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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 9/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaQue regulamenta a Concessão de Titulos Honoríficos
native_id169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal I Cmbuuaçu 
PER RA SAERA AD 
ANTONIO LOPES SUBIRO PILHO, Presidente da Câmara Municipal 
de Embu-Guaçu, no uso das atribui ções que lhes são conferi
das por lei FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte :- 
RESOLUÇÃO No 009/89 
Que regulamenta a Concessão de Titulos Honoríficos .) 
ARTIGO 19 -Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão
votação única, pelo voto secreto de dois terços de seus 
membros, a Câmara concederá títulos de cidadão honorários , 
ou qualquer outra honraria a personalidades nacionais e es￾trangeiras. 
ARTIGO 29 O projeto de concessão de título honorífico deverá obser￾var as formalidades regimentais e vir acompanhado, como 
requesito essencial a biografia da personalidade aa ser 
homenageada. 
o (s) signatário (s) considera-se-ão responsabi lizados pe￾la veracidade da biografia e da conduta ilibada da persona 
ARTIGO 39 
1idade a ser homenageada e dos relevantes serviços presta￾dos em prol da comunidade. 
Paragra fo Unico - No exercicio de seu mandato o Vereador po 
derá apresentar quatro projetos de concessão de honraria , 
sendo um em cada Sessao Legislativa. 
ARTIGO 49 Para discutir o projeto de concessão de título honorífico, 
cada Vereador disporá de trinta minutos. 
ho- Parágrafo Onico - Após aprovada a concessão do titulo 
norífico, será expedido diploma que conterá a assinatura ' 
do autor da propositura e devera ser entregue em Sessão So 
lene. 
segue folha 02) 
RUA EMILIA PIRES,135 FONE: 496-1078 06900 EMBU-GUAçu ESTADO DE SÃO PAULOo
amara Municipal de Cmbu-Guaqu f1. 02 
continuação da Resolução no 009/89...) 
ARTIGO 59-A entrega dos títulos será feita em Sessão Extraordiná￾ria e os representantes da Mesa diretora referenderá pú 
blicamente com sua assinatura, a honraria outorgada. 
ARTIGO 60-As concessões de títulos aprovados, serão entregues em 
Sessão Extraordinaria, coincidindo estas com os eventos
comemorativos do Municipio. 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 14 (quatorze) dias 
do mes de agosto de 1.989. 
ANTONIp 0PES sUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 
06900 EMBU-GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA EMILIA PIRES, 135 FONE: 496-1078

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