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norma nº 4/1990

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-01-01
Ementa"Estabelece normas para apreciação do Projeto Resolução que reforma o Regimento Interno"
native_id177

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

mara Municipal J. Embu-quaqu RA 
SPERA AD 
ANTONIO LOPES SUEIRO FILHo, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
que lhes são con feridas por lei, FAZ SABER que 
a Camara Municipal aprovou e ele promulga a se 
guinte
RESOLUÇÃO N9 004/90 
Estabelece normas para apreciação do Projeto
Resolução que reforma o Regimento Interno.
de 
Artigo 19 O Projeto de Resolução que re forma o Regimento In 
terno dever ser apreciado dentro de 90 (noventa) 
dias a partir da apresentação ao Plenârio. 
Artigo 20 Durante o prazo de 30 (trinta) dias, poderão os 
Vereadores apresentar emendas à Comissäo de Jus￾tiça e Redação.
Artigo 39 A Comissão terá mais 30 (trinta) dias, para exa￾rar parecer ao Projeto e as emendas apresentadas. 
Artigo 40 Se a Comissão no exarar parecer dentro do prazo 
estabelecido no artigo anterior, o Presidente da 
Camara designará relator especial que terâ o pra 
zo de 15 (quinze) dias para exarar o seu parecer.
Artigo59 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrá -
r io. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 25 (vinte e 
cinco) dias do mês de outubro de 1.990
ANTONIO bePE` SUEIRO FILHO 
PRESIDENTE 

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