| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação de férias ao servidor Wellington Carlos Prates. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 018/2026 (Dispõe sobre a revogação de férias ao servidor Wellington Carlos Prates) JOÃO DOMINGUES MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a concessão das férias ao servidor Wellington Carlos Prates, Controlador Interno desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 16/01/2025 a 15/01/2026, a serem usufruidas a partir de 22/04/2026 a 21/05/2026, conforme teor da Portaria n 14/2026, de 06 de abril de 2026. CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, nos termos da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERAND0 a necessidade de observância ao interesse público e à continuidade do serviço público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; pareceres; CONSIDERANDO que o servidor ocupa a função de Controle lnterno, atividade essencial à fiscalização e regularidade dos atos administrativos e que no momento há grande demanda de serviço em processos de licitação e outros em que o servidor atua emitindo CONSIDERANDO a superveniência de circunstâncias administrativas que demandam a permanência do servidor em exercício, em razão da imperiosa necessidade de trabalho; Rua Emilia Emrre Pires, 135 E mbu -Guaçu SP - CEP 06900-130 Telefone: 4662-1650e- mail: Camara@embuguacU.Sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO embora haja a estruturação de controle interno que não se resume à figura do Sr. Controlador, masa todo o conjunto à disposição da Câmara Municipal, apto a assegurar a continuidade minima dos atos de gestão, inclusive com suporte da Procuradoria, mas nomeado efetivo para o cargo há apenas um Controlador Interno; CONSIDERANDO que as férias, embora constituam direito do servidor, devem ser usufruidas em periodo oportuno e compatível com a conveniência da Administração; CONSIDERANDO que o servidor ainda não iniciou o gozo das férias anteriormente concedidas; cONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria 014/2026, que concede férias ao servidor Wellington Carlos Prates, Controlador Interno, devendo usufruir esse período aquisitivo em futura data a ser definida de acordo com a conveniência da Administração. Art. 2° A Divisão de Gestão de Pessoas deverá proceder à devida anotação, retificaçāo e atualização dos registros funcionais do servidor. Rua Em ilia Pires, 135 Embu-Guacu SP. CEP 06900-13o Telefone: 4662-1650 - e- mail: camara@embuguacu.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art.3 A Divisão de Gestão de Pessoas e a Divisão de Contabilidade deverão adotar as providências necessárias para a regularização dos lançamentos realizados na folha de pagamento, promovendo, se for o caso, os devidos ajustes, compensações ou estornos, observada a legislação vigente. Art.49 Deverão, ainda, ser realizadas as devidas retificações e/ou adequações das informações prestadas aos sistemas oficiais, especialmente ao eSocial, bem como aos sistemas de controle externo, incluindo o AUDESP, garantindo a consistência entre os registros administrativos, financeiros e contábeis e caso o servidor tenha recebido algum valor a título de férias, deve restituir aos cofres da Câmara Municipal na forma da lei. Art. 59 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. João Domingyes Mendes presidente Dina Araujo de Melo Secretária Administrativa Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. Rua Emilia Pires, 135- Embu -Guaçu SP- CEP 06900-130 Telefone: 4662-1650 - e-mail: camara@embuguacu.sp.leg. br