| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza a realização de teletrabalho ao servidor Wellington Carlos Prates. |
| native_id | 2239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Autoriza a realização de teletrabalho ao servidor Wellington Corlos Prates) PORTARIA Nº 019/2026 JOÃO DOMINGUES MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: cONSIDERANDO o artigo 59, da Lei Complementar n 179/2023; CONSIDERANDOo Requerimento apresentado, pelo servidor, solicitando autorização da adoção da modalidade de teletrabalho (trabalho remoto, home office), devido a problemas pessoais justificados; abril a 21 de maio de 2026. Art. 1º Autorizar a realização de teletrabalho (trabalho remoto, home office), pelo período de 30 (trinta) dias, ao servidor Wellington Carlos Prates, no período de 22 de Art. 29 O servidor não poderá exercer outra atividade profissional durante o horário que estiver designada em teletrabalho sob pena de caracterizar incompatibilidade de horários, devendo, pela razão, estar exclusivamente disponivel para atendimento do serviço público, seja por meio das vias telefônicas ou outro meio de comunicação disponivel. Art. 3e O servidor será responsável por providenciar e manter estrutura fsica e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho. Rua Emília Pires, 135 E mbu-Guaçu 5 P- CEP 06900-130 Telefone: 4662-1650 - e- mail: camara@embuguacu.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 619 O servidor deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos e sistemas informatizados, determinados pela Câmara Municipal, a sua custa, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho no período fixado para teletrabalho. $29 A Câmara Municipal de Embu-Guaçu não reembolsará qualquer despesa relacionada à telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, entre outras, necessárias a realização de teletrabalho. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. João Domingues Mendes Presidente Dina Arabjo de Melo Secretária Administrativa Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. Rua Emília Pires, 135 Emb u-Guacu SP . CEP 06900-130 Telefone: 4662-1650 - e-mall: camara@embuguacu.sp.leg.br