| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de expediente na Câmara Municipal em razão da dedetização e estabelece procedimentos para realização do serviço |
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CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 020/2026 (Dispõe sobre a suspensão de expediente na Câmara Municipal em razão da dedetização e estabelece procedimentos para realização do serviço). JOÃO DOMINGUES MENDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e: CONSIDERANDO que no dia que no dia 22 de maio de 2026, 25 de setembro de 2026 e 22 de janeiro de 2027 serão realizadas dedetizações nas dependências da Câmara Municipal, com início previsto para as 9h; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e a segurança de servidores, vereadores e demais frequentadores, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Embu-Guaçu nos dias 22 de maio de 2026, 25 de setembro de 2026 e 22 de janeiro de 2027, em razão da realização do serviço de dedetização nas dependências dos seguintes prédios: | — Prédio principal da Câmara Municipal, localizado na Rua Emília Pires, nº 135; Il — Prédio dos Gabinetes, localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, nº 752, abrangendo o 2º e o 3º andares. Art. 2º A dedetização terá início às 9h e ocorrerá de forma individualizada em cada gabinete, divisão e sala, sendo necessária a abertura dos respectivos ambien execução do serviço. Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130 Telefone: 4662-1650 - e-mail: camaraWembuguacu.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Parágrafo único. Para viabilizar o acesso, os responsáveis pelos setores/salas deverão deixar as chaves com a fiscal do contrato, Sra. Giovanna, ou designar uma pessoa responsável por abrir e fechar o respectivo ambiente. Art. 3º Após a conclusão da dedetização em cada ambiente, o local deverá ser imediatamente trancado. Art. 4º Fica expressamente proibida a permanência de servidores, vereadores ou terceiros no interior dos prédios durante a realização do serviço, devendo todos se retirar antes do início do procedimento. Art. 5º Em caso de cancelamento do serviço por motivo alheio à Administração, o expediente ocorrerá normalmente, em seu horário habitual. Art. 6º, Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, 24 (vinte e quatro) de abril de 2026. dá ( dá João Domingués Mendes Presidente ensaio — Secretária Administrativa Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu- Guaçu, 24 (vinte e quatro) de abril de 2026. Rua Emília Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-130 Telefone: 4662-1650 - e-mail; camara embuguacu.sp.leg.br