| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Que regulamenta a Concessão de Titulos Honoríficos |
| native_id | 169 |
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Camara Municipal I Cmbuuaçu PER RA SAERA AD ANTONIO LOPES SUBIRO PILHO, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribui ções que lhes são conferi das por lei FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte :- RESOLUÇÃO No 009/89 Que regulamenta a Concessão de Titulos Honoríficos .) ARTIGO 19 -Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão votação única, pelo voto secreto de dois terços de seus membros, a Câmara concederá títulos de cidadão honorários , ou qualquer outra honraria a personalidades nacionais e estrangeiras. ARTIGO 29 O projeto de concessão de título honorífico deverá observar as formalidades regimentais e vir acompanhado, como requesito essencial a biografia da personalidade aa ser homenageada. o (s) signatário (s) considera-se-ão responsabi lizados pela veracidade da biografia e da conduta ilibada da persona ARTIGO 39 1idade a ser homenageada e dos relevantes serviços prestados em prol da comunidade. Paragra fo Unico - No exercicio de seu mandato o Vereador po derá apresentar quatro projetos de concessão de honraria , sendo um em cada Sessao Legislativa. ARTIGO 49 Para discutir o projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de trinta minutos. ho- Parágrafo Onico - Após aprovada a concessão do titulo norífico, será expedido diploma que conterá a assinatura ' do autor da propositura e devera ser entregue em Sessão So lene. segue folha 02) RUA EMILIA PIRES,135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAçu ESTADO DE SÃO PAULOo amara Municipal de Cmbu-Guaqu f1. 02 continuação da Resolução no 009/89...) ARTIGO 59-A entrega dos títulos será feita em Sessão Extraordinária e os representantes da Mesa diretora referenderá pú blicamente com sua assinatura, a honraria outorgada. ARTIGO 60-As concessões de títulos aprovados, serão entregues em Sessão Extraordinaria, coincidindo estas com os eventos comemorativos do Municipio. CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 14 (quatorze) dias do mes de agosto de 1.989. ANTONIp 0PES sUEIRO FILHO PRESIDENTE 06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078