| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | "Dispoe sobre a fixação da remuneração dos Senhores Vereadores, para legislatura 1993/ 1996" |
| native_id | 180 |
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Camara Municipal de Embu-Guaçu Rua Emilia Pires, 135 CEP 06900 Fone: 496-1078 Dr. Sérgio Nimoi, Presidente da Câmara Munl Cipal, de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇAo NO 001/92 Dispoe sobre a fixação da remuneração dos Senhores Vereadores, para legislatura 1993/ 1996). Artigo l0 A remuneração mensal dos Senhores Vereado res para a legislatura 1993/1996 é de 08 (oito) piso salarial dos servidores públicos municipais. Artigo 29 A remuneração dividir-se-á da seguinte forIma: I - parte fixa 40% (quarenta por cento) II - parte varivel 40% (quarenta por cento) ; III - ajuda de custo 208 (vinte por cento). Artigo 39 A parte variável ser devida aos Vereadores pelo comparecimento efetivo nas sessões Plenário e sua participação nos trabalhos do e nas votaçoes. remunera- Artigo 49 As Sessões Extraordinárias , serão das até o máximo de 04 (quatro) por mes, dentro da Sessão Legislativa ordinária. Extraordi- S 19 0 valor de cada Sessão nária,será obtido diividindo-se o da parte variável da remuneração pelo númemontante ro de sessões realizadas dentro do ms,quer seja ordinária ou extraordinária. Extraordiná- S 29 Na Sessão Legislativa dividin ria, as Sessoes serao remuneradas, Ses- do-se a parte variável pelo número dde sões que foram realizadas no mes. Camara Municipal de Embu-Guaçu Rua Emilia Pires, 135 CEP 06900 Fone: 496-1078 Resolução no 001/92 ntinuação da A despesa com a remuneração dos Senhores Ve tigo 50 readores, não poderá ultrapassar: A remuneração do Prefeito Municipal (inciso XI, art. 37 Constituição Federal) ; I II - 58 (cinco por cento) da receita efetiva mente arrecadada (Emenda Constitucional n° 1/92). III - 758 (setenta e cinco por cento) da remu neração do Deputado Estadual Emenda Constitucional no 1/92). Paragrafo Ünico: A Mesa Diretora ao detectar que a remuneração dos Senhores Vereadores vai exceder os limitees estabelecidos neste artigo, deverá através de ato da mesa suspender os reajustes e, se for o caso, re duzir o valor da remuneraçao. Artigo 69 As despesas decorrentes em a execução da presente resolução, correro por conta de recursos proprios consignados no orçamento. Artigo 779 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993 Artigo 89 Revogam-se as disposições em contrrio. do Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 13 dias mês de maio de 1992. Dr. Sérgio Nimoi Presidente