| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | "Que altera o Capítulo VII das Moções da Resolução n 003/87" |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Cmbu-Juac ANTONIO LOPES sUBIRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que 1hes são con feridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESo L UÇAO NO 007/89 Que altera o Capítulo VII das Moções da Resolução n 003/87) ARTIGO 10 - Fica alterado o Capítulo VII das Moções da Resolução no 003/87 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. Artigo 165 Moções são proposições da câmara a favor ou contra determinado assunto. S 10 As Moções podem ser: I protesto II -repúdio III - apoio S 29 As Moções sero lidas no expediente em geral e encaminhada as comi ssões de mérito que deverá emitir parecer no prazo de 05 dias corridos. S 39 Decorrido o prazo sem os respectivos pareceres, entrará para discusão e votação na Sessão subse quente, independente de parecer. s 40 Igual proced imento deverá ser adotado a Moções apresentadas por outras Cämaras Municipais. S 50 As Moções apresentadas por esta edilidade, se contiverem assinaturas de 2/3 (dois terços) os Vereadores, serão lidas, discutidas e votadas ' na fase do expediente da mesma Sessão de sua apresentação, dispensado o disposto no parágrafo 29. ARTIGO 29 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. segue folha 02) EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUACU- ESTADO DE SÃO PAULO f1. 02 amara Munioipal . Cmbu-uaqu (Continuação da Resolução no 007/89) CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 1.989. ANTONIO LOPES sUBIRO FILHO PRESIDENTE JA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078- 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO