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norma nº 3/1992

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-01-01
EmentaQue regulamenta a concessão de honrarias
native_id182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de 
Rua Emilia Embu-Guaçu Pires, 135 CEP 06900 Fone: 496-1078 
pr. Sérgio Nimoi, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiuções que lhes 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUCÃO NO 003/92
Que regulamenta a concessão de honrarias ) 
rtigo l9 A concessao de honrarias,concedidas pela Camara 
Municipal de Embu-Guaçu, terá a seguinte disposii
ção: 
I - Título de Cidadão Embuguaçuense;
II - Diploma de Gratidão do Município;
III - Medalha Vereador Francisco José Luchetta. 
S 19 As honrarias a que se referem os incisos
I, II e III será concedido via Decreto Legisla￾tivo, aprovado em discussão e votação única, pelo 
voto secreto de dois terços dos membros da Câma 
ra. 
S 29 As honrarias estabelecidas nos incisos I 
nacio￾e II, serão concedidas a personalidades 
nais ou estrangeirasS. 
S 39 A honraria estabelecida no inciso III, se￾do 
rá concedida a pessoa ou entidades credoras
público. 
I 
Arti 9029- O Projeto de concessão que trata os incisos 
II e III do artigo 1o, deverá observar as forma￾lidades regimentais e vir acompanhado da biogra 
fia da pessoa ou entidade a ser homenageada. 
go39 o (s) sianatário (s) considerar-se-ao 
responsa￾duta ilibada da pessoa ou entidade a ser homenaa￾presta
bilizados pela veracidade da biografia e da con￾geada, bem como dos relevantes serviços 
dos em prol da comunidade. 
Camara Municipal de 
Rua Emilia Embu-Guaçu Pires, 135 CEP 06900 Fone: 496-1078 
Contin inuação da Resoluço no 003/92. 
10 -
No exercicio do seu mandato o Vereador poderá a￾Artigo49 
presentar: 
a) Quatro (4) projetos de Decreto Legislativo concedendo Título de Cidadão Embuguaçuense, ou Diploma de Gratidão do Município, sendo um em cada Sessão Legislativa. 
b) Doze (12) projeto de Decreto Legislativo con￾cedendo Medalha Vereador Francisco José Luchetta, sendo 3 (tres) em cada Sesso Legislativa. 
Artigo 5 Para discutir o projeto de concessão de honra￾rias, o Vereador dispórá de trinta minutos. 
Artigo 69 Aprovada a concessão das honrarias que trata OS 
incisos I e II, será expedido diploma que conte 
ra a assinatura do autor do projeto e dos repre￾sentantes da Mesa Diretora. 
Artigo 79 Aprovado a concessã da Medalha que trata o inci￾so III, a Secretaria Adminitrativa deverâ obe￾decer o disposto no Decreto Legislativo ne003/92 
de 29/04/92. 
Artigo 89 A entregaa das honrarias, será feita em Sessão
Solene. 
Arti Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua 
contrá publicação, revogadas as dispos ições em 
rlo, em especial a Resolução 00/89. 
(quinze) Camara Municipal de Embu-Guaçu, aos 15 
dias do mês de maio de 1992. 
Dr. sékgio Nimoi 
Presidente 

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