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norma nº 19/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza a realização de teletrabalho ao servidor Wellington Carlos Prates.
native_id2239

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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
(Autoriza a realização de teletrabalho ao servidor Wellington Corlos Prates) 
PORTARIA Nº 019/2026 
JOÃO DOMINGUES MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
cONSIDERANDO o artigo 59, da Lei Complementar n 179/2023; 
CONSIDERANDOo Requerimento apresentado, pelo servidor, solicitando autorização 
da adoção da modalidade de teletrabalho (trabalho remoto, home office), devido a 
problemas pessoais justificados; 
abril a 21 de maio de 2026. 
Art. 1º Autorizar a realização de teletrabalho (trabalho remoto, home office), pelo 
período de 30 (trinta) dias, ao servidor Wellington Carlos Prates, no período de 22 de 
Art. 29 O servidor não poderá exercer outra atividade profissional durante o horário que 
estiver designada em teletrabalho sob pena de caracterizar incompatibilidade de 
horários, devendo, pela razão, estar exclusivamente disponivel para atendimento do 
serviço público, seja por meio das vias telefônicas ou outro meio de comunicação 
disponivel. 
Art. 3e O servidor será responsável por providenciar e manter estrutura fsica e 
tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho. 
Rua Emília Pires, 135 E mbu-Guaçu 5 P- CEP 06900-130 
Telefone: 4662-1650 - e- mail: camara@embuguacu.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
619 O servidor deverá utilizar e-mail institucional, telefone próprio, aplicativos e 
sistemas informatizados, determinados pela Câmara Municipal, a sua custa, durante o 
horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho no 
período fixado para teletrabalho. 
$29 A Câmara Municipal de Embu-Guaçu não reembolsará qualquer despesa 
relacionada à telefone, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, 
entre outras, necessárias a realização de teletrabalho. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. 
João Domingues Mendes 
Presidente 
Dina Arabjo de Melo 
Secretária Administrativa 
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu 
Guaçu, 16 (dezesseis) de abril de 2026. 
Rua Emília Pires, 135 Emb u-Guacu SP . CEP 06900-130 
Telefone: 4662-1650 - e-mall: camara@embuguacu.sp.leg.br 

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