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norma nº 4/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaSubstituto ao Projeto de Resolução n° 005/89
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Munieipal . Embu-Guaqu 
ANTONIO LOPES SUEIRO PILHO, Presidente da Câmara SPERA A
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
que lhes são con feridas por lei, FAZ SABER 
a Câmara Municipal aprovou ee 
que 
ele promulga a se 
guinte 
RES0LUAON 004/89
Substituto ao Projeto de Resolução n° 005/89 ) 
ARTIGO 19 Fica alterado o Artigo 193 e seus parágrafos da 
Resoluço no 003/87 Regimento Interno da câma￾ra Municipal de Embu-Guaçu, que passa ter a se￾guinte redação:-
Artigo 193 Se o Prefeito considerar o Projeto 
no todo ou em parte, inconstitucional ou contra￾rio ao interesse público, vet-lo-á total ou par 
cialmente, no prazo de quinze dias úteis, conta￾dos da data do recebimento e, comunicar, dentro 
de quarenta e oito horas, ao Presidente da Cma 
ra os motivos do veto. 
S 19 o veto parcial somente abrangerá texto in 
tegral de artigo, de parágra fo, de inciso ou de 
alinea.. 
S 29 Decorrido o prazo de quinze dias, o silên 
cio do Prefeito importará sanção. 
S 30 o veto ser apreciado em Sessão, dentrode 
trinta dias a contar de seu recebimento, so po￾dendo ser rejeitado pelo voto da maioria absolu￾ta dos Vereadores, em escrutinio secreto. 
S 49 Se o veto não for mantido, ser o projeto 
enviado, para promulgação, ao Prefeito Municipal . 
s 50 Esgotado sem deliberação o prazo estabele
cido no S 39, O veto ser colocado na ordem do' 
dia da Sessão imediata, sobrestadas as demais pro 
posições, até sua votação final. 
. .) 
RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU- ESTADO DE SÃO PAULO 
Camara Municipal J Cmbu-Puaçu 
continuação da Resolução 004/89) 
S 69 Se a lei não for promulgada dentro de qua 
renta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos 
S $20 e 49, o Presidente da Câmara Municipal a 
promulgara, e, se este não o fizer em igual prazo, 
caberá ao Vice-Presidente da câmara Municipal fa 
ze-lo.
Esta Resolução, entrará em vigor na data de 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ARTIGO 20 sua 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, 02 DE JUNHO DE 
1.989. 
ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 
RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO 

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