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norma nº 2/1988

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-01-01
Ementa"Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Senhores vereadores para a Legislatura - 1.989/1.992 e dá outras providências"
native_id158

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nicip 
Cámara JMunicipal J. Cmbuuaqu 
NOELIA MONTE CRAVO ROXO, Presidenta da Camara Mun 
cipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes que 
lhes sao conferidas por lei, FAZ SABER que a Cama￾ra Municipal aprovou e ela sanciona e promulga 
seguinte : 
RESOLUÇÃO N° 002/88 
"Dispõe sobre a fixação de remuneração dos Senho￾res vereadores para a Legislatura - 1.989/1.992
e dá outras providências." 
A Remuneração dos Senhores Vereadores para a Le- ARTIGO 19 
gislatura a iniciar-se em 19 de janeiro de l. 989, 
compreendendo subsídio e ajuda de custo, é fixa￾da pela presente Resolução e será atribuida men￾salmente.
O Subsidio dividir-se-ã em parte fixa e parte va ARTIGO 29 
riável.
ARTIGO 3 
A parte variável do subsidio é equivalente a par￾te fixa e será devida ao Senhor Vereador por seu 
comparecimento às Sessões e sua efetiva participa 
ção nas votações que se realizarem. 
obtido ARTIGO 40 O valor atribuido a Sessão Ordinária serä 
dividindo-se o montante da parte varivel do sub￾sidio pelo número de sessoes que foram programaa 
das para o ms, se nao ocorrer no periodo a convo 
cação de sessões extraordinaria, caso em que se a 
plicará na obtenção do valor o cálculo na forma 
estatuida no 19 do artigo seguinte. 
ARTIGO 59 Serão também remuneradas, até o mximo de quatro' 
(4) por ms, as sessoes extraordinárias, dentro 
das sessões Legislativas ordinárias. 
(SEGUE. . .) AUA EMILIA PIRES, 135 06900 EMBU-GUAÇU-ESTADO DE SÃO PAULo
-FONE: 496-1078 
uniCi mars 
CamaraJunicipal d. Embu-Guaçu 
en 
da Resolução n 002/88) (continuaçã 
S 19 o valor atribuido à sessão extraordinr1a 
sera obtido somando-se às sessões ordinárias prO 
gramadas para o mes ,as sessões extraordinárias 
convocadas para igual periodo. Divide-se por es 
ta soma o montante da parte variável do subsidi0. 
S 20- O valor atribuido às sessões, que ordina￾rias, quer extraordinárias, no mês, sera identi 
co e a soma delas dará o montante da parte varia 
vel do subsidio no período.
S 30- Na Sessão Legislativo Extraordinria serao
remuneradas as sessoes, dividindo-se o que forem 
fo 
da parte varivel pelo número de sessões que 
rem convocadas para o mës. 
ARTIGO 69 A ajuda de custo representa um décimo do valor da 
remuneração mensal.
ARTIGO 79 A despesa com a Remuneração não ultrapassará anual 
mente a 48 (quatro por cento) da receita municipal 
efetivamente realizada no exercicio. 
Parágrafo Unico Se a Remuneração, que ser cálcu
de￾lada de acordo com o artigo 89, numa projeção 
monstrar tendëncia a ultrapassar o limite determi￾nado, será reduzida nos meses seguintes até o fi -
nal do exercicio, para que no exceda.
o cálculo da Remuneração dos Senhores Vereadores se 
ARTIGO ja- 89 
rá efetuado s emestralmente em 19 (primeiro) de 
neiro de 19 (prime iro) de julho, por Ato da Mesa, 
obedecidos os limites do artigo anterior e do arti 
de 
go 49 da Lei complementar n9 25, de 02 de julho 
redaço dada pela Lei complementar ne 
análisee 1.975, com a 
38, de 13 de novembro de 1.979, através da 
dos 
da previsão orçamentria para o exercício, ou 
balancetes 
contábeis fornecidos pelo Executivo. 
(SEGUE. ..) 
-ESTADO DE SÃO PAULO UA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078
06900 EMBU-GUAÇU 
Camara unicipal J. Embu-Guaçu 
eng 
tinuaço da Resolução n9 002/88) (con 
ARTIGO 99 As despesas decorrentes da execução da presente Re 
soluçao, correrão por conta de recursos próprios' 
dos orçamentos. 
ARTIGO 109 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pú 
blicação, ressalvadas os beneficios que vigorarão' 
a partir de l0 de janeiro de 1.989. 
ARTIGO ll9 - Revogam-se as disposições em contrario, especialme 
te as Resoluçoes n9 002, de 08 de dezembro de 1.982 
e no 01 de 22 de julho de 1.988.
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 10 (dez) dias 
do mes de novembro de l.988. 
. NOÉLIA MONTE CRAVO ROXO 
PRESIDENTE 
AUA EMILLA PIRES, 15 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO 
06900 135 FONE: 496-1078

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