| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração das normas regimentais de organização e funcionamento do Poder Constituinte Municipal" |
| native_id | 173 |
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Camara Munioipal de Cmbu-Guaçu ANTONIO LOPES sUEIRO FILHO, Presidente da câmara ERA AD Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e promulga o seguinte : RESOLUÇAo N9 013/89 Dispõe sobre alteração das normas regimentaisde organização e funcionamento do Poder Constituinte Municipal). Artigo 19 Fica alterada a redação dos parágrafos 20,50,69 e 70 do Artigo 11 da Resolução no 11/89 de 25 de outubro de 1.989, que passam a ter a seguinte re dação S 29- Recebido o anteprojeto pela Mesa, o Presi dente o fará publicar e, em seguida, abrirá prazo de até 31-12-89 para oferecimento de emendas' aos Vereadores,a população,estas subscritas por no mínimo 200 eleitores, e também às entidades re presentativas da sociedade civil. S 59 As comis sões terão prazo de até 31-12-89 para deliberar sobre as emendas que lhe foram encaminhadas e até 06-01-90 deverá ser elaborado o Projeto Oficia1. S 69 Até 25-01-90 poderão ser oferecidas emen - das ao Projeto. Nesta etapa, somente estarão legal mente habilitadas para apresentar emendas, os Vereadores e a população mediante proposta assinada por, no minimo 200 eleitores, não cabendo proposta apresentada s diretamente por entidades da soci edade civil. S 79 Até 30-01-90 a Comissão de sistematização deverá devolver o Projeto Mesa com o respectivo parecer sobre as emendas apresentadas. Camare Municipal 8. Cmbu-Guaqu TRA ERA ADo (cont. Resolução no 013/89) Artigo 20 Esta Resolução entrará em vigor na ata de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Camara Municipal de Embu-Guaçu, 07 de dezembro de 1.989 ANTONTO LOPES SUEIRO FILHO PRESIDENTE