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norma nº 20/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a suspensão de expediente na Câmara Municipal em razão da dedetização e estabelece procedimentos para realização do serviço
native_id2251

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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 020/2026
(Dispõe sobre a suspensão de expediente na Câmara Municipal em razão da
dedetização e estabelece procedimentos para realização do serviço).
JOÃO DOMINGUES MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO que no dia que no dia 22 de maio de 2026, 25 de setembro de 2026 e
22 de janeiro de 2027 serão realizadas dedetizações nas dependências da Câmara
Municipal, com início previsto para as 9h;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e a segurança de servidores,
vereadores e demais frequentadores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Embu-Guaçu nos dias 22 de
maio de 2026, 25 de setembro de 2026 e 22 de janeiro de 2027, em razão da realização
do serviço de dedetização nas dependências dos seguintes prédios:
| — Prédio principal da Câmara Municipal, localizado na Rua Emília Pires, nº 135;
Il — Prédio dos Gabinetes, localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, nº 752,
abrangendo o 2º e o 3º andares.
Art. 2º A dedetização terá início às 9h e ocorrerá de forma individualizada em cada
gabinete, divisão e sala, sendo necessária a abertura dos respectivos ambien
execução do serviço.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail: camaraWembuguacu.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Parágrafo único. Para viabilizar o acesso, os responsáveis pelos setores/salas deverão
deixar as chaves com a fiscal do contrato, Sra. Giovanna, ou designar uma pessoa
responsável por abrir e fechar o respectivo ambiente.
Art. 3º Após a conclusão da dedetização em cada ambiente, o local deverá ser
imediatamente trancado.
Art. 4º Fica expressamente proibida a permanência de servidores, vereadores ou
terceiros no interior dos prédios durante a realização do serviço, devendo todos se
retirar antes do início do procedimento.
Art. 5º Em caso de cancelamento do serviço por motivo alheio à Administração, o
expediente ocorrerá normalmente, em seu horário habitual.
Art. 6º, Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Embu-Guaçu, 24 (vinte e quatro) de abril de 2026.
dá
( dá
João Domingués Mendes
Presidente
ensaio —
Secretária Administrativa
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu-
Guaçu, 24 (vinte e quatro) de abril de 2026.
Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail; camara embuguacu.sp.leg.br

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