| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | "Estabelece normas para inscrição para os cargos da Mesa Diretora e ao cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu" |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
amara Municipal d. Cmbu-9uaqu SPERA A ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO, Presidente da Camara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das que lhes são con feridas por lei, FAZ SABER atribuições que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a se - guinte RESOLUÇAo NO (Estabelece normas para inscrição para os cargos 006/90 da Mesa Diretora e ao cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu) Artigo 19 Os Vereadores interessados em concorrerem aos argos para renovação da Mesa Diretora e ao car A PRO VADO de O de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Embu-duaçu, deverão obedecer os seguintes precei \ * ******A. Discussãoe Votaçãd Requerer a sua inscrição na Secretaria AdMínistrativa da câmara Municipal, para o **** ue pretende concorrer, até as 18: 00 horas cargo Sessão por dia 15 de dezembro. do PRESIDENTE II - No caso de inscrição coletiva (chapa) deve- Camara *** Manicipal de Embu-Geu rá acompanhar autorização devidamente assinada pe los seus integrantes e oS respectivos cargos. Artigo 29 A escolha se dará através da cédula única elaborada pela Secretaria Administrativa da Câmara Mu nicipal de Embu-Guaçu, contendo os nomes dos ins critos e os respectivos Cargos a que concorrem. Paragrafo Onico: A Secretaria Administrativa ao elaborar a cédula obedecer a ordem cronolõgica de inscrição. Artigo 39 A inexistncia de autorizaço expressa inviabili zará a inscrição. Artigo 49 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rio. câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 12 (doze ) dias do ms de dezembro de 1.990 PROFO. ANTONIO LOPES SUEIRO FILHO PRESIDENTE