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norma nº 2/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-01
Ementa"Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu"
native_id162

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal d. Cmbu-guaqu
ANTONIO LOPES sUEIRO FILHO, Presidente da Cmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER
que 
a camara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte :- 
RES 0 L U Ç  O NO 002/89
da (Dispõe sobre alteração do Regimento Interno 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu). 
ARTIGO 19 Ficam alterados os dispositivos do Regimento In￾terno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Resolu 
ção no 003/87 de 28/10/87, como segue redigido: 
ARTIGO 138 0 Regime de Urgncia, implica reu￾ção dos prazos regimentais e se a￾plica somente ao Projeto de autoria
do Executivo submetidos ao prazo de 
(45) quarenta e cinco dias para a￾preciação. (Art. 64 S 20 da Consti 
tuição Federal). 
PARAGRAFO 19 do Artigo 143 Se o Prefeito jul￾gar URGENTE a medida, poderá solicitar que 
apreciação do Projeto se faça em 45 quarenta e 
cinco) dias, contados de seu recebimento na Se￾cretária Administrativa (Constituição Federal 
Artigo 64 S 19 e 29 ). 
INCISO I do Parágrafo 39, do Artigo 143 Se 
no caso do S 1 a Cmara dos Vereadores não Se 
manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, sobre 
a proposição será esta incluida na ordem do dia 
sobrestando- se a deliberação quanto aos demais 
assuntos, para que se ultime a votação. (Consti￾tuição Federal Artigo 64 S 29). 
ARTIGO 29 Esta Resolução, entrar em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contr-
rio. 
segue ...) RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÅO PAULO 
Cåmara unicipal d. Cmbu-Guaçu RA AD ASTRA
continuação da Resolução n9 002/89)
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 18 (dezoito) 
dias do mes maio de l.989. 
ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 
RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 - 06900 - EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO 

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