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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 6/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-01
Ementa"Que dá nova redação e complementa o artigo 161 da Resolução no 003/87"
native_id166

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() amara MunicipalA. mb unçu 
ANTONIO LOPES sUEIRO FILHO, Presidente da Câmara Munici
pal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes sao 
conferidas por lei, FAZz SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga a seguinte 
RESO L UÇA O 006/89 NO 
(Que dá nova redação e complementa o artigo 161 da Re￾solução no 003/87). 
ARTIGO 1 Fica alterado o artigo 161 da Resolução no 003/87 Re￾gimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, que 
passa ter a seguinte redação. 
Artigo 161 As representações de outra edilidade solË 
citando a manifestação da câmara sobre qualquer assun￾to serão lidas na fase do Expediente em Geral, e serão 
encaminhadas as comissões de mérito, que devero emi 
tir parecer dentro de 5 dias corridos. 
Parágrafo Onico Decorrido os prazos sem os respecti 
vos pareceres, entrará a proposição para discusão e vo 
tação na Sessäo subsequente independente de parecer
ARTIGO 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrrio. 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de junho de 1.989. 
ANTONI0 LOPES SUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 
RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU-ESTADO DE SÃO PAULO 

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