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norma nº 7/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-01-01
Ementa"Que altera o Capítulo VII das Moções da Resolução n 003/87"
native_id167

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Camara Municipal de Cmbu-Juac 
ANTONIO LOPES sUBIRO FILHO, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que 1hes 
são con feridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munici￾pal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESo L UÇAO NO 007/89
Que altera o Capítulo VII das Moções da Resolução n 
003/87) 
ARTIGO 10 - Fica alterado o Capítulo VII das Moções da Resolução no 003/87 Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu. 
Artigo 165 Moções são proposições da câmara a favor 
ou contra determinado assunto.
S 10 As Moções podem ser: 
I protesto 
II -repúdio 
III - apoio 
S 29 As Moções sero lidas no expediente em geral e 
encaminhada as comi ssões de mérito que deverá 
emitir parecer no prazo de 05 dias corridos. 
S 39 Decorrido o prazo sem os respectivos pareceres, 
entrará para discusão e votação na Sessão subse
quente, independente de parecer. 
s 40 Igual proced imento deverá ser adotado a Moções 
apresentadas por outras Cämaras Municipais. 
S 50 As Moções apresentadas por esta edilidade, se 
contiverem assinaturas de 2/3 (dois terços) os 
Vereadores, serão lidas, discutidas e votadas ' 
na fase do expediente da mesma Sessão de sua a￾presentação, dispensado o disposto no parágrafo 
29. 
ARTIGO 29 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
segue folha 02) 
EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUACU- ESTADO DE SÃO PAULO 
f1. 02 amara Munioipal . Cmbu-uaqu 
(Continuação da Resolução no 007/89) 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de junho de 1.989. 
ANTONIO LOPES sUBIRO FILHO
PRESIDENTE 
JA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078- 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO

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