| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Senhores vereadores para a Legislatura - 1.989/1.992 e dá outras providências" |
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nicip Cámara JMunicipal J. Cmbuuaqu NOELIA MONTE CRAVO ROXO, Presidenta da Camara Mun cipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes que lhes sao conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga seguinte : RESOLUÇÃO N° 002/88 "Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Senhores vereadores para a Legislatura - 1.989/1.992 e dá outras providências." A Remuneração dos Senhores Vereadores para a Le- ARTIGO 19 gislatura a iniciar-se em 19 de janeiro de l. 989, compreendendo subsídio e ajuda de custo, é fixada pela presente Resolução e será atribuida mensalmente. O Subsidio dividir-se-ã em parte fixa e parte va ARTIGO 29 riável. ARTIGO 3 A parte variável do subsidio é equivalente a parte fixa e será devida ao Senhor Vereador por seu comparecimento às Sessões e sua efetiva participa ção nas votações que se realizarem. obtido ARTIGO 40 O valor atribuido a Sessão Ordinária serä dividindo-se o montante da parte varivel do subsidio pelo número de sessoes que foram programaa das para o ms, se nao ocorrer no periodo a convo cação de sessões extraordinaria, caso em que se a plicará na obtenção do valor o cálculo na forma estatuida no 19 do artigo seguinte. ARTIGO 59 Serão também remuneradas, até o mximo de quatro' (4) por ms, as sessoes extraordinárias, dentro das sessões Legislativas ordinárias. (SEGUE. . .) AUA EMILIA PIRES, 135 06900 EMBU-GUAÇU-ESTADO DE SÃO PAULo -FONE: 496-1078 uniCi mars CamaraJunicipal d. Embu-Guaçu en da Resolução n 002/88) (continuaçã S 19 o valor atribuido à sessão extraordinr1a sera obtido somando-se às sessões ordinárias prO gramadas para o mes ,as sessões extraordinárias convocadas para igual periodo. Divide-se por es ta soma o montante da parte variável do subsidi0. S 20- O valor atribuido às sessões, que ordinarias, quer extraordinárias, no mês, sera identi co e a soma delas dará o montante da parte varia vel do subsidio no período. S 30- Na Sessão Legislativo Extraordinria serao remuneradas as sessoes, dividindo-se o que forem fo da parte varivel pelo número de sessões que rem convocadas para o mës. ARTIGO 69 A ajuda de custo representa um décimo do valor da remuneração mensal. ARTIGO 79 A despesa com a Remuneração não ultrapassará anual mente a 48 (quatro por cento) da receita municipal efetivamente realizada no exercicio. Parágrafo Unico Se a Remuneração, que ser cálcu delada de acordo com o artigo 89, numa projeção monstrar tendëncia a ultrapassar o limite determinado, será reduzida nos meses seguintes até o fi - nal do exercicio, para que no exceda. o cálculo da Remuneração dos Senhores Vereadores se ARTIGO ja- 89 rá efetuado s emestralmente em 19 (primeiro) de neiro de 19 (prime iro) de julho, por Ato da Mesa, obedecidos os limites do artigo anterior e do arti de go 49 da Lei complementar n9 25, de 02 de julho redaço dada pela Lei complementar ne análisee 1.975, com a 38, de 13 de novembro de 1.979, através da dos da previsão orçamentria para o exercício, ou balancetes contábeis fornecidos pelo Executivo. (SEGUE. ..) -ESTADO DE SÃO PAULO UA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU Camara unicipal J. Embu-Guaçu eng tinuaço da Resolução n9 002/88) (con ARTIGO 99 As despesas decorrentes da execução da presente Re soluçao, correrão por conta de recursos próprios' dos orçamentos. ARTIGO 109 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pú blicação, ressalvadas os beneficios que vigorarão' a partir de l0 de janeiro de 1.989. ARTIGO ll9 - Revogam-se as disposições em contrario, especialme te as Resoluçoes n9 002, de 08 de dezembro de 1.982 e no 01 de 22 de julho de 1.988. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 10 (dez) dias do mes de novembro de l.988. . NOÉLIA MONTE CRAVO ROXO PRESIDENTE AUA EMILLA PIRES, 15 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO 06900 135 FONE: 496-1078