| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | "Que adita um parágrafo único ao artigo 96 da Resolução n* 001/91" |
| native_id | 189 |
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PODER LEGISLATIVp Icipa de E 73 eue CAMARA Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU Tel: 496-1078 FAX: 496-39442 Valdomiro Anttonio Rodriques dos Santos, Presidente da Cânara Munici pal Embu-Guaçu, de atribuições que lhes são conferidas por lei, faz Municipal no uso das saber que a camara promulga a seguinte: aprovou e ele RESOLUÇÃO N O01/93 Que adita um parágrafo único ao artigo 96 da Resolução n* 001/91) Art. 1 - Fica aditado um parágrafo único ao artigo 96 da Resolução n° 001/91, que passa ter a seguintte redação Parágrafo Unico No caso da terça-feira ser feriado, a sessão ordinária será realizada no primeiro dia útil subseqüente. Art. 2 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Benedicto Roschel de Moraess, aos 12 (doze) dias do mês de março de 1993. Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos (MIRO) Presidente