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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 1/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-01
Ementa"Estabelece normas quanto a justificativa de ausencia nas Sessões"
native_id161

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Camara unicipal Je 
mbu-9uaçu 
ANTONI0 LOPES SUEIRO FILHO, Presidente da câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER 
que 
a Camara Municipal aprovou e ele promulga 
seguinte :- 
RE SO L UÇA O NO 001/89
Estabelece normas quanto a justificativa de 
ausencia nas Sessões) . 
ARTIGO 19 Fica estabe lecido ao Vereador que deixar de com￾parecer nas Sessões ordinárias e Extraordinrias, 
por motivo de doença, justificar a ausncia, com 
a apresentação de atestado médico. 
Parágrafo Dnico -
A apresentação do atestado 
dico não implicarâ abono da falta para efeito de 
me 
remuneração da parte variavel. (R.I. Artigo 222 
S 29) 
ARTIGO .29 A apresentação do atestado médico, servirá ape 
nas para a Secretaria Administrativa, não Com 
III putar falta, para dar cumprimento ao Inciso 
Artigo 89, do Decreto Lei n 201 de 27/02/67
1/3 de faltas às Sessões Legislativas anual 
sua 39 Esta Resolução, entrará em vigor na data de ARTIGO 
publicação revogadas as disposições em contrrio. 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, 16 (dezesseis) 
dias do mes de março de 1.989 
ANTONIO LOPES SUBIRO FILHO 
'PRESIDENTE 
RUA EMILIA PIRES 135 FONE 496-1078 06900 FMBU.GUAcu ESTADO DE SÃO PAUL0 

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