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norma nº 10/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-01-01
Ementa"Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Camara Municipal de Embu-Guaçu"
native_id170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Munioipal do Cmbu-Yuaqu 
ANTONIO LOPES SUBIRO PILHO, Presidente da Cámara Munici 
pal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes sao 
conferidas por 1ei FAZ SABER que a Câmara Municipal a￾ERA AD 
provou e ele promulga a seguinte : 
RESOLUCAo NO 010/89 
(Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Embu-Guaçu). 
ARTIGO 10 Ficam alterados os dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Resolução n° 003/87 de 
28/10/87, como segue redigido: 
Artigo 51 - As comissões permanentes são 04 (quatro) 
compostas cada uma de 03 (três) membros e, em razão da 
matéria de sua competência tero as seguintes denomina 
ções e caberá : 
S ONICO As comissões, em razão da matéria de sua com 
petência, cabe 
I discutir e votar projeto de lei que dispensar , na 
forma do regimento, a competncia do Plenário, salvo se 
houver recurso de um decimo dos membros da Casa; 
II - receber petições, reclama ções, representagões ou 
queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das 
autoridades ou entidades públicas;
III - realizar audiências públicas com entidades da so 
ciedade civil;
IV discutir e votar requerimentos e moçoes de outras 
e desta Cmara que dispensar, na forma do regimento, a 
competência do Plenário, salvo se houver recurso de um 
décimo dos membros da Casa.
.x.X.X.X.X.X.X.X.X. X.X.X.x.X.
Artigo 184 suprimi o item 6 - alteração de denomina
ção de proprios, vias e logradouros públicos.
X.X.X.X.X. X .X.X. X .X.X. X.X. 
Artigo 174 nova redação ao S 29. 
Terão discussão e votação única todas as demais proposi 
ções, com exceção daquelas que em razo da matêria de 
sua competncia, sero discutidas e votadas pelas comis 
Soes 
segue fl. 02 
Camara Municipal d fl.02 Embu-Guaçu 
continuação da Resolução n9 010/89) 
I -Projetode Lei que: 
a) alteram a denominação de próprios , vias e lo￾gradouros públicos; 
b) oficializem a denominação de proprios, vias e 
logradouros públicos;
II-Requerimentos e Moções 
a de apoio, repúdio e protesto de outras e des 
ta Camara.
X.X.X.X.X.x.x.x.X.x.X.X 
Artigo 149 "nova redação" -=s recursos 
do contra atos Presidente, da Mesa ou Presidente de comissão, ou co missões, serão interpostos dentro de 10 dias contados' da data da ocorrência, por simples petição dirigida Presidëncia, sendo que os recursos referentes ao inciso I e IV do Artigo 51 S 19 deverão ser interposto dentro de três dias, contados da data da ocorrncia, por sim- ples petição dirigida à Presidncia, por um décimo dos membros da Casa, e este deverá ser acolhido, sendo
me smo submetido a uma única discussäo e votação, na or- dem do dia da primeira sessão ordinária a se realizar' apos a sua leitura. 
Artigo 161 - " As representações de outra edilidade so- licitando a manifestação da Cmara sobre quallquer to seräo assun lidas na fase do Expedietne em Geral, e serão encaminhadas as comissões de mérito, que deverão discu- ti-las e votá-las. 
S único decorrido os prazos 
soes e sem as respectivas discus votações, entrará a 
votação proposição para discussão e na Sessão subsequentes.
x.X.X.X.X.X.X.X.X.X .X.X.Xx Artigo 165 
s 20" nova redação " -
As moções serão lidas no expe -
diente em geral e encaminhadas as comissões de mérito'
que deverão discuti-las e votã-las. 
segue fls, 03 
Camara Munioipal 8o Embu-Guaqu fls. 03 
AD ASTRA 
continuação da Resoluçäo no 010/89) 
S 30-" nova redaço " Decorrido o prazo sem as res￾pectivas discussões e votações, entrará para discus 
são e votação na sessão subsequente. 
ARTIGO 29- Esta Resolução entrarâ em vigor na data de sua publii￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
do Camara Municipal de Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias 
mes de outubro de 1.989. 
ANTONID LOPES SUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 

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