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norma nº 13/1989

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 1989
Date 1989-01-01
Ementa"Dispõe sobre alteração das normas regimentais de organização e funcionamento do Poder Constituinte Municipal"
native_id173

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Camara Munioipal de Cmbu-Guaçu 
ANTONIO LOPES sUEIRO FILHO, Presidente da câmara ERA AD 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei FAZ SABER que a 
Camara Municipal aprovou e promulga o seguinte : 
RESOLUÇAo N9 013/89 
Dispõe sobre alteração das normas regimentaisde 
organização e funcionamento do Poder Constituinte
Municipal).
Artigo 19 Fica alterada a redação dos parágrafos 20,50,69 e 
70 do Artigo 11 da Resolução no 11/89 de 25 de 
outubro de 1.989, que passam a ter a seguinte re 
dação 
S 29- Recebido o anteprojeto pela Mesa, o Presi 
dente o fará publicar e, em seguida, abrirá pra￾zo de até 31-12-89 para oferecimento de emendas'
aos Vereadores,a população,estas subscritas por 
no mínimo 200 eleitores, e também às entidades re 
presentativas da sociedade civil. 
S 59 As comis sões terão prazo de até 31-12-89 
para deliberar sobre as emendas que lhe foram en￾caminhadas e até 06-01-90 deverá ser elaborado o 
Projeto Oficia1. 
S 69 Até 25-01-90 poderão ser oferecidas emen -
das ao Projeto. Nesta etapa, somente estarão legal 
mente habilitadas para apresentar emendas, os Ve￾readores e a população mediante proposta assinada 
por, no minimo 200 eleitores, não cabendo propos￾ta apresentada s diretamente por entidades da soci 
edade civil. 
S 79 Até 30-01-90 a Comissão de sistematização deverá devolver o Projeto  Mesa com o respectivo 
parecer sobre as emendas apresentadas. 
Camare Municipal 8. Cmbu-Guaqu 
TRA 
ERA ADo (cont. Resolução no 013/89) 
Artigo 20 Esta Resolução entrará em vigor na ata de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Embu-Guaçu, 07 de dezembro de 
1.989 
ANTONTO LOPES SUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 

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