| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Substituto ao Projeto de Resolução n° 005/89 |
| native_id | 164 |
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Camara Munieipal . Embu-Guaqu ANTONIO LOPES SUEIRO PILHO, Presidente da Câmara SPERA A Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são con feridas por lei, FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou ee que ele promulga a se guinte RES0LUAON 004/89 Substituto ao Projeto de Resolução n° 005/89 ) ARTIGO 19 Fica alterado o Artigo 193 e seus parágrafos da Resoluço no 003/87 Regimento Interno da câmara Municipal de Embu-Guaçu, que passa ter a seguinte redação:- Artigo 193 Se o Prefeito considerar o Projeto no todo ou em parte, inconstitucional ou contrario ao interesse público, vet-lo-á total ou par cialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e, comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Cma ra os motivos do veto. S 19 o veto parcial somente abrangerá texto in tegral de artigo, de parágra fo, de inciso ou de alinea.. S 29 Decorrido o prazo de quinze dias, o silên cio do Prefeito importará sanção. S 30 o veto ser apreciado em Sessão, dentrode trinta dias a contar de seu recebimento, so podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutinio secreto. S 49 Se o veto não for mantido, ser o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito Municipal . s 50 Esgotado sem deliberação o prazo estabele cido no S 39, O veto ser colocado na ordem do' dia da Sessão imediata, sobrestadas as demais pro posições, até sua votação final. . .) RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU- ESTADO DE SÃO PAULO Camara Municipal J Cmbu-Puaçu continuação da Resolução 004/89) S 69 Se a lei não for promulgada dentro de qua renta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos S $20 e 49, o Presidente da Câmara Municipal a promulgara, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente da câmara Municipal fa ze-lo. Esta Resolução, entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 20 sua CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, 02 DE JUNHO DE 1.989. ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO PRESIDENTE RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO