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norma nº 3/2026

Tipo ATO DA PRESIDÊNCIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a criação do Brasão Metálico Institucional de Representação da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, destinado à entrega em visitas oficiais, e dá outras providências.
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l : c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2026
(Dispõe sobre a criação do Brasão Metálico Institucional de Representação da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, destinado à entrega em visitas oficiais, e dá outras 
providências)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o princípio da representação institucional do Poder Legislativo, que 
visa o fortalecimento das relações interinstitucionais e o reconhecimento formal de 
autoridades que prestam visitas oficiais ao Município de Embu-Guaçu;
CONSIDERANDO a importância de padronizar os elementos de identidade institucional 
utilizados em ações protocolares e cerimoniais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos e formais para a 
confecção e entrega do brasão metálico institucional, com vistas à uniformidade e 
valorização simbólica do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2024, que dispõe sobre a criação do Brasão da 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, e do manual de documentos oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Brasão Metálico Institucional de Representação da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, destinado exclusivamente à entrega a autoridades
que realizarem visita oficial ao Município de Embu-Guaçu.
Art. 2º. O Brasão será confeccionado com as seguintes especificações técnicas:
I – Medida: 6 (seis) centímetros de altura e 3 (três) milímetros de espessura;
II – Material: Metálico;
III – Acabamento: alto relevo polido manualmente e baixo relevo vazado e 
pigmentado com as cores do brasão;
IV – Galvanização: dourada;
 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l : c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
V – Formato: bordas pontiagudas, conforme design institucional previamente 
aprovado; 
VI – Acondicionamento: estojo de 9x9cm, revestido em veludo sintético preto, 
com encaixe interno adequado à peça.
Art. 3º. A entrega do Brasão Metálico ocorrerá por ocasião de visitas oficiais, mediante 
registro formal da presença da autoridade.
Art. 4º. A Presidência será responsável pelo controle e entrega dos brasões, mantendo 
registro das peças confeccionadas e das autoridades agraciadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º. Revoga-se o Ato do Presidente nº 022/2025.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, 19 (dezenove) de fevereiro de 2026.
João Domingues Mendes
Presidente
Dina Araujo de Melo
Secretária Administrativa
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, 19 (dezenove) de fevereiro de 2026.

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