| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | "Que dá nova redação e complementa o artigo 161 da Resolução no 003/87" |
| native_id | 166 |
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() amara MunicipalA. mb unçu ANTONIO LOPES sUEIRO FILHO, Presidente da Câmara Munici pal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes sao conferidas por lei, FAZz SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESO L UÇA O 006/89 NO (Que dá nova redação e complementa o artigo 161 da Resolução no 003/87). ARTIGO 1 Fica alterado o artigo 161 da Resolução no 003/87 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, que passa ter a seguinte redação. Artigo 161 As representações de outra edilidade solË citando a manifestação da câmara sobre qualquer assunto serão lidas na fase do Expediente em Geral, e serão encaminhadas as comissões de mérito, que devero emi tir parecer dentro de 5 dias corridos. Parágrafo Onico Decorrido os prazos sem os respecti vos pareceres, entrará a proposição para discusão e vo tação na Sessäo subsequente independente de parecer ARTIGO 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrrio. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 1.989. ANTONI0 LOPES SUEIRO FILHO PRESIDENTE RUA EMILIA PIRES, 135 - FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAÇU-ESTADO DE SÃO PAULO