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norma nº 18/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a revogação de férias ao servidor Wellington Carlos Prates.
native_id2238

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PORTARIA N° 018/2026 
(Dispõe sobre a revogação de férias ao servidor Wellington Carlos Prates) 
JOÃO DOMINGUES MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO a concessão das férias ao servidor Wellington Carlos Prates, 
Controlador Interno desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 16/01/2025 
a 15/01/2026, a serem usufruidas a partir de 22/04/2026 a 21/05/2026, conforme teor 
da Portaria n 14/2026, de 06 de abril de 2026. 
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, 
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERAND0 a necessidade de observância ao interesse público e à continuidade do 
serviço público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; 
pareceres; 
CONSIDERANDO que o servidor ocupa a função de Controle lnterno, atividade essencial 
à fiscalização e regularidade dos atos administrativos e que no momento há grande 
demanda de serviço em processos de licitação e outros em que o servidor atua emitindo 
CONSIDERANDO a superveniência de circunstâncias administrativas que demandam a 
permanência do servidor em exercício, em razão da imperiosa necessidade de trabalho; 
Rua Emilia Emrre Pires, 135 E mbu -Guaçu SP - CEP 06900-130 
Telefone: 4662-1650e- mail: Camara@embuguacU.Sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CONSIDERANDO embora haja a estruturação de controle interno que não se resume à 
figura do Sr. Controlador, masa todo o conjunto à disposição da Câmara Municipal, apto 
a assegurar a continuidade minima dos atos de gestão, inclusive com suporte da 
Procuradoria, mas nomeado efetivo para o cargo há apenas um Controlador Interno; 
CONSIDERANDO que as férias, embora constituam direito do servidor, devem ser 
usufruidas em periodo oportuno e compatível com a conveniência da Administração; 
CONSIDERANDO que o servidor ainda não iniciou o gozo das férias anteriormente 
concedidas; 
cONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos 
por motivo de conveniência e oportunidade, conforme entendimento consolidado na 
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; 
RESOLVE: 
Art. 1º Revogar a Portaria 014/2026, que concede férias ao servidor Wellington Carlos 
Prates, Controlador Interno, devendo usufruir esse período aquisitivo em futura data a 
ser definida de acordo com a conveniência da Administração. 
Art. 2° A Divisão de Gestão de Pessoas deverá proceder à devida anotação, retificaçāo 
e atualização dos registros funcionais do servidor. 
Rua Em ilia Pires, 135 Embu-Guacu SP. CEP 06900-13o 
Telefone: 4662-1650 - e- mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art.3 A Divisão de Gestão de Pessoas e a Divisão de Contabilidade deverão adotar as 
providências necessárias para a regularização dos lançamentos realizados na folha de 
pagamento, promovendo, se for o caso, os devidos ajustes, compensações ou estornos, 
observada a legislação vigente. 
Art.49 Deverão, ainda, ser realizadas as devidas retificações e/ou adequações das 
informações prestadas aos sistemas oficiais, especialmente ao eSocial, bem como aos 
sistemas de controle externo, incluindo o AUDESP, garantindo a consistência entre os 
registros administrativos, financeiros e contábeis e caso o servidor tenha recebido 
algum valor a título de férias, deve restituir aos cofres da Câmara Municipal na forma da 
lei. 
Art. 59 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. 
João Domingyes Mendes 
presidente 
Dina Araujo de Melo 
Secretária Administrativa 
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu 
Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. 
Rua Emilia Pires, 135- Embu -Guaçu SP- CEP 06900-130 
Telefone: 4662-1650 - e-mail: camara@embuguacu.sp.leg. br 

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