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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 12/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO N* 001/91
native_id200

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PODE:R IEG ISLATIVO 
un de cipa 
CAMARA
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu -
SP CEP 06900-000 
MUNICIPAL DE EMB-GUAÇU 
Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 
Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos (MIRO), Presidente da câmara Muniicipal de Embu-Guaçu, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por 
lei, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou ee 
ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO N o12/93 
Projeto de Resolução n* 017/93
Autor: Dr. Sérgio Andrade 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO N* 001/91 
Art. 1 O artigo 127 da Resolução n° 001/91, passa ter a 
seguinte redação: 
A urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e parecer, para que determinado projeto e suas emendas sejam imediatamente considerado, a fim de evitar prejuizo ou perda de grave sua oportunidade.
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 2 Esta resolução entrará 
Municipal de 
nove) dias do ms de abril de 1993. 
Câmara Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e 
Valdomiro Antonio Rodriques dOs Santos (MIRO) Presidente 

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