| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-01-01 |
| Ementa | Que regulamenta a concessão de honrarias |
| native_id | 182 |
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Câmara Municipal de Rua Emilia Embu-Guaçu Pires, 135 CEP 06900 Fone: 496-1078 pr. Sérgio Nimoi, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiuções que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUCÃO NO 003/92 Que regulamenta a concessão de honrarias ) rtigo l9 A concessao de honrarias,concedidas pela Camara Municipal de Embu-Guaçu, terá a seguinte disposii ção: I - Título de Cidadão Embuguaçuense; II - Diploma de Gratidão do Município; III - Medalha Vereador Francisco José Luchetta. S 19 As honrarias a que se referem os incisos I, II e III será concedido via Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação única, pelo voto secreto de dois terços dos membros da Câma ra. S 29 As honrarias estabelecidas nos incisos I nacioe II, serão concedidas a personalidades nais ou estrangeirasS. S 39 A honraria estabelecida no inciso III, sedo rá concedida a pessoa ou entidades credoras público. I Arti 9029- O Projeto de concessão que trata os incisos II e III do artigo 1o, deverá observar as formalidades regimentais e vir acompanhado da biogra fia da pessoa ou entidade a ser homenageada. go39 o (s) sianatário (s) considerar-se-ao responsaduta ilibada da pessoa ou entidade a ser homenaapresta bilizados pela veracidade da biografia e da congeada, bem como dos relevantes serviços dos em prol da comunidade. Camara Municipal de Rua Emilia Embu-Guaçu Pires, 135 CEP 06900 Fone: 496-1078 Contin inuação da Resoluço no 003/92. 10 - No exercicio do seu mandato o Vereador poderá aArtigo49 presentar: a) Quatro (4) projetos de Decreto Legislativo concedendo Título de Cidadão Embuguaçuense, ou Diploma de Gratidão do Município, sendo um em cada Sessão Legislativa. b) Doze (12) projeto de Decreto Legislativo concedendo Medalha Vereador Francisco José Luchetta, sendo 3 (tres) em cada Sesso Legislativa. Artigo 5 Para discutir o projeto de concessão de honrarias, o Vereador dispórá de trinta minutos. Artigo 69 Aprovada a concessão das honrarias que trata OS incisos I e II, será expedido diploma que conte ra a assinatura do autor do projeto e dos representantes da Mesa Diretora. Artigo 79 Aprovado a concessã da Medalha que trata o inciso III, a Secretaria Adminitrativa deverâ obedecer o disposto no Decreto Legislativo ne003/92 de 29/04/92. Artigo 89 A entregaa das honrarias, será feita em Sessão Solene. Arti Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua contrá publicação, revogadas as dispos ições em rlo, em especial a Resolução 00/89. (quinze) Camara Municipal de Embu-Guaçu, aos 15 dias do mês de maio de 1992. Dr. sékgio Nimoi Presidente