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norma nº 3447/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3447 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a instituição do “Dia Municipal das Artes Marciais” no Município de Embu-Guaçu e sua inclusão no calendário oficial de eventos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº3.447/2026
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal das Artes Marciais” no
Município de Embu-Guaçu e sua inclusão no calendário oficial de eventos.
Projeto de Lei nº 097/2025
Autoria: Vereador Maicon Siqueira
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Embu-Guaçu, o Dia Municipal
das Artes Marciais, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2º O “Dia Municipal das Artes Marciais” passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município, instituído pela Lei Municipal Nº 3042 de
2021.
Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com academias, associações, entidades
esportivas e culturais, poderá promover atividades alusivas à data, tais como
apresentações, torneios, palestras, oficinas e campanhas de incentivo à
prática esportiva.
Art. 4º As atividades realizadas em celebração ao “Dia Municipal das Artes
Marciais” terão caráter educativo, cultural e social, não acarretando
obrigatoriedade de feriado ou ponto facultativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março de 2026.
EM do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracaoeg.sp.gov.br

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