| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 127 001/91 DA RESOLUÇÃO N" |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO unic e RA cÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU Rua Emilia Pires, 135- Embu-Guaçu - SP -CEP 06900-000 Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santoss (MIRO), Presidente da câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a cânara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUQÃO Ne 019/93 PROJETo DE RESOLUÇÃo N° 026/93 Autor: Dr. Sérgio Nimoi ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 127 001/91 DA RESOLUÇÃO N Art. 1° O artigo 127 da Resolução n 001/91, passa ter a seguinte redação: -A urgència especial é a dispensa de exigèncias regimentaisS, para que determinado projeto, substitutivos e suass emendas apresentados atté a votação do requerimento de salvo a de numero legal e parecer, especial sejam imediatamente evitar grave urgência Considerado, a fim dee perda de sua oportunidade. prejuízo Ou Art. 2 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aS disposiçoes em contrário, em especial a Resolução n° 012/93. Embu-Guaçu, Câmara Municipal de aos 24 (vinte e quatro) dias do ms de junho de 1993. Valdomiro Antonio Rodrigues dos santos (MIRO) Presidente