| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu" |
| native_id | 162 |
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Camara Municipal d. Cmbu-guaqu ANTONIO LOPES sUEIRO FILHO, Presidente da Cmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte :- RES 0 L U Ç O NO 002/89 da (Dispõe sobre alteração do Regimento Interno Câmara Municipal de Embu-Guaçu). ARTIGO 19 Ficam alterados os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Resolu ção no 003/87 de 28/10/87, como segue redigido: ARTIGO 138 0 Regime de Urgncia, implica reução dos prazos regimentais e se aplica somente ao Projeto de autoria do Executivo submetidos ao prazo de (45) quarenta e cinco dias para apreciação. (Art. 64 S 20 da Consti tuição Federal). PARAGRAFO 19 do Artigo 143 Se o Prefeito julgar URGENTE a medida, poderá solicitar que apreciação do Projeto se faça em 45 quarenta e cinco) dias, contados de seu recebimento na Secretária Administrativa (Constituição Federal Artigo 64 S 19 e 29 ). INCISO I do Parágrafo 39, do Artigo 143 Se no caso do S 1 a Cmara dos Vereadores não Se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, sobre a proposição será esta incluida na ordem do dia sobrestando- se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. (Constituição Federal Artigo 64 S 29). ARTIGO 29 Esta Resolução, entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr- rio. segue ...) RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÅO PAULO Cåmara unicipal d. Cmbu-Guaçu RA AD ASTRA continuação da Resolução n9 002/89) CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 18 (dezoito) dias do mes maio de l.989. ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO PRESIDENTE RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 - 06900 - EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO