| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Camara Municipal de Embu-Guaçu" |
| native_id | 170 |
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Camara Munioipal do Cmbu-Yuaqu ANTONIO LOPES SUBIRO PILHO, Presidente da Cámara Munici pal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes sao conferidas por 1ei FAZ SABER que a Câmara Municipal aERA AD provou e ele promulga a seguinte : RESOLUCAo NO 010/89 (Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Camara Municipal de Embu-Guaçu). ARTIGO 10 Ficam alterados os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Resolução n° 003/87 de 28/10/87, como segue redigido: Artigo 51 - As comissões permanentes são 04 (quatro) compostas cada uma de 03 (três) membros e, em razão da matéria de sua competência tero as seguintes denomina ções e caberá : S ONICO As comissões, em razão da matéria de sua com petência, cabe I discutir e votar projeto de lei que dispensar , na forma do regimento, a competncia do Plenário, salvo se houver recurso de um decimo dos membros da Casa; II - receber petições, reclama ções, representagões ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; III - realizar audiências públicas com entidades da so ciedade civil; IV discutir e votar requerimentos e moçoes de outras e desta Cmara que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. .x.X.X.X.X.X.X.X.X. X.X.X.x.X. Artigo 184 suprimi o item 6 - alteração de denomina ção de proprios, vias e logradouros públicos. X.X.X.X.X. X .X.X. X .X.X. X.X. Artigo 174 nova redação ao S 29. Terão discussão e votação única todas as demais proposi ções, com exceção daquelas que em razo da matêria de sua competncia, sero discutidas e votadas pelas comis Soes segue fl. 02 Camara Municipal d fl.02 Embu-Guaçu continuação da Resolução n9 010/89) I -Projetode Lei que: a) alteram a denominação de próprios , vias e logradouros públicos; b) oficializem a denominação de proprios, vias e logradouros públicos; II-Requerimentos e Moções a de apoio, repúdio e protesto de outras e des ta Camara. X.X.X.X.X.x.x.x.X.x.X.X Artigo 149 "nova redação" -=s recursos do contra atos Presidente, da Mesa ou Presidente de comissão, ou co missões, serão interpostos dentro de 10 dias contados' da data da ocorrência, por simples petição dirigida Presidëncia, sendo que os recursos referentes ao inciso I e IV do Artigo 51 S 19 deverão ser interposto dentro de três dias, contados da data da ocorrncia, por sim- ples petição dirigida à Presidncia, por um décimo dos membros da Casa, e este deverá ser acolhido, sendo me smo submetido a uma única discussäo e votação, na or- dem do dia da primeira sessão ordinária a se realizar' apos a sua leitura. Artigo 161 - " As representações de outra edilidade so- licitando a manifestação da Cmara sobre quallquer to seräo assun lidas na fase do Expedietne em Geral, e serão encaminhadas as comissões de mérito, que deverão discu- ti-las e votá-las. S único decorrido os prazos soes e sem as respectivas discus votações, entrará a votação proposição para discussão e na Sessão subsequentes. x.X.X.X.X.X.X.X.X.X .X.X.Xx Artigo 165 s 20" nova redação " - As moções serão lidas no expe - diente em geral e encaminhadas as comissões de mérito' que deverão discuti-las e votã-las. segue fls, 03 Camara Munioipal 8o Embu-Guaqu fls. 03 AD ASTRA continuação da Resoluçäo no 010/89) S 30-" nova redaço " Decorrido o prazo sem as respectivas discussões e votações, entrará para discus são e votação na sessão subsequente. ARTIGO 29- Esta Resolução entrarâ em vigor na data de sua publiicação, revogadas as disposições em contrário. do Camara Municipal de Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias mes de outubro de 1.989. ANTONID LOPES SUEIRO FILHO PRESIDENTE