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norma nº 1/2026

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a padronização do cadastramento de Requerimentos no SAPL e no Processo Legislativo Eletrônico.
native_id2142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 
(Dispõe sobre a padronização do cadastramento de Requerimentos no SAPL e no 
Processo Legislativo Eletrônico) 
OS SECRETARIOS LEGISLATIVO, da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso de suas 
atribuições, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Para fins de organização, controle e rastreabilidade no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo 
– SAPL e no Processo Legislativo Eletrônico, os 
Requerimentos passam a observar a seguinte padronização de cadastramento: 
I 
– Serão protocolados na matéria “Requerimento de Informação” todos os 
requerimentos que tenham por objeto a solicitação de informações à 
Administração Pública direta ou indireta, bem como a quaisquer autoridades 
ou órgãos públicos, independentemente da denominação utilizada pelo autor; 
II 
– Permanecerão cadastrados na matéria “Requerimento” os demais 
requerimentos de natureza regimental, tais como pedidos de urgência, vista de 
processo, adiamento de discussão, retirada de pauta, votos de louvor, 
congratulações, pesar e outros que não tenham por finalidade a obtenção de 
informações formais 
Art. 2º. Os Requerimentos de Informação dirigidos à Administração Pública direta 
observarão controle específico de prazo pela Secretaria Legislativa, nos termos 
da Lei Orgânica do Município e da legislação aplicável. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/9E3E-BAE2-B10B-8E6A e informe o código 9E3E-BAE2-B10B-8E6A
 
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
Art. 3º. A presente padronização tem natureza administrativa e não altera a 
classificação regimental das proposições prevista no Regimento Interno. 
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, na data da assinatura. 
Luiz Fernando Ferreira De Souza 
Secretário Legislativo 
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, na data da 
assinatura.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/9E3E-BAE2-B10B-8E6A e informe o código 9E3E-BAE2-B10B-8E6A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E3E-BAE2-B10B-8E6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 04/03/2026 09:37:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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