| Tipo | ATO DA PRESIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Brasão Metálico Institucional de Representação da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, destinado à entrega em visitas oficiais, e dá outras providências. |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l : c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2026 (Dispõe sobre a criação do Brasão Metálico Institucional de Representação da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, destinado à entrega em visitas oficiais, e dá outras providências) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o princípio da representação institucional do Poder Legislativo, que visa o fortalecimento das relações interinstitucionais e o reconhecimento formal de autoridades que prestam visitas oficiais ao Município de Embu-Guaçu; CONSIDERANDO a importância de padronizar os elementos de identidade institucional utilizados em ações protocolares e cerimoniais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e formais para a confecção e entrega do brasão metálico institucional, com vistas à uniformidade e valorização simbólica do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2024, que dispõe sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, e do manual de documentos oficiais; RESOLVE: Art. 1º. Fica criado o Brasão Metálico Institucional de Representação da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, destinado exclusivamente à entrega a autoridades que realizarem visita oficial ao Município de Embu-Guaçu. Art. 2º. O Brasão será confeccionado com as seguintes especificações técnicas: I – Medida: 6 (seis) centímetros de altura e 3 (três) milímetros de espessura; II – Material: Metálico; III – Acabamento: alto relevo polido manualmente e baixo relevo vazado e pigmentado com as cores do brasão; IV – Galvanização: dourada; R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l : c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r V – Formato: bordas pontiagudas, conforme design institucional previamente aprovado; VI – Acondicionamento: estojo de 9x9cm, revestido em veludo sintético preto, com encaixe interno adequado à peça. Art. 3º. A entrega do Brasão Metálico ocorrerá por ocasião de visitas oficiais, mediante registro formal da presença da autoridade. Art. 4º. A Presidência será responsável pelo controle e entrega dos brasões, mantendo registro das peças confeccionadas e das autoridades agraciadas. Art. 5º. As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 6º. Revoga-se o Ato do Presidente nº 022/2025. Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 19 (dezenove) de fevereiro de 2026. João Domingues Mendes Presidente Dina Araujo de Melo Secretária Administrativa Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, 19 (dezenove) de fevereiro de 2026.