| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal das Artes Marciais” no Município de Embu-Guaçu e sua inclusão no calendário oficial de eventos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam Secretaria Municipal de Administração LEI Nº3.447/2026 Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal das Artes Marciais” no Município de Embu-Guaçu e sua inclusão no calendário oficial de eventos. Projeto de Lei nº 097/2025 Autoria: Vereador Maicon Siqueira O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Embu-Guaçu, o Dia Municipal das Artes Marciais, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto. Art. 2º O “Dia Municipal das Artes Marciais” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, instituído pela Lei Municipal Nº 3042 de 2021. Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com academias, associações, entidades esportivas e culturais, poderá promover atividades alusivas à data, tais como apresentações, torneios, palestras, oficinas e campanhas de incentivo à prática esportiva. Art. 4º As atividades realizadas em celebração ao “Dia Municipal das Artes Marciais” terão caráter educativo, cultural e social, não acarretando obrigatoriedade de feriado ou ponto facultativo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026. EM do Nascimento Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026. Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoeg.sp.gov.br