| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | "Estabelece normas quanto a justificativa de ausencia nas Sessões" |
| native_id | 161 |
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Camara unicipal Je mbu-9uaçu ANTONI0 LOPES SUEIRO FILHO, Presidente da câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga seguinte :- RE SO L UÇA O NO 001/89 Estabelece normas quanto a justificativa de ausencia nas Sessões) . ARTIGO 19 Fica estabe lecido ao Vereador que deixar de comparecer nas Sessões ordinárias e Extraordinrias, por motivo de doença, justificar a ausncia, com a apresentação de atestado médico. Parágrafo Dnico - A apresentação do atestado dico não implicarâ abono da falta para efeito de me remuneração da parte variavel. (R.I. Artigo 222 S 29) ARTIGO .29 A apresentação do atestado médico, servirá ape nas para a Secretaria Administrativa, não Com III putar falta, para dar cumprimento ao Inciso Artigo 89, do Decreto Lei n 201 de 27/02/67 1/3 de faltas às Sessões Legislativas anual sua 39 Esta Resolução, entrará em vigor na data de ARTIGO publicação revogadas as disposições em contrrio. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, 16 (dezesseis) dias do mes de março de 1.989 ANTONIO LOPES SUBIRO FILHO 'PRESIDENTE RUA EMILIA PIRES 135 FONE 496-1078 06900 FMBU.GUAcu ESTADO DE SÃO PAUL0