| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | "Estabelece normas para apreciação do Projeto Resolução que reforma o Regimento Interno" |
| native_id | 177 |
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mara Municipal J. Embu-quaqu RA SPERA AD ANTONIO LOPES SUEIRO FILHo, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são con feridas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a se guinte RESOLUÇÃO N9 004/90 Estabelece normas para apreciação do Projeto Resolução que reforma o Regimento Interno. de Artigo 19 O Projeto de Resolução que re forma o Regimento In terno dever ser apreciado dentro de 90 (noventa) dias a partir da apresentação ao Plenârio. Artigo 20 Durante o prazo de 30 (trinta) dias, poderão os Vereadores apresentar emendas à Comissäo de Justiça e Redação. Artigo 39 A Comissão terá mais 30 (trinta) dias, para exarar parecer ao Projeto e as emendas apresentadas. Artigo 40 Se a Comissão no exarar parecer dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, o Presidente da Camara designará relator especial que terâ o pra zo de 15 (quinze) dias para exarar o seu parecer. Artigo59 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - r io. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 1.990 ANTONIO bePE` SUEIRO FILHO PRESIDENTE