementa de seu conteúdo; b) en iaçã unciação exclusivamente da vontade legis- lativa; c) divisã visão em artigos numerados, claros e con” cisos; d) m à ã õ a enção da revogação das disposições em conr trario, quando for o caso; e) assinatura do autor; £) justificação, com a exposição circunstancia da dos motivos de mérito que fundamentam à ado ção da medida proposta; g) observância , no que couber, ao disposto no artigo 129 deste Regimento. SEÇÃO II DOS PROJETOS DE LEI projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. parágrafo Unico - A iniciativa dos Projetos de Lei será : I - do Vereador; II - da Mesa da Câmara; III - do prefeito; a exclusiva do Prefeito a ini - E de competênci jetos de Lei (LoM.art. 27 ,S 19) ciativa dos pro que : a) disponham b) criem car vencimen sobre matéria financeira; gos, funções ou empregos públicos" e aumentem tos ou vantagens dos servi- dores; c) importe da receita; d) daisciplinem [o) m em aumento de despesa ou diminuição regime jurídico de seus servi dores; o 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO Er ou PIRES, 135 143 FONE; 496-1078 — 06900 — E Oâmara Municipal do Embu-(Q uaçu £l. 56 e) dispon titui E ham sobre o orçamento do município (cons uiçao Estadual,art. 118) Parágrafo 4 . tê 3 nico - aos projetos oriundos da compe ência exclusiva do Prefeito não serão admitidas emend as que aumentem a despesa prevista, nem al- t - Srem a criação de cargos (L0M.art.27 $ 39). Mediante solicitação expressa do Prefeito, a Cã- mara deverá apreciar o projeto de lei respectivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados ' de seu recebimento na Secretaria Administrativa" (LOM. art. 26) lº -se Prefeito julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça em (40) quarenta dias contados de seu recebimento ' na Secretaria Administrativa(LOM art.26 S 19). S 2º - A fixação de prazo deverá ser expressa e poderã ser feita depois da remessa do projeto |. em qualquer fase de seu andamento, considerando- se a data do recebimento desse pedido, como seu termo inicial. Ss 3º - Esgotados esses prazos sem deliberação |, adotar-se-ã o seguinte procedimento: 1. Se o projeto não tiver sido apreciado, consi derar-se-ã definitivamente aprovado, devendo o presidente da Câmara comunicar o fato ao Prefei to, em quarenta e oito horas, sob pena de sujei- ção à processo de destituição. g 49 - Os prazos previstos neste artigo aplicam- se também aos projetos de lei para os quais se exija aprovação por quorum qualificado. gs 50 - Os prazos fixados neste artigo não correm nos períodos de recesso da Câmara. gs 60 - O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica à tramitação dos projetos de codifica- ção. S 7º - observadas à eciar, em qualquer tempo, os s disposições regimentais , a Câmara poderá apr projetos pará os pe citado prazo de apreciação. MBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO quais o Prefeito não tenha soli >. Câmara Municipal de Embu-Cjua u “Cjuaç 144 — Ê da c a ompetência exclusiva da Mesa da Câmara à pi dos projetos de lei que : É autorizem a abertura de créditos suplementa es ou especiais, através da anulação parcial" ou total de dotação da Câmara. b) EEB alterem ou extingam cargos dos servi cs da Câmara e fixem os respectivos vencimen- s. s 19, + Nos projetos de lei da competência ex clusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas” emendas que aumentem a despesa prevista, res = salvada a hipótese do parágrafo seguinte. S 2º - Nos projetos de lei a que se referem ] alínea "b" deste artigo somente serão admiti das emendas que, de qualquer forma, aumentem as despesas ou o número de cargos previstos quando assinadas pela metade, no mínimo, membros da Câmara. (CF. art. 108 S 49 ). g 3º - Os projetos de lei que disponham sobre" dos , 9 a criação de cargos na Câmara deverão ser vota po dos em dois turnos, com intervalo mínimo de . quarenta e oito horas entre eles. (CF Art. 108 s 3º). o projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões Perma- | Ed nentes a que foi distribuido, serã tido como '* rejeitado. rafo Unico - Quando som nte tiver competência ente uma comissão" Parág regimental para a permane preciação do mérito de um projeto, seu parecer não acarretará a rejeição da propositura, que deverá ser gubmetida à plenário. tante de projeto de lei, rejeita ARTIGO 146 - A matéria cons somente poderá constituir objeto do ou vetado, o na mesma sessão legislativa |, sta da maioria absoluta dos mem- ressalvadas as proposições de de novo projet mediante propo Câmara, bros da prefeito. iniciativa do rep 06900 - CENTRO - EMBU-GUAÇU - SP ARTIGO 147 > “RTIGO 148 h Mu PIRES, 490 Oamara Municipal da Embu-Quaçu fl SEÇÃO Ii DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO N Privativa da Câmara, não sujei ta à sanção do Prefeito e cuja promulgação com Pete ao Presidente da Câmara. S 1º - constitui matéria de Decreto Legislati vo : a) fixação dos subsídios e verba de represen- tação do Prefeito e, se for o caso , do Vice- Prefeito; b) concessão de licença ao Prefeito; c) autorização ao Prefeito para ausentar-se ' do Município por mais de 15 (quinze) dias con secutivos; d) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pes soas que, reconhecidamente, tenham prestado * serviços ao Município (LOM art.25 , XIII); S 2º - Será de exclusiva competência da Mesa a apresentação dos projetos de decreto legis- lativo a que se referem as alíneas "b" e "c” do parágrafo anterior. Os demais poderão ser' de iniciativa da Mesa, das comissões ou dos" Vereadores, observado o disposto no parágrafo único, do art. 241 deste Regimento; s 30 - constituirá decreto legislativo, a ser expedido pelo presidente da Câmara, independen temente de projeto anterior o ato relativo à assação do mandato do Prefeito. (Decreto Lei" c 201/67 art. 50 VI) SEÇÃO IV DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO ão é roposição destinada" . Resolução é a P projeto de ntos administrativa, e versaráã sobre EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO 1 agBil internos da Câmara, de natu a regu ar reza político- enNF. 4961078 — 06900 — h “Go 149 Ma EMA PIRES 42c ENNF- 4968-1078 — Oamara Municipal da Embu-(Q uaçu fl. a sua Secretaria Administrativa, s Vereadores. a Mesa e O slio - Cc . a Onstitui matéria de projeto de resolu a) de ã Stituição da Mesa ou de qualquer de seus membros ; b) fi ã - Xação da remuneração dos Vereadores, pa ra vigorar na Legislatura seguinte; c) fixação da verba de representação do Presi dente da Câmara; q) elaboração e reforma do Regimento Interno; e) julgamento de recursos; £) organização dos serviços administrativos , sem criação de cargos; h) demais atos de economia interna da Câmara. g 2º - A iniciativa dos projetos de resolução poderá ser da Mesa, das comissões ou dos Vereadores, observado o disposto no artigo 222, sendo ex- clusiva da comissão de justiça e redação a "er iniciativa do projeto previsto na alinea do parágrafo anterior. s 3º - Os projetos de resolução serão apreci ados na sessão subsequente à de sua apresenta ção. s 49 pelo president de projeto anterior, to de vereador (Decreto Lei nº - constituirá Resolução a ser expedida e da Câmara, independentemente! o ato relativo à cassa - ção do manda 201/67 art. 50 VI). suBsEÇÃO UNICA DOS RECURSOS ursos contra atos do Presidente, da Me- c Os re aa presidente de Comissão, se a Câmara ou de “o interpostos dentro de 10 (dez) dias , con rão dos da data da ocorrência, por simples pe tados tição airigida à presidência. sa d osso — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO LRTIGO 150 a EMUA PIRES 4ne CANIC. 408 Oamara Municipal da Embu-Guaçu Silo - or ecur 4 à ã Ee . so será encaminhado à Comissão ustiça e redação + para opinar e elaborar projeto de resolução. Ss 2º - A jeto à presentado o parecer, em forma de pro o 2 e resolução acolhendo ou denegando o rº curso á s a será o mesmo submetido a uma única dis cussão ã - e votação , na Ordem do Dia da primei- ra s ã á essão ordinária a se realizar após a sua leitura. o - s3 Aprovado o recurso , o recorrido deve- rã observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar" a processo de destituição. ecorri Ss 4º - Rejeitado o recurso, à decisão r da será integralmente mantida. CAPÍTULO III DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBMENDAS Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto lativo ou de Resolução, apresentado por Legis um Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto. , o - E permitido a cada Vereador e a cada sil ivo ao Comissã mesmo projeto. g 29 - apresentado o substitutivo po competente, será enviado às outras Comissões! que devam ser tido e votado, ginal. gentado O substituti s competentes e o apresentar apenas um substitut r comissão ouvidas à respeito e será discu- preferencialmente , antes do projeto ori g 39 - Apre dor, será € será discut tes do projeto original. g 30 - Rejeitado o substitutivo, O projeto o ente.Aprovado o subs vo por Verea -— nviado às comissõe ido e votado, preferencialmente,an riginal tramitará norma lm v jeto original ficara prejudica titutivo, O pro) do. EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO “078 — 06900 EPTIGO 152 FRTIGO 153 Ma EMA PRES, a FONE; 496-107! Oamara Municipal da Embu-(Q uaçu Eme 6 - nda é a Proposição apresentada ao Presidente como 5 acessória de outra, por um Vereador ou co missão. S 1º - As emendas podem ser:supressivas, substi tutivas, aditivas e modificativas. I - Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou o todo, o artigo, parágrafo, inciso, alinea ou ítem do projeto; II - Emenda substitutiva é a que deve ser colo- cada em lugar do artigo, parágrafo, inciso , a linea ou item do projeto; III - Emenda aditiva é a que deve ser acrescen- tada aos termos do artigo, parágrafo, inciso, a linea ou ítem do projeto; IV - Emenda modificativa é a que se refere ape- nas à redação do artigo, parágrafo, inciso, alí nea ou item sem alterar a sua substância. S 2º - A emenda, apresentada a outra, denomina- se subemenda. Ss 3º - As emendas e subemendas recebidas pela * Mesa, serão discutidas e, se aprovadas, o proje to será encaminhado à Comissão de Justiça e Re- dação, para ser novamente redigido, na forma do aprovado, com redação final. Os substitutivos, emendas e subemendas serão re cebidos pela Mesa até a primeira ou única discus são do projeto original. Não serão aceitos substitutivos, emendas ou sube mendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição original, s 1º - O autor do projeto ao qual o Presidente ti ver recebido substitutivo, emenda ou subemenda es tranho ao seu objeto, terá o direito de recorrer"! ao Plenário da decisão do Presidente, g 20 - Idêntico direito de recurso contra ato do Presidente que não r subemenda, caberá ao seu autor. 8 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO eceber o substitutivo, emenda ou ARTIGO ER Errrn PTIGo 15 4 Oamara Municipal da Embu-(Q uaçu Q a s3 As emendas e substitutivos que não se refe rirem diretamente à matéria do Projeto não serão aceitos. CAPÍTULO IV DOS PARECERES A SEREM DELIBERADOS Serão discutidos e votados os pareceres das Comis sões Processantes + da Comissão de Justiça e Reda ção e do Tribunal de Contas, nos seguintes casos: I - Das Comissões Processantes: a) no processo de destituição de membros da Mesa; b) no processo de cassação de Prefeito e Vereado- res. II - Da Comissão de Justiça e Redação : a) que concluírem pela ilegalidade ou inconstitu- cionalidade de algum projeto; III- Do Tribunal de Contas : a) sobre as contas do Prefeito; b) sobre as contas da Mesa da Camara. S 1º - Os pareceres das comissões serão discutidos e votados na Ordem do Dia da Sessão de sua apresen tação. S 2º - Os pareceres do Tribuanl de Contas serão ' discutidos e votados segundo previsto no titulo * pertinente deste Regimento. CAPÍTULO V DOS REQUERIMENTOS Requerimento é todo pedido verbal ou escrito for- mulado sobre qualquer assunto, que implique deci- são ou resposta. parágrafo Unico - Tomam a forma de Requerimento ' escrito, mas independem de decisão, os seguintes! atos: a) retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia; b) constituição de Comissão Especial de Inquérito, desde que formulada por 1/3 (um terço) dos Verea- "ema PRES, 135 — FONE: 4061078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 156 ] — VA P- FPTIGO 157 *m FONE: 496-107 Oâmara Municipal de Embu-Queçu dores da Câmara; c) votação em Plenário de emenda ao projeto de orçamento aprovada ou rejeitada na Comissão de Finanças e Orçamento , desde que formulado por 1/3 (um terço) dos Vereadores. Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e formulados verbalmente, os requerimentos que solicitem: I - a palavra ou a desistência dela; II - permissão para falar sentado; III - leitura de qualquer matéria para conheci mento do Plenário; IV - interrupção do discurso do orador, nos casos previstos no art. 178 deste Regimento; V - informações sobre trabalhos em pauta; VI - verificação de presença; VII - pedido de votação pelo processo nominal nas matérias para as quais este Regimento pre- vê o processo de votação simbólica; VIII- para declaração de voto; IX - inserção de documento em Ata; x - Retificação da Ata. Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e escritos os Requerimentos que solicitem : E - vista de processos em andamento; II - preferência na discussão e votação de uma proposição sobre a outra; III - desarquivamento de projetos nos termos" do artigo 133 deste Regimento; IV - requisição de documento ou processo re Jacionado com alguma proposição; V - audiência de comissão, quando o pedido" for apresentado por outra; VI - juntada ou desentranhamento de documen- tos; VIII - informações, em caráter oficial, sobre! atos da Mesa, da presidência, ou da Câmara; 8 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 158 A: Tico 160 Ruy EMA PIRES, 185 — FONE; 496-107 Oâmara Municipal da Embu-Quaçu VIII - re ent e e t . querim n o de r “cons tituição de pr IX = desta e votação que d matéria para / retirada de - proposi 24 ordem do dia, Posições já incluídas na e formulada pelo seu autor; in 8 t i formações ao Prefeito sobre assunto de ermi : < o nado relativo à Administração Municipal. Serão decididos pelo Plenário e formulados ver- balmente os requerimentos que solicitem: I - invalidação da Ata, quando impugnada; II - dispensa da leitura de determinada maté ria, ou de todas as constantes na Ordem do Dia, ou da Redação Final; III - adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição; IV - reabertura de discussão. Parágrafo Unico - O requerimento de invalidação da ata será discutido e votado na fase do expe- diente da Sessão Ordinária ou na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária em que for deliberada" a Ata.Os demais serão discutidos e votados no * início ou no transcorrer da Ordem do Dia da mes ma Sessão de sua apresentação. Serão decididos pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que solicitem: - vista de processos, observado o previsto p no artigo 172 deste Regimento; TI - prorrogação de prazo para comissão espe- cial de inquérito concluir seus trabalhos, nos termos do artigo 86 deste Regimento. convocação de sessão secreta; III o - IV - urgência especial; V - constituição de precedentes; vI - Jicençã de Vereador. verbal de adiamento da discussão uverimento aos vista de processos devem ser for e o escrito de [6] mulados por pra? dat érmino com à a EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO determinado, devendo coinci - e a da Sessão Ordinária dir o seu 8 — 06900 — Oamara Municipal da Embu-Quaçu Subsegilente, 161 “ As represe "o ntaçõ dE (é Manis o es de outras Edilidades solicitan estaçã a O Guat Sao da Câmara sobre qualquer assun rao lidas na fase do E ciment . xpediente para conhe- O do Plenário. feio) 162 - Não é per aRTI sunt Permitido dar forma de requerimento a as - os = Constituem objeto de indicação , sob Pena de não recebimento. CAPÍTULO VvI DAS INDICAÇÕES ARTIGO 163 - Indicação & o ato escrito em que o Vereador su gere medidas de interesse público às autoridades competentes. ARTIGO 164 — As indicações serão lidas no Expediente e enca - a minhadas de imediato a quem de direito. o id CAPÍTULO VII á DAS MOÇÕES | ERTIGO 165 — Moções são proposições da Câmara a favor ou con- tra determinado assunto. g 1º - As moções podem ser I - protesto; II - repúdio; III - apoio. $ 20 - As moções serão lidas, discutidas e vota- das na fase do Expediente da mesma sessão de sua | apresentação. TÍTULO VII DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO 1 5] ES PERMANENTES DA AUDIÊNCIA DAS comISSÕ Ap 'esso, O Presidente da Comis “PTIGO 166 - Recebido qualquer proc ' A=) ável de 02 (dois) dias a zo improrrogave são terá o pra para designar relator, própria cons 6900 — podendo reservâ-lo à sua ideração- EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO u EM À PIRES, 135 Fone: 496-1078 — O Oamara Municipal da Embu-(Q uaçu sem que o parecer seja O Presidente da Comissão avocará O Processo e emitirá o parecer. s 30 apresentado, - À Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir parecer, mento da matéria. a contar do recebi- S 4º - Esgotados os prazos concedidos às co missões, o Presidente da Câmara designará Re lator Especial, para exarar parecer no prazo" improrrogável de 06 (seis) dias . aRTIGO 167 - Quando qualquer proposição for distribuida a mais de uma comissão, cada qual dará o seu pa recer, separadamente, sendo a Comissão de Jus tiça e Redação sempre ouvida em primeiro lu - q gar. pr S 1º - Concluindo a Comissão de Justiça e Re- à dação pela ilegalidade ou inconstitucionalida de de um projeto, deve o parecer ir a Plenã - rio para ser discutido e votado procedendo-se: a) ao prosseguimento da tramitação do processo, v se rejeitado o parecer; b) à proclamação da rejeição do projeto e ao arquivamento do processo, se aprovado o pare - cer. . s 20 - Respeitado o disposto no parágrafo ante rior, O processo sobre o qual deva pronunciar- se mais de uma comissão será encaminhado dire- tamente de uma para outra, feitos os registros nos protocolos competentes. BETICO 168 - Por entendimento entre os respectivos presiden tes, duas ou mais comissões poderão apreciar ' , matéria em conjunto presididas pelo mais idoso de seus presidentes, Ou pelo Presidente da Co- missão de Justiça € Redação, se esta fizer par te da reunião. oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO à Em UA PRES, 195 — FONE; 4906-1078 — 069 «ARTIGO 169 hRT Ico am ma ua PIRES, 135 FONE; 496-107 Oamara Municipal da Embu-Quaçu CAPÍTULO Hm DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SUBSEÇÃO I DA PREJUDICABILIDADE Na apreciação pelo Plenário consideram-se preju dicadas e assim serão declaradas pelo Presiden- te, que determinará seu arquivamento: I - a discussão ou votação de qualquer proje to idêntico a outro que já tenha sido aprovado; II - a proposição original, com as respectivas emendas ou subemendas, quando tiver substituti vo aprovado; III - a emenda ou subemenda de matéria identi- ca à de outra já aprovada ou rejeitada; IV - o requerimento com a mesma finalidade já aprovado ou rejeitado, salvo se consubstanciar' reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fato anterior. SUBSEÇÃO II DO DESTAQUE Destaque é o ato de separar do texto um disposi tivo ou uma emenda a ele apresentada, para pos- sibilitar a sua apreciação isolada pelo Plená - rio. parágrafo Onico - o destaque deve ser requerido por vereador e implicará a preferência na discus são e na votação da emenda ou dispositivo desta cado sobre 08 demais do texto original. SUBSEÇÃO um DA PREFERÊNCIA preferência é a primazia na discussão ou na vota ção de uma nto escrito ao proposição sobre outra, mediante re - querime presidente. & — 0800 — EMBUGUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal da Embu-Quaçu s On “ R Mécdso: ds entemente de requerimento, as € mento à pressivas, os substitutivos, o requeri Elo Henesandio de Vereador, o decreto legisiã vo de licença ao Prefeito e requer rimento d e adiamento que marque prazo menor. SUBSEÇÃO IV DO PEDIDO DE VISTA aariGO 172 - O Vereador poderá requerer vista de processo F£ lativo a qualquer proposição, desde que essa es teja sujeita ao regime de tramitação ordinária. S Dnico - o requerimento de vista deve ser es - crito e deliberado pelo Plenário, não podendo o seu prazo exceder o período de tempo corres - pondente ao intervalo entre uma Sessão Ordinária 7 e outra. A SUBSEÇÃO V DO ADIAMENTO HRTIGO 173 - O requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição estará sujeito! à deliberação do plenário e somente poderá ser proposto no início da Ordem do Dia ou durante” a discussão da proposição a que se refere. sentação do requerimento não pode ' g 1º A apre interromper O orador que estiver com a palavra e o adiamento deve ser proposto por tempo de - terminado, contado em sessões. gs 29 - apresentados 02 (dois) será votado, de preferên- ou mais requeri- mentos de adiamento, o que marcar menor prazo. cia, á admissível o requerimento! $ 30 - Somente ser de adiamento da discussão ou da votação de pro jetos, quando estes estiverem sujeitos ao re gime de tramitação ordinária. SEÇÃO IH DISCUSSÕES GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO W DAS E MILA PIRES sor EMBU- FALE. AG& NIB — 06900 — arico 175 - berra, “Ico 177 - h EM VA Pre, 135 FONE: 4986-1078 — 069 Oamara Municipal da Embu-Quaçu Discussão é a fase debates em Plenário.” trabalhos destinada aos S 1º - serão votad sao e votação : à o S em dois turnos de discus- a) com i os projetos da Seninino de 48 horas entre eles elativ E iacã a gos na Secretaria da Câmaras o RR AMMS AM SAR ; b) os projetos de lei orçamentária; c) Os projetos de codificação. o - am , a . s “ Terão discussão e votação únicas todas" as demais proposições. Os debates deverão realizar-se com dignidade ' e ordem, cumprindo aos Vereadores atender as seguintes determinações : I - falar em pé da tribuna, salvo quando en fermo devendo, nesse caso, requerer ao Presi - dente autorização para falar sentado em seu" II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câma- ra, voltado para a Mesa, salvo quando responder aparte; III - não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente; Iv - referir-se ou dirigir-se a outro Verea - dor pelo tratamento de Senhor ou Excelência. O Presidente solicitará ao orador, por inicia- tiva própria ou a requerimento de qualquer Ve reador que interrompa O seu discurso, nos se - guintes casos : I - para comunicação importante à Câmara; - recepção de visitantes; a en Ee a a pedido de palavra “Pela Or dem "para propor questão de ordem regimental. i icitar a palavra de um vereador solici K 1 a meamente, o Presidente concedê-la-à +0- SAUNAS a seguinte ordem de preferencia: do substitutivo ou do projeto; r de qualquer comissão; de emenda ou subemenda. I - ao autor II - ao relato 111 - ao autor oo — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Ri co 178 Pad ERTIGO 179 À "ua Pipre o APARTES Aparte & ea inte r = ou esclarecim Tupção do orador pa . ento relativo à maté o indagação ria em debate. Sucessiv os ou sem licença do orador ; S 3º - Não & ao e permi itido a nem o orador que fala partear o Presidente ' Pessoal, Pela ordem, em Explicação para encami . minhamento d ã claração de voto; E ais Ss 4º - Qu Quando o orador negar o direito de apar- tear n he se a - ta ' ao 1 iti ra permitido dirigir se, dire mente + ao Vereador que solicitou o aparte. SEÇÃO III DAS VOTAÇÕES SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Votação é o ato complementar da discussão atra- vés do qual o Plenário manifesta a sua vontade” a respeito da rejeição ou da aprovação da mats- ria. $ 19 - Considera- artir do momento em que O Presidente se qualquer matéria em fase de votação a P declara enc s 29 -A di plenário + rão ser ef goluta dos membros g$ 30 - Aplica-se às mate jente O disposto no presente artigo. no curso jnado à sessão, errada a discussão. scussão e a votação de matéria pelo constante da Ordem do Dia, sô pode - etuadas com a presença da maioria ab- da Câmara. rias sujeitas à votação no Exped g 49 - Quando, o tempo dest de uma votação , esgo - esta será '! -se tar aa independentemente de requerimento , prorroga "conclua a votação da matéria, ressal até que S€ u.guaçu — ESTADO DE SÃO PAULO a — 06900 — EMB Oamara Municipal da Embu-Quaçu vada a hipótese da falta de núme ração, ro para delibe Caso em que a sessão s : erá encerrada ime diatamente. o 180 - ov E ARTIGO ereador presente à Sessão não poderá escu - sar- ê se de votar, devendo, porém abster-se quan do tiver interesse pessoal na deliberação ,sob pena de nulidade da votação, quando seu voto ! for decisivo (LOM.art.19 g 49) S 1º - O Vereador que se considerar impedido ' de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computan- do-se , todavia, sua presença para efeito de " quórum". S 2º - O impedimento poderá ser argiido por qualquer Vereador cabendo a decisão ao Presi- á dente. ARTIGO 181 - Quando a matéria for submetida a dois turnos' de votação e discussão, ainda que rejeitada no nd primeiro, deve passar obrigatoriamente pelo | segundo turno, prevalecendo o resultado deste último. SUBSEÇÃO II DO QUORUM DE APROVAÇÃO ; E ári ão tomadas: / FRTIGO 182 - As deliberações do Plenário serão toma I - por maioria simples de votos; II - por maioria absoluta de votos; III - por 2/3 (dois terços) dos votos da Câma a iê - As deliberações, salvo disposição em ! contrário, serão tomadas por matorta de votos, a maioria dos Vereadores. presents aioria simples corresponde a mais da j do + enas dos Vereadores presentes à Ses me ' são. maioria absoluta corresponde ao pri - $ 39 - j ro inteiro acima da metade de todos meiro nume t ã. os membros da Camar tn — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO EMA PIRES «nc Crue. 4084078 — 06900 Oamara Municipal do Embu-(Q uaçu S 40 - No cálculo do " 2/3 (doi quorum" qualificado de onsia S terços) dos votos da Câmara , serão erados todos os Vereadores, presentes ou ausentes, dev a ni endo as frações serem desprezadas, adotando- , O-se como resultado o primeiro número ' inteiro superior. ARTIGO 183 - Dependerão do voto favorável da maioria absolu ta dos membros da Câmara a aprovação e as alte rações das seguintes matérias: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Estatuto dos funcionários Municipais; IV - Regimento Interno da Câmara; V - Criação de cargos e aumento de vencimen- tos de servidores municipais, do Legislativo * ou do Executivo. ARTIGO 184 - Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois ter- 4 cos) dos membros da Câmara; Cd a) as leis concernentes a : k 1. aprovação e alteração do plano Diretor de Desenvolvimento integrado; I 2. concessão de serviços públicos; 3. concessão de direito real de uso; 4. alienação de bens imóveis; 5. aquisição de bens imóveis por doação com en | cargos; 6. alteração de denominação de próprios , vias | e logradouros públicos; 7.obtenção de empréstimos de particular; | a) realização de Sessão Secreta; b) rejeição de veto; c) rejeição de parecer prévio do tribunal de contas; d) concessão de título de cidadania honorária ou uver outra honraria ou homenagem a pessoas; rovação de representação, solicitando a al ão do nome do Município. qualg £f) ap teraç RUA EMA PIRES, 135 00 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO FONE; 4961078 — 069) h 1RTIGO kRTIGO 185 186 h EMA PIRES, 135 FONE; 49 Oamara Municipal da Embu-Quaçu f1. ,73 Pará a sois£o Onico - pependerão, ainda do "quorum" s 13 (dois terços) a cassação do Prefeito e à cassação do Vereador, bem como o projeto de re solução de destituição de membro da Mesa. SUBSEÇÃO III DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO A partir do instante em que o Presidente da Câma ra declarar a matéria já debatida e com discus - são encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da votação. Parágrafo Dnico - No encaminhamento da votação será assegurado aos Líderes das Bancadas ou seu indicado falar apenas uma vez, por cinco minutos, para propor ao Plenário a rejeição ou aprovação" da matéria a ser votada, sendo vedados os apar -— tes. SUBSEÇÃO IV DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO são três os processos de votação : I - Simbólico; II - Nominal; III - Secreto. Ss 19 - No processo simbólico de votação, o Presi dente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se lavantarem, procedendo em segui- da, à necessária contagem dos votos e à proclama ção do resultado, s$ 29 - O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, res- pondendo 08 vereadores "sim" ou não", à medida em que forem chamados pelo 1º Secretário, $ 30 - Enquanto não for proclamado o resultado ' de uma votação, quer seja nominal ou simbólica é facultado ao vereador retardatário expender 61078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO » , ARTIGO - r ; BETIGO 2) | “RrIGo My À EMILIA Diner 187 188 189 Oamara Municipal da Embu-(Q uaçu Seu voto. Ss 40 - - só Dodenão Vidas quanto ao resultado proclamado a Ser suscitadas e deverão ser esclare- co as antes de anunciada a discussão de nova ma eria, ou, se foro caso, antes de se passar à nova fase de sessão ou de se encerrar a ordem do ia. 5o - - s O processo de votação secreto será utili- zado nos seguintes casos: 1. eleição da Mesa; 2. cassação do mandato de Prefeito e Vereadores; 3. decreto legislativo concessivo de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem. SUBSEÇÃO V DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resulta do da votação simbólica, proclamada pelo Presi - dente, poderá requerer verificação nominal de vo tação. g 1º - O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato e necessáriamente aten- dido pelo Presidente. s 2º - Nenhuma votação admitirã mais de uma veri ficação. SUBSEÇÃO VI DA DECLARAÇÃO DE VOTO peclaração de voto é o pronunciamento do Verea - dor sobre 08 motivos que O levaram a manifestar- se contra ou favoravelmente à matéria votada. A declaração de voto far-se-á após concluída a votação da matéria. $ Onico - Em declaração de voto, cada Vereador ! dispõe de 05 (cinco) minutos sendo vedados aos apartes-. mann — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO h o 190 191 ;RTIGO artIGO 192 ARTIGO UN M UA Pres, tas FONE; 496-107 Camaro Municipal de Embu-(Q uaçu fl. 75 CAPÍTULO DA REDAÇÃO 1 FINAL Ultimada a fase da votação, será a proposição,se houver Substitutivo, emenda ou subemenda aprova- dos i à issã enviada à Comissão de Justiça e Redação, pa ra elaborar a Redação Final. A Redação Final será discutida e votada depois de lida em Plenário. CAPÍTULO IV DA SANÇÃO Aprovado um projeto de lei, na forma regimental' e transformado em autógrafo, será ele, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado ao Prefeito , pa ra fins de sanção e promulgação (LOM,art.30) Ss 1º - Os autógrafos antes de serem remetidos ao Prefeito, serão registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria Administrativa, levando a assinatura dos membros da Mesa. S 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar- se assinar o autógrafo. $ 3º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias Igs teis, contados da data do recebimento do respec- tivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, consi- derar-se-ã sancionado o projeto, sendo obrigato ria a sua promulgação pelo Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito horas. (LOM.art.30 ss 29 e 50). CAPÍTULO v DO VETO se o Prefeito tiver exercido o direito do veto, parcial ou total, dentro do prazo de quinze di as úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto in — 8 — 08900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO by J ERTIGO 194 “rico 195 “Rrrço 196 ua Nm PIRES, 135 FONE; 496-107 Osmara Municipal da Embu-Quaçu constitucional, público, £1. 76 ilegal ou contrário ao interesse o Pres ' idente da Câmara deverá ser comu- nicado dentro do ato, a respeito ponta o eli homes do no 08 10), motivos do veto(LOM.art.' ) sn - Recebido o veto pelo Presidente da Câmara, sera encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar audiência de outras comissô es. S 2º Sea Comissão de Justiça e Redação não se pro nunciar no prazo indicado, a Presidência da Câma ra incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da Sessão imediata, independentemente de parecer. S 3º - As Comissões têm o prazo conjunto e impror rogável de 15 (quinze) dias para a manifestação. g 4º - O veto deverã ser apreciado pela Câmara dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu recebimento na Secretaria Administrativa, sob pena de ser considerado tacitamente mantido. s 5º - Para a rejeição do veto é necessário o vo to de, no mínimo, 2/3 (dois-terços) dos membros ' da Câmara, em votação pública (LoM,art. 30,8 39) s 6º - Rejeitado o veto, as disposições aprovadas serão promulgadas pelo Presidente da Câmara den - tro de 48 horas. (LOM art. 30 Ss 50º) g 79 - O prazo previsto no S$S 4º, não corre nos períodos de recesso da Câmara (LOM.art.30, S 69) CAPÍTULO vi DA PROMULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO os Decretos Legislativos e às Resoluções , desde '! que aprovados os respectivos projetos, serão promul gados e publicados pelo Presidente da Câmara. Serão também promulgadas e publicadas pelo Presiden te da Câmara as jeis que ou cujo veto, total ou parcial, tenha tenham sido sancionadas ! tacitamente, sido rejeitado pela Câmara. para a promulgação e à publicação de lei com san- es — 06000 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO arrIGO 197 ARTIGO 198 j | | | (| J | “Ico 199 - Rua Mua PIRES o FONE: 496-1078 — Osmara Municipal de Embu-Quaçu £1. 77 ção tácita o Ca : rar-sens u por rejeição de veto total, utili- -se-ã a . ce na Pres numeração subseqilente àquela existen- efeitura Municipal.Quando se tratar de veto parci : - P lal, a lei terã o mesmo número do texto a . nterior a que pertence (LOM. art. 30, S 5º) CAPÍTULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL SEÇÃO 1 DOS CÓDIGOS Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, do modo orgânico e sistemático |, visando estabelecer os princípios gerais do sis- tema adotado e a prover, completamente, matéria tratada. Os projetos de códigos, depois de apresentados ' ao Plenário serão publicados, remetendo-se cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores, sendo, após , encami- nhados à Comissão de Justiça e Redação. g 19- Durante o prazo de 30 (trinta) dias, pode- rão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas" a respeito. gs 2º - A comissão terá mais 30 (trinta) dias, pa ra exarar parecer ao projeto e às emendas apresen tadas. s 3º - Decorrido o prazo, ou antes desse decurso se a Comissão antecipar o seu parecer, entrará o processo para à pauta da Ordem do Dia. Na primeira discussão, o projeto será discutido" e votado por capítulo, salvo requerimento de des taque aprovado pelo plenário. g 1º - Aprovado em prim emendas voltará à Comissão de Jus eiro turno de discussão e votação com tiça e Redação por mais 15 (quinze) dias, para incorporação das mesmas ao texto do projeto ori ginal. 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO 200 aaTIGO arrIGO 201 y À EM UA PRE Ss, “q + 135 FONE: 4961078 — Oâmara Municipal, do Embu-Quaçu S 2º - Ence r cas votaçã rado o primeiro turno de discussão € ao se T- -5 e mai . guir-se-á a tramitação normal dos de s proje . — o. projetos, sendo encaminhado às comissões de merito. Não s i ã i e aplicará o regime deste capítulo aos pro- a . - - jetos que cuidem de alterações parciais de códi- gos. SEÇÃO II DO ORÇAMENTO O Projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Executivo à Câmara até o dia 30 de setembro (constituição do Estado,art. 80) gs 1º - Se não receber a proposta orçamentária no prazo mencionado neste artigo, a câmara conside- rá como proposta a Lei do Orçamento vigente (Lei' nº 4.320, de 17/03/64 art. 32). s 2º - Recebido o projeto, O presidente da Câma- ra, depois de comunicar o fato ao Plenário e de- imediatamente, Secretaria Administração , onde per terminar, a sua publicação, reme- terá cópia à isposição dos Vereadores. guida a publicação, o projeto irá a que receberá ' manecerá à d gs 3º - Em se e finanças e orçamento, comissão d los Vereadores, no pra as emendas apresentadas pe zo de 10 (dez) dias. g4o - A comissão de Finanças e mais quinze dias de prazo pará emitir o parecer" sobre O P e as emendas. Orçamento terá ' rojeto de lei orçamentária e a sua deci são sobr gs 50º - A comissão de Finan rá de I que decorram aumento de despesa ama ou que vise ureza ou objeti ças e Orçamento deixa- eceber emendas de global ou cada órgão, fundo , projeto ou m modificar-lhe o montante, progr vo (Constituição Federal,art a nat 65 Ss 29) g 6º - será final O Finanças e orçamento sobre as emendas, salvo se 6900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO pronunciamento da Comissão de ARTIGO 202 “Ico 203 | EMA PIRES, 135 FONE: 4961078 — 06900 — Oamara Municipal de Embu-Quaçu 1/3 (um-t erço) dos a O insiste a membros da Câmara requerer ao votaçã â a Es ção em Plenário, sem discussão, emenda aprovada ou rejei Var tituição à j jeitada na Comissão (Cons s 7º a República, art. 65 S 29). - Se não ho qdiê uver emendas, o projeto será in- o na ordem do di , = vedada dia da primeira Sessão, sendo N a apresentação de emendas em plenário. Em avendo i ã ii í i emendas anteriores, será incluído na pri mei ã o) i ã ira sessão, após a publicação do parecer e das emendas. gs 8º - Se a comissão de finanças e orçamento não observar os prazos e ela estipulados neste arti- go, o projeto será incluído na ordem do dia da como. item único, independente- Sessão seguinte, inclusive do Relator Especial. mente de parecer, As Sessões nas quais se discute O orçamento terão o Dia preferencialmente reservada a es- a ordem di ta matéria. g 1º - Tanto em primeiro como em segundi discussão e votação, O presidente da Câmara, de oderá prorrogar as sessões atê final' o turno de ofício , P e votação da matéria. discussão se necessário, em gs 2º - A câmara funcionará , sessões ext de modo que a discussão raordinárias, oncluidas até o orçamento estejam c o sob pena de ultrap lgado pelo Prefeito, no e votação d 30 de novembr ta, O projeto ser promu original. g 30 - NO prim ente à assada essa da eiro e no segundo turno serão vota das primeiram g emendas, uma a uma, é depo- is o projeto. g 40 - Terão P e Finanças e OrC referência na discussão o relator" da comissão ! amento e os autores das emendas + poderá enviar mensagem à Câmara , pa- ficaçã plurianual, ão da parte cuja alteração! o prefeito ra propor à modi mentária anual ou o do projeto de Lei orça - enquanto não esti- ver concluída à votaç EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal da Embu-Q uaçu é pro . Dae (Constituição da República, art. 66 abransace O Plurianual de Investimentos, que periodo de 03 (três) anos consecu- tivos, terã suas dotações anuais incluídas no orçamento de cada exercício(LOM,art. 85) S 1º - Através de proposição , devidamente jus tificada, o Prefeito poderá, a qualquer tempo, propor à Câmara a revisão do Orçamento Pluria- nual de Investimentos, assim como o acréscimo" de exercício para substituir os já vencidos( A to Complementar nº 43/69). S 2º - Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos as regras estabelecidas neste ca pítulo para o orçamento programa. ARTIGO 205 - Aplicam-se ao Projeto de Lei orçamentária , no que não contrariar o disposto neste capitulo , as regras do processo legislativo (LOM, art.84) A - TÍTULO VIII DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA MESA. CAPÍTULO ÔNICO DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO érco 206 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com OS respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do prefeito e da Mesa, O presidente , independente mente de sua jeitura em plenário, manda-los-à ' publicar, remetendo cópia à Secretaria Adminis- trativa, onde permanecerá à disposição dos Verea dores. gs 10 - Após a P viados à comissão de (quinze) dias para emitir pa ublicação, os processos serão en finanças e orçamento , que terá o prazo de 15 receres opinando sobre a aprovação ou rejeição 4 dos pareceres do Tribunal de Contas. à em | UA Pipe so Co 8000 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO ARPY GO 208 1 h y lua PIRES soc ENLIE. AQOB. Oamara Municipal da Embu-Quaçu gs 29 - 5 a oioLvaL O preso His dE pinhição ds gemendo um Relator Especi o o Hestteo pa ai da [7 clrco j , que terá o prazo improrrogá ias, para emitir pareceres. s3º - E xarados os pareceres pela Comissão de Fi nanças e (o) Orçamento ou pelo Relator Especial, nos razo est eleci 1 P ao Pp s stab e dos, ou mesmo sem eles, O re sidente incluir bunal de Con irã os pareceres do Tri tas na orde i mediata, para m do Dia da Sessao, À i discussão e votação únicas. gs 49 - As sessoes em que se discutem as contas reservada fica a Ordem do Dia preferencialmente, a essa finalidade. e 90 (noventa) dias, a con A Câmara tem o prazo d do Tribunal de os pareceres do Prefeito e da Me intes precei tar do recebimento à Contas para julgar as contas sa do Legislativo, observados OS segu tos: E - O parecer ão Tribunal de Contas somente Po derá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois ter- ços) dos membros da Câmara; II - rejeitadas as contas, remetidas ao ministério público, fins (LOM art. 25,XvV,alinea "c"). > Má rejeitadas ou aprovadas as contas serão eceres do s com as respecti serão imediatamente! para os devidos II do Prefei to e da Mesãr punal de Conta publicados os par vas decisões Tri da Câmara € remetidas ao tribunal de Contas da união e do estado. pfTULO IX A ADMINISTRATIVA DA SECRETARI CAPÍTULO 1 DOS SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS os serviços administrativos da Câmara far-se-ão = a administrativa, por ins adas pelo - Todos 08 gecretari presidente. serviços da Secretaria através de 8 truções baix parágrafo Onico 40718 — 06900 — gMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO h auto 209 210 ARTIG 211 “RTIGO 212 Eerre FTIGO ng My À PIRES, tas Oamara Municipal da Embu-Q uaçu Admini - nistrativa serão dirigidos e disciplinados pe la Pre 8 a sidência da Câmara, que poderá contar com o auxílio dos Secretários (LOM.art.13, TI). Todos os Serviços da Câmara que integram a Secre- taria Administrativa serão criados, modificados " ou extintos por Resolução; a criação de seus car- gos, bem como a fixação de seus respectivos venci mentos, serão feitas por lei, de iniciativa priva tiva da Mesa, respeitado o disposto nos arts. 98 € 108 e SS da Constituição Federal. Parágrafo Onico - A romeação , admissão e exonera ção, demissão e dispensa dos servidores da Câmara competem à Mesa, de conformidade com a legislação vigente (LOM. art. 12,VII, acrescidos pela LC nº 175 de 06/04/78). A correspondência oficial da Câmara serã elabora- da pela Secretaria Administrativa, sob a responsa bilidade da Presidência. Os processos serão organizados pela Secretaria Ad ministrativa, conforme ato baixado pela Presiden- cia. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição , a Secretaria providenciará a reconstituição do pro- cesso respectivo, por determinação do Presidente, que deliberará de ofício ou requerimento de qual quer Vereador. A Secretaria Administrativa, mediante autorização expressa do presidente, fornecerá a qualquer pes- soa, para defesa de direitos, ou esclarecimentos"! de situações no prazo de 15 (quinze) dias, certi- dões de atos , contratos é decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.No mesmo prazo" deverá atender às requisições judiciais se outro não for marcado pelo Juiz (LOM.art. 58). FONE: 4961078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Camara Municipal de Embu-Quaçu fl. 83 214 - Poderão os Vereadores ' interpe a mediante requerimento, Pelar a Presidência, , Sobre os « j cretaria Administrativa Serviços da Se- ou sobre a Situação do respectivo Pessoal, ou ainda ' e apresentar suges- tões sobre os mesmos k r através de indicaçã E damentada. cação fun CAPÍTULO II DOS LIVROS DESTINADOS AOS SERVIÇOS stigo 215 - A Secretaria Administrativa terá os livros e fichas necessários aos seus serviços, cialmente, os de: E e , espe- - Termos de compromisso e posse do Prefei- to, Vice-Prefeito e Vereadores; II - Termos de posse da Mesa; III - Declaração de bens; IV - Atas das Sessões da Câmara; V - Registros de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, porta rias e instruções; VI - Cópias de correspondências; VII- Protocolo, registro e índice de papéis, li vros e processos arquivados; VIII- Protocolo, registro e indice de proposiçõ- es em andamento e arquivadas; IX - Licitações e contratos para obras, servi - ços e fornecimentos. , x - Termo de compromisso e posse de funcionários; x1 - Contratos em geral; xII- Contabilidade e finanças; XIII- Cadastramento dos bens móveis (LOM.art.62); x1IV- protocolo, de cada comissão permanente; - ' Xv presença de cada Comissão permanente; xvI- Livros d Ê s 10 - Os livros serão abertos, 10 Presidente da Câmara ou por um fun (LOM.art.56,8S10). e atas das comissões. rubricados e en- cerrados pe 4 cionário designado para tal fim NT à pr — ESTADO DE SÃO PAULO Es — EMBU-GUAÇU », "RBS — FONE: 496.078 — 06900 aTIGO 216 ARTIGO 217 Oamara Municipal do Embu-Qu ç açu fl. ivro manentes ' S pertencentes às comissões P serao, rubri es Per ricados e à e Presidente respectivo ncerrados pelo Ss 3º - Os 1i livros adotados nos serviços da Se - cretaria ini i Administrativa poderão ser substitui- dos por fi Pp fichas ou outro sistema, conveniente - mente autenticados (LOM, art.56 S 20) TÍTULO x DOS VEREADORES CAPÍTULO I DA POSSE Os Vereadores são agentes políticos, investi - dos do mandato legislativo municipal para uma legislatura. Os Vereadores tomarão posse nos termos do arts. so e 6º deste Regimento. s 1º - Os Suplentes , quando convocados, deve -— rão tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias,da data do recebimento da convocação, em qualquer" fase da sessão a que comparecem, observado o previsto no g 42 do art. 6º deste Regimento. g 2º - Tendo prestado compromisso uma Vez, fica o suplente de Vereador dispensado de novo compro misso em convocações subsequentes, procedendo - se da mesma forma com relação à declaração pú plica de bens. A comprovação de desincompatibi- lização entretanto, será sempre exigida. g 3º - verificada as condições de asiotianeda de vaga ou jicença de vereador, à apresentação do nstração de identidade, cumpri- i e a demo guPLSEA so ,Ss 1º e 2º deste" das as exigências ao art. poderá O presidente negar posse imento não - Rear aor su sob nenhuma alegação, sal ao Vereado plenter ia provado de extinção" i ê om vo a existenc de caso € do mandato- ano — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO “e a 8 1160 2 dd Tico 219 IN My 4) W PES, 135 — ENE. socania — 06900 — Oâmara Municipal, de Embu-Quaçu CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR Compete ao Vereador : I - participar de todas as disc berações do plenário. II ussões e deli o - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes 7 É É iço apresentar proposições que visem ao inte resse coletivo; IV im concorrer aos cargos da Mesa e das comis sões permanentes; V - participar das Comissões Temporárias; VI - usar da palavra nos casos previstos nes- te Regimento; VII - conceder audiências públicas na Câmara , dentro do horário de seu funcionamento. Parágrafo único - A Presidência da Câmara compe te tomar as providências necessárias a defesa ' dos direitos dos Vereadores, quando no exerci - cio do mandato. SEÇÃO I DO USO DA PALAVRA O Vereador sô poderá falar : I - para requerer retificação da ata; II - para requerer invalidação da ata, quando" a impugnar; III - para giscutir materia em debate ou tema livre. Iv - para apartear, na forma regimental; V pela ordem, para apresentar questão de or dem na observância de disposição regimental. encaminhar a votação. vI - para o ú icar requerimento de Urgência" vII - para justif Especial ; VIII- para IX - para da Bancada) EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO delcarar O seu voto. tratar de assunto relevante (Lider hr, ty N A Pres, ts = PARE Ls ivo Oamara Municipal do ê bu Quaça e - para explicação Pessoal; o“ . ; na l aa im Fequerimento; ti DD asas Votação nominal; erificação de Presença; XIV o - Para dirimir dúvidas quanto o as votações, ão resulta Parágrafo único - O Vereador que solicit ' palavra deverá, ar a inicialmente, titulo dos ítens deste Artigo e não poderá : declarar a que Pede a palavra , a) usar da palavra com finalidade diferente da alegada para solicitar; b) desviar-se da matéria em debate; c) falar sobre matéria vencida; d) usar de linguagem imprópria; e) ultrapassar o prazo que lhe competir; f) deixar de atender às advertências do Presi- dente. SEÇÃO II DO TEMPO DE USO DA PALAVRA O tempo de que dispoê o Vereador para uso da pala- vra é assim fixado : I - quinze minutos a) discussão de vetos; b) discussão de projetos; suas = c) discussão de parecer da Comissão Processa te; d) discussão de moções; ã s e) discussão de pareceres, q nunciado e ao relator sa; ressalvado o prazo proces de assegurado ao ã da Me so de destituição de membro II - dez minutos * na fase do expediente; a) em tema livre b) explicação pessoal o de assun c) expo tos relevantes, pelos Li P siça deres de bancadas. PAULO ESTADO DE SÃO EMBU-GUAÇU — ne900 — “ a Oamara Municipal do Embu-(Q uaçu III - cinco minutos . a) discussão de requerimentos; b) discussão de redação final al; c) discussão de indicações u asa çãE "+ quando sujeitas à de d) apresentação d e requerim j ã da ata, ento de retificação ' e) apr ã ) apresentação de requerimento de invalidação da ata, quando da sua impugnação; , £) encaminhamento de votação. IV - Dois minutos . a) Para questão de Ordem; b) Para declaração de voto. Parágrafo único - O tempo de que dispõe o Verea dor será controlado pelo 1º Secretário, para co nhecimento do Presidente e se houver interrup - ção de seu discurso, exceto por aparte concedi- do, o prazo respectivo não serã computado no tempo que lhe cabe. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO SEÇÃO I DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ção dos vereadores será fixada em Re- A remunera EA s e criterios fixados solução, segundo 08 limite o em lei complementar federal (LC nº as e 02/07/75, com à redação dada pela LC nº 38 e 13/11/79 , LC nº 45 de 14/12/83 € LC nº 50 e ir rojeto de resolução «dis- Caberá à Mesã propor P ração até 30 de ou izo da iniciati dos Vereadores para a emune o nenre DO tubro do últi pondo legislatura seguintes e mo ano da jegislatura, sem preJ va de qualquer Vere gs 1º - A remuneração ador na matéria. é mensal € divide-se em par e te fixa e variável, sessoes extraordinárias EMBU-GUAÇU — Case RTIGO 223 À Mm la PIRES, 135 Camera Municipal da Embu-(Q uaçu ajuda de custo, º-aA ã remuneração dos Vereadores será utili- zada por simples Ato da Mesa, no curso da legis latura, . Ê sempre que ocorrer modificação na remu- neraçaão dos Deputados Estaduais, devendo o Ato respectivo ser instruído com certidão expedida" pela Assembléia Legislativa do Estado. SEÇÃO II DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMA RA . A verba de representação do Presidente da Câma- ra será fixada, anualmente, por Resolução. Parágrafo único - A resolução de fixação da Ver ba de representação do Presidente pode ser ini- ciada por qualquer Vereador, por comissão ou pe la Mesa. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS VEREADORES São obrigações e deveres do Vereador 1 - desincompatibilizar-se e fazer declaração! pública de bens, no ato da posse e no término * do mandato, de acordo com a Lei orgânica dos mu nicípios (LOM art. 704 $ 29) II - comparecer decentemente trajado às Sessões na hora prefixada; III- cumprir os deveres dos cargos para os qua- is for eleito ou designado; IV - voltar as proposições submetidas à delibe- ração da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulida- de da votação quando seu voto for decisivo (LOM, art. 19, 8 59)1 — FONE 4061078 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO M A Pres :aTIGO tim IGo + 135 Oamara Municipal da Embu-Quaça V - comportar-s â e , - em Plenário com respeito, não convers ando em tom que pertube os trabalhos; VI - E i obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra; VII- propor à Câmara todas as medidas que jul- gar convenientes aos interesses do município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem co- mo impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público. 225 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recin- to da Câmara, excesso que deva ser reprimido , o Presidente conhecerá do fato e tomará as se- guintes providências, conforme sua gravidade: I - advertência pessoal; II - advertência em Plenário; III - cassação da palavra; IV - determinação para retirar-se do Plenário; V - proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovado ' por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; vI - denúncia para cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar (art. 7º ,II , do Decreto Lei Federal nº 201, de 27/02/67). Parágrafo Unico - Para manter a ordem no recin to da Câmara, o Presidente poderá solicitar a força policial, necessária (LOM. art. 13, XI). CAPÍTULO V DAS INCOMPATIBILIDADES 226 - o vereador não poderá , desde a posse : I - Firmar ou manter contrato com o Munici- pio, com suas entidades descentralizadas, ou ' com pessoas que realizem serviços ou obras mu- nicipais, salvo quando O contrato obedecer as cláusulas uniformes 111 , combinado com o artigo 110). - No âmbito da administração Pública Dire (Constituição Estadual,art. LI ta ou Indireta municipal, ocupar cargo em co - — FONE: 496178 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oâmara Municipal do Embu-Quaçu £1. 90 Ê é, msredo o po salvo concurso público, artigo 104, S 5º , da Constituição da República); III - Exercer outro mandato eletivo; IV - Patrocinar causas contra O Município ' ou suas entidades descentralizadas (Consti -— tuição Estadual Artigo 111, combinado com o artigo 110, IV) g 1º - Para o Vereador que na data da posse, seja servidor público estadual, obrigatoria- mente serão observadas as seguintes normas : a) existindo compatibilidade de horários : 1. exercerá o cargo, emprego ou função jun- tamente com o mandato; 2 . receberá cumulativamente Os vencimentos" ou salários com a remuneração de Vereador; b) não havendo compatibilidade de horários: is exercerá apenas O mandato, afastando- se do cargo, emprego ou função; 2. O tempo de serviço será contado para to - E E dos os efeitos legais. gs 2º - O servidor municipal, no exercício do mandato do vereador, a partir da respectiva" posse, ficará sujeito às seguintes normas: a) havendo compatibilidade de horários, per- ceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou sem prejuízo da remuneração a que faz função, s 3º da Constituição da Repú juz (art. 104 , blica). b) não havendo compatib emprego ou função (art. constituição da República) ilidade, ficarã afas- tado de seu cargo, ' 104 ,Sg 1º e 3º da CAPÍTULO VI DAS LICENÇAS mente poderá licenciar-se : devidamente comprovada; 227 - 0 vereador So I - por moléstia, ] Vig» II - para desempenhar missões temporárias de + 13! 5 — FONE 4oeor8 — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO “meg 7 lh ?] RE q S, 228 229 +13: S — FONE: 496-1078 — 06900 — Oamara Municipal de Embu-Quaçu caráter cultural ou e - de interesse do Município; para tratar de inte DE ora resses particulares , por prazo determinado, nunca inf trinta dias, nã ertor a (10) ão do andar ' podendo reassumir o exercício oa êrmi o : ntes do término da licença. - Para fi ã ; fins de remuneração, considerar-se- à como em exercício o Vereador licenciado nos' termos dos incisos I e II deste artigo (LOM |, art. 21, S 1º). gs 2º - O suplente de Vereador, para licenciar- se, precisa antes assumir e estar no exercício do cargo. s 3º - O Vereador investido no cargo de Secre- tário Municipal, não perderá o mandato , consi derando-se automaticamente 1jicenciado (LOM art. 218 29). Os requerimentos de licença deverão ser apre - sentados ao Plenário. gs 1º - 0 requerimento d instruído com atestado mé e licença por moléstia" deve ser devidamente dico. Ss 2º - Encontrando- possibilitado de apresen ça por moléstia, a iniciativa! lquer Vereador de sua se o Vereador totalmente im tar e subscrever reque rimento de licen caberá ao Líder ou à qua bancada. CAPÍTULO VII DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato ' de Vere g 29 Alíneas I - por incapacidade ntença de inte ador (Constituição Federal, art. 149 |, "Br e "nc O) civil absoluta , julgada! rdição; criminal que impuser pena , por se II - por condenação vação de jiberdade e enquanto durarem de pri seus efeitos» EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO 230 N 8, tos — [COME ins inva Oamara Municipal de ? mbu-OQuaça CAPÍTULO vit DA SUBSTITUIÇÃO A substituição do Veread or de licença e de Suspensão q a 16) exara Paragrafo único - Aprovada à lice Sença te o ras : “Spectivo si 23) . dente convocará imediatamen O Prasi plente. (LOM. art, CAPÍTULO IX DA EXTINÇÃO DO MANDATO A extinção do mandato verificar-se-ã qua ndo : I - ocorrer falecimento, renúncia por e escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral. II - deixar de tomar posse, sem motivo justo: aceito pela Câmara, dentro do prazo estabele- cido em lei. III - deixar de comparecer, sem que esteja li cenciado, ou autorizado pela Câmara em missão fora do município, ou ainda, por motivo de do ença comprovada, à terça parte das sessões or dinárias dentro do ano legislativo respectivo. IV - incidir nos impedimentos para O exercício do mandato, estabelecidos em jei, e não desin compatibilizar até a posse, e nos casos ipa venientes, no prazo fixado em lei ou pela Cã- mara, "“âmar .jarar a ex Compete ao Presidente da Câmara declarar tinção do mandato. -na-se efetiva . po ndato tornars g 10 - A extinção do ma d q vo ela 1! laração do ato ou fato extinti p pela ec cada ao plenário mprovação. e inserida presidência comuni Lugo -ência em ata, após sua as O cos , ú a extinção, vocará tan «tivo suplente. á jatamente O respectiv a DO neh deixar de declara e te qu s 30 - O Presiden ; ia ão ficará sujeito às sanções . cxetneão U ESTADO DE sÃo PAUL ano — EMBU-GUAÇ «a71G0 Rb “neo h 234 235 Oámara Municipal do Embu-Quaçu fl. do ca ihins Tgo e proibição de nova eleição para car go e proibição de nova eleição para cargo da Mesa durante a Legislatura. A renúncia do Vereador far-se-á por ofício di rigido ao Presidente da Câmara, reputando- se perfeita e acabada desde que seja lida em Ses são pública, independentemente de deliberação. A extinção por faltas obedecerá o seguinte procedimento. S 1º - Constatando que o Vereador incidiu no número de faltas previsto no inciso III do ar tigo 231 , o Presidente comunicar-lhe-ã esse fato por escrito e, sempre que possível, pes- soalmente, a fim de que apresente a defesa que tiver no prazo de 5 (cinco) dias. S 2º - Findo esse prazo, com defesa, o Presi- dente deliberarã a respeito. Não havendo defe sa, ou julgada improcedente, o Presidente de- clarará extinto o mandato, na primeira Sessão subsegilente. s 3º - Para os efeitos deste artigo, conside- ram-se sessões ordinárias as que deveriam ser realizadas nos termos deste Regimento , com- putando-se a ausência dos Vereadores, mesmo ' que não se realize a sessão por falta de "quo rum", excetuados tão somente aqueles que com- pareceram e assinaram o respectivo livro de presença. g 4º - Considera-se não comparecimento, se o Vereador não tiver assinado o Livro de Presen ça, ou, tendo assinado não tiver participado" r [A de todos os t 17, parágrafo unico) rabalhos do plenário (LOM art . Para os casos de impedimento supervenientes a d posse e desde que o prazo ão esteja fixado em lei, observar-se-á e desincompatibil À zação n o seguinte procedimento: h N PS, tg UAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO — FONE: sorínte — 06900 — EMBU-G [o Ogmara Municipal do Embu-Quaça o- E - sl O Presidente da Câmara notificará, por escrito, o Vereador impedido, a fim de que comprove a sua desincompatibilização no prazo de 10 (dez) dias. g 2º - Findo esse prazo, sem estar comprovada a desincompatibilização , o Presidente decla- rará a extinção do mandato. CAPÍTULO Dé DA CASSAÇÃO DO MANDATO «180 236 - A Câmara poderá cassar o mandato do vereador" quando : I - Utilizar-se do mandato para à prática de atos de corrupção ou improbidade administrati va. II - fixar residência fora do município. 1II- proceder de modo incompatível com a dig- nidade da Câmara ou faltar com O decoro na sua conduta pública. “ico Qd. = o processo de cassação do mandato do Vereador obedecerá ao rito estabelecido na legislação" federal (LOM, art.22 e Decreto-Lei Federal nº 201/67, art. 5º) o - A perda do mandato torna-se da publicação da resolução de expedida pelo Presidente Parágrafo Únic efetiva a partir cassação do mandato, da Câmara, que deverá convocar imediatamente, o respectivo suplente. TÍTULO XI DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO CAPÍTULO I DO SUBSÍDIO E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO ” º 238 - A fixação dos subsídios do prefeito será fei- ta através de Decreto Legislativo, na forma ' estabelecida por este Regimento, para vigorar na Legislatura subsequente, obedecidos os se- | tu » Res, tas DB — Fome assino — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oamara Municipal do Embu-Quaçu guintes critérios : I - não poderã ser inferior ao maior padrão de vencimento Pago ao servidor do Município, que conte no mínimo (01) um ano de exercício, no momento da fixação (LOM, art. 38) II - poderão ser fixadas quantias progressi- vas para cada ano de mandato (LOM. art. 38) ARTIGO 239 - A verba de representação do Prefeito será fi xada, anualmente pela Câmara. E Parágrafo Dnico - Caberá à Mesa propor proje À to de Decreto Legislativo fixando os subsi - dios do Prefeito para a legislatura seguinte e verba de representação para o período cor- respondente ao seu ano inicial, se, até 30 de setembro do último ano da legislatura, ne A nhum Vereador utilizar-se da faculdade de i- A pr reco 240 — A Verba de representação do Vice-Prefeito, fi niciativa na matéria. xada por Decreto Legislativo, não poderá ex ceder da metade da fixada para O Prefeito '! (LOM. art. 38 S 2º ). 4 CAPÍTULO II V DAS LICENÇAS A licença de cargo de Prefeito poderá ser con ARTIGO 241 - Do cedida pela Câmara, mediante solicitação ex pressa do chefe do Executivo, nos seguintes" casos * I - para ausentar-se do Município, por prazo uperior a 15 (quinze) dias consecutivos (LOM s art. 37) motiv devidamente compro- a) por o de doença, da; b) a servi ço ou em missão de representação do município: tar de interesses particulares. ra c) para t — ESTADO DE SÃO PAULO l — EMBU-GUAÇU RUA EMpra = Canta — 06900 t ARTIGO RUA MUA PIRES, 135 244 FONE: 4961078 — 06 Oamara Municipal do Embu-Quaçu O pedi i p dido de licença do Prefeito seguirá a se- Juinte tramitação : S 10 - Recebido o pedido na trativa, o Presidente convocará, em vinte e quatro horas, Secretaria Adminis reunião da Mesa, para transfor - mar o pedido do Prefeito em projeto de decreto legislativo, nos termos do solicitado. S 2º - Elaborado o projeto de decreto legisla- tivo pela Mesa, cessário O Presidente convocará, se ne r Sessão extraordinária, para que o Pedido seja imediatamente deliberado. S 3º - O Decreto Legislativo concessivo de li cença ao Prefeito será discutido e votado em turno único, tendo preferência regimental so - bre qualquer matéria. S 4º - O Prefeito regularmente licenciado, te- rã direito a receber o subsídio e a verba de representação, quando : I - por motivo de doença , devidamente compro vada; II - a serviço ou em missão de representação ' do Município (LOM. art. 37, parágrafo único). CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES POLÍTICOS ADMINISTRATIVAS são infrações politico-administrativas, e, como tais sujeitas ao julgamento da Câmara e sancio- nadas com a cassação do mandato, as previstas ' nos incisos I a X do artigo 49 do Decreto- lei Federal nº 201 de 27 de fevereiro de 1.967, se gundo Oo procedimento estabelecido no art. 50 do mesmo texto legal. Nos crimes de responsabilidades do Prefeito, e numerados no artigo 1º de Decreto-Lei Federal" no 201/67 por deliberação do Presidente, de ofi ou mediante requerimento de Vereador devi- ovado, poderã a Câmara solicitar cio, damente apr a 900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO É dy ARTIGO 245 - | ARTIGO | 246 — o yY src 247 —- Ay y ATA Pipre 4a Oamara Municipal, da Embu-Quaçu pri de inquérito policial, ou instauração de ação penal pelo Ministério Público, bem cor mo intervir, em qualquer fase do processo, cor mo assistente da acusação. TÍTULO XII DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO 1 DOS PRECEDENTES Os casos não previstos neste Regimento serão submetidos ao Plenário e as soluções constitui rão precedentes regimentais. Os precedentes regimentais serão anotados em li vro próprio, para orientação na solução de ca - sos análogos. Parágrafo Unico - Ao final de cada sessão legis lativa, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento bem como dos precedentes regimentais, publicando-os em sepa- rata. CAPÍTULO II DA QUESTÃO DE ORDEM Questão de ordem é toda manifestação do Verea- dor em Plenário feita em qualquer fase da ses- são, para reclamar contra o não cumprimento de formalidade regimental , ou para suscitar dúvi das quanto à interpretação do Regimento. g 1º - O Vereador deverá pedir a palavra " Pe- 1a ordem" e formular a questão com clareza, in dicando as disposições regimentais que preten- elucidadas ou aplicadas. de sejam s 2º - Cabe ao presidente da Câmara resolver , soberanamente a questao de ordem. CAPÍTULO III DA REFORMA DO REGIMENTO Cano — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO RUA EM l UA PIRES, 135 — FONE: 496107 ARTIGO ARTIGO ARTIGO 249 250 251 TÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Os praz i p Os previstos neste Regimento não cor - rerão z «durante os períodos de recesso da Câma ra. o S 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os prazos relativos às matérias objetos de convocação extraordinária da Câmara e os pra zos estabelecidos às Comissões Processantes. S 2º - Quando não se mencionarem expressamen- te dias úteis, o prazo será contado em dias ' corridos. g 3º - Na contagem dos prazos regimentais, ob servar-se-ã no que for aplicável, a legisla - ção processual civil. m caso de necessidade de modificação neste '! E por força de imposição de Regimento Interno, 1egislação superior, o texto regimental, ção que processou tais dar-se-à por atualizado de acordo com a legisla - mudanças. e Regimento entrará em vigor na data de revogando-se as disposições ' Est sua publicação, em contrário. AL DE EMBU-GUAÇU, aos 28 (vinte CAMARA MUNICIP de outubro de 1.987 e oito) dias do mês g — 06900 — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO Oâmara Municipal de Embu.(Q uaçu (continuação Resolução nº 003/87) NOÊLIA MONTE CRAVO ROXO PRESIDENTE ] (9) ARO VIEIRA DA SILVA À dido ai 10 SECRETÁRIO nm ? oes0o — EMBU-GUAÇU — ESTADO DE SÃO PAULO 8 — RUA Ng MA Pres, tos FONE: 496-107