| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | "Estabelece pagamento inteqral de subsidio a Vereador licenciado nos termos do Artiqo 227 - inciso I paragrafo l0" |
| native_id | 157 |
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unic 143 n imaraMunicipal do Cmhu uaçu ng RBSOLUÇAo NO 001/88 Estabelece pagamento inteqral de subsidio a Vereador licenciado nos termos do Artiqo 227 - inciso I para grafo l0 NOBLIA MON'TE CRAvo ROXo, Presidente da Câmara MunicL e pal de Embu-Guaçu, FAZ SABER que a Camara aprovou ela promulga a seguinte RESO L U Ç A O Fica estabelecido pagamento integral de subsidios Vereador licenciado por moléstia devidamente comproARTIGO 19 vada. 20 O pagamento integral do subsídio do Vereador licen ARTIGO ciado será pago juntamente com os dema is Vereadores . ARTIGO 39 Fica estabelecido o prazo de 72 horas,, para o pagamen to da diferença do subsidio do Vereador Antonio Lopes Nogueira. ARTIGO Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publi- 49 cação. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, AOS 22 (VINTE E DOISs) DIAS D0 MES DE JUNHO DO ANO DE 1.988 F NOBLIA MONTE CRAVO ROXxO PRESIDENTE HUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO